DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080800079 79 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 8. Representação legal: Rodrigo da Silva Castro (OAB-DF 22.829), representando Antonio Alberto Nepomuceno; Bruno Conti Gomes da Silva (OAB-DF 44.300), Luiz Antonio Muller Marques (OAB-DF 33.680) e outros, representando Antonia Alice de Araujo Porto. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto por Antonia Alice de Araujo Porto (206.095.904-72) e Antonio Alberto Nepomuceno (043.472.691-53), contra o Acórdão 1.357/2022-TCU-Plenário (Rel. Min. Vital do Rêgo); ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao órgão e ao interessado, destacando que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 31/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 31/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1511- 31/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1512/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 012.156/2018-3. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Funasa - Superintendência Estadual/DF (excluída) (26.989.350/0541-27). 3.2. Responsáveis: Divino Alves Campos (187.248.091-87); Edificar Construções Ltda. (08.504.378/0001-34); Genival Diniz Gonçalves (760.335.463-34). 3.3. Recorrente: Edificar Construções Ltda. (08.504.378/0001-34). 4. Órgão/Entidade: Município de Eldorado dos Carajás-PA. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Luana Karen de Azevedo Santana (OAB-DF 60.309); Gustavo Valadares (OAB-DF 18.669) e outros, representando Edificar Construções Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos por Edificar Construções Ltda. contra o Acórdão 381/2024-TCU-Plenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los e manter inalterada a deliberação embargada; 9.2. dar ciência da presente deliberação à embargante e aos demais interessados. 10. Ata n° 31/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 31/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1512- 31/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1513/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 030.787/2020-3. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração em Representação. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Deterra Terraplenagens Ltda. (03.058.241/0001-80); Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'oeste-RO (15.834.732/0001-54); Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-RO (01.254.422/0001-56); Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé-RO (22.855.167/0001-77). 3.2. Responsável: Deterra Terraplenagens Ltda. (03.058.241/0001-80). 3.3. Recorrente: Deterra Terraplenagens Ltda. (03.058.241/0001-80). 4. Órgão/Entidade: Governo do Estado de Rondônia. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernanca). 8. Representação legal: Felipe Gurjão Silveira (5.320/OAB-RO) e Renata Fabris Pinto (3.126/OAB-RO), representando Deterra Terraplenagens Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes Embargos de Declaração opostos por Deterra Terraplenagens Ltda. contra o Acórdão 1.092/2024-TCU-Plenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. conhecer dos Embargos de Declaração para, no mérito, rejeitá-los e manter inalterada a deliberação embargada; 9.2. dar ciência da presente deliberação ao embargante. 10. Ata n° 31/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 31/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1513- 31/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1514/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 015.836/2024-0 2. Grupo I - Classe II - Assunto: Solicitação do Congresso Nacional 3. Interessados/Responsáveis: não há 4. Unidade: Ministério da Saúde 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde) 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTA, relatada e discutida esta solicitação do Congresso Nacional, encaminhada pelo presidente da Câmara dos Deputados, que busca informações a respeito da liberação de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada ao município de Cabo Frio/RJ. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 38, I, da Lei 8.443/1992, no art. 232, II, do Regimento Interno do TCU, nos art. 3º, I, 4º, I, "a", 5º e 14, III, da Resolução-TCU 215/2008 e no art. 47 da Resolução-TCU 259/2014, em: 9.1. conhecer da presente solicitação; 9.2. informar ao Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira, em relação ao objeto da Solicitação de Informação ao TCU (SIT) 11/2024, encaminhado a este Tribunal por intermédio do Ofício 83/2024/SGM/P, de 12/6/2024, que: 9.2.1. o objeto do aludido requerimento será atendido por meio do TC 000.179/2024-8, que também trata de questões relacionadas a liberação de recursos do Ministério da Saúde ao município de Cabo Frio/RJ; 9.2.2. tão logo o processo acima mencionado seja apreciado, no mérito, a respectiva deliberação será encaminhada a essa Casa; 9.3. estender os atributos para tratamento de Solicitação do Congresso Nacional (SCN) ao TC 000.179/2024-8, uma vez reconhecida a conexão do objeto daquele processo com o da presente solicitação; 9.4. juntar cópia desta deliberação ao TC 000.179/2024-8, a fim de que seja encaminhada à presidência da Câmara dos Deputados, demandante desta solicitação, a decisão de mérito que vier a ser proferida naqueles autos, acompanhada do relatório, do voto e dos demais documentos que a fundamentarem; 9.5. sobrestar a apreciação do presente processo até a decisão de mérito no TC 000.179/2024-8, necessárias ao integral cumprimento do solicitado. 10. Ata n° 31/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 31/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1514- 31/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1515/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 008.106/2024-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Representação. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Advocacia-geral da União (26.994.558/0001-23); Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (00.375.972/0001-60); Secretaria do Tesouro Nacional (00.394.460/0409-50); Secretaria-executiva da Casa Civil da Presidência da República (); Secretaria-executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r . 4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Ministério Público junto ao TCU, representado pelo Procurador Júlio Marcelo de Oliveira, em face do Parecer 1/2024/CONSUNIAO/ CG U / AG U , adotado pelo Parecer JM 5, de 9/2/2024, do Advogado-Geral da União que, por sua vez, foi aprovado pelo Presidente da República, mediante Despacho publicado no Diário Oficial da União de 15/2/2024, e em face também do art. 24 do Decreto Presidencial 11.995/2024, que institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária, porquanto incorporou na aludida norma o entendimento sustentado nos citados pareceres da AGU, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 237 do Regimento Interno do TCU, não conhecer da representação, por não atender aos seus pressupostos de admissibilidade; 9.2. dar ciência desta deliberação ao representante. 10. Ata n° 31/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 31/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1515- 31/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1516/2024 - TCU - Plenário 1. Processo: TC-016.320/2024-7 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Agravo (em Solicitação) 3. Agravante: Denunciante do TC-015.293/2024-6 4. Unidade: Tribunal de Contas da União 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia 5.1. Autor da deliberação agravada: Ministro Antonio Anastasia 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de solicitação, agravo apresentado pelo denunciante do TC 015.293/2024-6, em face do Despacho no qual foram indeferidos os pedidos de obtenção de cópia dos autos do referido processo, bem como habilitação como parte interessada, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 17, VII, e 289 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer do agravo e, no mérito, rejeitá-lo, 9.2. notificar o agravante a respeito deste acórdão; 9.3. determinar o apensamento deste processo ao TC-015.293/2024-6. 10. Ata n° 31/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 31/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1516- 31/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1517/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 021.182/2008-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Prestação de Contas) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Ademir Galvão Andrade (049.051.805-20); Alex Peres Mendes Ferreira (406.658.527-20); Angela Maria Barbosa Parente (135.620.373-68); Antonio Badih Chehin (029.246.178-04); Antonio Carlos Soares Lima (550.929.937-15); Armando Fontenele de Albuquerque (071.142.903-06); Arnaldo Teixeira Marabolim (684.046.708-20); Circe Maria Lima Gandra Baptista (140.398.182-53); Daniele de Lima Menezes (514.873.571-68); David José de Castro Gouvêa (232.236.859-87); Denise Carneiro Bessa (191.164.113-15); Edson Campos (153.735.091-91); Eneida Coelho Monteiro (462.323.971-34); Expedito Leite da Silva (112.494.634-91); Fermiano Yarzon (079.579.041-49); Fernando Fortes Melro Filho (787.303.504-25); Fernando Guimarães Rodrigues (277.964.346-34); Fernando Victor Castanheira de Carvalho (099.006.401-87); Francisco de Assis Ramalho Além (644.691.408-30); George Alberto de Aguiar Soares (524.233.011-20); Geraldo Simões de Oliveira (109.350.885-04); Gerardo de Freitas Fernandes (062.944.483-87); Henrique Germano Zimmer (009.677.936-53); Heraldo Cosentino (468.395.778-72); Herbert Marcuse Megeredo Leal (000.952.917-92); Hernani Lacerda Alves (049.923.185-68); Hideraldo Luiz Caron (323.497.930-87); Hugo Sternick (296.677.716-87); Jaqueline Costa da Silva (552.182.371-91); Joao Bosco Lobo