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Diário Oficial da União · 16/08/2024 · pág. 235

DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081600235 235 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 397, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul. Interessado: Maximus Administradora de Bens S/A. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.007666/2024-61, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, no km 156+050m, pista sul, no município de Porto Belo/SC, de interesse de Maximus Administradora de Bens S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/23tgwp7k ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Maximus Administradora de Bens S/A e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/23tgwp7k . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Maximus Administradora de Bens S/A . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso - Km 156+050m .736.612,8726 .6.992.231,9379 DECISÃO SUROD Nº 398, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul. Interessado: Joao Cipriani Construtora e Incorporadora Ltda. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.049894/2024-17, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, no km 156+600m, pista sul, no município de Porto Belo/SC, de interesse de Joao Cipriani Construtora e Incorporadora Lt d a . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2xsf63e2 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Joao Cipriani Construtora e Incorporadora Ltda e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2xsf63e2 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Joao Cipriani Construtora e Incorporadora Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso - Km 156+600m .736.573,7866 .6.991.652,0841 DECISÃO SUROD Nº 399, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a regularização de acesso na faixa de domínio na rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: Parizotto Transportes Rodoviários. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.133237/2024-99, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, no km 032+400m, pista Norte, no município de Atibaia/SP, de interesse de Parizotto Transportes Rodoviários. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/242t9q8m ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Parizotto Transportes Rodoviários e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/242t9q8m . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Parizotto Transportes Rodoviários . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .C-08 .7448039,1310 .3329295,1321 . .C-09 .7448058,7798 .339288,9255 . .C-10 .7448164,5317 .339242,7270 . .C-06 .7448212,9773 .339217,4187 . .C-07 .7448329,4471 .339175,7172