DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024081500068 68 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO PRESI Nº 1.055, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, e considerando o decidido no PAe 0017513-32.2024.4.01.8000, resolve: COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Conselho Nacional de Justiça o Juiz Federal Substituto EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA para, sem prejuízo da jurisdição na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, auxiliar os trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça, no período de 3 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO PRESI Nº 1.056, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido pela Corte Especial Administrativa no PAe 0021398-54.2024.4.01.8000, em sessão via plenário virtual realizada entre os dias 8 e 12/8/2024, resolve: I - REMOVER, a partir do dia 15/8/2024, os seguintes juízes e juízas federais, todos(as) vinculados a esta 1ª Região: 1. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA, da 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal do Maranhão para a 11ª Vara Federal da mesma Seccional, em vaga decorrente do desligamento do Juiz Federal WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO; 2. RAFAEL LIMA DA COSTA, da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão para a 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da mesma Seccional, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA; 3. HILTON SAVIO GONÇALO PIRES, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará para a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal RAFAEL LIMA DA COSTA, prorrogar sua jurisdição na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará até o dia 6/9/2024, e conceder-lhe 30 dias de trânsito a partir de 9/9/2024; 4. MAURÍCIO JOSÉ DE MENDONÇA JÚNIOR, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima para a 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal HILTON SAVIO GONÇALO PIRES, prorrogar sua jurisdição na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima até o dia 26/9/2024, e conceder-lhe 30 dias de trânsito a partir de 27/9/2024; e 5. LEONARDO ARAÚJO DE MIRANDA FERNANDES, da Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira/PA para a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal MAURÍCIO JOSÉ DE MENDONÇA JÚNIOR, prorrogar sua jurisdição na Vara Única na Subseção Judiciária de Altamira/PA até a entrada em exercício de juiz federal ou de juiz federal substituto na referida Subseção Judiciária, e conceder-lhe 30 dias de trânsito para fruição oportuna. II - REMOVER, após a aprovação pelo TRF6, o Juiz Federal ANDRÉ DIAS IRIGON da Vara Única da Subseção Judiciária de Unaí/MG, vinculada à Justiça Federal da 6ª Região, para a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, vinculada à Justiça Federal da 1ª Região, em vaga em vaga a ser aberta decorrente da remoção da Juíza Federal CÉLIA REGINA ODY BERNARDES, e conceder-lhe 30 dias de trânsito para fruição oportuna. III - AUTORIZAR, após a aprovação pelo TRF6, a remoção da Juíza Federal CÉLIA REGINA ODY BERNARDES, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins para a Vara Única da Subseção Judiciária de Unaí/MG, em vaga a ser aberta decorrente da remoção do Juiz Federal ANDRÉ DIAS IRIGON. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA PORTARIA Nº 858, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0008748- 60.2024.4.01.8004, resolve: I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Quadro de Pessoal da Subseção Judiciária de Ilhéus, nos termos do art. 93, I, da Lei n. 8.112/1990 c/c a Resolução n. 05/2008-CJF, a servidora JULIANA PIMENTA PASSOS, Analista Judiciária, Área Judiciária, removida pelo Sistema Nacional de Remoção - SINAR para a Sede da Seção Judiciária da Bahia, para exercer função comissionada. II - CONCEDER à servidora supracitada 10 (dez) dias de trânsito, nos termos do disposto no art. 18 da Lei n° 8.112/90. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA PORTARIA PRESI Nº 860, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do art. 95 da Lei n. 8.112/90, bem como o decidido pela Corte Especial Administrativa no PAe 0008018-61.2024.4.01.8000, em sessão via Plenário virtual realizada entre os dias 8 e 12/8/2024, resolve: AUTORIZAR o afastamento das atividades, com ônus limitado, do Desembargador Federal JOÃO CARLOS MAYER, deste Tribunal, no período de 18 a 21/9/2024, para participar do Workshop com o tema "Judicial Review of Competition Law Enforcement", promovido pelo Centro Regional para Concorrência da OCDE na América Latina, a ser realizado em Lima, no Peru. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ATO TRF2-ATP Nº 285, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista diligência do E. TCU, n. 1351/2024, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01440, resolve: ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2020/00122, de 20.04.2020, publicado no D.O.U. de 27.04.2020, modificado pelo Ato n. TRF2-ATP-2021/00447, de 25.10.2021, publicado no D.O.U. em 03.11.2021, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor JOSÉ CARLOS MARINO DE CAMPOS, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para INCLUIR, a partir de 27.04.2020, data da aposentadoria, a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, da função de Executante de Mandados, com base na decisão judicial proferida no Agravo nº 0003266- 07.2017.4.02.0000 (Mandado de Segurança Coletivo nº 0098714-30.2017.4.02.5101), mantida, posteriormente, com base na tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, encaminhada através do Ofício nº 04239/2023-TCU/Seproc, registrado no sistema Siga-Doc sob o n° JFRJ-EXT-2023/00120. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO TRF2-ATP Nº 286, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2024/00480, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 26.07.2024, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe B, Padrão 8, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora LARISSA SOLDATE CORREIA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO Nº 5.948, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0040382-39.2018.4.03.8001 - SEI, resolve: REVERTER, a partir de 18 de Julho de 2024, nos termos dos arts. 222, inciso IV, e 223, da Lei nº 8.112/1990, com redação da Lei n.º 13.135/2015, uma cota de Pensão Estatutária Temporária, concedida anteriormente a ISABELLA VILLAR OLIVEIRA, filha do servidor falecido LEMIRIO GONÇALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, anterior ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "A", Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em favor de CARLA RUDOLPHO VILLAR, companheira, e beneficiária de pensão temporária por um período de 15 (quinze) anos, passando esta a perceber 100% (cem por cento) do benefício. LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO Nº 5.969, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, letra "b" da Constituição da República, conforme Processo SEI n.º 0025876-51.2024.4.03.8000, resolve: I - EXONERAR, a partir de 15 de agosto de 2024, a servidora DEBORA CRISTINA CARDOSO CAMPOS, RF 3746, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo em comissão, CJ-1, de Assessor Jurídico I, do Gabinete da Juíza Federal Convocada Diana Brunstein, nos termos do art. 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10/12/97. II - NOMEAR, a partir de 15 de agosto de 2024, o servidor ADRIANO GONÇALVES SOUZA SCANFERLA, RF 3550, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para exercer o referido cargo em comissão, nos termos do art. 9.º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10/12/97. LUIS CARLOS HIROKI MUTA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 3.252, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0001687-73.2024.4.04.8002, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao servidor MARCELO SÉRGIO DA COSTA, matrícula 10145, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de Santa Catarina, a teor do disposto no artigo 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados e reajustados nos termos do art. 26, "caput", §1º, combinado com o § 3º, inciso I, e § 7º, da referida Emenda Constitucional, limitado ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 26, §1º da EC 103/19, decorrente da opção prevista nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO ATO PRESI Nº 195, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante do PA-e 0009369- 31.2024.4.06.8000, resolve: DECLARAR VAGO o cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 3, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, ocupado pela servidora TAIS GOMES LOUZADA, em decorrência de sua posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei 8.112/1990, a partir de 01/08/2024. Desª. MÔNICA SIFUENTES ATO PRESI Nº 197, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante nos autos do PAe 0009540- 82.2024.4.06.8001, resolve: DECLARAR VAGO o cargo de Analista Judiciário/Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau da Sexta Região, Seção Judiciária de Minas Gerais, ocupado pela servidora VIRGÍNIA LONDE DE MELLO, em decorrência de sua posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei 8.112/1990, a partir de 01/08/2024. Desª. MÔNICA SIFUENTES TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA PORTARIA TRE-BA Nº 779, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0014397-12.2024.6.05.8106, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 01 de agosto de 2024, a servidora Mahil Tagore Lima e Silva, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Regional, e declarar vago o respectivo cargo, criado pela Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974, nos termos do art. 33, inciso I, da Lei n.º 8.112/1990. Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 199, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista as deliberações contidas no Acórdão nº 550/2024 - TCU - 1ª Câmara e no Acórdão nº 5905/2024 - TCU - 1ª Câmara, nos autos do Processo TC 029.729/2022-0 e, ainda, considerando o contido nos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 0006320- 22.2017.6.07.8100, resolve: Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria Presidência nº 121, de 16 de julho de 2018, publicada no D.O.U. nº 137, de 18/07/2018, retificada pela Portaria Presidência nº 151, de 6 de setembro de 2018, publicada no D.O.U. nº 175, de 11 de setembro de 2018, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, à servidora VERA LÚCIA LIMA CAVALCANTE, matrícula 0106, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade: Administrativa, Classe "C", Padrão 13, pertencente ao Quadro de Pessoal permanente deste Tribunal, a fim de que passe a constar a seguinte redação: Art. 2º Os proventos de aposentadoria da Servidora são compostos das seguintes verbas: I - vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ (art. 11, da Lei n. 11.416/2006, alterada pela Lei n. 12.774/2012;