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Diário Oficial da União · 14/08/2024 · pág. 116

DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081400116 116 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.2 Caso não haja candidatos nas condições referidas acima (vagas afirmativas), as vagas serão preenchidas pelos candidatos aprovados no tipo de vaga destinada à ampla concorrência no processo seletivo, respeitando-se a ordem de classificação. 7.3 O número mínimo de candidatos selecionados para a realização do treinamento será de 6 (seis). Caso esse número mínimo não seja atingido, o presente processo seletivo poderá ser anulado. 7.4 Os resultados deste processo seletivo serão apresentados pela codificação do número do CPF do candidato, observando as determinações da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 8.1 Todo o processo de seleção será realizado no idioma português. 8.2 O processo seletivo será composto por 3 (três) etapas, conforme cronograma (Anexo VI) deste Edital, estabelecidas a seguir. 8.2.1 Para participar, o interessado deverá realizar sua inscrição eletrônica. O período determinado para realizar a inscrição é: 14 de agosto a 15 de setembro de 2024, até às 23h59min, horário de Brasília/DF, conforme Anexo VI. 8.2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente em formato online, na plataforma de inscrição: http://episus.saude.gov.br/. Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio que não a plataforma de inscrição on-line. 8.2.3 A veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato. 8.2.4 Será permitida apenas uma solicitação de inscrição por parte do candidato. Em caso de duplicidade de inscrição, será considerado o último registro, de acordo com o número do CPF. O candidato terá acesso à plataforma on-line durante o período estipulado no Anexo VI por meio do seu código de inscrição pessoal. 8.2.5 O candidato, no ato da inscrição, deverá informar para qual tipo de vaga concorrerá: ampla concorrência; indígenas e quilombolas; pessoas negras (pardas e pretas); ou pessoa trans (travestis, transexuais e transgênero). 8.2.6 O candidato, no ato da inscrição, deverá informar até dois endereços de e-mail. O primeiro e-mail informado será considerado como o canal de comunicação oficial entre o candidato e a Equipe de Seleção. Em caso de necessidade, o candidato será, também, contactado através do segundo e-mail, sendo de sua total responsabilidade o preenchimento correto do(s) seu(s) e-mail(s). 8.2.7 Todos os documentos requeridos deverão ser apresentados no idioma português. No caso de documentos escritos na íntegra ou em parte em outro idioma, é obrigatória a tradução oficial por tradutor juramentado. 8.2.8 O candidato deverá preencher as informações referentes aos seus dados pessoais e curriculares, conforme Anexo VII deste Edital. Todos os documentos comprobatórios requeridos deverão ser digitalizados frente e verso (ambas no mesmo arquivo), salvos em PDF, com no máximo 2 MB (dois megabytes) de extensão e anexados nos campos específicos da plataforma de inscrição on-line. O nome do arquivo não pode conter caracteres especiais (por exemplo: acentos, barras, vírgulas etc.). 8.2.9 O candidato é o responsável pelo registro e submissão de informações corretas, completas, legíveis e verdadeiras. Documentos comprobatórios ilegíveis, rasurados, invertidos, cortados, incompletos ou com erros de digitalização poderão ser desconsiderados pela Equipe de Seleção. É imprescindível que o candidato efetue a devida conferência das informações e dos arquivos a serem submetidos antes de anexá- los à plataforma de inscrição on-line. 8.2.10 Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça declaração, uso de informação ou apresente documento falso para inscrição, ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 8.3 PRIMEIRA ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR 8.3.1 Período: 16 de setembro a 27 de setembro de 2024, conforme o Anexo VI. 8.3.2 Os comprovantes curriculares inseridos na plataforma de inscrição serão conferidos e pontuados, conforme os critérios descritos no Anexo VIII deste Edital. 8.3.3 Documentos adicionais poderão ser solicitados pela Equipe de Seleção, a fim de esclarecer dúvidas relativas à pontuação. Neste caso, a solicitação será encaminhada ao(s) e-mail(s) informado(s) pelo candidato, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para prestar esclarecimento ou enviar documentos adicionais solicitados, por meio do e-mail: [email protected]. 8.3.4 O período de conferência e análise dos documentos requeridos (dados pessoais e curriculares) está especificado no cronograma deste edital (Anexo VI). 8.3.5 O resultado desta etapa será divulgado a partir do dia 2 de outubro de 2024, conforme o Anexo VI. 8.4 SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA POR VIDEOCONFERÊNCIA 8.4.1 Período: 24 de outubro a 1 de novembro de 2024, conforme o Anexo VI. 8.4.2 Esta etapa consiste em realização de entrevista por meio de videoconferência entre a Equipe de Seleção e o candidato pré-selecionado na primeira etapa, individualmente. 8.4.3 As entrevistas serão realizadas em dias e horários pré-agendados, os quais serão oportunamente informados ao candidato pelo e-mail cadastrado na plataforma de inscrição on-line, juntamente com o endereço eletrônico a ser acessado para a videoconferência. 8.4.4 É de responsabilidade do candidato assegurar os equipamentos (internet, câmera e microfone) e o local apropriado para a realização da entrevista, que terá duração de até 40 minutos. 8.4.4.1 Se no dia e horário da entrevista o candidato pré-selecionado não ingressar no link disponibilizado, o mesmo será desclassificado e eliminado do processo seletivo. Cabe a Equipe de Seleção analisar justificativas apresentadas pelo candidato, que só serão analisadas se recebidas no mesmo dia marcado para a entrevista. Neste caso, o candidato será informado por e-mail quanto à decisão, incluindo a nova data e horário para a realização da entrevista em caso de aceite. 8.4.5 A entrevista será feita mediante a arguição do candidato sobre: (a) motivação, disponibilidade e conhecimentos gerais sobre o EpiSUS; (b) habilidades para a resolução de questões, por meio da apresentação de situações-problema inerentes à área de abrangência do treinamento; e (c) conhecimentos gerais sobre conteúdos e tecnologias aplicadas ao treinamento, conforme especificado no Anexo VIII. 8.4.5.1 É terminantemente proibido realizar qualquer tipo de consulta a materiais técnicos, científicos ou de outra natureza no momento da entrevista, sob pena de desclassificação. 8.4.6 O resultado desta etapa será divulgado a partir de 6 de novembro de 2024, conforme Anexo VI. 8.5 TERCEIRA ETAPA - AVALIAÇÃO DOS CONHECIMENTOS E HABILIDADES EM EPIDEMIOLOGIA APLICADA 8.5.1 Período: 9 a 13 de dezembro de 2024, conforme Anexo VI. 8.5.2 Local: Brasília/DF, em endereço a ser informado oportunamente aos candidatos aprovados para esta etapa. 8.5.3 A terceira etapa do Processo Seletivo será realizada em formato presencial. Entretanto, poderá ocorrer na modalidade on-line, a depender das condições sanitárias apresentadas à época de sua realização. Caso isso ocorra, os candidatos serão previamente comunicados por e-mail. 8.5.4 As atividades da terceira etapa serão realizadas durante 5 (cinco) dias contínuos, de 8 às 18h, podendo haver modificações. 8.5.5 Serão aplicadas atividade avaliativas de conhecimentos específicos na área da saúde pública, considerando os seguintes temas: (a) Sistema Único de Saúde, epidemiologia e vigilância em saúde; (b) compreensão de textos científicos em português e inglês; (c) habilidades em informática (tabulação, análise e interpretação de dados). As pontuações estão especificadas no Anexo VIII. 8.5.6 Serão avaliados participação, desempenho e habilidades do candidato, mediante realização de atividades práticas individuais e em grupo, através da realização de exercícios, e/ou cálculos de indicadores de saúde, e/ou análise de dados, e/ou elaboração e desenvolvimento de planejamentos técnicos e/ou preparação e apresentação de resultados. 8.5.7 A avaliação do candidato será baseada nos seguintes atributos: (i) Capacidade de análise (realização de cálculos, organização de dados em tabelas, gráficos, infográficos, descrição breve de resultados, entre outros, a partir de exercícios e/ou estudos de caso e/ou atividades práticas); (ii) Capacidade produtiva (realização de exercícios, atividades e demandas, de forma correta e dentro do tempo preconizado); (iii) Capacidade de comunicação (expressão verbal e escrita clara e coerente, com uso de termos técnicos apropriados e com demonstração de domínio sobre interpretação de dados); e (iv) Capacidade de trabalho em equipe (participação, proatividade, flexibilidade, capacidade de liderança, mediação de conflitos e comportamento ético). As pontuações estão especificadas no Anexo VIII. 8.5.8 Nessa etapa serão exigidas 100% de frequência e pontualidade, mediante assinatura diária e por turnos (manhã e tarde) de lista de presença, onde serão registrados os horários de chegada e de saída. Serão tolerados, no total, até cinco minutos de atrasos ou saídas antecipadas. Após os cinco minutos de tolerância, serão descontados pontos. 8.5.9 Candidatos que residam no Brasil em outros estados que não o Distrito Federal, receberão passagens para transporte aéreo e/ou terrestre (ida e volta) para Brasília/DF, caso a terceira etapa seja presencial. Os candidatos também receberão hospedagem e alimentação. Será exigida prestação de contas após o retorno à localidade de origem. 8.5.10 Os candidatos que têm vínculo empregatício formal, temporário ou parcial ou como servidor público[2] municipal, estadual ou federal deverão, na confirmação da participação na terceira etapa da seleção, apresentar a carta de anuência do chefe imediato (Anexo I) declarando ciência da participação integral do candidato nos dias destinados a terceira etapa do processo seletivo. A carta de anuência da chefia imediata deve ser enviada como anexo do e-mail de confirmação de participação na terceira etapa, sob pena de desclassificação. 8.5.10.1 O resultado desta etapa será divulgado a partir de 18 de dezembro de 2024, conforme Anexo VI. 8.6 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS AFIRMATIVAS 8.6.1 Os candidatos que optarem pela modalidade das vagas reservadas a negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas ou pessoas transgênero deverão apresentar, no momento da inscrição, Autodeclaração, conforme os Anexos XII e XIV. Esses documentos devem estar preenchidos e assinados, conforme modelos anexos a este edital. 8.6.1.1 Para candidato autodeclarado indígena: declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada pelo Cacique ou Vice cacique e outras duas lideranças reconhecidas, contendo contatos/endereços para possíveis verificações (Anexo XIII); 8.6.1.2 Para candidato quilombola: declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada pelas lideranças reconhecidas, contendo contatos/endereços para possíveis verificações (Anexo XV); 8.6.2 A Etapa de Heteroidentificação complementar à autodeclaração é uma etapa obrigatória no processo de seleção de candidatos às vagas de ação afirmativa direcionadas para os públicos preto e pardo. 8.6.3 A SVSA/MS formará banca específica para heteroidentificação, que será composta por cinco membros. Das decisões da banca caberão recurso em segunda instância, a ser analisado por uma banca recursal, formada por três membros distintos da comissão de heteroidentificação. 8.6.3.1 Os membros das bancas serão indicados pela Equipe de Seleção da SVSA/MS. 8.6.4 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. 8.6.5 A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade e prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação. 8.6.6 As comunicações oficiais da comissão de verificação instituída serão realizadas por atos administrativos devidamente publicizados, sendo competência desta comissão a disponibilização de uma listagem geral, dentro dos prazos previstos no cronograma do edital, contendo os resultados DEFERIDOS e INDEFERIDOS das verificações por ela realizadas. 8.6.7 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na plataforma: http://episus.saude.gov.br/. 8.6.8 Para a realização das entrevistas, os candidatos deverão seguir os seguintes procedimentos: 8.6.8.1 O candidato deverá possuir computador desktop ou notebook com sistema operacional Windows7 ou superior, Linux ou MacOSX ou superior; webcam; microfone; caixas de som ou fone de ouvido; conexão com velocidade suficiente para participar da vídeochamada; navegadores Google Chrome, Opera, Mozilla Firefox, Safari ou Microsoft Edge. O candidato, caso prefira, também poderá utilizar aparelho Tablet ou Smartphone. 8.6.8.2 O candidato deverá estar posicionado em local bem iluminado de modo a possibilitar a avaliação fenotípica pela comissão de heteroidentificação; 8.6.8.3 O candidato deverá apresentar o original do documento de identificação nacional com foto, de acordo com o item 3 do Anexo VII. Caso contrário, será impedido de realizar a entrevista para heteroidentificação. 8.6.9 Caso não seja aprovado na entrevista de heteroidentificação, o candidato será remanejado para as vagas de ampla concorrência. 8.6.10 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo. 8.6.11 O candidato que a qualquer momento desistir de participar do processo seletivo da 21ª Turma do EpiSUS Avançado deverá comunicar formalmente à coordenação do Programa, por meio do e-mail: [email protected]. 9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA CANDIDATOS DE OUTROS PAÍSES DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA 9.1 O processo seletivo dos candidatos dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) deverá respeitar os seguintes critérios: 9.1.1 Serão elegíveis países que não tenham implementado o Programa de Treinamento em Epidemiologia de Campo, membro da TEPHINET, em nível avançado. 9.1.2 O país interessado em enviar candidatos para este processo seletivo deverá realizar pré-seleção dos candidatos, considerando os requisitos descritos no item 5 deste edital. Candidatos pré-selecionados pelos países elegíveis da CPLP devem ser profissionais da área da saúde, conforme especificado no item 5.1.1 deste Edital. 9.1.3 Após a pré-seleção dos candidatos, o país deve enviar manifestação oficial de interesse em capacitar profissionais da área da saúde, por meio de documento escrito e assinado pela autoridade da área da saúde pública. 9.1.3.1 O documento deverá informar: os dados pessoais dos candidatos (nome completo, documento nacional de identificação, e-mail e contato telefônico), os modos de seleção em seu país, a formação dos mesmos, suas experiências profissionais em saúde pública e seus respectivos vínculos, acadêmicos e empregatícios. 9.1.3.2 O documento deve ser enviado em papel timbrado, para o e-mail: [email protected] até 22 de setembro de 2024, conforme o cronograma do Anexo VI. 9.2 Os candidatos pré-selecionados pelos países da CPLP e devidamente informados serão entrevistados na segunda etapa (item 8.4 deste edital) pela equipe de seleção da SVSA/MS do Brasil, conforme Anexo VI. 9.3 Os candidatos selecionados para as duas vagas destinadas para a CPLP serão informados a respeito do resultado conforme o cronograma do Anexo VI. 10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 10.1 Os critérios de avaliação e pontuação para as etapas de seleção estão discriminados no Anexo VIII deste Edital. As etapas do Processo Seletivo serão classificatórias e eliminatórias. A pontuação máxima para cada etapa será de 100 (cem) pontos, não sendo cumulativas as pontuações obtidas em cada etapa. 10.2 Serão classificados, em todas as etapas, os candidatos com pontuação igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) pontos.