DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080800123 123 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SEÇÃO JUDICIÁRIA NA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2º termo aditivo ao Convênio nº 0007/2022. CESSIONÁRIA: União, através da Seção Judiciária do Estado da Bahia. CEDENTE: Prefeitura Municipal de Barreiras/BA . OBJETO: Prorrogação do prazo de cessão do servidor Geodson Barroso Viana, pertencente ao Quadro Efetivo de Pessoal da CEDENTE, para exercer Função Comissionada na Seção Judiciária do Estado da Bahia, (CESSIONÁRIA), Subseção Judiciária de Barreiras, por 12 (doze) meses, com início no dia 30/08/2024 e término previsto para o dia 29/08/2025, c/ base no PAe 0003589-10.2022.4.01.8004 - JFBA, Art. 102, I, da Lei Municipal n. 617/2003, art, 93 da Lei 8.112/1990, Decreto 10.835/2021, na Lei 11.416/2006, Resolução/CJF 5/2008 e Portaria Presi/Secge 227/2014. Ass. em 31/07/2024, por: Dra. Sandra Lopes Santos de Carvalho, pela Cessionária, e Sr. João Barbosa de Souza Sobrinho, pela Cedente. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2º termo aditivo ao Convênio nº 0008/2022. CESSIONÁRIA: União, através da Seção Judiciária do Estado da Bahia. CEDENTE: Prefeitura Municipal de Barreiras/BA. OBJETO: Prorrogação do prazo de cessão da servidora Gesiele Rocha de Oliveira, pertencente ao Quadro Efetivo de Pessoal da CEDENTE, para exercer Função Comissionada na Seção Judiciária do Estado da Bahia (CESSIONÁRIA), Subseção Judiciária de Barreiras, por 12 (doze) meses, com início no dia 30/08/2024 e término previsto para o dia 29/08/2025, c/ base no PAe 0003585-70.2022.4.01.8004 - JFBA, Art. 102, I, da Lei Municipal n. 617/2003, art, 93 da Lei 8.112/1990, Decreto 10.835/2021, na Lei 11.416/2006, Resolução/CJF 5/2008 e Portaria Presi/Secge 227/2014. Ass. em 31/07/2024, por: Dra. Sandra Lopes Santos de Carvalho, pela Cessionária, e Sr. João Barbosa de Souza Sobrinho, pela Cedente. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2º termo aditivo ao Convênio nº 0009/2022. CESSIONÁRIA: União, através da Seção Judiciária do Estado da Bahia. CEDENTE: Prefeitura Municipal de Barreiras/BA. OBJETO: Prorrogação do prazo de cessão da servidora Anielle Tatiane Alves Ferreira, pertencente ao Quadro Efetivo de Pessoal da CEDENTE, para exercer Função Comissionada na Seção Judiciária do Estado da Bahia (CESSIONÁRIA), Subseção Judiciária de Barreiras, por 12 (doze) meses, com início no dia 30/08/2024 e término previsto para o dia 29/08/2025, c/ base no PAe 0000527-59.2022.4.01.8004 - JFBA, Art. 102, I, da Lei Municipal n. 617/2003, art, 93 da Lei 8.112/1990, Decreto 10.835/2021, na Lei 11.416/2006, Resolução/CJF 5/2008 e Portaria Presi/Secge 227/2014. Ass. em 31/07/2024, por: Dra. Sandra Lopes Santos de Carvalho, pela Cessionária, e Sr. João Barbosa de Souza Sobrinho, pela Cedente. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/2024 - UASG 90023 Nº Processo: 0010953592024. Objeto: Aquisição de materiais para instalação de forro e divisórias de gesso.. Total de Itens Licitados: 32. Edital: 08/08/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Saus Quadra 02 Bloco g Lotes 5a/08 - Ed. Sede i - Anexo, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/90023-5-90036-2024. Entrega das Propostas: a partir de 08/08/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 20/08/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. MARCELA HELEONORA HORTA ASSUMPCAO GOUVEIA Pregoeira (SIASGnet - 07/08/2024) 90023-00001-2024NE111111 SEÇÃO JUDICIÁRIA NO PARÁ DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nr. 07/2022. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau-Seção Judiciária do Pará. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E AS S ES S O R I A EMPRESARIAL LTDA. CNPJ: 05.340.639/0001-30. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência da contratação de gerenciamento de frota de veiculos oficiais da Seção Judiciária do Pará. Vigencia: 01/09/2024 a 31/08/2025. B.LEGAL: P.A.4752-36.2024.4.01.8010, Lei n.8.666/93, art. 57, II. ASSINATURA: 02/08/2024. Assinado por: José Luiz Miranda Rodrigues, Diretor da SECAD, pela Contratante, e Renata Nunes Ferreira, pela Contratada. SEÇÃO JUDICIÁRIA EM RORAIMA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 01/2024, celebrado entre a União, por ato da Justiça Federal de Roraima e a empresa WATTECH Engenharia, Comércio, Serviço, Importação e Exportação LTDA-EPP, CNPJ: 40.835.660/0001-07. Objeto: Promover as alterações com a revisão do Contrato 1/2024, firmado com a empresa WATTECH Engenharia, Comércio, Serviço, Importação e Exportação Ltda.-EPP, no que tange ao ISS, PIS, COFINS e encargos sociais utilizados, com os devidos ajustes financeiros correspondentes, ( . . .)" e 5.2 "promover a revisão do Contrato 1/2024, firmado com a empresa WATTECH Engenharia, Comércio, Serviço, Importação e Exportação Ltda.-EPP, no que tange ao desconto de materiais na base de cálculo do ISS, com os devidos ajustes financeiros correspondentes" do Relatório id.20883031, com efeitos imediatos. Data da Assinatura: 02/08/2024. Assinam: Pela Seção Judiciária, o Diretor do Foro, MM. Juiz Federal Diego do Carmo de Sousa e pela Contratada, Fábio Almeida Ribeiro- Representante legal. 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO AVISO DE PENALIDADE A Justiça Federal do Rio de Janeiro resolveu aplicar à empresa OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ: 76.535.764/0001-43) em face da interrupção temporária da prestação do serviço de telefonia, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a penalidade de MULTA COMPENSATÓRIA DE 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor referente aos serviços prestados no mês de JULHO/2024, objeto do Termo de Contrato nº 05/2022, nos termos do Item Q.5, alínea "d", do Termo de Referência que integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 107/2021 e o Termo de Contrato nº 05/2022, e do subitem 12.1 do instrumento editalício (fls. 393/406), em conformidade com o item 2, inciso I, do Anexo I da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00039 da Direção do Foro, c/c art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Outrossim, levando-se em conta de que houve atraso de 15 (quinze) dias na resolução do chamado, consoante previsto no item 3.4 do I - do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) do Termo de Referência, deverá ser aplicada glosa de 7,5% (sete e meio porcento) sobre o valor bruto a ser faturado referente aos serviços prestados no mês de JULHO/2024. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 107/2021, mediante processo administrativo nº J F R J EO F 2 0 2 1 / 4 1 5 . LUÍS FERNANDO BEZERRA DE MENEZES Coordenador de Compras 3ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 15-10927767/2024 - D FO R S P / S A D M - S P / U M A D / D U M P / S U D B A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO - CNPJ n. 05.445.105/0001-78, com sede administrativa na Rua Peixoto Gomide, n. 768, CEP 01409- 903 - Jardim Paulista - São Paulo - SP -, considerando o processo administrativo 0011843- 24.2022.4.03.8001, TORNA PÚBLICO aos órgãos do Poder Judiciário da União, da Administração Pública Federal, Estadual e do Distrito Federal, aos Municípios, às instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que procederá ao desfazimento de bens inservíveis, em atendimento às determinações contidas na Lei n. 14.133/2021, no Decreto n. 9.373/2018, na Resolução n. 880/2024, do Conselho da Justiça Federal, na Resolução PRES/TRF3 n.º 579/2023 e na Ordem de Serviço n. 56/2024, da Diretoria do Foro, na forma deste edital. DO OBJETO Os bens objeto do presente processo de desfazimento, classificados como irrecuperáveis, recuperáveis, ociosos e antieconômicos nos termos do Decreto nº 9.373/2018 e da Resolução CJF nº 880/2024, localizados no Fórum Federal de Bragança Paulista, são os constantes no Anexo III deste Edital, disponíveis na página https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento/comissao-setorial-listagem- de-bens/braganca-paulista. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE 1.1. Poderão participar deste procedimento, na condição de donatário, órgãos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e sociedades de economia mista da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, assim como instituições filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. 1.2. Os órgãos e entidades mencionados no item anterior interessados deverão formalizar manifestação de interesse por meio de Ofício, com a indicação do número deste Edital, assinado pelo ordenador de despesas, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e encaminhado ao endereço eletrônico [email protected], com cópia para [email protected]. 1.3. Não serão consideradas solicitações verbais. 1.4. O interessado deverá encaminhar, juntamente com a manifestação de interesse, os seguintes documentos: a) Órgãos e Entidades da Administração Pública: a.1) Ato de nomeação da autoridade competente para assinar Termo de Doação ou procuração a representante do órgão ou entidade; a.2) Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição pública e outras instituições não públicas às quais o solicitante está vinculado; a.3) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital; a.4) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: b.1) Certidão de Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, devidamente atualizada, com a data de validade expressa no corpo do documento; b.2) Estatuto Social; b.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes; b.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição; b.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital; b.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . b.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da Constituição Federal. c) Instituições filantrópicas: c.1) Ato do governo federal, estadual, distrital ou municipal que reconhece o exercício de atividade beneficente de assistência social da entidade devidamente atualizado, com a data de validade expressa no corpo do documento; c.2) Estatuto Social; c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes; c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição; c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital; c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . c.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da Constituição Federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO 2. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação dos bens, observado o disposto nos artigos 65 e 68 da Resolução CJF nº 880/2024: a) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito Fe d e r a l ; b) órgãos ou entidades da administração pública municipal; c) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público sediadas no Estado de São Paulo; d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público não sediadas no Estado de São Paulo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE 3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações, respeitando-se o equilíbrio entre os interessados. 3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública, após convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima de 48 horas. 3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do sorteio, independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados na convocação. 3.1.3 - O sorteio será efetuado agrupando os órgãos ou entidades devidamente habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes. 3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que, para cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados neste Edital, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado já tiverem sido contemplados.