DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081400115 115 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE EDITAL Nº 6/2024 (*) PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE TREINAMENTO EM EPIDEMIOLOGIA APLICADA AOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - EPISUS, NÍVEL AVANÇADO - 21ª TURMA A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS), de acordo com a Seção VI, do Capítulo V, do Título I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria GM/MS Nº 4.339, de 16 de dezembro de 2022, que trata da instituição do Programa Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde (EpiSUS), do Departamento de Emergências em Saúde Pública (DEMSP), da SVSA/MS, torna pública as inscrições para o processo seletivo de candidatos à 21ª Turma do EpiSUS-Avançado. 1. DA JUSTIFICATIVA 1.1 As Emergências em Saúde Pública (ESP) como, por exemplo, as pandemias de covid-19 e inGuenza, os surtos de febre amarela, sarampo e síndrome congênita associada ao vírus Zika contribuem de forma expressiva com a morbimortalidade no mundo contemporâneo e exigem do Estado o aprimoramento da capacidade de preparação, vigilância e resposta. 1.2 As ações de vigilância, preparação e resposta às ESP exigem dos profissionais da saúde competências técnico-científicas no campo da Saúde Pública e Coletiva, especificamente nas áreas da vigilância em saúde, epidemiologia de campo, entre outras. 1.3 Desde 2000, o Ministério da Saúde investe na formação de profissionais de saúde nas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do EpiSUS. A iniciativa tem o objetivo de desenvolver competências em epidemiologia de campo, vigilância em saúde, investigação de surtos e demais eventos de saúde pública. 1.4 A equipe que compõe o EpiSUS-Avançado atua em situações que podem constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surtos, epidemias ou epizootias, doenças ou agravo de causas desconhecidas, alterações do padrão clínico- epidemiológico das doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como agravos decorrentes de desastres, acidentes ou desassistência à população. 1.5 EpiSUS-Avançado possibilita ao final do treinamento a formação de epidemiologistas de campo que apoiarão nas ações de preparação, vigilância e resposta às ESP de interesse nacional ou internacional, além do fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde (SNVS). 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O processo seletivo será regido pelas regras estabelecidas na Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria GM/MS Nº 4.339, de 16 de dezembro de 2022, pela Resolução CNPq nº 1, de 26 de março de 2021, pelo Manual de Normas do EpiSUS, e suas alterações, que são sintetizadas no presente Edital, tendo sido aprovado e executado pela SVSA/MS, por meio do DEMSP, área responsável pelo EpiSUS. 2.2 Profissionais da SVSA/MS constituirão equipe de seleção para implementar todas as etapas do presente Processo Seletivo. 2.3 A pessoa inscrita no presente Processo Seletivo poderá concorrer às vagas da 21ª Turma do EpiSUS-Avançado, na condição de candidato, e deverá seguir as orientações contidas neste Edital. 3. DO EPISUS-AVANÇADO 3.1 O EpiSUS é estruturado e desenvolvido em três níveis de formação (Avançado, Intermediário e Fundamental), com parâmetros, carga horária e currículo estabelecidos pela Rede Internacional de Programas de Treinamento em Epidemiologia e Intervenções em Saúde Pública (TEPHINET - sigla em inglês), da qual o Programa faz parte. 3.2 O Programa está fundamentado na andragogia - ensino para jovens e adultos - com o desenho de currículo embasado em competências profissionais, a partir da aplicação de métodos ativos de ensino-aprendizagem e da valorização da experiência em serviço para a aprendizagem significativa. 3.3 A presente seleção destina-se ao nível Avançado do EpiSUS, cuja formação é desenvolvida e conduzida pela coordenação do Programa, com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e em articulação com os estados, municípios e Distrito Federal para as atividades práticas do treinamento. 3.4 O objetivo geral é aprimorar a capacidade técnica de profissionais de nível superior, por meio de treinamento em serviço para atuar frente às investigações epidemiológicas de surtos e eventos de saúde pública[1] no âmbito dos serviços do SUS. 3.5 O EpiSUS-Avançado é uma formação em serviço que tem duração de 2 (dois) anos, com dedicação exclusiva, carga horária de 3.600 horas presenciais, sendo aproximadamente 2.700h (75%) de atividades práticas e 900h (25%) de atividades teóricas, materializados em módulos/cursos sobre epidemiologia e vigilância em saúde, dentre outros, considerando o método "aprender fazendo". 3.6 O treinamento ocorre presencialmente em Brasília/DF, na modalidade de treinamento em serviço, em regime de dedicação exclusiva, no período de 2 (dois) anos. Por isso, é vedado aos candidatos selecionados exercer outra atividade profissional ou acadêmica durante o período de treinamento. 3.6.1 Os candidatos selecionados para o EpiSUS-Avançado deverão residir em Brasília/DF durante o período do treinamento e estar disponíveis para as atividades em qualquer lugar do Brasil ou exterior. 3.7 São objetivos específicos do EpiSUS-Avançado: a) realizar capacitação em serviço de profissionais de nível superior para atuação em epidemiologia de campo, com foco nas ações de vigilância; b) desenvolver a capacidade técnico-científica nos profissionais em treinamento, para colaborar na resolução de problemas de saúde pública, considerando as pesquisas direcionadas às necessidades de vigilância em saúde; c) atuar na preparação, vigilância e resposta às emergências em saúde pública, com foco em epidemiologia de campo; d) fornecer capacitação técnica aos profissionais em treinamento para realizar avaliações de sistemas de vigilância em saúde ou programas específicos de saúde pública e análise de dados gerados pelos sistemas de informação oficiais do Ministério da Saúde; e) planejar e conduzir investigações e estudos epidemiológicos de surtos, epidemias e pandemias, de maneira a subsidiar a tomada de decisão dos gestores nas ações de prevenção e controle, nos níveis municipal, estadual e federal; f) incentivar os profissionais em treinamento a participarem de eventos e congressos nacionais e internacionais, como parte de sua formação; e g) contribuir para a difusão do conhecimento técnico-científico por meio da divulgação de resultados de investigações epidemiológicas e de outros estudos desenvolvidos durante o treinamento por meio de notas técnicas, boletins, relatórios ou artigos publicados em periódicos. 3.8 Ao término do EpiSUS-Avançado, os profissionais que concluírem a formação em serviço e que forem aprovados em todos os requisitos mínimos exigidos pelo Programa receberão uma declaração de conclusão expedida pela SVSA/MS. 4. DO PÚBLICO-ALVO 4.1 Poderão se candidatar ao processo seletivo para a formação no EpiSUS- Avançado profissionais de nível superior interessados em desenvolver e aprimorar competências para atuação na Saúde Pública e que cumpram os pré-requisitos especificados nos itens 5 e 6 deste Edital. 4.2 Profissionais da saúde de outros países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) poderão se candidatar mediante cumprimento dos pré- requisitos e condições especificados no item 9 deste Edital. 5. DOS PRÉ-REQUISITOS 5.1 Os profissionais devem atender aos seguintes pré-requisitos, conforme Portaria GM/MS Nº 4.339, de 16 de dezembro de 2022, que alterou a Seção VI, do Capítulo V, do Título I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. 5.1.1 Profissionais com formação de nível superior das seguintes áreas: biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, saúde coletiva/saúde pública e terapia ocupacional, que deverão: 5.1.1.1 Ter pelo menos um curso de pós-graduação concluído (especialização ou aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 360 horas, residência médica, residência multidisciplinar, mestrado ou doutorado) em uma das seguintes áreas de concentração em: I) Epidemiologia; II) Vigilância em Saúde; III) Medicina Tropical; IV) Saúde Coletiva/Pública; V) Medicina preventiva e social; VI) Saúde da Família; VII) Ciências da Saúde; VIII) Biociência e Biotecnologia; IX) Doenças infecciosas e parasitárias ou nas demais áreas correlacionadas e de interesse à Saúde Pública. 5.1.1.2 Ter pelo menos 3 (três) anos de experiência profissional no desenvolvimento de atividades de nível superior nas áreas técnicas de: (a) epidemiologia, (b) vigilância em saúde, (c) vigilância epidemiológica, (d) vigilância hospitalar, (e) vigilância sanitária, (f) vigilância em saúde ambiental, (g) saúde da família, (h) infecção hospitalar, (i) infectologia, (j) medicina preventiva e social, (k) saúde coletiva/saúde pública, (l) saúde do trabalhador ou áreas correlatas; 5.1.1.2.1 Serão consideradas para fins de comprovação as experiências profissionais que possuírem uma breve descrição das principais atividades desenvolvidas pelo profissional durante o período de trabalho e que estejam alinhadas às áreas técnicas correspondentes ao item 5.1.1.2 deste edital. 5.1.1.3 Ter registro ativo no conselho de classe profissional correspondente, salvo a categoria profissional que não possua o referido conselho. 5.1.2 Os profissionais de nível superior que não se enquadrarem nas áreas elencadas no item 5.1.1. deverão: 5.1.2.1 Ter concluído curso de doutorado (pós-graduação stricto sensu) em uma das seguintes áreas de concentração em: I) Epidemiologia; II) Vigilância em Saúde; III) Medicina Tropical; IV) Saúde Coletiva/Pública; V) Medicina preventiva e social; VI) Saúde da Família; VII) Ciências da Saúde; VIII) Biociência e Biotecnologia; IX) Doenças infecciosas e parasitárias ou nas demais áreas correlacionadas e de interesse à Saúde Pública. 5.1.2.1.1 Ter pelo menos 3 (três) anos de experiência profissional no desenvolvimento de atividades de nível superior, em pelo menos uma das áreas relacionadas no item 5.1.2.1 (as mesmas especificadas para o doutorado). 5.1.2.1.2 Serão consideradas para fins de comprovação as experiências profissionais que possuírem uma breve descrição das principais atividades desenvolvidas pelo profissional durante o período de trabalho e que estejam alinhadas às áreas técnicas correspondentes ao item 5.1.1.2 deste edital. 6. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A PARTICIPAÇÃO NO TREINAMENTO 6.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação dos pré- requisitos e condições exigidas nas normativas vigentes e descritas neste Edital. Caso o candidato venha a ser aprovado neste Processo Seletivo e tenha sua vaga homologada, deverá satisfazer às seguintes condições: 6.1.1 Residir em Brasília/DF, durante os 2 (dois) anos da formação, salvo em situação em que a área responsável pelo programa defina o contrário. 6.1.1.1 Para fins de comprovação deste item, o participante deverá apresentar comprovante de residência em seu nome em até 30 (trinta) dias após o início da formação. Caso não possua documento comprobatório em seu nome, deverá apresentar declaração de próprio punho, com o endereço completo de sua residência no Distrito Federal, conforme modelo disponibilizado pela coordenação do programa. 6.1.2 Prestar dedicação exclusiva durante os 2 (dois) anos na formação no EpiSUS-Avançado, ficando à disposição para atender às atividades do programa a qualquer momento (qualquer hora ou dia da semana), quando solicitado pela coordenação do programa sob pena de desclassificação ou de desligamento. 6.1.3 Ter disponibilidade para viajar, com possibilidade de permanecer por longos períodos em atividade de campo e fora do seu domicílio em Brasília/DF. 6.1.4 Apoiar na tutoria nos demais níveis de formação do EpiSUS (Fundamental e Intermediário). 6.1.5 Ter disponibilidade para iniciar o treinamento em 26 de fevereiro de 2025 (ou em outra data prevista pela área técnica responsável pelo programa, caso haja mudança). 6.1.6 Não ter vínculo acadêmico, desde a data do início da formação (26/2/2025) até a conclusão do curso (fevereiro de 2027). No ato da homologação da vaga é obrigatória a apresentação de documento comprobatório sobre o desligamento ou afastamento do vínculo (Anexo II) ou ata de defesa de trabalho de conclusão de pós- graduação, emitido pela(s) instituição(ões) à(s) qual(is) esteja vinculado, constando a data de encerramento do vínculo, que deve ser inferior à data de início da formação. O desrespeito a esta condição implicará na desclassificação do candidato. 6.1.7 Não ter vínculo empregatício, contratos de consultorias, bolsa de estudos ou qualquer outra modalidade de bolsa ou contrato com instituições federais, estaduais, municipais ou internacionais, desde a data do início da formação (26/2/2025) até a conclusão do curso (fevereiro de 2027). No ato da homologação da vaga é obrigatória a apresentação de documento comprobatório de ausência de vínculo (Anexo III). O desrespeito a esta condição implicará na desclassificação do candidato. 6.1.7.1 No ato de assinatura do contrato da Bolsa EpiSUS-CNPq, caso o candidato selecionado possua contrato(s) vigente(s), consultoria(s) ou bolsa(s) de estudos ou qualquer outra modalidade de bolsa ou contrato(s) com instituições federais, estaduais ou municipais ou internacionais, será desclassificado. 6.1.8 O candidato que tem vínculo como servidor público municipal, estadual ou federal deverá apresentar no ato da homologação um documento com o pedido de afastamento, pelo período de 2 (dois) anos para participar da formação. A não apresentação do documento de afastamento ou desligamento, na(s) qual(is) está vinculado, implicará na desclassificação do candidato. O documento oficial de afastamento deverá especificar se o pedido de afastamento se trata de uma licença com ou sem remuneração por parte do órgão de origem. 6.1.9 O candidato com vínculo efetivo como servidor público municipal, estadual, federal ou vínculo empregatício formal, temporário ou parcial, poderá manter seu provento de origem no qual está vinculado, desde que apresente, no ato da homologação, a renúncia em relação ao recebimento de bolsa EpiSUS-CNPq (Anexo IV). 6.1.10 É vedado ao candidato com vínculo efetivo como servidor público municipal, estadual, federal ou vínculo empregatício formal, temporário ou parcial manter seu provento de origem em concomitância o recebimento de bolsa EpiSUS-CNPq. 6.2 Para homologação da vaga é requerida a apresentação, em caso de aprovação no processo seletivo, de toda a documentação original que consta no Anexo V, dentro do prazo estipulado, conforme descrito no cronograma deste Edital (Anexo VI). 6.3 O candidato, ao apresentar a documentação requerida, se responsabiliza pela veracidade de todas as informações prestadas. 6.4 Os candidatos aprovados e homologados no processo seletivo serão alocados em áreas técnicas definidas pela equipe do EpiSUS, em Brasília/DF, conforme disponibilidade. 7. DAS VAGAS 7.1 Serão oferecidas 10 (dez) vagas para candidatos brasileiros natos ou naturalizados e 2 (duas) vagas para candidatos de países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). 7.1.1 Da oferta total, serão reservadas 4 (quatro) vagas afirmativas distribuídas entre indígenas e quilombolas, pessoas negras (pardas e pretas) e pessoas trans (transexuais, transgêneros e travestis), conforme o quadro a seguir: . .Tipo de vaga .Ampla concorrência .Indígenas e quilombolas .Pessoas negras (pardas e pretas) .Pessoas trans (travestis, transexuais e transgênero) .CPLP . .Quantidade .06 .01 .02 .01 .02 7.1.2 Serão considerados negros, indígenas, quilombolas e população trans aqueles autodeclarados e socialmente reconhecidos. 7.1.3 O Ministério da Saúde realizará banca de Heteroidentificação para os candidatos negros (pardos e pretos).