DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080800106 106 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE DECISÃO RKFSRT A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . . E M P R EG A D O R . P R O C ES S O . . DOCUMENTO . V A LO R ( R $ ) . . ODAIR JOSE DE SOUSA . 14185.013862/2023-91 . ND . 20.275.245-3 . 20.469,77 . . SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA . 14152.149139/2023-26 . AI . 22.615.750-4 . 4.161,83 . . SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA . 14152.149140/2023-51 . AI . 22.615.751-2 . 8.323,66 . . SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA . 14152.149141/2023-03 . AI . 22.615.752-1 . 4.161,83 . . SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA . 14152.149142/2023-40 . AI . 22.615.753-9 . 4.161,83 . . SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA . 14152.149143/2023-94 . AI . 22.615.754-7 . 4.161,83 Em 7 de agosto de 2024 JULIANA SILVA COSTA Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LTP4HX A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . . E M P R EG A D O R . P R O C ES S O . . DOCUMENTO . . BENEDITO LEANDRO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO . 14152.078168/2024-87 . AI . 22.760.916-6 . . ESTRELA DANTAS & CIA LTDA . 14185.011842/2024-66 . ND . 20.307.746-6 . . FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO JUNIOR . 14152.083003/2024-27 . AI . 22.765.751-9 . . JSB DISTRIBUIDORA LTDA . 14152.056874/2024-78 . AI . 22.739.622-7 . . LUZIA GOMES DE CARVALHO . 14152.055605/2024-94 . AI . 22.738.353-2 . . LUZIA GOMES DE CARVALHO . 14152.055606/2024-39 . AI . 22.738.354-1 . . LUZIA GOMES DE CARVALHO . 14152.055607/2024-83 . AI . 22.738.355-9 . . LUZIA GOMES DE CARVALHO . 14152.055608/2024-28 . AI . 22.738.356-7 . . LUZIA GOMES DE CARVALHO . 14152.055609/2024-72 . AI . 22.738.357-5 . . LUZIA GOMES DE CARVALHO . 14185.007726/2024-42 . ND . 20.302.916-0 . . M. W. S. DA SILVA LTDA . 14152.076274/2024-26 . AI . 22.759.022-8 . . M. W. S. DA SILVA LTDA . 14152.076275/2024-71 . AI . 22.759.023-6 . . M. W. S. DA SILVA LTDA . 14152.076276/2024-15 . AI . 22.759.024-4 . . M. W. S. DA SILVA LTDA . 14152.076277/2024-60 . AI . 22.759.025-2 . . M. W. S. DA SILVA LTDA . 14152.076278/2024-12 . AI . 22.759.026-1 . . M. W. S. DA SILVA LTDA . 14152.076279/2024-59 . AI . 22.759.027-9 . . M. W. S. DA SILVA LTDA . 14152.076280/2024-83 . AI . 22.759.028-7 . . M. W. S. DA SILVA LTDA . 14152.076281/2024-28 . AI . 22.759.029-5 . . M. W. S. DA SILVA LTDA . 14185.010387/2024-81 . ND . 20.306.119-5 . . QUEIROZ & ALVES LTDA ME . 14152.063711/2024-41 . AI . 22.746.459-1 . . RAIMUNDO OLIVEIRA JUNIOR . 14152.039835/2024-14 . AI . 22.722.583-0 . . ROSIMAR MARIA DE OLIVEIRA SANTOS . 14152.082991/2024-97 . AI . 22.765.739-0 . . ROSIMAR MARIA DE OLIVEIRA SANTOS . 14152.082992/2024-31 . AI . 22.765.740-3 . . ROSIMAR MARIA DE OLIVEIRA SANTOS . 14152.082993/2024-86 . AI . 22.765.741-1 Em 7 de agosto de 2024 JULIANA SILVA COSTA Chefe Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 50, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 O Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem comunicar às empresas abaixo relacionadas de que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência dos autos de infração abaixo relacionados, bem como notificá-las a efetuar o pagamento das multas impostas por infração à legislação trabalhista nos valores mencionados. A multa deverá ser recolhida na rede bancária por meio de guia DARF que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, considerando- se a autuada notificada a pagar no décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. O valor a ser recolhido deverá ser acrescido de multa de mora do valor de a) 10%, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; b) vinte por cento, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) trinta por cento, quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento, bem como juros de mora relativos à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento do prazo, conforme art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, respectivamente, ambos incidentes da data constante da tabela abaixo até o dia do efetivo pagamento. A falta de recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . . P R O C ES S O . E M P R ES A . CNPJ/CPF . AUTO DE INFRAÇÃO . VALOR DA MULTA . DATA DO VENCIMENTO . . 46217.005510/2015-23 . RENT A CAR LOCADORA LTDA - EPP . 04.796.188/0001-87 . 207244243 . R$ 75.125,46 . 31/03/2016 . . 46217.005511/2015-78 . RENT A CAR LOCADORA LTDA - EPP . 04.796.188/0001-87 . 207244286 . R$ 37.775,55 . 31/03/2016 . . 46217.009396/2018-53 . PRO RIM ASSISTENCIA NEFROLOGICA LTDA S/S . 03.680.997/0001-66 . 216433096 . R$ 6.614,45 . 13/09/2021 . . 46217.002652/2019-62 . PRO RIM ASSISTENCIA NEFROLOGICA LTDA S/S . 03.680.997/0001-66 . 217484476 . R$ 2.213,38 . 13/09/2021 . . 46217.002651/2019-18 . PRO RIM ASSISTENCIA NEFROLOGICA LTDA S/S . 03.680.997/0001-66 . 217484921 . R$ 7.661,70 . 13/09/2021 . . 46291.001900/2018-84 . PROEL PROJETOS DE ENGENHARIA E EXECUCOES EIRELI . 02.259.834/0001-41 . 215440765 . R$ 3.065,94 . 13/09/2021 . . 46217.002955/2019-85 . APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA . 08.480.071/0005-74 . 217559450 . R$ 4.025,33 . 13/09/2021 ELOISA DA LUZ BIASUZ Chefe SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO REMANESCENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO O CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas sobre o débito remanescente relativo ao pagamento em valor inferior ao devido da multa administrativa imposta ao processo em referência. O débito poderá ser pago através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf acrescido de multa de mora no valor de A) 10%, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; B) 20%, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; C)30% quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao vencimento, bem como juros de mora relativos a taxa Selic, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao do vencimento do prazo, conforme art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e art. 13 da Lei nº 9.065 de 20 de junho de 1995, ambos do dia que incide a multa até o dia do efetivo pagamento. Após 30 dias dessa publicação, não havendo recolhimento da multa, o processo será encaminhado para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . . E M P R ES A . P R O C ES S O . VALOR HISTÓRICO DO DÉBITO REMANSCENTE (R$) . INÍCIO DA INCIDENCIA DO DÉBITO . . DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA . 46219.003374/2019-41 . 1.097,81 . 19/08/2023 . . INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA SP . 46219.012418/2019-23 . 2.195,63 . 18/08/2023 . . INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA SP . 46219.012419/2019-78 . 92.87 . 18/08/2023 . . G FONSECA ASSESSORIA CONTÁBIL S/C LT DA . 14152.088656/2020-79 . 897,55 . 31/10/2023 . . G FONSECA ASSESSORIA CONTÁBIL S/C LT DA . 14152.088696/2020-11 . 987,49 . 31/10/2023 . . G FONSECA ASSESSORIA CONTÁBIL S/C LT DA . 14152.088700/2020-41 . 1.406,32 . 31/10/2023 . . G FONSECA ASSESSORIA CONTÁBIL S/C LT DA . 14152.088702/2020-30 . 3.037,03 . 31/10/2023 . . G FONSECA ASSESSORIA CONTÁBIL S/C LT DA . 14152.088703/2020-84 . 189,81 . 31/10/2023 . . G FONSECA ASSESSORIA CONTÁBIL S/C LT DA . 14152.088708/2020-15 . 189,81 . 31/10/2023 . . NUTRIX SP COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA . 14152.075469/2020-25 . 1.097,81 . 19/10/2023 Em 7 de agosto de 2024 SERGIO AOKI EDITAL DE RECURSO NÃO CONHECIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021, vem comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto NÃO FOI CONHECIDO e não teve seguimento tendo sido mantida a decisão de procedência dos respectivos autos de infração. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx. Após o pagamento, a 1ª via da