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Diário Oficial da União · 07/08/2024 · pág. 109

DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080700109 109 Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2024 - SUPES-AL Processo nº 02003.001498/2024-17 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O ( A ) CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S . . . .nº . . . . . .QUITÉRIA PEREIRA DA S I LV A .011..-61 .02003.000173/2023-28 .LCQ F Y M M 6 .ART. 52 / DECRETO 6514 .Olho d´ Água do Casado / AL .9° 24' 47.0" S 37° 50' 26.0" W . .MARCELA DE ANADIA S I LV A .115..-09 .02003.000229/2023-44 .2 I D E 1 G BZ .ART. 52 / DECRETO 6514 .Olho d´ Água do Casado / AL .9° 24' 58.0" S 37° 51' 13.0" W . .MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DA SILVA .048..-99 .02003.000503/2021-13 .18SJV6PI .ART. 24, II, III, § 3º / DECRETO 6514 .São Miguel dos Milagres / AL .9° 12' 4" S 35° 24' 16" W . .JAIRO FERREIRA SANTOS .033..-96 .02003.001413/2022-21 .V X JX 3 X X R .ART. 37 / DECRETO 6514 .Piaçabuçu / AL .10° 23' 44.6" S 36° 15' 16.95" W Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS EDITAL Nº 44/2024 - SUPES-AM O Superintendente do IBAMA no estado do Amazonas, no uso das suas atribuições legais, vem através deste edital, conforme dispõe o art.101, inciso I e V, c/c art. 102, § 2º do Decreto 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, que os bens abaixo relacionadas, foram APREENDIDOS e DESTRUÍDOS/INUTILIZADOS, conforme termos relacionados a abaixo: . . I N T E R ES S A D O . P R O C ES S O . TERMO DE A P R E E N S ÃO . TERMO DE SOLTURA . DAT A . BENS APREENDIDOS (ITENS E QUANTIDADES) . LO C A L I DA D E (MUNICÍPIO/UF) . D ES CO N H EC I D O 02005.002762/2024-10 84UWVA9L - 0LSFLIDV 22/05/2024 Item - Espécies I R A N D U BA - A M . - WV8HTYR0 - Ara Macao . Qtde.: 01 Un. . - Palaeosuchus trigonatus . Qtde.: 01 Un. . -Bradypus tridactylus . Qtde.: 04 Un. . Obs.: 2 adultos e 2 filhotes . - Melanocuchus niger . . . . . . . Qntde.: 01 . A medida de DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO se justifica conforme previsto no art. 111, inciso I e II, do Decreto 6.514/08. Para dirimir dúvidas e obter informação, procurar a Sede da Superintendência do IBAMA no Amazonas, ou pelo E-MAIL - [email protected] JOEL BENTES ARAUJO FILHO Superintendente do IBAMA/AM SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 113/2024 - SUPES-BA Processo nº 02006.000382/2024-22 EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO PÓLO PASSIVO O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA o Senhor Aloísio Mota dos Reis , para integrar o contencioso administrativo, quitando os débitos, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal referente ao CNPJ constante no Processo Administrativo abaixo relacionado, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Edital. O não pagamento do débito e /ou a não Impugnação do débito, implicará a inscrição do devedor em Dívida Ativa da União e/ou CADIN, conforme dispõe a IN nº 14/2009 de 15/05/2009 e legislação pertinente. . .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .C P F/ C N P J .NLCT TCFA . .TRANSPORTADORA MARACÁS LTDA.-ME .02006.000382/2024-22 .08.438.832/0001-04 .15289563 Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-00. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos telefones: (71) 3172-1678 ou no e-mail [email protected] . BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 114/2024 - SUPES-BA Processo nº 02006.001371/2024-60 EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO PÓLO PASSIVO O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA o Senhor João Carlos da Gama, para integrar o contencioso administrativo, quitando os débitos, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal referente ao CNPJ constante no Processo Administrativo abaixo relacionado, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Edital. O não pagamento do débito e /ou a não Impugnação do débito, implicará a inscrição do devedor em Dívida Ativa da União e/ou CADIN, conforme dispõe a IN nº 14/2009 de 15/05/2009 e legislação pertinente. . .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .C P F/ C N P J .NLCT TCFA . .Jcgama Comercial de Combustíveis Ltda .02006.001371/2024-60 .05.653.232/0002-43 .15281382 Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos telefones: (71) 3172-1678 ou no e-mail [email protected] . BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES