DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080800124 124 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA 4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação consignada na Cláusula Primeira será de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período mediante solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste Edital no sítio da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo: https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento. 4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à convocação da entidade contemplada, considerada a data da disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 4.2.1. A assinatura dar-se-á mediante cadastro de usuário externo no sítio da JFPG-SP, no endereço eletrônico https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo. php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=1. Para tanto, o(a) representante indicado(a) deverá cadastrar a senha, mediante e-mail de pessoa física. 4.3 - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço: Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Bragança Paulista, Av. dos Imigrantes, 1411 / Jardim America - Bragança Paulista - SP, Bragança Paulista - SP - CEP 12902-000. 4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data e horário previamente agendados com a Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Bragança Paulista, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou do telefone (11) 3404-8710. 4.5.1. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no subitem 4.4, sem pedido formal e justificado de prorrogação, poderão ser destinados a outro interessado, nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução PRES n.º 579/2023, observando-se os critérios de preferência e desempate previstos neste Edital. 4.6. As despesas com retirada, carregamento e transporte do bem móvel será de responsabilidade do interessado, sendo requisito obrigatório para a efetivação da doação. 4.7. Os órgãos e entidades interessados deverão manifestar interesse em até 10 dias úteis após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União. CLÁUSULA QUINTA - DOS MEIOS DE CONTATO 6.1. Os interessados poderão encaminhar dúvidas ou pedidos de informações para os seguintes endereços eletrônicos: - Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis: [email protected]; - Divisão de Material e de Patrimônio: [email protected] - SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira: mensagem eletrônica para a Unidade Gestora (UG) 90017. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - Os bens serão transferidos no estado em que se encontram e todo e qualquer reparo que neles sejam necessários deverão ser realizados pelo DONATÁRIO e às suas expensas. 7.2. Não será permitida a devolução de bens. 7.3. O DONATÁRIO fica obrigado a remover dos bens recebidos toda e qualquer identificação visual remanescente da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. 7.4 - A análise de situações não previstas por este Edital competirá à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. RAFAEL CHAGAS PESSOA Diretor da Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativos e Aquisições ANEXO I D EC L A R AÇ ÃO (Instituição):________ declara pleno conhecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e se compromete à dar destinação final adequada aos bens recebidos em doação, no seu pós vida útil, em conformidade com os diplomas legais sobre o assunto. São expressamente proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: ¸lançamento em quaisquer corpos hídricos; ¸lançamento in natura a céu aberto; ¸queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; ¸outras formas vedadas pelo poder público.
Nome do representante/cargo ou função na instituição ANEXO II D EC L A R AÇ ÃO (Instituição):________ declara pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei n. 9.504/1997, em especial atenção a não destinação dos bens recebidos em doação pelo Seção Judiciário de São Paulo para fins de promoção de candidatos a pleitos eleitorais, bem como declara que os bens solicitados no Edital de Desfazimento de Bens, caso sejam destinados a esta instituição, serão utilizados para os seguintes fins:
Nome do representante/cargo ou função na instituição SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.008/2024 PROCESSO SEI Nº 0000386-21.2024.4.03.8002 - UASG 090015. O Pregoeiro, designado pela Portaria nº 21, de 30/03/2023, torna público que a Juíza Federal Diretora do Foro homologou o resultado da licitação em epígrafe, que teve como objeto a locação de imóvel para instalação do Arquivo e Depósito Judicial da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, declarando-a FRACASSADA. Campo Grande-MS, 7 de agosto de 2024. FÁBIO GUILHERME MONTEIRO DAROZ 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: TA 01 ao Contrato nº 05/2023, celebrado entre a JFPB e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 05.340.639/0001-30; Objeto: retificar erro material, reajustar e alterar quantitativamente o contrato originário; Fundamentação: inciso V e § 4º do art. 92, na alínea "b" do inc. I do artigo 124, c/c o art. 125, todos da Lei 14.133/21, bem assim nas cláusulas oitava e décima terceira do referido contrato; assinatura: 02/08/2024; signatário: Sérgio M W Queiroga-Juiz Fed Vice-Dir Foro. SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 6/2024 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 6/2024 - JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RN, CNPJ nº 05.441.836/000-45 e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, inscrita no CNPJ nº 08.258.295/0001-02. OBJETO: Concessão de estágio, remunerado e não obrigatório, por parte da JFRN aos estudantes de nível superior matriculados na UERN. AMPARO LEGAL: Lei nº 11.788/2008, nas Resoluções: nº 208/2012 e nº 315/2014 - CJF, Resolução nº 14/2015 - TRF5, no que couber, na Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: 5/8/2024 a 5/8/2029. ASSINADO: 5/08/2024, pela JFRN, Juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra, Diretor do Foro, e, pela UNI-RN, Prof.ª Cicilia Raquel Maia Leite. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Sexto Termo Aditivo Ao Termo de Contrato nº 06/2022 - JFRN. OBJETO: Alteração quantitativa de 01 posto de vigilante de 44 horas semanais da Subseção Judiciária de Pau dos Ferros, em caráter temporário, por 26 dias, a partir de 6/8/2024. CONTRATADA: EVP - Empresa de Vigilância Potiguar LTDA - Em recuperação Judicial, CNPJ 35.290.931/0001-56. Valor Total do aditivo: R$ 4.919,56. AL: art. 65, inc. I, "b" e § 1º, da Lei nº 8.666/93. Assinado em 5/8/2024, pela Contratante, Diretor do Foro, Juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra, e, pela Contratada, Sra. Marli Alves Bezerra e Sra. Elba de Moura Alves. Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 90012/2024 Reabertura de prazo Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo 90796110000023.000038/2024-91, publicada no D.O.U em 12/07/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de apoio administrativo. Entrega das Propostas: a partir de 08/08/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 22/08/2024, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. JULIANE MACHADO MÉLO Gerente do Departamento de Licitações e Contratos CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA EXTRATO DE CONTRATO Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: TGB Auditoria Independente S/S - EPP - CNPJ: 20.702.319/0001-76 - Espécie: Despesa CONFEF nº 2024/081 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Objeto: Prestação de serviços de Auditoria Externa com o objetivo de emitir opinião sobre a gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, de riscos/controles internos e de pessoal referente ao exercício 2024 do Conselho Federal de Educação Física - Contrato CONFEF nº: 22/2024 - Valor: R$ 11.899,00 (onze mil, oitocentos e noventa e nove reais) - Data de Assinatura: 31 de Julho de 2024 - Vigência: 01/08/2024 a 31/07/2025. CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA EXTRATO DE CONTRATO Convênio nº 8/2024, firmado com o Crea-AC, assinado aos 5/8/2024; Objeto: alteração do Plano de Trabalho, cronogramas e alteração do valor conveniado; Amparo: Lei nº 14.133/21; Decreto nº 11.531/23; Resolução nº 1030/10; D. Normativas nº 87 e 88/11; P. Conjunta 33/23 e Decisão Plenária nº 1472/2024; Processo SEI nº 00.001587/2024-50. EXTRATO DE CONTRATO Espécie: 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 65/2023, firmado com o Crea-AP, assinado aos 5/8/2024; Objeto: alteração do Plano de Trabalho, cronogramas prorrogação do prazo de vigência para 10/2/2025; Amparo: Lei nº 14.133/21; Decreto nº 11.531/23; Resolução nº 1030/10; D. Normativas nº 87 e 88/11; P. Conjunta 33/23 e Decisão Plenária nº 1550/2023; Processo SEI nº 00.003791/2023-24. . CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA EXTRATO DE CONTRATO PA: 90018/2024. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: ANDERSON GERALDO TEIXEIRA FLORIANO ME (MOTA PRODUÇÕES), CNPJ nº 20.440.179/0001-05. OBJETO: Prestação de serviços de pré-diagramação e diagramação do Jornal Medicina. VIGÊNCIA: 05/08/2024 a 05/08/2029. VALOR POR EDIÇÃO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.047 - Serviço de Editoração, Diagramação e Copidescagem. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2024. AVISO DE RETIFICAÇÃO ERRO MATERIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2024 - UASG 925158 Nº do Processo: 24.0.000001303-6. O Conselho Federal de Medicina - CFM torna público aos interessados a existência de erro material no ato divulgado no dia 01 de agosto de 2024 (DOU nº 147, Seção 3, pág. 231) referente ao objeto do Pregão CFM nº 90014/2024. Onde se lê: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, leia-se: Registro de preços, sob demanda, para AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA (MONITOR, KIT DE TECLADO E MOUSE SEM FIO, SSD, FONE DE OUVIDO, HEADSET E SOFTWARE DE EDIÇÃO DE PDF E IMAGEM. NOELYZA PEIXOTO BRASIL VIEIRA Pregoeira EDITAL APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA O Conselho Federal de Medicina (CFM), no uso de suas atribuições e com fundamento na alínea "e" do art. 22 da Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão proferida nos autos do recurso em Processo Ético-Profissional PAe nº 000205.13/2024-CFM (PEP CRM-SP nº 014490/2019), julgado no seu Pleno do Tribunal Superior de Ética Medica em 20/06/2024, torna pública a sanção de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea "e" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, e consequente cancelamento do registro profissional de médico do Dr. Augusto Cesar Barretto Filho, CRM/SP nº 18.812, por infração aos artigos 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18). JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente do Conselho