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Diário Oficial da União · 07/08/2024 · pág. 120

DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080700120 120 Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 4º A Coordenação do Comitê poderá convidar especialistas e representantes do Ministério do Turismo ou de outros órgão e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, com propósito de contribuir com as atividades desempenhadas. § 5º A Assessoria de Participação Social e Diversidade prestará o apoio administrativo aos trabalhos do Comitê. § 6º As reuniões do Comitê poderão ocorrer de modo híbrido, presencial ou virtual, conforme estipulado pela coordenação. Art. 6º O Comitê poderá criar, no exercício de suas atribuições, comissões temáticas com a participação de membros da sociedade civil, de governos estaduais e municipais e da comunidade acadêmica e científica afetos aos temas que especificar. § 1º As comissões temáticas criadas pelo Comitê terão prazo máximo de duração de 12 meses, a contar da data de sua instituição, podendo ser renovadas por igual período mediante justificativa fundamentada e aprovação do colegiado principal. § 2º O número máximo de comissões temáticas em operação simultânea será de três, de modo a garantir a eficiência e a eficácia das atividades realizadas e a adequada gestão dos recursos administrativos e financeiros disponíveis. § 3º A criação de cada comissão temática deverá ser formalizada por meio de ato específico do Comitê, que definirá os objetivos, as competências, a composição e o plano de trabalho a ser desenvolvido, observando o prazo de duração estabelecido no §1º deste artigo. § 4º A participação de membros da sociedade civil, de governos estaduais e municipais e da comunidade acadêmica e científica nas comissões temáticas será feita de forma voluntária, sem ônus para o Ministério do Turismo, visando a promover a colaboração e o compartilhamento de conhecimentos e experiências. Art. 7º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º O Comitê dever elaborar relatório anual sobre suas atividades, a ser encaminhado ao Ministro de Estado do Turismo e ao Secretário-Executivo. Art. 9º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua publicação. ANA CARLA M LOPES Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 27, DE 30 DE JULHO DE 2024 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Benjamin Zymler Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues (participação de forma telepresencial), Vital do Rêgo (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausente o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por motivo de férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 26, referente à sessão realizada em 23 de julho de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: TC-001.635/2024-7, TC-003.252/2022-1, TC-007.410/2021-2, TC-013.834/2024- 0, TC-013.852/2024-8, TC-013.872/2024-9, TC-013.879/2024-3, TC-013.895/2023-0, TC- 013.908/2024-3, TC-014.241/2024-2, TC-014.667/2024-0, TC-014.675/2024-2, TC- 014.692/2024-4, TC-014.715/2024-4, TC-014.727/2024-2, TC-014.815/2024-9, TC- 014.830/2024-8 e TC-014.851/2024-5, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; e TC-005.352/2021-5 e TC-011.417/2020-0, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 6206 a 6529. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 6148 a 6205, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-031.424/2020-1, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Ilan Kelson de Mendonça Castro não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Juran Carvalho de Souza. Acórdão 6157. Na apreciação do processo TC-040.792/2020-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, os Drs. Fernando Antonio Jambo Muniz Falcão, Gustavo Ferreira Gomes e Sávio Lúcio Azevedo Martins não compareceram para produzir a sustentação oral que haviam requerido em nome de José Pacheco Filho e da Prefeitura Municipal de São Sebastião - AL. Acórdão 6185 ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 6148/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 002.324/2020-2. 1.1. Apensos: 005.780/2024-1; 022.791/2023-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de Contas Especial). 3. Recorrente: Marcos da Rocha Mendes (503.956.537-20). 4. Órgão: Secretaria Nacional de Segurança Pública. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Marcos Andre Ceciliano Menezes (OAB/DF 74.922) e outros; 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de embargos de declaração opostos por Marcos da Rocha Mendes em face do Acórdão 7.863/2022-TCU- 1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, nos termos do art. 34, caput e § 1º, da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los, mantendo a decisão recorrida em seus exatos termos; e 9.2. notificar o recorrente sobre este acórdão. 10. Ata n° 27/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 30/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6148-27/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6149/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 027.573/2017-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Recorrente: Pedro Gomes Pereira (022.740.174-33). 4. Entidade: Município de Cruz do Espírito Santo/PB. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidades Técnicas: não atuou. 8. Representação legal: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB 14.233). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos por Pedro Gomes Pereira contra o Acórdão 2.204/2024-TCU-1ª Câmara, que conheceu e negou provimento a recurso de reconsideração interposto pelo mesmo responsável em face do Acórdão 4.257/2022-TCU-1ª Câmara, que, entre outros, julgou irregulares as contas especiais do recorrente, condenou-o ao pagamento do débito apurado e imputou-lhe multa; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; 9.2. notificar o embargante acerca desta decisão. 10. Ata n° 27/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 30/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 6149-27/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6150/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 034.908/2017-0. 2. Grupo II, Classe de Assunto I - Embargos de Declaração. 3. Recorrente: Município de Ulianópolis/PA. 4. Órgão: Prefeitura Municipal de Ulianópolis/PA. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação embargada: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Miguel Biz (OAB/PA 15.409-B), Pedro Felipe Alves Ribeiro (OAB/PA 26.575) e Nikollas Gabriel Pinto de Oliveira (OAB/PA 22.334), representando o Município de Ulianópolis/PA. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, agora em fase de embargos de declaração opostos ao Acórdão 4.592/2024-1ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com base no art. 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; 9.2. notificar o embargante. 10. Ata n° 27/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 30/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 6150-27/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6151/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 000.200/2022-0 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial 3. Responsáveis: Jean Henrique Gerolomo de Mendonça (603.371.842-91); Município de Pimenta Bueno/RO (04.092.680/0001-71) 4. Unidade: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) 8. Representação legal: Paulo Francisco de Moraes Mota (OAB/RO 4.902), representando Jean Henrique Gerolomo de Mendonça. 9. Acórdão: VISTA, relatada e discutida a tomada de contas especial instaurada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em desfavor de Jean Henrique Gerolomo de Mendonça, ex-prefeito de Pimenta Bueno/RO, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio do Convênio 476/2010. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 12, §§ 1º ao 3º, da Lei 8.443/1992 e no art. 202, §§ 2º ao 5º e 8º, do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelo município de Pimenta Bueno/RO; 9.2. fixar novo e improrrogável prazo de 15 (quinze) dias para que o município de Pimenta Bueno/RO comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das importâncias a seguir discriminadas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente a partir das datas indicadas até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) .Natureza . .2/1/2012 .200.000,00 .Débito . .14/6/2013 .81.451,99 .Crédito 9.3. dar ciência ao município de Pimenta Bueno/RO de que: 9.3.1. o recolhimento tempestivo das quantias acima indicadas, atualizadas monetariamente, sanará o processo e implicará o julgamento das contas pela regularidade com ressalvas; 9.3.2. a ausência dessa liquidação tempestiva poderá levar ao julgamento pela irregularidade das contas, com imputação de débito, a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios; 9.4. comunicar o inteiro teor desta deliberação ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e aos responsáveis, para ciência. 10. Ata n° 27/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 30/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 6151-27/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.