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Diário Oficial da União · 07/08/2024 · pág. 132

DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080700132 132 Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento ou pelo telefone (11) 2113-2617 . .E M P R ES A .P R O C ES S O .MULTA (R$) . .ANTONIO CARLOS BARBOSA .14152.050626/2020-90 .30.646,08 . .AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. .14152.077950/2020-55 .244,03 . .ANTONIO DE CAMPOS JUNIOR - CONFECCOES .14152.118275/2020-21 .1.157,74 . .ASC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA .47105.000075/2019-02 .144,72 . .BRASIL ESL SERVICOS DE PUBLICIDADE E TELEMARKETING LTDA . .14152.021504/2020-96 .1.207,59 . .BOPP SERVICE LTDA .14152.114763/2020-60 .8.725,62 . .BOPP SERVICE LTDA .14152.114767/2020-48 .4.256,40 . .BOPP SERVICE LTDA .14152.114768/2020-92 .673,94 . .BOPP SERVICE LTDA .14152.114764/2020-12 .1.064,10 . .COLEMAC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA .14152.066019/2020-41 .28.241,16 . .CORSET ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA .46219.015899/2019-29 .1.368,61 . .ESPORTE CLUBE VILA GALVAO .10260.112578/2021-33 .808,72 . .INSTITUTO ONCOAMOR DE ASSISTENCIA A PESSOAS COM CANCER - ONCOAMOR .14152.083996/2020-11 .795,95 . .J.J.S.DA CRUZ .47105.001175/2019-48 .1.940,92 . .LABORAMEDI ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL .46474.001311/2019-39 .4.025,33 . .L.D. PINTURA ELETROSTATICA LTDA .14152.103476/2020-24 .8.973,83 . .L.D. PINTURA ELETROSTATICA LTDA .14152.102796/2020-67 .1.368,61 . .L.D. PINTURA ELETROSTATICA LTDA .14152.103477/2020-79 .250,80 . .L.D. PINTURA ELETROSTATICA LTDA .14152.103475/2020-80 .723,59 . .L.D. PINTURA ELETROSTATICA LTDA .14152.103474/2020-35 .723,59 . .L.D. PINTURA ELETROSTATICA LTDA .14152.103473/2020-91 .1.013,02 . .MALCA COMERCIO E LOCACAO LTDA .46472.002416/2018-44 .1.368,61 . .MALCA COMERCIO E LOCACAO LTDA .46472.002847/2018-19 .6.708,08 . .PARKTWO ESTACIONAMENTO E SERVICOS LTDA .14152.084695/2020-05 .13.892,89 . .PONTUALI CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA .14152.125549/2020-39 .4.513,22 . .PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LT DA .46259.005537/2019-53 .3.449,10 . .ROSEMEIRE DE FREITAS FRANGOS .46474.002090/2019-16 .3.059,25 . .SEUL AUTO PECAS LTDA .10260.112748/2021-80 .1.779,18 . .SOUZA COMERCIO DE FERRAMENTAS EIRELI .14152.041010/2020-28 .2.572,02 . .STAR JAX-COMERCIO DE BATERIAS LTDA .14152.086542/2020-94 .11.713,50 . .S.G.M. FOODS RESTAURANTE LTDA .46261.001057/2019-74 .1.010,88 Em 6 de agosto de 2024. SERGIO AOKI Chefe a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento ou pelo telefone (11) 2113-2617. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .MULTA (R$) . .GOOD JOB - SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. .46473.001274/2018-98 .1.021,56 . .MLF CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA .46473.002383/2019-11 .1.698,30 . .PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. .14152.011579/2020-69 .2.012,66 Em 6 de agosto de 2024. SERGIO AOKI Chefe EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento ou pelo telefone (11) 2113-2617 . .E M P R ES A .P R O C ES S O .MULTA (R$) . .APOIO - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA .46219.016041/2019-81 .2.749,63 . .APOIO - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA .46219.016042/2019-26 .1.132,20 . .APOIO - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA .46219.016044/2019-15 .15.394,40 . .APOIO - SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA .46219.016043/2019-71 .970,46 . .COTONERIA NACIONAL LTDA .14152.064277/2020-93 .242,61 . .COTONERIA NACIONAL LTDA .14152.064278/2020-38 .404,36 . .COTONERIA NACIONAL LTDA .14152.064279/2020-82 .2.942,48 . .COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO .14152.097624/2020-64 .4.025,32 . .COTONERIA NACIONAL LTDA .14152.064276/2020-49 .3.575,12 . .COTONERIA NACIONAL LTDA .14152.064275/2020-02 .3.396,61 . .NOVA POUPAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL .14152.045528/2020-31 .2.012,66 . .NOVA POUPAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL .14152.050783/2020-03 .2.012,66 . .T F GONCALVES .14152.114778/2020-28 .26,82 . .NOVA POUPAFARMA LITORAL S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL .14152.045531/2020-54 .2.012,66 . .NOVA POUPAFARMA LITORAL S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL .14152.044328/2020-61 .2.012,66 Em 6 de agosto de 2024. SERGIO AOKI Chefe EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO O Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições legais e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação por via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior (Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho), que poderá ser protocolizado na Gerência Regional do Trabalho em Campinas - GRTB/Campinas, sito Av Marechal Carmona, 686 - Vila João Jorge, Campinas/SP CEP: 13041- 311, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento no local acima mencionado a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento. A não realização do recolhimento da multa ou a omissão do número do processo no campo próprio do DA R F, implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .MULTA (R$) . .LANA KAROLINE DE OLIVEIRA SALVADOR .14152.027217/2020-90 .800,00 . .TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA .14152.030565/2020-44 .6.133,97 . .C. CRAVIANI CONFECCAO DE ROUPAS - ME .47998.006663/2016-91 .510,78 . .TEXTIL CARUARU LTDA .14152.091459/2020-37 .1.975,23 . .TEXTIL CARUARU LTDA .14152.091596/2020-71 .1.975,23 . .DO SITIO HIRAMA COMERCIO DE VERDURAS LTDA .14152.007091/2020-37 .161,74 . .CENTRO DE ESTUDOS DA EDUCACAO - C.E.E. .14152.054752/2020-13 .80,87 . .CENTRO DE ESTUDOS DA EDUCACAO - C.E.E. .14152.054753/2020-68 .378,10 . .ODESSA CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA .14152.050328/2020-08 .2.911,38 . .CENTRO DE ESTUDOS DA EDUCACAO - C.E.E. .14152.054750/2020-24 .161,74 . .CENTRO DE ESTUDOS DA EDUCACAO - C.E.E. .14152.054749/2020-08 .4.690,55 . .CENTRO DE ESTUDOS DA EDUCACAO - C.E.E. .14152.054751/2020-79 .161,74 . .GREENPRINT LOCACAO DE EQUIPAMENTO PARA IMPRESSAO LTDA .47998.008372/2018-08 .1.295,01 . .GREENPRINT LOCACAO DE EQUIPAMENTO PARA IMPRESSAO LTDA .47998.008370/2018-19 .800,00 . .TRANSPASS TRANSPORTES E TURISMO LTDA .14152.126353/2020-61 .214,43 . .TRANSPASS TRANSPORTES E TURISMO LTDA .14152.126352/2020-17 .217,08 . .CARLOS ALBERTO CAVALCANTI DE SOUZA JUNIOR EIRELI .14152.086109/2020-59 .1.529,62 . .CARLOS ALBERTO CAVALCANTI DE SOUZA JUNIOR EIRELI .14152.086393/2020-63 .161,74 . .CARLOS ALBERTO CAVALCANTI DE SOUZA JUNIOR EIRELI .14152.086391/2020-74 .323,49 . .CARLOS ALBERTO CAVALCANTI DE SOUZA JUNIOR EIRELI .14152.086392/2020-19 .323,49 . .CARLOS ALBERTO CAVALCANTI DE SOUZA JUNIOR EIRELI .14152.086394/2020-16 .426,63 Em 6 de agosto de 2024. VANDERLEI POLIZEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL O Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições legais e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação por via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente a Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC referente ao processo abaixo indicado, emitida nos termos da Lei n. 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01 bem como a comprovarem o pagamento dos débitos indicados nas Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na Gerência Regional do Trabalho em Campinas - GRTB/Campinas, sito Av Marechal Carmona, 686 - Vila João Jorge, Campinas/SP CEP: 13041-311, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. A não comprovação pelos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para verificação e eventual inscrição