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Diário Oficial da União · 19/08/2024 · pág. 145

DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900145 145 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ COM LACTOBACILLUS RHAMNOSUS 25351.267626/2024-21 / 464 - Desistência de petição/processo a pedido da empresa / 0953197/24-7 CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL 25351.326393/2023-24 / 659650184 4078 - Alteração de fórmula de cereais para alimentação infantil / 0742839/24-9 CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL 25351.326313/2023-31 / 659650183 4078 - Alteração de fórmula de cereais para alimentação infantil / 0751200/24-7 CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL 25351.326036/2023-66 / 659650182 4078 - Alteração de fórmula de cereais para alimentação infantil / 0751185/24-8 CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL - ARROZ, AVEIA E AMEIXA 25351.600926/2021-83 / 659650151 4078 - Alteração de fórmula de cereais para alimentação infantil / 0743097/24-6 FARINHA DE CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL COM PROBIÓTICO B. LACTIS - AV E I A 25351.045498/2023-85 / 659650173 457 - Inclusão de Marca / 0920573/24-0 FARINHA DE CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL COM PROBIÓTICO B. LACTIS - AV E I A 25351.045498/2023-85 / 659650173 456 - Alteração de Rotulagem / 0879107/24-3 CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL 25351.326538/2023-97 / 659650185 4078 - Alteração de fórmula de cereais para alimentação infantil / 0742995/24-1


PF DA NINA NUTRICAO INFANTIL LTDA / 43.703.066/0001-50 SOPINHA DE FEIJÃO BRANCO 25351.380768/2023-00 / 676270018 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 0613614/23-2 SOPINHA DE COUVE MANTEIGA 25351.376464/2023-30 / 676270015 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 0607156/23-6 SOPINHA DE TILÁPIA 25351.383948/2023-35 / 676270020 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 0618791/23-0 SOPINHA DE FEIJÃO PRETO 25351.380735/2023-51 / 676270017 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 0613580/23-1 SOPINHA DE ESPINAFRE 25351.380620/2023-67 / 676270016 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 0613459/23-7 SOPINHA DE REPOLHO BRANCO 25351.383748/2023-82 / 676270019 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 0618575/23-5


PQF INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA / 43.557.282/0001-35 SOPINHA DE CARNE COM LEGUMES 25351.869343/2023-37 / 676160009 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 1461890/23-3


UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A / 60.665.981/0001-18 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ 25351.069163/2024-33 / 663250036 456 - Alteração de Rotulagem / 0864180/24-1 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.957, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 491624 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. / 61.190.096/0001-92 GOMA DE MASCAR SABOR MENTOL COLORIDA ARTIFICIALMENTE 25351.305856/2023-14 / 660340018 4102 - Revalidação de registro de alimentos com alegação de propriedade funcional ou de saúde / 0824100/24-7


janaina carneiro 89541812015 / 25.399.416/0001-55 SOPINHA DE BATATA BAROA, CENOURA, CARNE BOVINA E COUVE 25351.493468/2019-03 / 674570008 4092 - Revalidação de registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 0752795/24-4 SOPINHA DE MORANGA, GRÃO DE BICO, CENOURA, CARNE, FARINHA DE MILHO E ABOBRINHA 25351.482053/2019-04 / 674570024 4092 - Revalidação de registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 0836959/24-8 SOPINHA DE ARROZ, CENOURA, CARNE BOVINA E ABOBRINHA 25351.491146/2019-11 / 674570006 4092 - Revalidação de registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 0752819/24-1 SOPINHA DE MORANGA, FEIJÃO, FRANGO, ABOBRINHA E BRÓCOLIS 25351.481994/2019-12 / 674570020 4092 - Revalidação de registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 0836960/24-6 SOPINHA DE MORANGA, FEIJÃO, FRANGO E BRÓCOLIS 25351.481971/2019-16 / 674570018 4092 - Revalidação de registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 0836922/24-7 SOPINHA DE ERVILHA, BATATA DOCE, FRANGO E ABOBRINHA 25351.493504/2019-21 / 674570026 4092 - Revalidação de registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 0752821/24-5 SOPINHA DE BATATA DOCE, FEIJÃO, FRANGO, ABOBRINHA E CENOURA 25351.481999/2019-45 / 674570021 4092 - Revalidação de registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 0758513/24-1 SOPINHA DE BATATA DOCE, FEIJÃO, CARNE BOVINA E COUVE 25351.481970/2019-63 / 674570017 4092 - Revalidação de registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 0752820/24-9 SOPINHA DE CREME DE MILHO, FRANGO, INHAME, CENOURA E COUVE 25351.482032/2019-81 / 674570022 4092 - Revalidação de registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 0758514/24-7 SOPINHA DE LENTILHA, MORANGA, CARNE BOVINA, BERINJELA E ABOBRINHA 25351.481991/2019-89 / 674570019 4092 - Revalidação de registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 0758515/24-3


Logoplaste do brasil ltda / 00.359.256/0001-90 PREFORMA OU GARRAFA TRICAMADA PET PCR 25351.146565/2019-00 / 673620002 4106 - Extensão para registro único de embalagem PET-PCR / 1176922/23-8 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.958, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 491224 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


BLUE MACAW FLORA COMERCIO DE ERVAS E PLANTAS MEDICINAIS LTDA / 09.183.323/0001-32 DEXTRINA RESISTENTE DE TAPIOCA 25351.194406/2023-90 4109 - Avaliação de Segurança e Eficácia de Propriedades Funcional ou de Saúde de Novos Alimentos e Novos Ingredientes, exceto probióticos e enzimas / 0318196/23-9 GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.972, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Prorrogar por até 20 (vinte) dias do prazo original, no caso de petições pós-registro prioritárias, por até 60 (sessenta) dias do prazo original, no caso de petições pós-registro ordinárias, por até 40 (quarenta) dias do prazo original, no caso de petições de registro prioritárias, por até 122 (cento e vinte e dois) dias do prazo original, no caso de petições de registro ordinárias, nos termos do § 5º do art. 17-A da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, os prazos para publicação de decisão referente às petições de registro e de pós-registro listadas no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL SANCHES PEREIRA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ NÚMERO DE EXPEDIENTE DATA DO PROTOCOLO


BAXTER HOSPITALAR LTDA - 49.351.786/0002-61 0375073/24-6 26/03/24


BIONATUS LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA - 68.032.192/0001-51 0359251/24-1 22/03/24


EMS S/A - 57.507.378/0003-65 1028185/23-1 27/09/23


EMS SIGMA PHARMA LTDA - 00.923.140/0001-31 0336835/24-1 19/03/24


EPHAR PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA - 36.130.126/0001-28 1004953/23-3 21/09/23


HEEL DO BRASIL BIOMÉDICA LTDA - 05.994.539/0001-27 0385259/24-8 27/03/24


LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A - 31.673.254/0001-02 0942864/23-0 04/09/23


LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - EPP - 35.356.799/0001-38 0274883/24-5 06/03/24


PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA - 59.476.770/0001-58 0317241/24-4 14/03/24


UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A - 60.665.981/0001-18 0258459/24-0 04/03/24 0273199/24-1 06/03/24 0366328/24-1 25/03/24


WELEDA DO BRASIL LABORATÓRIO E FARMÁCIA LTDA - 56.992.217/0001-80 0266089/24-0 05/03/24 0368328/24-1 25/03/24