DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080800076 76 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JOI Nº 7/2021 NATUREZA: Segundo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica DRF/JOI nº 007/2021, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, CNPJ nº 00.394.460/0141-00 e o Município de Rio Negrinho/SC, CNPJ 83.102.756/0001-79. OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Rio Negrinho/SC, face às regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, principalmente para estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos atuantes no PAV, previsto no inciso III do art. 6º da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 de agosto de 2028. DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: pela DRF/Joinville, CNPJ: 00.394.460/0141-00, Sr. Luiz Antonio Miranda, Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e pela Prefeitura Municipal de Rio Negrinho/SC, CNPJ 83.102.756/0001-79, Sr. Caio César Treml, Prefeito Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JOI Nº 5/2021 NATUREZA: Segundo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica DRF/JOI nº 005/2021, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, CNPJ nº 00.394.460/0141-00 e o Município de Guaramirim/SC, CNPJ 83.102.475/0001-16. OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Guaramirim/SC, face às regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, principalmente para estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos atuantes no PAV, previsto no inciso III do art. 6º da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 de agosto de 2028. DATA DE ASSINATURA: 29 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: pela DRF/Joinville, CNPJ: 00.394.460/0141-00, Sr. Luiz Antonio Miranda, Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e pela Prefeitura Municipal de Guaramirim/SC, CNPJ 83.102.475/0001-16, Sr. Osvaldo Devigili, Prefeito Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720171/2022-32, resolve: Tornar público que foi aplicada à IDRA SERVICOS E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 04.968.563/0001-29, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 844,00 (oitocentos e quarenta e quatro reais) correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados e Suspensão de participar em licitações e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 2 de agosto de 2024 EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720126/2023-69, resolve: Tornar público que foi aplicada à PABLO FACHINI NASCIMENTO, CPF nº 735.XXX.XXX-15, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000001/2023 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000001/2023 da Comissão Regional de Licitação. Curitiba, 30 de julho de 2024 EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720175/2022-11, resolve: Tornar público que foi aplicada à PORTO SEGURO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS, CNPJ nº 18.561.615/0001-52, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 31 de julho de 2024 EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2021 1. NATUREZA: 2º Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 04/2021, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas/RS (DRF/PEL), CNPJ: 00.394.460/0149-59, e o MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL/RS, CNPJ: 88.201.298/0001-49, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Lavras do Sul/RS. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Cláusula Segunda - Do Plano de Trabalho; da Cláusula Sétima, das Responsabilidades do Ente Federativo Parceiro e alteração da Cláusula Décima - da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal, bem como a ratificação das demais cláusulas no acordo originário. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 4. DATA DE ASSINATURA: 06 de agosto de 2024. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Juliano Rigatti Campeol, Delegado, representando a DRF/PEL, e Sávio Johnston Prestes, Prefeito, representando o MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL/RS. 6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 173039 Número do Contrato: 21/2020. Nº Processo: 15414.613430/2020-53. Inexigibilidade. Nº 24/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - RJ. Contratado: 35.791.391/0004-37 - QUALITY SOFTWARE S/A. Objeto: 1) objeto 1.1. O objeto do presente instrumento é: 1.1.1. Prorrogar o prazo de vigência do contrato 21/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 11/12/2024 a 10/12/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 2) preço 2.1. O valor total da contratação é de r$ 63.614,64 (sessenta e três mil, seiscentos e catorze reais e sessenta e quatro centavos), considerando o último reajuste firmado pela apostila colic nº 6, de 04 de março de 2024. 2.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.. Vigência: 11/12/2024 a 10/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 63.614,61. Data de Assinatura: 06/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/08/2024). CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE TERMO ADITIVO . .CO N T R AT O .CO N T R AT A N T E .CO N T R AT A D O .OBJETO .INSTRUMENTO . .947631/23 .M C I DA D ES .PM Quitandinha/PR .Altera contrap: R$ 258.286,00 .T Aditivo:23/07/2024 . .873657/18 .M ES P .PM PATOS/PB .Altera vigência: 30/06/2025 .T Aditivo:06/08/2024 . .923851/21 .M DA S C F .PM POMBAL/PB .Altera vigência: 30/04/2025 .T Aditivo:06/08/2024 . .923850/21 .M DA S C F .PM POMBAL/PB .Altera vigência: 30/04/2025 .T Aditivo:06/08/2024 . .925525/21 .MAP .PM MONSENHOR HIPÓLITO/PI .Altera vigência: 30/09/2025 .T Aditivo:26/07/2024 . .910514/21 .M ES P .PM Caracol/MS .Altera vigência: 26/08/2025 .Ex-Officio:06/08/2024 . .924185/21 .MAP .PM Caracol/MS .Altera vigência: 30/09/2025 .Ex-Officio:06/08/2024 . .787785/2013 .M C I DA D ES .PM CONCHAS/SP .Altera vigência: 30/09/2024 .T Aditivo:06/08/2024 . .915813/21 .MIDR .PM Simonésia/MG .Altera vigência: 30/09/2025 .T Aditivo:06/08/2024 . .892681/2019 - 1068960-24 .CAIXA/MAP .PM Cachoeirinha/TO .Altera vigência: 30/07/2025 .Ex-Officio: 16/07/2024 . .917273/2021 - 1979255-09 .C A I X A / M ES P .PM Nova Olinda/TO .Altera vigência: 30/04/2025 .T Aditivo: 05/08/2024 . .924371/2021 - 1081062-48 .CAIXAMAP .PM Palmeirante/TO .Altera vigência: 31/08/2025 .T Aditivo: 05/08/2024 . .912248/2021 - 1077119-09 .M C I DA D ES .PM Palmeirante/TO .Altera vigência: 31/08/2025 .T Aditivo: 05/08/2024 . .914522/2021 - 1078325-88 .CAIXA/MTUR .PM Palmeirante/TO .Altera vigência: 31/08/2025 .T Aditivo: 05/08/2024 . .924036/2021 - 1081563-71 .CAIXA/MIDR .PM Palmeirante/TO .Altera vigência: 31/08/2025 .T Aditivo: 05/08/2024 . .921706/2021 - 1080231-26 .C A I X A / M C I DA D ES .PM Palmeirante/TO .Altera vigência: 31/08/2025 .T Aditivo: 05/08/2024 . .925191/2021 - 1082383-51 .CAIXA/MTUR .PM Palmeirante/TO .Altera vigência: 31/08/2025 .T Aditivo: 05/08/2024 . .914325/2021 1078141- 74 .CAIXA/MAP .PM Santa Rita do Tocantins/TO .Altera vigência: 31/05/2024 .T Aditivo: 05/08/2024 . .915551/2021 1077952- 62 .C A I X A / M C I DA D ES .PM Silvanópolis/TO .Altera vigência: 30/04/2025 .T Aditivo: 05/08/2024 . .921607/2021 1080588- 92 .CAIXA/MAP .PM Silvanópolis/TO .Altera vigência: 30/04/2025 .T Aditivo: 05/08/2024