DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080700133 133 Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior (Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho), a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. . .Razão Social .CNPJ/CPF .Processo . .FIOGEL S/C LTDA .01.443.602.0001-86 .47998.007035/2018-95 . .CERVEJARIA INDEPENDENTE VERA CRUZ S.A. .09.437.368.0001-96 .47998.002646/2019-28 . .DR.ENRICO FERREIRA MARTINS DE ANDRADE, UROLOGIA CL .01.362.905.0001-74 .47998.005045/2017-13 . .ANDRE LUIS BAPTISTA & CIA LTDA - ME .14.989.986.0001-89 .47998.004831/2017-95 . .W COSTA MOGI MIRIM .66.602.814.0001-04 .14185.003611/2020-55 . .NELSON MELETTI FILHO .67.616.508.0001-90 .47998.008199/2018-30 . .RADIO JOVEM LESTE PAULISTA LTDA - ME .07.987.864.0001-98 .46421.000392/2017-11 . .JRD AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA .10.242.743.0001-21 .14185.016689/2020-30 . .VANESSA T. C. FERREIRA .16.758.745.0001-54 .47998.000059/2019-02 . .NN SERVICOS EM LIMPEZA E JARDINAGEM EIRELI .01.390.904.0001-33 .47998.000552/2019-14 . .CESAR ROBERTO DA SILVA PANIFICADORA - ME .11.298.554.0001-33 .47998.001545/2015-14 . .FABIOLA APARECIDA NOGUEIRA DE PADUA & CIA LTDA - ME .12.322.022.0001-57 .47998.006898/2014-11 Em 6 de agosto de 2024. VANDERLEI POLIZEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FGTS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL O Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições legais e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação por via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas quanto ao não provimento do recurso voluntário interposto nos processos e, tendo-se exaurida a instância administrativa que julgou procedente a Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC referente ao processo abaixo indicado, emitida nos termos da Lei n. 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01 bem como a comprovarem o pagamento dos débitos indicados nas Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na Gerência Regional do Trabalho em Campinas - GRTB/Campinas, sito Av Marechal Carmona, 686 - Vila João Jorge, Campinas/SP CEP: 13041-311, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. A não comprovação pelos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para verificação e eventual inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. . .RAZÃO SOCIAL .CNPJ/CPF .P R O C ES S O . .CONSTRUTORA BITENCOURT DA ROCHA LTDA .01.482.190/0001-93 .47998.006758/2012-81 . .LINENS TEXTIL EIRELLI EPP .15.622.284/0001-25 .47998.00912/2015-25 . .MAITTRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL S/A .72.679.145/0001-71 .46425.000547/2019-33 . .MENTE SÃ ACADEMIA E ESCOLA DE NATAÇÃO LTDA ME .11.069.338/0001-16 .47998.007416/2024-41 . .M FORCESI ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E COMERCIO DE ALIMENTOS .61.803.847/0001-07 .47998.005146/2017-86 . .OMNI TRANSPORTES SERVIÇOS E MONTAGENS LTDA ME .07.776.425/0001-36 .46425.000438/2017-54 Em 6 de agosto de 2024. VANDERLEI POLIZEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FGTS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL O Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições legais e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação por via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas quanto ao não conhecimento do recurso voluntário interposto nos processos e, tendo-se exaurida a instância administrativa que julgou procedente a Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC referente ao processo abaixo indicado, emitida nos termos da Lei n. 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01 bem como a comprovarem o pagamento dos débitos indicados nas Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na Gerência Regional do Trabalho em Campinas - GRTB/Campinas, sito Av Marechal Carmona, 686 - Vila João Jorge, Campinas/SP CEP: 13041-311, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. A não comprovação pelos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para verificação e eventual inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. . .RAZÃO SOCIAL .CNPJ/CPF .P R O C ES S O . .AMPARO FRETAMENTO E TURISMO LTDA ME .05.984.079/0001-56 .47998.000309/2017-34 . .CAKE INDUSTRIA DE DOCES LTDA .18.752.369/0001-16 .47998003360201706 Em 6 de agosto de 2024. VANDERLEI POLIZEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL O Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições legais e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação por via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas que o recurso interposto demanda saneamento para que atenda aos requisitos formais de admissibilidade, nos termos dos art. 32 c/c a 41 da Portaria MPT 667/2021 e para tanto, deverá providenciar referido saneamento no prazo de 5 ( cinco) dias a contar desta publicação, consoante previsão do art. 32, § 3º da Portaria MPT 667/2021. O processo se encontra disponível para consulta no setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Campinas - GRTB/Campinas, sito Av Marechal Carmona, 686 - Vila João Jorge, Campinas/SP CEP: 13041-311, onde deverão ser protocolizados documentos necessários ao saneamento formal do recurso, sendo facultada remessa postal, no mesmo prazo, a fim de que sejam juntados ao processo. O não atendimento desta, implicará no não conhecimento do recurso e envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para verificação e eventual inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. . .RAZÃO SOCIAL .CNPJ/CPF .P R O C ES S O . .HOTEL IRMÃOS BROLEZI LTDA ME .04.102.280/0001-08 .47998.001108/2017-54 . .EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO MELINA LTDA .12.522.936/0001-61 .47998002650/2016-43 Em 6 de agosto de 2024. VANDERLEI POLIZEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO O Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições legais e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação por via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas quanto ao não provimento do recurso voluntário interposto nos processos e, tendo-se exaurida a instância administrativa, deverá efetuar o pagamento das multas impostas por infração à legislação trabalhista no valor mencionado, acrescido de consectários legais. A multa deverá ser paga por meio de DARF, que pode ser emitido através do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF e no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento à Gerência Regional do Trabalho em Campinas - GRTB/Campinas, sito Av Marechal Carmona, 686 - Vila João Jorge, Campinas/SP CEP: 13041-311, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo, a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento. A não realização do recolhimento da multa ou a omissão do número do processo no campo próprio do DARF, implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial, nos termos do art. 47 da Portaria MTP n. 667/2021. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .MULTA (R$) . .BF PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI .47998004316/2017-13 .1608,92 . .CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES .47998.007453/2013-78 .4818,56 . .CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES .47998.007466/2013-47 .6422,42 . .CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES .47998007479/2013-16 .6422,42 . .CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES .47998.007480/2013-41 .6422,42 . .CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES .47998.007486/2013-18 .6422,42 . .CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES .47998007500/2013-83 .2893,67 Em 6 de agosto de 2024. VANDERLEI POLIZEL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SERGIPE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO 9NMG7D A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .ANNE ROSE DOS SANTOS NASCIMENTO .14152.046664/2024-71 .AI .22.729.412-2 .1.415,01 . .ANNE ROSE DOS SANTOS NASCIMENTO .14152.046665/2024-16 .AI .22.729.413-1 .448,86 . .ANNE ROSE DOS SANTOS NASCIMENTO .14185.006328/2024-17 .ND .20.301.316-6 .11.901,80 . .ANTONIO MUNIZ DA MOTTA .14152.071976/2024-13 .AI .22.754.724-1 .4.161,80 . .SERGIO MARCELINO DOS SANTOS 03285406500 .14152.071063/2024-05 .AI .22.753.811-1 .1.581,49 . .SERGIO MARCELINO DOS SANTOS 03285406500 .14152.071082/2024-23 .AI .22.753.830-7 .1.672,20 . .SERGIO MARCELINO DOS SANTOS 03285406500 .14185.009719/2024-85 .ND .20.305.362-1 .7.469,66 Em 5 de agosto de 2024. JOSE FONTES FELIX Chefe EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TG2TJR A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .CONFEDERACAO BRASILEIRA DE HANDEBOL .14152.093276/2024-80 .AI .22.776.024-7 . .CONFEDERACAO BRASILEIRA DE HANDEBOL .14152.093277/2024-24 .AI .22.776.025-5 . .CONFEDERACAO BRASILEIRA DE HANDEBOL .14152.093278/2024-79 .AI .22.776.026-3 . .CONFEDERACAO BRASILEIRA DE HANDEBOL .14185.012782/2024-07 .ND .20.308.822-1 . .MULTINEGOCIOS PRODUTOS E SERVICOS LTDA .14152.073459/2024-89 .AI .22.756.207-1 . .WILLIAM COSTA DE ANDRADE 08715261581 .14152.082325/2024-59 .AI .22.765.073-5 Em 5 de agosto de 2024. JOSE FONTES FELIX Chefe