DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081900176 176 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FREVP00623002024, 773-0; .452.979-*, , FREVP00610812024, 773-0; 23.373.000/0003-02, , FREVP00561022024, 773-0; 75.609.123/0025-09, , FREVP00551022024, 773-0; 01.798.208/0001-60, , FREVP00613552024, 773-0; .514.767-, , FREVP00614432024, 773-0; .332.038-, , FREVP00618452024, 773-0; .660.517-*, , FREVP00621512024, 773-0; 45.736.131/0148-04, , FREVP00624652024, 773-0. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20.383/2024/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de agosto de 2024, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EVANDRO JOSE PEREIRA, .990.499-, CRGRN00006102023, 10/04/2023, R$ 1.500,00; LEONEL DE PAULA, .021.330-, CRGRN00009222023, 20/06/2023, R$ 750,00; KLAUSEN & SARAGOZA TRANSPORTES LTDA, 32.197.215/0001-30, CRGRN00004152023, 09/01/2023, R$ 750,00; RETRO BENDO TERRAPLENAGEM LTDA, 20.626.720/0001-74, CRGRN00000162023, 05/01/2023, R$ 6.000,00; ARTHUR TRANSPORTES ITAPEVA LTDA, 34.395.979/0001-66, CRGRN00003012023, 04/01/2023, R$ 6.000,00; ELIETE APARECIDA DE CAMPOS COELHO ROTBAND 07245705860, 44.992.991/0001-01, CRGRN00006792023, 27/02/2023, R$ 750,00; RINALDI TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 24.498.084/0001-01, CRGRN00004742023, 19/01/2023, R$ 750,00; EDSON LUIZ BARNABE TRANSPORTE, 16.625.494/0001-30, CRGRN00004252023, 25/01/2023, R$ 750,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20.397/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 17 (dezessete). BRASÍLIA, 16 de agosto de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 39.282.561/0001-66, MSZ6756, EPSMA00007992023, 683-11; MRU0482, EPSMA00071402023, 683-11; .074.347-*, DPA5B43, EPSMA00009122023, 683-11; GNC5103, EPSMA00022382023, 683-11; AUW1E92, EPSMA00029792023, 683-11; 27.184.936/0003-38, DPB6G31, EPSMA00016092023, 683-11; 45.224.412/0001-43, SBZ2F30, EPSMA00025492023, 683-11; 08.750.816/0004-97, IJV5958, EPSMA00104912023, 683-11; 10.707.452/0001-61, FAI8B77, EPSMA00073752023, 683-11; 05.492.166/0001-96, OOM9557, EPSMA00023782023, 683-13; REW0G33, EPSMA00032252023, 683-13; 84.828.003/0003-70, SDX0J86, EPSMA00052442023, 683-12; 29.858.013/0002-69, JAS6I01, EPSMA00011132023, 683-12; 08.990.051/0001-10, JAZ0B97, EPSMA00025352023, 683-12; 12.086.652/0004-12, SGP2B39, EPSMA00023442023, 683-12; 37.621.414/0011-10, OBS2190, EPSMA00043702023, 683-12; 40.905.798/0001-35, IVO9590, EPSMA00016852023, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20.400/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 16 (dezesseis). BRASÍLIA, 16 de agosto de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 27.184.936/0003-38, PJJ6646, EPSMA00032142023, 683-11; .053.177-*, PPE6027, EPSMA00019192023, 683-11; 26.013.799/0001-44, JZQ7H20, EPSMA00029622023, 683-11; 09.380.283/0001-19, HMP5362, EPSMA00042952023, 683-11; 24.032.228/0001-21, RBA6H06, EPSMA00033592023, 683-12; 16.039.489/0001-45, ECM8580, EPSMA00110272023, 683-12; 22.282.628/0001-60, QUW0273, EPSMA00057162023, 683-12; 26.760.488/0001-49, GFY5339, EPSMA00071692023, 683-12; 78.228.046/0001-50, QIH6I95, EPSMA00106192023, 683-12; 15.205.831/0001-77, RNU1A55, EPSMA00050772023, 683-12; 25.089.016/0005-77, RHB9A44, EPSMA00027002023, 683-11; 78.473.360/0006-02, MKX1F20, EPSMA00112452023, 683-12; 08.990.051/0001-10, JBI3G41, EPSMA00022832023, 683-12; 07.979.952/0001-48, MQY1178, EPSMA00023772023, 683-11; 15.222.567/0006-94, GCC3F70, EPSMA00095712023, 683-12; 39.282.561/0001-66, MSC6193, EPSMA00073522023, 683-11. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20.412/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 7 (sete). BRASÍLIA, 16 de agosto de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 10.249.046/0001-00, QJT3949, EPSMA00168922023, 683-13; 07.213.131/0001- 04, QTL0A50, EPSMA00210792023, 683-13; 44.137.938/0001-23, RXP3D58, EPSMA00149952023, 683-13; 29.080.035/0001-60, RHT4D86, EPSMA00164092023, 683-12; 39.642.369/0001-33, NGF7339, EPSMA00139712023, 683-12; 40.701.207/0001-08, RLD2J46, EPSMA00182042023, 683-12; 23.889.192/0001-34, MSV2845, EPSMA00183402023, 683-11. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20.414/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de agosto de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 86.396.991/0001-99, GGF7G26, EPSMA00130662023, 683-12; 32.810.782/0001- 10, IZO9A17, EPSMA00135412023, 683-12; 77.863.223/0072-09, BAC2D73, EPSMA00194642023, 683-12; 10.307.895/0001-65, PCV1539, EPSMA00203012023, 683-12; PCV1549, EPSMA00199112023, 683-12; 40.637.339/0001-18, AYU7903, EPSMA00167742023, 683-12; 03.669.906/0001-91, PCS6988, EPSMA00200442023, 683-12; QXG2912, EPSMA00205352023, 683-12; 17.469.701/0066-12, NZD6G58, EPSMA00196052023, 683-12; CUF0177, EPSMA00207102023, 683-12; 73.410.326/0004-03, GCI2C63, EPSMA00126682023, 683-12; 07.957.149/0002-93, FWM4F72, EPSMA00217822023, 683-12; 60.618.436/0001-70, EKH0B34, EPSMA00156112023, 683-11; 07.645.062/0005-23, JBL3D34, EPSMA00217992023, 683-12; 19.259.715/0001-91, RIO2E36, EPSMA00198192023, 683-13; 07.526.557/0005-33, RQM1H71, EPSMA00114962023, 683- 12; 40.701.207/0001-08, RLD2J96, EPSMA00181992023, 683-12; 02.386.508/0002-86, MHK9I38, EPSMA00182642023, 683-11; 21.627.603/0002-79, JFQ0168, EPSMA00170352023, 683-11; 03.082.308/0001-11, JAS3B05, EPSMA00176802023, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20.443/2024/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO