DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024080700072 72 Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO COREN-DF Nº 146, DE 17 DE JULHO DE 2024 O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, em cumprimento a Decisão Coren-DF n°146/2024 proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n°246/2023 e tendo em vista a deliberação da 1ª Reunião Extraordinária de Diretoria deste Regional, resolve: Art. 1º Após análise dos autos, aberto para discussão, o Dr. Alberto César da Silva Lopes apresentou voto divergente ao Relatório Final da Comissão, aberto para votação o Dr. Elissandro Noronha dos Santos e a Dra. Valda Maria Costa Fumeiro acompanharam o voto apresentado pelo Conselheiro Dr. Alberto César, pela aplicação da penalidade de DEMISSÃO do Sr. Andre Palmenzone Rosa de Araújo Matrícula n°161, conforme Extrato de Ata doc. SEI n°(0329016). Art. 2º Aplicar nos termos dos arts. 2º, inciso III, 8º, §1º da Resolucão Cofen nº 507/2016, a penalidade de DEMISSÃO do Empregado Público Sr. Andre Palmenzone Rosa de Araújo Matrícula n°161, Tecnólogo em Informática, Matrícula 276, prevista no inciso I do art. 5° do Código de Ética dos Empregados Públicos do sistema Cofen/Conselhos Regionais de enfermagem (resolução Cofen n° 507/2016), pela prática do cometimento de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA por ter inserido dolosamente dados falsos, alterado e excluído indevidamente dados corretos no sistema incorpware e banco de dados do COREN-DF com a finalidade de beneficiar candidato ao pleito eleitoral do CO R E N - D F. Art. 3º Determinar o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público Federal, em atenção ao art. 28, parágrafo único, e art. 45 do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais (Resolução Cofen nº 507/2016), na forma e para os fins do art. 17 da Lei nº 8.429/1992, haja vista a configuração do ato de improbidade administrativa cometida pelo empregado público. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União, cabendo recurso ao Plenário do Coren-DF, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação no DOU, garantindo assim o direito de ampla defesa e contraditório, conforme art. 73 e parágrafo único do Regimento Interno do Coren-DF. ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS Presidente do Conselho ALBERTO CESAR DA SILVA LOPES Secretário CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.142 COREN/PE, DE 17 DE JULHO DE 2024 A Presidente Interina do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco junto ao Conselheiro Tesoureiro desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são autarquias federais, criadas pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973, em seus Arts. 1º e 2º; Considerando o Despacho nº 1880/2024-COREN/DIPRE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar o Sr. Nelson Rodrigues da Silva Júnior, matriculado neste Regional sob o nº 114, lotado no Departamento Administrativo, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, conforme pedido do funcionário ANA PAULA OCHOA SANTOS CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA COREN RS Nº 415, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS, e a Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905/73, pela Decisão Coren-RS nº 219/2023, nos termos do Regimento Interno - Decisão Coren-RS nº 187/16, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 452/2022, resolvem: Art. 1º Torna pública a Demissão do empregado GLAUCIO COSTA DA SILVA, Continuo, ocorrida em 11 de julho de 2024, por infração ao art. 5º do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN, hipótese enumerada na alínea d do art. 482 da CLT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 11 de julho de 2024. ANTONIO RICARDO TOLLA DA SILVA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA PORTARIA COREN/SC Nº 641, DE 30 DE JULHO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto com a Segunda-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologação pela Decisão Cofen nº 008/2022, baixam a seguinte determinação: Art. 1º Exonerar, a pedido, a Sra. Melissa Pinto Minor do Cargo de cargo de Agente de Registro, Inscrição e Cadastro do Coren-SC. Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 288/2024. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MARISTELA A. DE AZEVEDO Presidente do Conselho ANA CRISTINA HOFFMANN Segunda-Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 316, DE 26 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o Memorando GGP nº 077/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Senhora Mariely Nobre Faltz Alves para exercer o cargo em comissão de Assessor I junto à Controladoria Geral, a partir do dia 01 de agosto de 2024. Parágrafo único. A ocupante do cargo de provimento em comissão ora nomeada, quando de sua exoneração, não fará jus ao recebimento do aviso prévio e da multa sobre FGTS, tendo em vista o disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN- SP/DIR/19/2012 e, em respeito, à iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - TST. Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente do Conselho WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro-Secretário PORTARIA Nº 317, DE 26 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o Memorando GGP nº 077/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Senhora Maria Clara Pacheco Brandao dos Santos para exercer o cargo em comissão de Assessor I junto à Gerência Administrativa e Logística Operacional, a partir do dia 01 de agosto de 2024. Parágrafo único. A ocupante do cargo de provimento em comissão ora nomeada, quando de sua exoneração, não fará jus ao recebimento do aviso prévio e da multa sobre FGTS, tendo em vista o disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN- SP/DIR/19/2012 e, em respeito, à iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - TST. Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente do Conselho WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro-Secretário CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO PORTARIA Nº 167, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7a REGIÃO - CREFITO-7, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.316/1975 e, com fulcro no Art. 37, inciso V, da Constituição Federal, que considera de livre nomeação e exoneração os cargos destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e tendo em vista o preconizado pelas Resoluções COFFITO nº 182/1997 e nº 413/2012, além da Portaria CREFITO-7 nº 158/2024, resolve: Art. 1º Exonerar Susy Ribeiro Santos Moreno do cargo comissionado de Assessora de Imprensa e nomeá-la para o cargo comissionado de Assessora de Comunicação do CREFITO-7. Art. 2º Nomear Marcos Almeida Russo para o cargo de Assessor de Imprensa do CREFITO-7. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. RODRIGO MEDINA VASCONCELOS LAGO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA CRMV/PI Nº 50, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí CRMV-PI, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alíneas "i", do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018. Considerando os princípios da administração pública, previstos no art. 37, II da Constituição Federal de 1988; Considerando a Resolução CRMV/PI Nº 01/2015, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015 que institui o cargo em comissão de Assessora de Comunicação e dá outras providências, resolve: Art. 1º Nomear Roberta Laurindo da Conceição, portadora do RG nº 4.XXX.699 - SSP/ PI, inscrita no CPF sob o nº XXX.491.203-XX, para exercer cargo comissionado de Assessora de Comunicação, nos termos da Resolução CRMV/PI nº 03/2015, de 01 de setembro de 2015. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor em 01 de agosto de 2024. MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO Presidente do Conselho Editais e Avisos ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL SGA/AGU Nº 6, DE 29 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e o que consta no Processo Administrativo nº 00404.003840/2024-67, resolve: Tornar públicos os nomes dos beneficiários que tiveram o pagamento de seus benefícios suspensos em razão do não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual no mês de seu aniversário, no período de 01/04/2024 a 30/06/2024: . .NOME . CPF .V Í N C U LO . .EDIVALDO DE ALMEIDA SANTOS ..977.741 -* .Aposentado . .JOSE SOTERO DE CASTRO ..400.847 - .Aposentado . .MARIA ELIZABETH RODRIGUES TOSTES ..788.887 - .Beneficiária de Pensão . .OLAVO BENTES DAVID .*.854.441 - .Aposentado ELISA MONTEIRO MALAFAIA COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO LESTE 4ª REGIÃO MILITAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1 - SFPC4, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo item VI do artigo 5º da Portaria nº 082 - DGP, de 23 de abril de 2014, torna público a solução exarada pelo Comando da 4ª Região Militar, nos autos do Processo Administrativo Sancionador (PAS) NUP 64316.061687/2022-01, de 30 de maio de 2022, referente ao Sr ANTÔNIO GERALDO DA SILVA: Este Grande Comando, em solução ao Processo Administrativo Sancionador NUP 64316.061687/2022-01, de 30 de maio de 2022, a fim de apurar a fabricação e armazenamento de pirotécnicos, sem ter autorização. A contar da data desta publicação, fica facultado ao processado nos termos do art. 59 da Lei nº 9.784/99, o prazo de 10 (dez) dias, para interposição de recurso administrativo quanto a decisão proferida no processo. Informo que foram esgotadas as tentativas de contatar o referido processado através de seus contatos levantados no processo, tendo sido respeitado todos os prazos para que fosse apresentada uma resposta, o que não ocorreu. Por delegação: FLÁVIO HENRIQUE SOBREIRA - Ten Cel Chefe da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados da 4ª RM