DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081500132 132 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90022/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 08/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de mobiliário através de Registro de Preço, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. FLAVIA SILVA Coordenadora Geral de Administração (SIDEC - 14/08/2024) 254420-25201-2024NE000047 Ministério do Trabalho e Emprego EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000006/2024 ao Instrumento código 895711. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: SUPERINTENDENCIA DE LIMPEZA URBANA, CNPJ nº 16673998000125. Alteração da data de vigência com prorrogação por 180 dias. Valor Total: R$ 161.616,16, Valor de Contrapartida: R$ 1.616,16, Vigência: 19/08/2024 a 19/02/2025. Data de Assinatura: 30/12/2019. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº .989.609-*, Convenente: GILBERTO SILVA RAMOS, CPF nº .947.806-*. SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .ELOI ITAMAR ZOTTI .14152.044948/2024-23 .AI .22.727.696-5 . .ELOI ITAMAR ZOTTI .14152.044950/2024-01 .AI .22.727.698-1 . .ELOI ITAMAR ZOTTI .14152.044951/2024-47 .AI .22.727.699-0 . .ELOI ITAMAR ZOTTI .14152.044952/2024-91 .AI .22.727.700-7 . .ELOI ITAMAR ZOTTI .14152.044955/2024-25 .AI .22.727.703-1 . .ELOI ITAMAR ZOTTI .14152.044958/2024-69 .AI .22.727.706-6 . .ELOI ITAMAR ZOTTI .14152.044963/2024-71 .AI .22.727.711-2 . .ELOI ITAMAR ZOTTI .14152.044973/2024-15 .AI .22.727.721-0 . .ELOI ITAMAR ZOTTI .14152.044980/2024-17 .AI .22.727.728-7 . .ELOI ITAMAR ZOTTI .14152.044983/2024-42 .AI .22.727.731-7 . .ELOI ITAMAR ZOTTI .14152.044987/2024-21 .AI .22.727.735-0 . .ELOI ITAMAR ZOTTI .14152.045032/2024-91 .AI .22.727.780-5 . .ELOI ITAMAR ZOTTI .14185.006057/2024-91 .ND .20.300.999-1 Em 15 de Agosto de 2024. FELIPE POVOA ARAUJO Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE ALAGOAS SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO Nº 6 FGTS/Contribuição Social Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO AL - SRT/AL, sito Rua do Livramento, 148, Salas 608/610 - Edifício Walmap - Centro, Maceió/AL CEP: 57020-030, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41, parágrafo único da Portaria MTP 667, de 8 de novembro de 2021. . .Razão Social .CNPJ/CPF .Processo . .LIMPEL LIMPEZA URBANA LTDA .02.499.321.0001- 08 .14185.006872/2021- 16 Em 14 de Agosto de 2024. MARILENE ALVES SANTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRTE/AL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO 9ZLA6F A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .ALL FLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS E COLCHOES L .14152.052143/2023-72 .AI .22.518.754-0 .1.415,01 . .AMBIPAR LOGISTICS LTDA .14152.001170/2024-68 .AI .22.683.918-4 .3.101,73 . .AMBIPAR LOGISTICS LTDA .14152.001751/2024-08 .AI .22.684.499-4 .4.161,83 . .AMBIPAR LOGISTICS LTDA .14152.001752/2024-44 .AI .22.684.500-1 .4.120,00 . .ARGOLO RODRIGUES COMERCIAL DE ALIMENTOS LT DA .14152.127226/2023-22 .AI .22.593.837-5 .832,36 . .CDP SUPERMERCADOS LT DA .14152.021530/2024-48 .AI .22.704.278-6 .1.248,54 . .CDP TURISMO LTDA .14152.070025/2023-46 .AI .22.536.636-3 .6.203,46 . .CDP TURISMO LTDA .14152.070026/2023-91 .AI .22.536.637-1 .1.581,49 . .CDP TURISMO LTDA .14152.070027/2023-35 .AI .22.536.638-0 .3.162,99 . .CERAMICA BLOCOFORTE LT DA .14152.212914/2023-97 .AI .22.679.525-0 .3.828,89 . .CERAMICA BLOCOFORTE LT DA .14152.212916/2023-86 .AI .22.679.527-6 .3.828,89 . .CERAMICA BLOCOFORTE LT DA .14152.214878/2023-04 .AI .22.681.489-1 .3.828,89 . .CERAMICA BLOCOFORTE LT DA .14152.214879/2023-41 .AI .22.681.490-4 .3.828,89 . .ENDEAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. .14152.195076/2023-80 .AI .22.661.687-8 .3.967,91 . .GREICE KELLI FONTANA KLEIN .14152.057967/2023-39 .AI .22.524.578-7 .2.056,00 . .GREICE KELLI FONTANA KLEIN .14152.057971/2023-05 .AI .22.524.582-5 .2.056,00 . .GREICE KELLI FONTANA KLEIN .14152.057972/2023-41 .AI .22.524.583-3 .2.830,05 . .GREICE KELLI FONTANA KLEIN .14152.057974/2023-31 .AI .22.524.585-0 .2.830,05 . .GREICE KELLI FONTANA KLEIN .14152.058510/2023-41 .AI .22.525.121-3 .2.830,05 . .J M C SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA. .14152.183504/2023-21 .AI .22.650.115-9 .2.080,90 . .JACOBINENSE ESPORTE C LU B E .14152.166179/2023-32 .AI .22.632.790-6 .79.515,28 . .MAURICIO JOSE SOARES DE LIMA 39862380420 .14152.187572/2023-60 .AI .22.654.183-5 .1.415,01 . .MAURICIO JOSE SOARES DE LIMA 39862380420 .14152.187920/2023-07 .AI .22.654.531-8 .827,13 . .METALURGICA POLICRAM ENGENHARIA LTDA .14152.036333/2021-81 .AI .22.068.079-5 .585,27 . .METALURGICA POLICRAM ENGENHARIA LTDA .14152.036335/2021-70 .AI .22.068.081-7 .1.337,06 . .METALURGICA POLICRAM ENGENHARIA LTDA .14152.036336/2021-14 .AI .22.068.082-5 .167,22 . .METALURGICA POLICRAM ENGENHARIA LTDA .14152.036337/2021-69 .AI .22.068.083-3 .167,22 . .METALURGICA POLICRAM ENGENHARIA LTDA .14152.036339/2021-58 .AI .22.068.085-0 .30,68 . .NADSON TRANSPORTES EIRELI .14152.003263/2022-65 .AI .22.258.366-5 .1.415,01 . .NADSON TRANSPORTES EIRELI .14152.003347/2022-07 .AI .22.258.450-5 .3.890,12 . .NADSON TRANSPORTES EIRELI .14152.003348/2022-43 .AI .22.258.451-3 .3.736,02 . .NADSON TRANSPORTES EIRELI .14152.003349/2022-98 .AI .22.258.452-1 .1.196,96 . .NADSON TRANSPORTES EIRELI .14152.003350/2022-12 .AI .22.258.453-0 .437,24 . .NADSON TRANSPORTES EIRELI .14152.003351/2022-67 .AI .22.258.454-8 .2.094,68 . .NADSON TRANSPORTES EIRELI .14152.003352/2022-10 .AI .22.258.455-6 .1.134,24 . .NADSON TRANSPORTES EIRELI .14152.003353/2022-56 .AI .22.258.456-4 .1.733,78 . .NADSON TRANSPORTES EIRELI .14185.000583/2022-86 .ND .20.303.673-5 .51.371,48 . .PRO AGIL MANUTENCAO E S E R V I CO S ADMINISTRATIVOS EIRELI .14152.173937/2022-98 .AI .22.428.979-9 .1.747,96