DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081600120 120 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FORTALECIMENTO DA GESTÃO INDÍGENAS DE BASE COMUNITÁRIA OU INSTITUCIONAL: suporte a projetos voltados para a infraestrutura administrativa, regularização, formalização, além de promover assembleias, encontros e formações em nível local. SOCIOBIOECONOMIA: fomento de iniciativas que buscam gerar renda de forma a promover o bem-estar das comunidades valorizando os saberes indígenas, conhecimentos técnicos e científicos, essas ações estimulam a inovação e criatividade no uso sustentável dos recursos naturais, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico das comunidades indígenas. DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA 2024 com aporte financeiro total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), dividido igualmente entre o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e o Ministério das Mulheres (MMulheres). A concessão do recurso financeiro aos selecionados está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção expectativa de direito do proponente. DO PRAZO DE VIGÊNCIA Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final. DO APOIO FINANCEIRO O presente edital contemplará bolsas para iniciativas e associações de mulheres indígenas, a ser desenvolvidos nas temáticas apresentadas no item 2.2 deste edital e Serão custeados no montante de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), divididos igualmente entre o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e o Ministério das Mulheres (MMulheres), com distribuição equitativa para cada área temática e bioma brasileiro. Caso o número de propostas classificadas não atinja o valor total a ser distribuído, o excedente poderá ser remanejado pela Comissão de Seleção. Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise da Comissão de Seleção, conforme critérios definidos no item 11 (dos critérios de seleção e classificação final) deste edital. O pagamento será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta bancária (conta corrente ou poupança) da(o) proponente (pessoa física ou pessoa jurídica) com as deduções tributárias conforme legislação vigente. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar deste edital: pessoas físicas, maiores de 18 anos (desde que a iniciativa apresentada tenha a finalidade de beneficiar a comunidade ou território Indígena), representantes do coletivo; pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; coletivos e comunidades indígenas. Poderão participar do processo seletivo coletivos e comunidades sem constituição jurídica formal, desde que representados por pessoa física ou jurídica, que figurará como Proponente Parceira(o), e assumirá a responsabilidade legal pela proposta; ou seja, assumirá a responsabilidade pela inscrição, execução do projeto, comprovação das atividades realizadas e prestação de contas. Na hipótese de coletivos ou comunidades sem constituição jurídica representados por pessoa física ou jurídica, a inscrição realizada pelo Proponente Parceiro deverá ser necessariamente acompanhada por Declaração de Indicação de Proponente Parceiro (Anexo III). A Declaração de Compromisso deverá ser assinada pelos integrantes do coletivos ou comunidade, bem como pela pessoa física ou jurídica que figurar como Proponente Parceiro. Em relação às Pessoas Físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com o Ministério dos Povos Indígenas e Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Em relação às Pessoas Jurídicas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam, dentre os seus dirigentes, membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau nestas instituições. O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários proponentes, sendo integrantes ou não de um mesmo coletivo. A(o) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao seu CNPJ (Pessoa Jurídica) ou endereço residencial (Pessoa Física), sob pena de desclassificação. DA INSCRIÇÃO As inscrições serão gratuitas, tendo início no dia 16/08/2024, segunda-feira, a partir das 9h, horário de Brasília e se encerrarão dia 15/09/2024, terça-feira, às 17h59min, horário de Brasília. Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de encerramento. Os procedimentos de inscrição serão claros e objetivos, promoverão a simplificação e valorizarão da oralidade, visando a ampliação de acesso das pessoas indígenas às políticas públicas, e sua divulgação adotará o uso de linguagem simples, bem como formatos visuais e orais que orientem os interessados, admitida a inscrição em língua indígena, conforme regras contidas neste Edital. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso o Ministério dos Povos Indígenas julgue necessário, a bem do interesse público. As inscrições poderão ser feitas: Por e-mail: mediante o envio da documentação constante no item 8 deste edital para o e-mail [email protected] Pelos Correios: mediante envio da documentação constante no item 8 deste edital para o endereço Esplanada dos Ministérios Bloco C - Zona Cívico- Administrativa, Brasília - DF, 70.046-900. Unidade: Ministério dos Povos Indígenas - Setor: Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Povos Indígenas (sala 145), obrigatoriamente com Aviso de Recebimento (AR). Por protocolo presencial no Ministério dos Povos Indígenas: mediante entrega da documentação constante no item 8 deste edital na sala da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas (Sala 145). O Ministério dos Povos Indígenas não se responsabiliza por eventuais falhas de rede de internet no momento da inscrição ou não recebimento de propostas enviadas pelos Correios, sugerindo às(aos) proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias. Após a efetivação da inscrição, não serão admitidas alterações, complementações ou correções na proposta. Se a(o) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Após a seleção, poderão ser exigidos outros documentos correlatos para fins de comprovações. A inscrição implica em prévia concordância do candidato com os termos deste Ed i t a l . A falta ou incompletude de um dos documentos obrigatórios previstos neste Edital, bem como a não observância das disposições expostas, implicará a inabilitação da inscrição pretendida. CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS No ato da inscrição a(o) proponente deverá apresentar a seguinte documentação preenchida e/ou assinada: a) Ficha de Inscrição (Anexo I); b) Projeto conforme Modelo de Projeto (Anexo II) e instruções constante nos itens 8.2 a 8.5 deste edital; c) Declaração de Habilitação Técnica (Anexo IV) para comprovar capacidade técnica da organização ou coletivo para executar as ações previstas no Projeto e Ficha de Inscrição; e d) Declaração de Indicação de Proponente Parceira(o) (Anexo III), caso a organização ou coletivo não tenha constituição jurídica e precise indicar uma(um) Proponente Parceira(o). e) Declaração e Termo de Compromisso (Anexo IX); Caso a(o) Proponente seja Pessoa Física, também serão obrigatórios: a) Documento de Identidade e CPF da(o) Proponente; b) Documento assinado pela(o) Proponente, declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo V); c) Declaração da comunidade indígena ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da(o) Proponente, assinada por, no mínimo, três lideranças indígenas da respectiva etnia (Anexo VII); d) Autodeclaração (Anexo VIII): Caso a(o) Proponente seja Pessoa Jurídica, também serão obrigatórios: a) Comprovante do CNPJ; b) Contrato social ou estatuto e suas alterações; c) Termo de posse da(o) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome da(o) representante no estatuto; d) Identidade e CPF da(o) representante legal da pessoa jurídica; e) Comprovante de endereço; e f) Documento assinado pela(o) proponente declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo V). O Projeto, indicado no item 8.1.2, deverá ser estruturado conforme o modelo disponibilizado no Anexo II. As(os) proponentes poderão apresentar o Projeto de forma oral, em formato de vídeo, com o limite máximo de 10 (dez) minutos de duração, no que concerne aos itens: Descrição, Justificativa, Detalhamento e Cronograma de Atividades, devendo orientar-se pelo Roteiro para Apresentação em Vídeo (Anexo VI). A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link (postadas em plataformas on- line de vídeos ou de armazenamento de arquivos na nuvem) ou mediante envio/entrega de "pen drive" no caso de postagem nos correios ou protocolo presencial. Se a apresentação de projeto de forma oral for realizada em outras línguas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em legendas). DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA A seleção dos projetos observará o seguinte cronograma: . .ETAPAS .D ES C R I Ç ÃO .DATAS PREVISTAS . .01 .Inscrição das propostas pelas organizações .16/08/2024 (9h) a 15/09/2024 (até 17h59min - horário de Brasília-DF) . .02 .Habilitação das propostas pela Comissão de Seleção, consistente na triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se a(o) proponente atendeu aos critérios obrigatórios para inscrição, conforme item 8 deste edital; as propostas que não se enquadrarem ao objeto deste Edital serão inabilitadas. .até 18/09/2024 . .03 .Divulgação de resultado preliminar dos projetos habilitados, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br) .18/09/2024 . .04 .Interposição de recursos contra o resultado preliminar de habilitação, exclusivamente por meio do e-mail [email protected] .19 e 20/09/2024 . .05 .Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção .até 30/09/2024 . .06 .Divulgação do resultado consolidado dos projetos habilitados a concorrerem ao edital, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br) .até 30/09/2024 . .07 .Período de avaliação dos projetos .30/09 a 09/10/2024 . .08 .Divulgação do resultado provisório da seleção, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br) .até 09/10/2024 . .09 .Interposição de recursos contra o resultado provisório de seleção dos projetos, exclusivamente por meio do e-mail [email protected] .10 e 11/09/2024 . .10 .Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção .12/10 a 21/10/2024 . .11 .Divulgação do resultado final com a lista dos projetos selecionados, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br) .até 22/10/2024 Compete à Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) homologar a habilitação das propostas inscritas. O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pela Secretaria Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do MPI, no endereço https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS A Comissão de Seleção será instituída pela Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), por meio de Portaria, e será composta por 5 (cinco) membros, sendo 04 (quatro) servidores(as) do MPI e 01 (um/uma) do MMulheres. A Comissão de Seleção será presidida por servidor(a) lotado(a) na Secretaria Nacional de de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas. Compete à Comissão de Seleção avaliar as propostas segundo os critérios e cronograma definidos neste edital. Serão automaticamente desclassificadas as propostas em cuja ficha técnica e/ou documentação conste algum(a) membro da Comissão de Seleção, assim como aqueles em que qualquer dos(as) membros tenha participado ou colaborado com a sua elaboração. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as propostas: Nas quais tenham interesse pessoal; Inscritos por proponentes - e também por cônjuges e companheiros de proponentes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente. O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos impedimentos citados deve comunicar à Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à Secretária Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas. A composição da Comissão de Seleção será publicada no Boletim Interno e na página eletrônica do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço https://www.gov.br/pt- br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL A Comissão de Seleção avaliará as propostas e atribuirá nota de acordo com os seguintes critérios e pontuações: . .Critérios .Conceituação .Pontuação .Peso .Pontuação máxima . .Impacto do projeto .Observação da concepção e impacto do projeto, tendo em vista a singularidade, criatividade e inovação. Descrição da realidade objeto da parceria e da atividade ou do projeto proposto. Potencializa o protagonismo das mulheres indígenas no Brasil, promove visibilidade, autonomia financeira e preservação dos saberes tradicionais das comunidades indígenas. .0 a 5 .1 .5 . .Relevância sociocultural .Observação da relevância do Projeto no contexto sociocultural de sua realização. Ineditismo da proposta, análise da originalidade da proposta. .0 a 5 .1 .5