DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080800139 139 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 TORRES TRANSPORTES RODOFLUVIAL LTDA Filial inscrita no CNPJ nº 14.410.508/0002-53 NIRE nº 15900363048 ATO Nº 1, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 A Representante legal DAIANE PITON SOARES ALMEIDA TORRES, torna público o Memorial Descritivo de Armazém Geral, Regulamento Interno e Tarifa Remuneratória da filial. DAIANE PITON SOARES ALMEIDA TORRES Sociedade empresária limitada TORRES TRANSPORTES RODOFLUVIAL LTDA, Filial de NIRE nº 15900363048 e CNPJ nº 14.410.508/0002-53, sito à ROD. AUGUSTO MONTENEGRO, 400, PARQUE GUAJARA (ICOARACI), BELÉM, CEP 66821000 PA, neste ato representada pela Sra. DAIANE PITON SOARES ALMEIDA TORRES, brasileira, casada em comunhão parcial de bens, empresária, residente e domiciliada na Avenida Tupaiulandia, 612, São José Operário, Santarém-PA, CEP: 68.015-450, vem respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, em conformidade com a Instrução Normativa DREI nº 52 de 29 de julho de 2022, a fim de realizar a Matricula de seu Administrador Sra. DAIANE PITON SOARES ALMEIDA TORRES, anteriormente qualificado, bem como realizar o arquivamento do instrumento de alteração, apresentar sua declaração nos seguintes termos. MEMORIAL DESCRITIVO: Nome Empresarial: TORRES TRANSPORTES RODOFLUVIAL LTDA . Domicílio: Belém Pará. Capital Social: R$2.000,00 (Dois mil reais), totalmente subscrito e integralizado. Localização: Sito à ROD. AUGUSTO MONTENEGRO, 400, PARQUE GUA JARA (ICOARACI), BELÉM, CEP 66821000 PA. Objeto Social: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE CARGA, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL, EXCETO TRAVESSIA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL OTM GUARDA MOVEIS DEPOSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA MOVEIS CARGA E DESCARGA ARMAZÉNS GERAIS EMISSÃO DE WARRANT. Área: 250 M² com espaço com benfeitorias, como área com depósito e estacionamento amplo, escritórios com salas individuais, banheiros e copa. Equipamentos: Caminhões, Empilhadeira motorizada, Empilhadeira manual, Paleteiras. Para o exercício das atividades mencionadas em seu contrato social e respectivo Regulamento Interno e presente Sociedade possui todos os equipamentos necessários para a guarda e conservação o manuseio das mercadorias dentro do espaço de armazenagem. REGULAMENTO INTERNO: A sociedade empresária, TORRES TRANSPORTES RODOFLUVIAL LTDA, filial registrada na Junta Comercial do Estado do Pará sob NIRE nº 15900363048 e CNPJ nº 14.410.508/0002-53, sito à ROD AUGUSTO MONTENEGRO, 400, PARQUE GUAJARA (ICOARACI), BELÉM, CEP 66821000 PA, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: NORMAS GERAIS Art. 1º. A relação comercial entre o depositário e o depositante será definida no contrato de prestação de serviço de armazenagem e outras avenças, cujas cláusulas serão fixadas por livre acordo entre as partes, e que conterá, obrigatoriamente, o objeto, o prazo de armazenagem, o preço e a forma de remuneração pelos serviços prestados, os direitos e as obrigações do depositante e do depositário, a capacidade de expedição e as condições de compensação financeira por diferença de qualidade e quantidade do produto objeto do depósito. Art. 2º. A Sociedade não aceitará as mercadorias para armazenamento e serviços: Se a mercadoria que se deseja armazenar não for tolerada pelo regulamento interno; se não houver espaço para a sua acomodação; se, em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas. Art. 3. O horário de trabalho do armazém é o horário oficial determinado pela diretoria Art. 4. A Sociedade se obrigará a prestar os seus serviços eficientemente, segundo os meios de que dispõe e observando as normas específicas quanto ao recebimento, processamento, armazenamento, conservação e expedição das mercadorias, além das condições estabelecidas neste Regulamento. Art. 5. A Sociedade não se obrigará a prestar serviços além de sua capacidade e âmbito. Art. 6. No armazém desta Sociedade podem ser recebidas mercadorias da mesma natureza e qualidade, pertencentes a diversos donos, guardando se misturadas. Art. 7. O armazém- geral não é obrigado a restituir a própria mercadoria recebida, mas pode entregar mercadorias da mesma qualidade; Art. 8. Todas e quaisquer retiradas de mercadorias deverão ser procedidas de documento comprobatório e assistidas pelo depositante ou seu representante, devidamente habilitado, a quem compete assinar o respectivo documento de entrega. Art. 9. O depósito ou a retirada de qualquer mercadoria deverá ser precedido de aviso a ser formulado com antecedência. Art. 10. Toda e qualquer instrução ou recomendação por parte do cliente ou seu representante legal, deverá ser feita a sociedade por escrito, não sendo aceita instrução verbal. Art. 11. A falta de conferência da mercadoria pelas partes interessadas, isenta a sociedade de qualquer responsabilidade. Art. 12 Todos os débitos de qualquer mercadoria armazenada deverão ser quitados antes de sua retirada e/ ou transferência. Art. 13. A Sociedade valer-se-á do direito de reter mercadorias para garantia de seu pagamento, proporcionalmente aos débitos a elas relacionados. Art. 14 Os casos omissos a esse regulamento serão resolvidos pela administração da sociedade e seus diretores nos termos da legislação que regula o seu funcionamento. Art. 15. A entrega da mercadoria na Unidade Armazenadora caracteriza total e irrestrita aceitação dos termos do presente Regulamento pelo depositante. Art. 16. A sociedade não se obriga a executar serviços fora do horário normal de expediente, salvo quando houver interesse da sua parte, ou se for convencionado com o cliente. Art. 17. O presente Regulamento foi elaborado com base na legislação vigente, e, após aprovado pela Diretoria da Sociedade, entrará em vigor a partir de seu registro na junta Comercial do Estado do Pará. TABELA REMUNERATÓRIA: A sociedade empresária, TORRES TRANSPORTES RODOFLUVIAL LTDA, Filial registrada na Junta Comercial do Estado do Pará sob NIRE nº 15900363048 e CNPJ nº 14.410.508/0002-53, sito à ROD AUGUSTO MONTENEGRO, 400, PARQUE GUAJARA (ICOARACI), BELÉM, CEP 66821000 PA, ESTABELECE a TARIFA REMUNERATÓRIA a seguir: . Armazenagem Armazenagem por período de .Tonelada .145,00 . . .30 dias ou fração .M² .58,00 . Seguro Seguro contra danos às mercadorias .Ad Valorem .0,10 . . .(período de 30 dias) .Tonelada .0,00 . Movimentação Mercadoria não paletizada .M³ .62,00 . . . .Tonelada .62,00 . Paletização Paletização de mercadorias .M³ .160,00 . . . .Tonelada .160,00 . Outros serviços Embalagem ou reembalagem .Milheiro .9.360,00 . . .Outros, montagem de KIT´S. .Milheiro .10860,00 . Valores extraordinários a serem cobrados para operações realizadas fora do . .expediente de funcionamento (18h00m às 21h59m de segunda a sexta feira) . .Conferência .Conferência de mercadorias .Hora .41,60 . .Movimentação .Operação de empilhadeira .Hora .203,00 SANTARÉM PARÁ, 17 de junho de 2024. DAIANE PITON SOARES ALMEIDA TORRES Representante Legal GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº AMGESP 91.074/2024 AVISO DE LICITAÇÃO Nº 74/2024 - DOE, JORNAL NACIONAL E DOU Processo: 04105.0000000061/2024; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGES P - 91.074/2024; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição água mineral 20 litros (capital) - DFD 017/2024; Data de realização: 22 de agosto de 2024, às 09:00h, horário de Brasília. Disponibilidade: Endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br; UASG: 925998; Informações: 82 3315-1876. Maceió, 6 de agosto de 2024 MARIANA MILK SPALDING Superintendência Especial de Contratações Públicas GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 005/2020 - UGPE. DATA DA ASSINATURA: 29/07/2024. PARTES: UGPE e o CONSÓRCIO AMAZONAS. OBJETO: Prorrogar o prazo de execução do Contrato nº 005/2020 UGPE por mais 61 (sessenta e um) dias, encerrando-se em 11/08/2024, bem como suprimir itens da planilha orçamentária, que somam R$ 224.859,90 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), correspondente aproximadamente a 0,98%, conforme Relatório Técnico da Comissão Fiscalização. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.043102.002538/2024-51-UGPE e Parecer Jurídico nº 185/2024-SSJURI/UGPE. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 036/2022-UGPE. DATA DA ASSINATURA: 08/07/2024. PARTES: UGPE e o CONSÓRCIO AMAZONPRO. OBJETO: Alteração da planilha orçamentária do Contrato nº 036/2022-UGPE, com acréscimos de quantitativos e decréscimos de itens da planilha, em aproximadamente 8,38%, ambos correspondente ao valor de R$ 2.427.463,19, conforme Parecer Técnico da Comissão de Fiscalização. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.043102.001841/2024-37-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 163/2024-SSJURI/UGPE. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2019-UGPE. PARTES: UGPE e a M.L. NASCIMENTO LTDA - EPP. DATA DA ASSINATURA: 26/07/2024. OBJETO: Prorrogar em caráter excepcional, os prazos de execução e vigência do Termo de Contrato nº 022/2019 - UGPE, por mais 5 (cinco) meses, contados de 27/07/2024 a 27/12/2024, o que ocasionará o reflexo financeiro na monta de R$ 37.143,75 (trinta e sete mil, cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), com base no §4º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, conforme Justificativa Técnica da Comissão de Fiscalização. VIGÊNCIA: 27/07/2024 a 27/12/2024. VALOR: R$ 37.143,75. DOTAÇÃO: UO: 25103, PT: 17.512.3300.1547.0011, Fonte: 1.501.170.0.0000.0000, ND: 44905116. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.043102.002311/2024-06-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 182/2024-SSJURI/UGPE. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQ U I C U LT U R A EXTRATO DE CONTRATO Nº 39/2024 PARTES: O ESTADO DA BAHIA - SEAGRI E A EMPRESA AUTOMX SOLUÇÕES EIRELI, PROCESSOS SEI Nº 010.0586.2023.0002962-72 e 010.2391.2024.0001451-17. OBJETO: Aquisições de 05 (cinco) HIGROMETROS Digitais; 20 (vinte) TERMOMETROS digitais Lcd Aquário e 07 (sete) TERMOMETROS digitais de ambiente, necessários ao Projeto de "Revitalização do Centro Tecnológico Agropecuário do Estado da Bahia - CETAB", para atender ao Convênio nº 904399/2020, de acordo com as especificações do Termo de Referência do Instrumento Convocatório e da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 006/2024; PRAZO: A vigência do Contrato a contar da data da subscrição da Autorização de Fornecimento de Material - AFM será de 120 (cento e vinte) dias corridos. PREÇO: O valor global do contrato será de R$ 1.820,00 (hum mil, oitocentos e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade FIPLAN: 10.101.0001; Função: 20; Subfunção: 122; Programa: 417; PAOE: 5540; Região/Planejamento: 7800; Natureza da Despesa: 3390.30000; Destinação do Recurso: 2.700.0.331.101722.01.03.00 e 2.500.5.300.000000.00.00.00; Tipo de Recurso: Orçamentário. ASSINATURAS: Wallison Oliveira Torres - Secretário e Cristina Caymel Lorente Mitsumoto - Contratada. EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2024 PARTES: O ESTADO DA BAHIA - SEAGRI E A EMPRESA DANILO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, PROCESSOS: 010.0586.2023.0002972-44 e 010.2391.2024.0001454-51; OBJETO: Aquisição de 03 (três) Processadores de alimentos; 01 (um) Multiprocessador de alimentos; 01 (um) Liquidificador industrial e 07(sete) Refrigeradores duplex, necessários ao Projeto de "Revitalização do Centro Tecnológico Agropecuário do Estado da Bahia - CETAB", para atender ao Convênio nº 904399/2020, de acordo com as especificações do Termo de Referência do Instrumento Convocatório e da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 008/2024; PRAZO: A vigência do Contrato a contar da data da subscrição da Autorização de Fornecimento de Material - AFM será de 120 (cento e vinte) dias. PREÇO: O valor global do contrato será de R$ 29.921,28 (vinte e nove mil, novecentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade FIPLAN: 10.101.0001; Função: 20; Subfunção: 122; Programa: 417; PAOE: 5540; Região/Planejamento: 7800; Natureza da Despesa: 4490.52000; Destinação do Recurso: 2.700.0.331.101722.01.03.00 e 2.500.5.300.000000.00.00.00; Tipo de Recurso: Orçamentário. ASSINATURAS: Wallison Oliveira Torres - Secretário e Danilo Carvalho de Albuquerque de Jesus - Contratada EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 040/2024 PARTES: O ESTADO DA BAHIA / SEAGRI E A EMPRESA M.K.R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. PROCESSOS SEI nº 010.0586.2023.0002962-72 e 010.2391.2024.0001445-61. OBJETO: Ajuste na redação do Preâmbulo do Contrato nº 040/2024, para adequação da legislação Federal que regerá o instrumento. ASSINATURAS: Wallison Oliveira Torres/Secretário e Karen Cristiane Ribeiro Stanicheski/Contratada. O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 041/2024 PARTES: O ESTADO DA BAHIA / SEAGRI E A EMPRESA FILTERFLUX EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - EPP. PROCESSOS SEI nº 010.0586.2023.0002962-72 e 010.2391.2024.0001449-94. OBJETO: Ajuste na redação do Preâmbulo do Contrato nº 041/2024, para adequação da legislação Federal que regerá o instrumento. AS S I N AT U R A S : Wallison Oliveira Torres/Secretário e Luiz Roberto Manacero/Contratada. O O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 043/2024 PARTES: O ESTADO DA BAHIA / SEAGRI E A EMPRESA IDM SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA. PROCESSOS SEI nº 010.0586.2023.0002962-72 e 010.2391.2024.0001450-28. OBJETO: Ajuste na redação do Preâmbulo do Contrato nº 043/2024, para adequação da legislação Federal que regerá o instrumento. ASSINATURAS: Wallison Oliveira Torres/Secretário e Marcella Cavalcanti Vasconcelos Silva Santos/Contratada. O O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 044/2024 PARTES: O ESTADO DA BAHIA / SEAGRI E A EMPRESA ELCELAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS EIRELI. PROCESSOS SEI nº 010.0586.2023.0002962-72 e 010.2391.2024.0001447-22. OBJETO: Ajuste na redação do Preâmbulo do Contrato nº 044/2024, para adequação da legislação Federal que regerá o instrumento. AS S I N AT U R A S : Wallison Oliveira Torres/Secretário e Daniel Pereira de Jesus/Contratada. O O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 045/2024 PARTES: O ESTADO DA BAHIA / SEAGRI E A EMPRESA LABINFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. PROCESSOS SEI nº 010.0586.2023.0002640-79 e 010.2391.2024.0001458-85. OBJETO: Ajuste na redação do Preâmbulo do Contrato nº 045/2024, para adequação da legislação Federal que regerá o instrumento. ASSINATURAS: Wallison Oliveira Torres/Secretário e Fernando Augusto da Costa Gimenez/Contratada. O O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 047/2024 PARTES: O ESTADO DA BAHIA / SEAGRI E A EMPRESA SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA.. PROCESSOS SEI nº 010.0586.2023.0002962-72 e 010.2391.2024.0001446-41. OBJETO: Ajuste na redação do Preâmbulo do Contrato nº 047/2024, para adequação da legislação Federal que regerá o instrumento. ASSINATURAS: Wallison Oliveira Torres/Secretário e Edilson Sierdovski/Contratada.