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Diário Oficial da União · 14/08/2024 · pág. 127

DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081400127 127 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .ATIVIDADE 05: IMPLEMENTAR SISTEMA FEDERAL DE INFORMAÇÕES SOBRE ÁREAS CONTAMINADAS E INTEGRAR SISTEMAS NACIONAL E ESTADUAIS . .PRODUTO .CÓ D I G O .METAS DE PROCESSO .FORMA DE CÁLCULO .RESULTADO ESPERADO . .Sistema federal de informações disponibilizado .O5P6 .Sistema de informações disponibilizado no ano de 2026 .Sistema disponibilizado .Monitoramento de áreas contaminadas efetivo e frequente . .Webservices integrados ao sistema .O5P7 .Três webservices integrados ao sistema em 2027 .Quantidade de Webservices integrados ao sistema .Aumento da transparência às informações sobre contaminação de solos no país e efetividade do acompanhamento de ações de descontaminação . .Estados integrados ao sistema federal .O5P8 .Três estados integrados até 2027 .Número de estados integrados ao sistema federal Estados capacitados e suportados para organizar, qualificar e publicizar informações sobre áreas contaminadas através do sistema federal . .Unidades federativas com acesso ao sistema federal .O5P9 .24 unidades federativas com acesso ao sistema federal até 2027 .Número de unidades federativas com acesso ao sistema . . .ATIVIDADE 06: ETAPAS PARA DEFINIÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA CERTIDÃO AMBIENTAL DE REGULARIDADE . .PRODUTO .CÓ D I G O .METAS DE PROCESSO .FORMA DE CÁLCULO .RESULTADO ESPERADO . .Certidão de regularidade ambiental disponibilizada para emissão, com vídeo institucional e webinário para divulgação .O5P10 .Certidão de conformidade ambiental disponibilizada para emissão até 2027, com um vídeo institucional e um webinário para divulgação .Certidão de regularidade ambiental disponibilizada, com edição de vídeo e realização de webinário para divulgação .Agentes econômicos induzidos à regularidade por meio de informações positivas e negativas sobre atividades exercidas e difusão do uso da certidão . .ATIVIDADE 07: IMPLEMENTAR MELHORIAS NO SISTEMA DE CONTROLE DE MERCÚRIO METÁ L I CO . .PRODUTO .CÓ D I G O .METAS DE PROCESSO .FORMA DE CÁLCULO .RESULTADO ESPERADO . .Sistema de controle de mercúrio metálico disponibilizado .O5P11 .Disponibilização do sistema de controle até o ano de 2027 .Sistema disponibilizado .Melhoria da rastreabilidade das movimentações de mercúrio regular, por meio de documento de origem e redução e eliminação de fraudes na produção e comércio . .ATIVIDADE 08: ELABORAR INSTRUÇÕES NORMATIVAS REGULATÓRIAS E ATUALIZAR QUADROS NORMATIVO . .PRODUTO .CÓ D I G O .METAS DE PROCESSO .FORMA DE CÁLCULO .RESULTADO ESPERADO . .Instrução normativa para controle das importações de resíduos plásticos .O5P12 .Publicação da instrução normativa no ano de 2024 .Instrução normativa publicada .Prevenção da poluição de resíduos sólidos . .Instrução normativa para controle de mercúrio metálico .O5P13 .Publicação da instrução normativa no ano de 2024 .Instrução normativa publicada .Prevenção da contaminação ambiental por mercúrio e aumento da transparência sobre procedimentos de controle das importações . .Instrução normativa para prestação de informações sobre áreas contaminadas .O5P14 .Publicação da instrução normativa no ano de 2026 .Instrução normativa publicada .Aumento da transparência aos procedimentos de declaração de áreas contaminadas ao Ibama e melhoria do acompanhamento de áreas Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA SNPGB/MME Nº 157, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48340.004264/2023-11, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto "Biometano Verde Paulínia (BVP)", no município de Paulínia, estado de São Paulo, de titularidade da empresa BIOMETANO VERDE PAULÍNIA S.A., inscrita no CNPJ/MF 50.365.355/0001-52, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da BIOMETANO VERDE PAULÍNIA S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 4º A BIOMETANO VERDE PAULÍNIA S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB. Art. 7º A BIOMETANO VERDE PAULÍNIA S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO . .MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . .INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA . .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . .Nome Empresarial .CNPJ . .BIOMETANO VERDE PAULÍNIA S.A. .50.365.355/0001-52 . .DADOS DO PROJETO . .Nome do Projeto: .Biometano Verde Paulínia (BVP) . .Descrição do Projeto .O projeto "Biometano Verde Paulínia (BVP)" consiste na instalação de produtora de biometano a ser construída na Avenida Orlando Vedovello, 894 - Lote B - Quadras D, Paulínia/SP, com capacidade de produção de 225.840 Nm³/d de biometano. . .Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP .Autorização para construção expedida em 22/04/2024, conforme OFÍCIO Nº 414/2024/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e. . .Período de Execução .01/06/2024 a 31/08/2026. . .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] .Paulínia, estado de São Paulo. . .REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA . .Representantes legais: Leonardo Roberto Pereira dos Santos Christian Schock . CPF: 218.XXX.XXX-XX CPF: 220.XXX.XXX-XX . .Responsável técnico: Luiz Claudio Rodrigues Guilhem .CPF: 067.XXX.XXX-XX . .Contador: Jesse Gonçalves Lima de Andrade .CPF: 114.XXX.XXX-XX . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Bens .370.068.691,81 . .Serviços .47.165.795,19 . .Outros .49.933.363,00 . .Total (1) .467.167.850,00 . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Bens .335.837.337,81 . .Serviços .42.802.959,14 . .Outros .45.314.526,92 . .Total (2) .423.954.823,88 SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.821, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, e o que consta nos Processos nº 48340.003088/2024-72 e nº 48340.003203/2024-17, resolve: Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica, conforme anexo. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO . .Dados dos Interessados .Dados dos Projetos . .Nome empresarial .CNPJ .Nome do Projeto .Código Único do Empreendimento de Geração - CEG .Ato Autorizativo . .Chalana Solar Energia Lt d a . .41.942.175/0001-03 .UFV Chalana 1 .UFV.RS.MT.054866-9.01 .Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.602, de 06/09/2022 . .Chalana Solar Energia Lt d a . .41.942.175/0001-03 .UFV Chalana 2 .UFV.RS.MT.054867-7.01 .Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.603, de 06/09/2022 . .Chalana Solar Energia Lt d a . .41.942.175/0001-03 .UFV Chalana 3 .UFV.RS.MT.054868-5.01 .Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.604, de 06/09/2022 . .Chalana Solar Energia Lt d a . .41.942.175/0001-03 .UFV Chalana 4 .UFV.RS.MT.054869-3.01 .Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.605, de 06/09/2022 . .Chalana Solar Energia Lt d a . .41.942.175/0001-03 .UFV Chalana 5 .UFV.RS.MT.054870-7.01 .Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.606, de 06/09/2022 . .Chalana Solar Energia Lt d a . .41.942.175/0001-03 .UFV Chalana 6 .UFV.RS.MT.054871-5.01 .Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.607, de 06/09/2022 . .Chalana Solar Energia Lt d a . .41.942.175/0001-03 .UFV Chalana 7 .UFV.RS.MT.054872-3.01 .Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.608, de 06/09/2022 . .Inpasa Agroindustrial S.A . .29.316.596/0001-15 .UTE Inpasa Sidrolandia .UTE.FL.MS.072774-1.01 .Despacho nº 481, de 19/02/2024 . .Eólica Esquina do Vento SPE Ltda. .23.554.151/0001-97 .EOL EVI 2 .EO L . C V . R N . 0 4 4 3 3 7 - 9 . 0 1 .Resolução Autorizativa ANEEL n.º 12.323, de 02/08/2022 . .Eólica Esquina do Vento SPE Ltda. .23.554.151/0001-97 .EOL EVI 2 .EO L . C V . R N . 0 4 4 3 3 8 - 7 . 0 1 .Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.324, de 02/08/2022 . .Eólica Esquina do Vento SPE Ltda. .23.554.151/0001-97 .EOL EVII 1 .EO L . C V . R N . 0 4 4 3 4 3 - 3 . 0 1 .Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.325, de 02/08/2022 . .Eólica Esquina do Vento SPE Ltda. .23.554.151/0001-97 .EOL EVII 2 .EO L . C V . R N . 0 4 4 3 4 4 - 1 . 0 1 .Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.326, de 02/08/2022