DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080800138 138 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 10/2024 O SEST - Serviço Social do Transporte torna pública a homologação e adjudicação da concorrência nº 010/2024, cujo objetivo é selecionar e contratar empresa, especializada no serviço de manutenção preventiva mensal e corretiva sob demanda dos equipamentos da clínica odontológica da unidade, incluindo a substituição de peças, conforme a necessidade, visando a conservação e o pleno funcionamento dos equipamentos na Unidade Operacional B 070 - Rondonópolis/MT, pelo período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, em favor da empresa VANDERSON ALMEIDA ANGELIM LTDA CNPJ nº 31.851.438/0001-07, no valor de R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) mensal, totalizando o valor de R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais), para o período de 12 (doze) meses. RONDONÓPOLIS/MT, 2 de agosto de 2024. LÍDIA MARIA LACERDA GOMES PIRES Presidente da Comissão de Licitação CCR ARMAZEM GERAL LTDA ATO Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2023 CCR Armazém Geral LTDA, através de sua sócia Camila Coelho Rios, torna público o Edital. CAMILA COELHO RIOS A Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB em cumprimento ao art. 2º, da Instrução Normativa nº 52 de 29/07/2022 do DREI, autoriza a empresa de Armazéns Gerais, CCR ARMAZÉM GERAL LTDA, estabelecida à Avenida Sérgio Cabral, 371, Centro, CEP: 48.750-000, Retirolândia-BA, com registro arquivado na JUCEB sob o Nire 29205493208, em 09/11/2022, inscrita no CNPJ n.º 48.563.122/0001-12, a publicação do presente Edital, em decorrência da aprovação da matrícula de sua Fiel Depositária A Sra. CAMILA COELHO RIOS, Brasileira, Solteira, Empresária, residente e domiciliada à Rua Silveira Martins nº 95, Apt. 1306, Cabula, CEP: 41150-000, Salvador- BA, informando, para conhecimento dos interessados, que a empresa acima, tem capacidade de armazenamento para insumos agrícolas acabados, bem como matéria prima e embalagens utilizadas na produção dos mesmos, além de sementes de diversas culturas tais como, milho, soja, sorgo além do sisal e seus derivados., possui 897,30 m2 (oitocentos e noventa e sete metros e trinta centímetros quadrados). Seguro; operação e serviços de armazenagem; classificação de amostras; tudo de acordo com o regulamento interno, laudo técnico e tabela de remuneração devidamente arquivados na JUCEB, sob n.º 98379487. Ass. Tiana Régila M. Goés Araújo - Secretário Geral - Em 29/05/2023. REGULAMENTO INTERNO A sociedade empresária, CCR ARMAZEM GERAL LTDA, Registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o NIRE nº 29205493208, CNPJ nº 48.563.122/0001-12, Inscrição Estadual nº 200.832.988, localizada no endereço: Avenida Sergio Caneiro, nº 371, Centro, Retirolândia-BA, CEP: 48.750-000, por este ato estabelece as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias: Artigo I - Serão recebidas em depósito, mercadorias nacionais e estrangeiras já nacionalizadas, nos armazéns executando serviços conexos, tais como: armazenamento e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora, guardando e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: - Serviços acessórios serão executados desde que possíveis, e não contrários às disposições legais. Artigo II - A Juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: a) quando não houver espaço suficiente para armazenamento; b) quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração; c) se o acondicionamento for precário, impossibilitando a sua conservação; d) se as mercadorias vierem a prejudicar outras já armazenadas ou prejudicar também as instalações; e) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo III - Cessa a responsabilidade pelas mercadorias em depósito em caso de: a) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos; b) por alterações de qualidade provenientes da natureza do acondicionamento dos mesmos ou por decorrência da variação atmosférica ou de caso fortuito ou força maior; c) insolvência da Companhia seguradora Artigo IV - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto dirigida a empresa que emitirá o documento especial, denominado Recibo de Depósito, contendo quantidade, especificação classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo V - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão em seis meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculados pelo preço das mercadorias em igual estado e/ou reposição a critério da empresa no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando por base as cotações da Bolsa de Mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo de mercadoria. Artigo VI - Inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento do prazo de depósito e se adotará o procedimento previsto no artigo 10 e seus parágrafos do Decreto 1.102 de 21/11/1903. Condições Gerais: Os seguros, emissões de warrants, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102, o pessoal auxiliar e suas obrigações bem como horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados pelo uso, costume e praxe comercial. Retirolândia - Bahia, 3 de abril de 2023. CAMILA COELHO RIOS Empresária TABELA DE TARIFA REMUNERATÓRIA DE DEPÓSITO DE MERCADORIAS E DOS DEMAIS SERVIÇOS . .ITEM .D I S C R I M I N AÇ ÃO .U N I DA D E .V A LO R R$ . .1 .ARMAZENAMENTO E/OU RESERVA DE ESPAÇO (QUINZENA CÍVIL INFRACIONADA) .- .- . .1.1 .Ensacados .- .- . .1.1.1 .Grãos .R$/tonelada .1,95 . .1.1.2 .Açúcar e Sal .R$/tonelada .1,84 . .1.1.3 .Café em Grãos .R$/tonelada .2,64 . .1.1.4 .Pulvéreos, Granulados, Peletizados, Sementes, Café em Coco, Amendoim, Milho em Espiga, Cera de Carnaúba, Cevada, Malte, Aveia, Farelo, etc. .R$/tonelada .2,91 . .1.2 .Enfardados . . . .1.2.1 .Fibras vegetais (algodão, juta, malva, sisal etc.) e de poliéster .R$/tonelada .3,48 . .1.3 .Sacaria vazia .R$/1.000 volumes .3,48 . .1.4 .Diversos .- .- . .1.4.1 .Produtos industrializados, fardos, pacotes, enlatados, embalados, embonecados, engarrafados, encaixotados, cimento, fibras vegetais em outras embalagens etc. .R$/m2 .5,98 . .1.4.2 .Adubo e Leite em Pó .R$/m2 .7,77 . . 1.5 .Granel . . . .1.5.1 .Demais produtos agrícolas .R$/tonelada .2,11 . .1.5.2 .Arroz, Cevada e Malte .R$/tonelada .2,75 . .1.5.3 .Av e i a .R$/tonelada .3,18 . .2 .Sobretaxa . . . .2.1 .Arroz, Milho, Feijão, Sorgo, Soja, Trigo, Cevada, Centeio e Triticale .%Quinzena .0,15 . .2.2 .Fibras Enfardadas, Soltas ou Embonecadas .%Quinzena .0,075 . .2.3 .Farinha de Mandioca, Pó Cerífero e Cera de Carnaúba .%Quinzena .0,05 . .2.4 .Sacaria Vazia e Demais Embalagens .%Quinzena .0,025 . .3 .Recepção/Expedição .- .- . .3.1 .Ensacados (recepção/expedição) .R$/tonelada .1,52 . .3.2 .Granel (recepção) .R$/tonelada .1,81 . .3.3 .Granel (expedição) .R$/tonelada .2,41 . .3.4 .Enfardados (recepção/expedição) .R$/tonelada .2,25 . .3.5 .Sacaria Vazia (recepção/expedição) .R$/1.000 volumes .1,37 . .3.6 .Diversos (recepção/expedição) .R$/tonelada .3,25 Retirolândia - Bahia, 3 de abril de 2023. CAMILA COELHO RIOS Empresária CENTRO EDUCACIONAL UNÍNTESE LTDA. AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: Centro Educacional Uníntese Ltda CNPJ: 05.204.350/0001-93. Mantida: Faculdade UNÍNTESE. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados pelo Departamento de Registros de Diplomas da URI - Universidade Integrada do Alto Uruguai e das Missões, 68(sessenta e oito) diplomas no período de (18/12/2023 a 15/04/2024, no seguinte livro de registro UNINTESE-1 e sequências numéricas: 121 a 188. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no endereço site: https://unintese.com.br/diplomas-registrados-diarios-oficiais. Santo Ângelo/RS, 31 de julho de 2024. PEDRO LUIZ STIELER Diretor EDUCAWORLD EDUCACIONAL LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Faculdade UNIDA DE SÃO PAULO mantida pela EDUCAWORLD EDUCACIONAL sob CNPJ 30.975.428/0001-10, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 91 (noventa e um) diplomas, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 01- REGISTROS N 312 a 403. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada, no endereço http://fausp.edu.br São Paulo SP, 6 de agosto de 2024. LUCIENE PARRA BORACINI TREVELIN Diretora Geral COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SALÕES, STUDIOS E INSTITUTOS DE BELEZA E DE CABELEIREIROS, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PARA ÁREA DE BELEZA DO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Comissão Pró-Fundação do SINDEBELEZA-MT - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SALÕES, STUDIOS E INSTITUTOS DE BELAZA E DE CABELEREIROS, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PARA AREA DE BELEZA DO ESTADO DE MATO GROSSO, na pessoa de sua Presidente e subscritora a Senhora MEIRE APARECIDA REIS MENDES, CPF: .712.-, residente a Rua Jose Luiz Coelho, s/nº, Condomínio Green Ville, Bloco 07, apartamento 302 - CEP: 78.125-320, Centro Sul, Várzea Grande/MT, convoca TODA categoria dos Trabalhadores em salões, studios e institutos de beleza e de cabelereiros, formação e capacitação para área de beleza do estado de mato grosso, para Assembleia Geral Extraordinária de Ratificação de Fundação do Sindicato a ser realizada no dia 25 de setembro de 2024 às 11h00min em primeira convocação e às 13h30min em segunda e última convocação no seguinte endereço: Rua Major Game, nº 770, Cento Sul, CEP: 78.020-170 cidade de Cuiabá/MT, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Ratificação da Fundação do Sindicato; b) Aprovação do estatuto social; c) Eleição e posse da diretoria, conselho fiscal, delegado representante junta a federação e respectivos suplentes. Cuiabá - MT, 6 de Agosto de 2024. MEIRE APARECIDA REIS MENDES Presidente - Subscritora COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E AGROINDÚSTRIAIS, DO ÁLCOOL, AÇÚCAR, ETANOL E BIOENERGIA DE CHAPADÃO DO SUL, COSTA RICA E PARAÍSO DAS ÁGUAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente edital, A comissão Pro-Fundação do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS e AGROINDÚSTRIAS, DO ÁLCCOL, AÇÚCAR, ETANOL E BIOENERGIA DE CHAPADÃO DO SUL, COSTA RICA E PARAÍSO DAS ÁGUAS - MS, presidida por Marinel Araújo Silva, brasileiro, casado, Mecânico, CPF: 66.31.51-0, residente e domiciliado à Rua Gabiroba , 34 , bairro Jardim Macaúba, CEP: 79.550-000 Costa Rica - MS, nos termos do que determina a Portaria Nº 3.472, de 04 de outubro de 2023, convoca todos os membros da categoria profissional de trabalhadores nas Indústrias e Agroindústrias do Álcool; Açúcar; Etanol e Bioenergia; Associados e não associados, com base territorial composta pelos municípios de Chapadão do Sul, Costa Rica e Paraiso das Aguas, no Estado de Mato Grosso do Sul, para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E AGROINDÚSTRIAS, DO ÁLCCOL, AÇÚCAR, ETANOL E BIOENERGIA DE CHAPADÃO DO SUL, COSTA RICA E PARAÍSO DAS ÁGUAS - MS, que se realizará as 17h00min, do dia 29 de Agosto de 2024, nas dependências do recreativo Costa Rica Clube, localizado a Rua Sergipe Nº 123 bairro Vila Santana CEP: 79.550-000 Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, onde deverão discutir e deliberar sobre a ordem do dia: A) Discussão, Deliberação e Aprovação Sobre Fundação da Entidade Sindical de Primeiro Grau. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E AGROINDÚSTRIAS, DO ÁLCCOL, AÇÚCAR, ETANOL E BIOENERGIA DE CHAPADÃO DO SUL, COSTA RICA E PARAÍSO DAS ÁGUAS - MS, B) Discussão, Deliberação e Aprovação do Estatuto Social da Entidade; C) Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal; D) Discussão, Deliberação e Aprovação Sobre Filiação as Entidades Federativas de 2º e 3º Grau e Central Sindical. Não havendo número suficiente para a realização da assembléia em primeira convocação, no horário supramencionado, a mesma realizar-se-á uma hora após, no mesmo dia e local com qualquer número de presentes. Costa Rica/MS, 7 de agosto de 2024. MARINEL ARAÚJO SILVA Presidente da Comissão Pro-Fundação