DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024081900073 73 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 3.240, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 4887/2024, resolve: 1. DISPENSAR a servidora NORA HELENA ROTHFUCHS ALBRECHT (67202), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, da função comissionada de ASSISTENTE-FC02, da Divisão de Sistemas de Apoio à Decisão. 2. DECLARAR VAGA, em decorrência, a função comissionada de ASSISTENTE- FC02, acima referida. 3. REMOVER, de ofício, a referida servidora, da Divisão de Sistemas de Apoio à Decisão para a Divisão de Apoio Estatístico 1º Grau (E-Gestão). 4. NOMEAR a referida servidora para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO-CJ1, da Divisão de Apoio Estatístico 1º Grau (E-Gestão). RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 3.270, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4.920/2024, resolve: 1. DECLARAR VAGOS, a pedido, a contar de 23/08/2024, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 02, ocupado pelo servidor FLAVIO MACHADO DA SILVA, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, de conformidade com o artigo 33, inciso VIII da Lei Nº 8.112/90 e a função comissionada de ASSISTENTE GAB PRIMEIRO GRAU-FC04, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. 2. REVERTER, em decorrência, o cargo efetivo acima referido ao Padrão 01 da Classe A. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ATO Nº 450, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 36 da Lei 8112/90, artigo 20 da Lei 11416/2006, artigo 12 do Anexo IV da Portaria Conjunta nº 03/2007, publicada no DOU de 05/06/2007, artigos 7º, Inciso II, 12, 13 e 26 da Resolução CSJT Nº 110/2012 de 31/08/2012, republicada no DEJT de 10/09/2012, e com o Ato TRT5 Nº 228/2010, publicado no DJ do TRT-5ª Região de 14/07/2010, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 8877/2024, resolve: I - Remover DANIELA MOURA PASSOS MÁXIMO, servidora deste Regional, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário/Administrativa, para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com efeitos a partir de 19/8/2024, em permuta com a servidora LARISSA BARBOSA LEMOS, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário/Judiciária, da mencionada Corte. II - Conceder trânsito de 10 (dez) dias à servidora DANIELA MOURA PASSOS MÁXIMO, com efeitos a partir 19/8/2024, com base no art. 18 da Lei 8.112/90 e artigo 27 da Resolução CSJT Nº 110/2012. JÉFERSON MURICY ATO TRT5 Nº 456, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, e com o PROAD nº 9890/2024; resolve: Declarar vacância do cargo de Técnico Judiciário/Área Apoio Especializado/Tecnologia da Informação, do quadro único de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, ocupado pelo servidor RICARDO LOBO MUNIZ com efeitos a contar de 16/08/2024, em razão de posse em cargo inacumulável. JÉFERSON MURICY ATO TRT5 Nº 457, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, e com o PROAD nº 10073/2024; resolve: Declarar vacância do cargo de Técnico Judiciário/Área Apoio Especializado/Tecnologia da Informação, do quadro único de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, ocupado pelo servidor MATHEUS ANDRADE DA SILVA com efeitos a contar de 16/08/2024, em razão de posse em cargo inacumulável. JÉFERSON MURICY TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO ATO TRT6-GP Nº 438, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23629/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Delma Jacqueline de Araújo Dantas, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$3.613,68 (três mil seiscentos e treze reais e sessenta e oito centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 437, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23440/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido ao servidor Cicero Antonio Santos Tavares, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$7.160,89 (sete mil cento e sessenta reais e oitenta e nove centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 441, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23678/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido ao servidor Tarcilio Silva de Oliveira, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$1.416,99 (mil quatrocentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ATO TRT7.GP Nº 201, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, a teor do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, e tendo em vista o PROAD nº 4921/2024, resolve: Declarar vago o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN, em virtude de posse em cargo inacumulável, a contar de 26 de julho de 2024. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA ATO TRT7.GP Nº 202, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, a teor do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, e tendo em vista o PROAD nº 4861/2024, resolve: Declarar vago o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor IGOR ASFOR SARMENTO, em virtude de posse em cargo inacumulável, a contar de 26 de julho de 2024. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO TRT7.GP Nº 200, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, a teor do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, e tendo em vista o PROAD nº 5298/2024, resolve: Declarar vago o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor CHARLES DA COSTA BRUXEL, em virtude de posse em cargo inacumulável, a contar de 26 de julho de 2024. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ATO PRESI Nº 255, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Pleno deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, à unanimidade, determinar a aposentadoria por incapacidade permanente da Excelentíssima Senhora CRISTIANE SIQUEIRA REBELO, no cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho, conforme Certidão de Julgamento datada de 05 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico TRT8 nº 917/2024, resolve: APOSENTAR por incapacidade permanente a Excelentíssima Senhora CRISTIANE SIQUEIRA REBELO, no cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho, com fundamento no artigo 40, § 1°, inciso I, combinado com o artigo 93, inciso VI da Constituição Federal de 1988 (redação atual), com PROVENTOS limitados ao máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme prescrito no art. 40, § 14 da carta magna, ACRESCIDOS da parcela referente ao benefício especial previsto no artigo 3°, § 1° da Lei n° 12.618/2012 . MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA ATO PRESI Nº 257, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o pedido de exoneração do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, formulado pela servidora CAROLINE MARTINS DE QUADROS OLIVEIRA, com efeitos a partir desta data; CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, inciso I, e 34 da Lei n.º 8.112/1990; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º 5458/2024 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora CAROLINE MARTINS DE QUADROS OLIVEIRA, código SIGEP n.º 2808, do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (vaga 1269), do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, com efeitos a partir de 9 de agosto de 2024, com fundamento nos artigos 33, inciso I, e 34 da Lei n.º 8.112/1990. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA