DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081600121 121 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Conteúdo da proposta .Análise da clareza do objeto e dos objetivos da proposta. Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. .0 a 5 .3 .15 . .Capacidade técnica .Capacidade técnico-operacional da proponente de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. .0 a 5 .1 .5 . .Adequação ao objetivo e eixos temáticos .Adequação da proposta ao objetivo (item 2) e eixos temáticos: Fortalecimento da articulação de mulheres indígenas; defesa dos modos de vida; fortalecimento da gestão institucional de organizações indígenas de base comunitária; e sociobioeconomia. .0 a 5 .2 .10 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido acima obedecerá à seguinte gradação: . .Pontuação .Descrição do critério . .0 .Não atende ao critério . .1 .Atende insuficientemente ao critério . .2 e 3 .Atende parcialmente ao critério . .4 .Atende satisfatoriamente ao critério . .5 .Atende plenamente ao critério O objetivo e as atividades do projeto devem ser compatíveis e exequíveis, ou seja, o proponente deve ser capaz de executar as atividades no período de tempo proposto e com o recurso determinado e, com isso, alcançar o objetivo proposto. O orçamento deve ser detalhado e ser suficiente para custear as atividades que serão realizadas, levando em consideração logística, insumos e recursos humanos. O orçamento não deve ultrapassar o valor máximo proposto neste edital. A nota final de cada critério descrito na tabela acima será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores. A pontuação máxima de cada projeto avaliado será de 40 (quarenta) pontos, sendo que os projetos que obtiverem pontuação inferior a 20 (vinte) pontos serão desclassificados. Em caso de empate, o desempate beneficiará o projeto que tenha apresentado maior pontuação nos critérios 3 (Conteúdo da proposta) e 5 (Adequação ao objetivo e e eixos temáticos) do item 11.1, sucessivamente. O resultado provisório dos classificados e não classificados será divulgado na página do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço eletrônico gov.br/povosindigenas/pt-br DO RECURSO AO RESULTADO DA SELEÇÃO Caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção, conforme prazos dispostos no cronograma deste Edital (item 9.1). O recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa bem fundamentada, com clareza, concisão, objetividade das razões pelas quais discorda do resultado e deverá ser enviado pela(o) proponente exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected] Os recursos serão direcionados à Comissão de Seleção, que poderá reconsiderar o pedido ou proceder ao encaminhamento à Secretária Nacional, que decidirá fundamentadamente de acordo com os prazos estipulados no cronograma deste Edital (item 9.1). Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa dos recursos. As análises dos recursos serão submetidas ao Presidente da Comissão de Seleção, que poderá, de maneira fundamentada, acatar ou modificar o seu resultado no todo ou em partes. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO A lista dos pedidos deferidos e indeferidos e o resultado das(o) classificadas(os) e não classificadas(os) será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na página do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço eletrônico gov.br/povosindigenas/pt-br, sendo de total responsabilidade da(o) proponente acompanhar a atualização dessas informações. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS É responsabilidade da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União e no sítio do Ministério dos Povos Indígenas. A Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas se reserva ao direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico ou telefone, exceto as informações ou convocações que exijam publicações na Imprensa Oficial. A(o) Proponente(o) será a(o) única(o) responsável pela veracidade das informações apresentadas e documentos encaminhados, isentando os Ministérios dos Povos Indígenas e o das Mulheres de qualquer responsabilidade civil ou penal. Em caso de denúncia, esta poderá ser encaminhada à Ouvidoria do Ministério dos Povos Indígenas, através do endereço eletrônico povosindigenas/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria. Os projetos incentivados poderão ser indicados, citados, descritos, transcritos ou utilizados pelo Ministério dos Povos Indígenas, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos, sem que caiba ao seu autor pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral ou de imagem. Este Edital ficará à disposição dos interessados na página do Ministério dos Povos Indígenas na Internet, no endereço povosindigenas/pt-br. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção até a fase de julgamentos dos recursos. Os casos não previstos constatados após a fase de seleção serão resolvidos pela presidência da Comissão de Seleção. Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo implicarão a desclassificação do projeto selecionado, mesmo após as fases classificatórias. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da(o) Proponente com as normas e condições estabelecidas neste Edital. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a(o) proponente será inabilitada(o) da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. Na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do apoio financeiro, a(o) selecionada(o) obriga-se a devolver o montante recebido, atualizado de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. Todos os atos relacionados à seleção e à execução das propostas, ou à comprovação das atividades realizadas, submetem-se aos requisitos previstos em Lei ou regulamentos aplicáveis à espécie, bem como às regras procedimentais inseridas na regulamentação específica do Ministério dos Povos Indígenas. No momento do pagamento do apoio financeiro serão aplicadas as regras de retenção de tributos, acaso incidentes, nos termos dos normativos a esse tempo vigentes. Os recursos financeiros pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação, embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento dos tributos sob a responsabilidade da(o) proponente. No caso das Pessoas Físicas, eventuais descontos serão feitos antes do repasse à(ao) Proponente, nos termos da legislação aplicável. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas, por meio do endereço eletrônico [email protected], ou pelos telefones (61) 2020-8602. SONIA GUAJAJARA APARECIDA GONÇALVES Anexo I - Ficha de Inscrição Anexo II - Modelo de Projeto Anexo III - Declaração de Indicação de Proponente Parceiro Anexo IV - Declaração de Habilitação Técnica Anexo V - Declaração de Autenticidade da Documentação Anexo VI - Roteiro para Apresentação em Vídeo Anexo VII - Declaração das Lideranças Anexo VIII - Autodeclaração Anexo IX - Declaração e Termo de Compromisso ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO . .Nome do Projeto: . .Proponente do Projeto: . .Nome ou razão social .Nº do CPF ou CNPJ: . .Nome do dirigente: .Cargo ou Função: . .Endereço completo (logradouro, nº, complemento): .Bairro ou Aldeia: . .CEP: .Contato: . .Nº RG do Dirigente: .Órgão expedidor: . .Endereço eletrônico (e-mail): . RESUMO, PÚBLICO ALVO E VALOR TOTAL DO PROJETO (resuma o projeto em, no máximo 3 (três) linhas e informe o público alvo e o valor do projeto. . . ANEXO II FORMULÁRIO DE PROJETO TÍTULO DO PROJETO . . MARQUE O(S) EIXOS TEMÁTICOS(S) ATENDIDO(S) PELO PROJETO: . .( ) Fortalecimento da articulação de mulheres indígenas ( ) Defesa dos modos de vida ( ) Fortalecimento da gestão indígenas de base comunitária ou institucional ( ) Sociobioeconomia LOCALIZAÇÃO (qual território indígena/região/bioma): . . POVO(S) BENEFICIADO(S): . . DESCRIÇÃO DO PROJETO (Faça uma síntese de seu projeto e indique seus objetivos, esclarecendo o que se pretende realizar e os resultados esperados) . . JUSTIFICATIVA (Justifique a razão pela qual o seu projeto deve ser selecionado) . . FAIXA ETÁRIA E ESTIMATIVA DE PÚBLICO ATENDIDO PELO PROJETO . . M U L H E R ES : CRIANÇA: A D O L ES C E N T E : A D U LT O : A N C I ÃO : . .Estime a quantidade de pessoas que seu projeto irá atender: . .DIRETAMENTE . INDIRETAMENTE DETALHAMENTO E CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (Descreva detalhadamente as etapas de execução do projeto e informe o tempo necessário para realização de cada etapa) . . RESUMO DO CRONOGRAMA DO PROJETO . . Data de início previsto: Data de término previsto: Duração prevista (em meses): ESPAÇO(S) A SER(EM) UTILIZADO(S) PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO (Informe o(s) local(is) onde o projeto será realizado e apresente autorização de uso de espaço) . . DIVULGAÇÃO (informe como se dará a divulgação do projeto) . . Documentos Adicionais Não Obrigatórios (informe como se dará a divulgação do projeto) . . Documentos adicionais não obrigatórios que possam acrescentar informações sobre o projeto: cartas de anuência, declarações de participação, cartas-convite, dentre outros. EQUIPE ENVOLVIDA NA REALIZAÇÃO DO PROJETO (Para todos os profissionais elencados nesta planilha deverá ser apresentado seu currículo) . . NOME .CPF .Função a ser desempenhada no projeto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .