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Diário Oficial da União · 14/08/2024 · pág. 117

DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081400117 117 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.3 Serão pré-selecionados em cada uma das etapas os candidatos com as maiores pontuações, conforme o disposto no quadro de definição de vagas no item 7 deste Edital. 10.4 Os demais candidatos com pontuação igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) pontos, comporão uma Lista de Espera e poderão ser chamados, em caso de desistência ou eliminação/desclassificação dos candidatos pré-selecionados. Para a terceira etapa, a lista de espera terá validade até 30 de janeiro de 2025. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Para o desempate, serão utilizados os seguintes critérios: 11.2 Primeira etapa: (1º) ser servidor público federal, estadual ou municipal das secretarias de saúde; (2º) ter maior pontuação na avaliação da experiência profissional; (3º) ter maior pontuação na avaliação curricular; (4º) ter apresentado o certificado de conclusão do EpiSUS Intermediário ou do EpiSUS Fundamental, nesta mesma ordem. Os critérios de desempate entre os candidatos serão analisados considerando a modalidade de concorrência indicada no quadro de vagas, conforme especificado no item 7. 11.3 Segunda etapa: (1º) ter a maior nota da entrevista para as habilidades na resolução de situações-problemas inerentes à área de abrangência do treinamento; (2ª) ter maior pontuação em conhecimentos gerais sobre conteúdos e tecnologias aplicadas ao treinamento; (3ª) ter maior pontuação na motivação, disponibilidade e conhecimentos gerais sobre o EpiSUS, nesta mesma ordem. 11.4 Terceira etapa: (1º) ter maior pontuação na capacidade de análise; (2º) ter maior pontuação na capacidade de planejamento; (3º) ter a maior pontuação em capacidade de comunicação; (4º) ter a maior pontuação na capacidade produtiva, nesta mesma ordem. 12. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO 12.1 Primeira etapa: será eliminado/desclassificado o candidato que: 12.1.1 Não atender aos pré-requisitos e/ou condições exigidas nos itens 5 e 6 deste Edital. 12.1.2 Registar e/ou anexar informações/documentações que sejam falsas, estejam incorretas, incompletas, ilegíveis, rasuradas, não identificáveis, danificadas, fora da data de validade, fora dos períodos ou datas especificadas, com carga horária diferente das especificadas, escritas em idioma diferente do português e sem tradução juramentada ou fora dos modelos e padrões pré-definidos neste Edital. 12.1.3 Se recusar a apresentar documentos adicionais, quando solicitado pela Equipe de Seleção, ou encaminhá-los fora do prazo estipulado neste Edital. 12.1.4 Não atingir a pontuação mínima para a classificação, conforme descrito no item 10 deste Edital. 12.1.5 Não confirmar, dentro do prazo pré-definido, sua participação na segunda etapa, conforme estabelecido no Anexo VI neste Edital, ou em outras datas comunicadas oficialmente, em caso de mudanças. 12.1.6 Não atender às orientações ou solicitações complementares da Equipe de Seleção. 12.1.7 Informar desistência na referida etapa do processo seletivo. 12.2 Segunda etapa: será eliminado/desclassificado o candidato que: 12.2.1 Não comparecer na sala virtual para a entrevista, na data e horário pré-definidos, quando pré-selecionado para essa etapa e não apresentar justificativa no mesmo dia da entrevista. 12.2.2 Não dispor de equipamentos de informática com câmera e microfone, bem como com acesso à internet. 12.2.3 Se recusar a responder às questões da entrevista do processo seletivo. 12.2.4 Não atingir a pontuação mínima para a classificação, conforme descrito no item 10 deste Edital. 12.2.5 Não atender às orientações ou solicitações complementares da Equipe de Seleção. 12.2.6 Não confirmar, dentro do prazo pré-definido, sua participação na terceira etapa, conforme estabelecido neste Edital, ou em outras datas comunicadas oficialmente, em caso de mudanças. 12.2.7 Informar desistência na referida etapa do processo seletivo. 12.3 Terceira etapa: será eliminado/desclassificado o candidato que: 12.3.1 Não comparecer na data prevista para a terceira etapa, seja presencial ou em modalidade virtual. 12.3.2 Se recusar a atender ou a desenvolver as atividades requeridas durante a terceira etapa do processo seletivo. 12.3.3 Não atingir a pontuação mínima para a classificação, conforme descrito no item 10 deste Edital. 12.3.4 Não atender às orientações ou solicitações complementares da equipe de seleção. 12.3.5 Informar desistência na referida etapa do processo seletivo. 12.4 Outras situações não previstas para as 3 (três) etapas serão julgadas internamente pela equipe de seleção, em conformidade com este Edital. 13. DOS RESULTADOS E DO NÚMERO DE PRÉ-SELECIONADOS(AS) EM CADA ETAPA 13.1 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento dos resultados, das datas, locais e horários, bem como pela confirmação de sua participação nas etapas seguintes do processo seletivo informado por este Edital. 13.2 Os resultados de cada uma das três etapas do processo seletivo serão divulgados no Diário Oficial da União (DOU) e no sítio eletrônico do EpiSUS (https://episus.saude.gov.br/). 13.3 Os resultados serão identificados pela codificação do CPF do candidato ou seu número de inscrição e divulgados por ordem decrescente de pontuação. 13.4 Serão pré-selecionados em cada uma das etapas os candidatos com as maiores pontuações, conforme especificado no item 10 deste Edital. 13.5 É de responsabilidade exclusiva dos candidatos pré-selecionados a confirmação de participação em cada uma das etapas seguintes em até dois dias úteis. A confirmação deverá ocorrer a partir das 00h01 do dia subsequente à divulgação do resultado até as 23h59 do último dia previsto no Cronograma. As datas previstas para a divulgação dos resultados encontram-se especificadas no Anexo VI deste Edital; em caso de mudanças, novas datas serão informadas por e-mail pela Equipe de Seleção. 13.6 Os candidatos classificados e que não estejam no número de vagas previstas inicialmente comporão Lista de Espera e poderão ser chamados, caso ocorram desistências, desclassificações ou eliminações, conforme prazo previsto no Cronograma do Anexo VI. 13.7 O número de candidatos pré-selecionados em cada uma das etapas será como segue: 13.7.1 Primeira etapa: os primeiros 80 (oitenta). 13.7.2 Segunda etapa: os primeiros 40 (quarenta). 13.7.3 Terceira etapa: os primeiros 12 (doze). 13.8 O número de pré-selecionados poderá ser maior nas três etapas do processo seletivo se, após aplicados os critérios de desempate, permanecerem as mesmas condições entre os candidatos. 13.9 Na terceira etapa do processo seletivo, o número de vagas poderá ser acrescido de até 20%, conforme necessidade da SVSA/MS. 13.10 Havendo desistências ou não confirmação por parte de candidatos pré- selecionados em qualquer uma das etapas, os candidatos da Lista de Espera poderão ser chamados e terão até 2 (dois) dias úteis para confirmar sua participação na etapa seguinte, exceto na terceira etapa, cujo prazo será de 01 (um) dia útil a partir da comunicação da Equipe de Seleção. 14. DA HOMOLOGAÇÃO DAS VAGAS 14.1 Para a homologação da vaga, o candidato selecionado deverá encaminhar para o e-mail [email protected], entre os dias 2 e 31 de janeiro de 2025, cópias digitalizadas dos documentos relacionados no Anexo V deste Ed i t a l . 14.2 O resultado da homologação das vagas será divulgado a partir de 10 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial da União (DOU). 14.3 Os documentos enviados por e-mail para fins de homologação das vagas deverão ser apresentados juntamente com suas respectivas cópias no primeiro dia de admissão/treinamento dos candidatados classificados, ou em data definida pela coordenação do Programa, juntamente com os seus originais, para autenticação das cópias requeridas, conforme estabelecido neste edital. As cópias dos documentos serão autenticadas por agente administrativo da Equipe de Seleção em conformidade com a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, e arquivadas na área técnica do Programa. 14.4 O candidato aprovado poderá ser desclassificado nos seguintes casos: 14.4.1 Seja identificada divergência entre as informações prestadas no ato da inscrição e os documentos apresentados na fase de homologação das vagas; 14.4.2 Haja divergência entre as cópias e os documentos originais apresentados no momento da conferência ou descumprimento das regras estabelecidas por esse Edital; 14.4.3 Haja ausência de confirmação, dentro do prazo pré-definido, da sua participação no Programa de Treinamento, caso seja selecionado; 14.4.4 O candidato não cumpra com as exigências para a homologação da vaga, conforme detalhado no Anexo V; 14.4.5 O candidato informe desistência da formação ou não compareça na data do início das atividades. 15. DA ADMISSÃO E DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO TREINAMENTO 15.1 Os selecionados que tenham suas vagas homologadas dentro do número previsto iniciarão suas atividades em 26 de fevereiro de 2025, ou outra data definida pela coordenação do Programa EpiSUS previamente comunicado por e-mail e retificação do cronograma. 15.2 Os selecionados deverão seguir as orientações da coordenação doEpiSUS em relação às providências necessárias para o início do treinamento e em relação à assinatura do contrato de bolsa EpiSUS-CNPq, devendo responder às solicitações dentro de 2 (dois) dias úteis. 15.3 Casos omissos serão avaliados pela equipe de seleção. 16. DOS BENEFÍCIOS DO CONTRATO NA MODALIDADE DE BOLSA CNPQ 16.1 Os selecionados com vagas homologadas dentro do número de vagas para participar do treinamento receberão a bolsa EpiSUS-CNPq durante os 2 (dois) anos de permanência no Programa; 16.2 Servidores públicos e/ou com vínculo empregatício formal, temporário ou parcial, das esferas federal, municipal ou estadual, poderão receber a bolsa desde que apresentem carta de anuência de liberação da chefia imediata de seu órgão/instituição de origem para participar, em tempo integral, pelo período de 2 (dois) anos do treinamento sem vencimentos; 16.2.1 Os selecionados que se enquadrem no item 16.2 devem apresentar no ato da homologação das vagas requerimento ou documento oficial expedido pelo seu órgão/instituição de origem, que comprove liberação ou licença do exercício das atividades laborais sem vencimentos, pelo período de 2 (dois) anos, caso seja servidor público federal, estadual ou municipal. 16.3 Servidores públicos e/ou com vínculo empregatício formal, temporário ou parcial, das esferas federal, municipal ou estadual que solicitarem desligamento ou afastamento do vínculo (especificamente para servidores públicos) deverão apresentar o documento de solicitação; 16.4 Os selecionados com vagas homologadas que forem elegíveis receberão uma bolsa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, por meio do CNPq; 16.5 Aos bolsistas do Programa poderão ser concedidos Auxílio Deslocamento, Taxa de Bancada e Auxílio Participação em Eventos Técnico-científicos, custeados pelo CNPq; 16.6 O Auxílio Deslocamento poderá ser concedido para o bolsista ao início das atividades e ao final do treinamento, considerando o local de origem do bolsista; 16.7 O Auxílio Deslocamento é cabível apenas para aqueles oriundos de estados brasileiros que não o Distrito Federal. 17. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) PROFISSIONAIS EM TREINAMENTO DO EPISUS- AV A N Ç A D O 17.1 As obrigações dos profissionais em formação com bolsas junto ao CNPq, durante o período de 2 (dois) anos constam no artigo 7° da Resolução CNPq n° 1/2021, independente da modalidade de bolsa. 17.2 Os profissionais em treinamento devem cumprir o Regimento Interno do Programa, disponibilizado por sua equipe técnica no início das atividades. 17.3 Os profissionais em treinamento no Programa EpiSUS-Avançado apoiarão nas atividades de tutoria do EpiSUS dos demais níveis (Fundamental e Intermediário) durante a vigência do treinamento. 17.4 Os egressos do EpiSUS-Avançado participarão das atividades de apoio às respostas às emergências em saúde pública de interesse nacional ou internacional. 18. DA EQUIPE DE SELEÇÃO 18.1 O processo seletivo será conduzido por uma Equipe de Seleção composta por representantes da SVSA/MS. A Equipe de Seleção terá o objetivo de acompanhar e executar todas as etapas do processo seletivo. 18.2. Os casos omissos ou situações não dispostas neste Edital serão julgados pela equipe de seleção. 19. DOS RECURSOS 19.1 Serão de responsabilidade da Equipe de Seleção o recebimento, julgamento e divulgação dos resultados de recursos interpostos, os quais serão recebidos conforme o cronograma do Anexo VI. 19.2 Para recorrer, o candidato deverá preencher as informações do Formulário para Interposição de Recursos, disponível em: http://episus.saude.gov.br/. 19.3 Não será aceito recurso por qualquer outra via ou apresentado fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital. O resultado do julgamento dos recursos, do qual não caberá pedido de reconsideração, será encaminhado ao interessado via e-mail, pela Equipe de Seleção, conforme cronograma do Anexo VI. 19.4 A Equipe de Seleção apresentará a decisão do recurso em no máximo 2 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento do recurso, conforme cronograma. 20. IMPUGNAÇÃO 20.1 Qualquer cidadão poderá apresentar pedido de impugnação do presente Edital de Seleção, até o final da Primeira Etapa, ou seja, até o dia 23/10/2024, conforme o cronograma disponível no Anexo VI. 21. DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 Este Edital encontra-se disponível na íntegra no seguinte endereço eletrônico: http://episus.saude.gov.br/. 21.2 A qualquer tempo, datas previstas neste Edital poderão ser alteradas, a critério da Equipe de Seleção e da coordenação do Programa. 21.3 A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, em sua totalidade ou em parte, seja por decisão unilateral da SVSA/MS, ou por motivo de interesse público ou exigência legal, sem direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 21.4 O candidato que descumprir qualquer uma das regras deste Edital poderá ser desclassificado do processo seletivo ou desligado do Programa. 21.5 Dúvidas ou qualquer tipo de comunicação que se façam necessárias sobre este Processo Seletivo deverão ser encaminhados obrigatoriamente à Equipe de Seleção, por meio do endereço eletrônico: [email protected]. 21.6 O Ministério da Saúde observará todos os protocolos sanitários relacionados a eventos de saúde pública, no tocante às atividades realizadas presencialmente. 21.7 As situações não previstas ou casos omissos neste Edital serão analisadas pela Equipe de Seleção e pela coordenação do EpiSUS-Avançado. ETHEL MACIEL Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente [1] Evento de saúde pública (ESP): situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clínico epidemiológico das doenças conhecidas,