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Diário Oficial da União · 08/08/2024 · pág. 87

DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080800087 87 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 de 2024, o total, para 12 (doze) meses de r$ 395.985,45 (trezentos e noventa e cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) , correspondente aos reajustes calculados pelo valor do ipca (índice de correção oficial), calculado a partir do valor do 4º termo aditivo, julho/2023 a junho/2024.. Vigência: 13/07/2020 a 12/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 395.985,45. Data de Assinatura: 02/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/08/2024). AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO V - 2024 Delegacias PRF Metropolitana, Pato Branco, Ponta Grossa, Cascavel, Foz do Iguaç~i, Guaíra, Londrina, Guarapuava e Maringá Leilão de Veículos - Ano 2024 - SPRF-PR. Objeto: Leilão de veículos circulação, circulação com motor a regularizar, sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível, recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Paraná, conforme condições, quantidades e exigências em edital. Retirada do edital no site www.kronbergleiloes.com.br. Data do Leilão: - 24/08/2024 - Sabado (09h00) - Circulação, Circulação com Motor a Regularizar, Sucatas Aproveitáveis e Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível. Locais de visitação: Pátios nos municípios de Araucária, Curitiba, Guaratuba, Quatro Barras, Mandirituba, Paranaguá, Pato Branco, União da Vitória, Lapa, Capanema, Ponta Grossa, Imbaú, Balsa Nova, Santa Tereza do Oeste, Laranjeiras do Sul, Foz do Iguaçu, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Apucarana, Cornélio Procópio, Londrina, Mauá da Serra, Santo Antônio da Platina, Guarapuava, Imbituva, Maringá. Araruna e Paranavaí. O Leilão ocorrerá exclusivamente na modalidade online no site www.kronbergleiloes.com.br. Demais informações pelo e-mail [email protected] e telefone (41) 3535-1939. GEAN GILBERTO FERREIRA Presidente da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90003/2024 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 24/07/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços contínuo de acesso à Internet com fornecimento de tecnologia SD-WAN, incluindo link satelital redundante para prover tráfego de dados, voz e imagem visando o atendimento das necessidades das unidades operacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em todo o estado de Pernambuco bem como contratação de link de acesso à Internet para a Sede Regional da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco. Total de Itens Licitados: 00002 Novo Edital: 08/08/2024 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 16h00. Endereço: Av. Antonio de Goes, 820 - Pina Pina - RECIFE - PE. Entrega das Propostas: a partir de 08/08/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 23/08/2024, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. LEANDRO RICARDO DEUD SALOMAO RAMEH Pregoeiro (SIDEC - 07/08/2024) 200113-00001-2024NE999999 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2024/SPRF-RS A UNIÃO, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL - SPRF-RS, com sede na Av. dos Estados 1545, bairro São João, CEP 90200- 001, nesta Capital, neste ato representada por seu Superintendente, Senhor FABRICIO BIANCHI RODRIGUES, neste ato denominada simplesmente ACORDANTE, e o MUNICÍPIO DE VACARIA, por meio de sua PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Rua Ramiro Barcelos, 915, Centro, Vacaria/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor AMADEU DE ALMEIDA BOEIRA, doravante denominado(a) CONVENENTE, celebram o acordo de cooperação técnica, cujo objeto é a delegação da atribuição legal de autoridade de trânsito, no trecho da BR 116, do km 32,6 ao km 41,1, e no trecho da BR 285, do km 117,5 ao km 126, na circunscrição da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Caxias do Sul, no Município de Vacaria/RS, cuja a natureza do tráfego é similar à de perímetro urbano, sem prejuízo da atuação concorrente da concedente. Vigência: 60 meses, contados a partir de 03/10/2024. Processo PRF SEI nº. 08660.023109/2024-39. DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 470/2024 e 471/2024, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 15/2024, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo à PRF, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 504/2024 e 505/2024, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 13/2024. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 506/2024 e 507/2024, referentes à(s) publicação(ões) NPAE nº 13/2024. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, número de registro do documento de habilitação do infrator quando disponível e data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000161202455 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou