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Diário Oficial da União · 20/08/2024 · pág. 164

DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082000164 164 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 1030/2024-TCU/SEPROC, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 TC 035.939/2020-6 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO WELLINGTON VIEIRA LIMA, CPF: 711.609.225-00, do Acórdão 323/2024-TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 28/2/2024, proferido no processo TC 035.939/2020-6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando- o a recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S.A. valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 7/8/2024: R$ 416.014,99; sendo parte, em solidariedade com os responsáveis: Genilce Helena Silva Nardin Franca, CPF 061.960.288-04; Armando Prado de Gois - CPF: 775.851.515-00; Carla Damasceno Caetano Prado - CPF: 049.069.975-89; Jose Batalha de Goes Neto - CPF: 775.852.085-53; Magnata Automóveis Eireli - CNPJ: 15.208.548/0001-07, e Prado Locações de Veículos e Serviços Eireli - CNPJ: 03.940.969/0001-30. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 70.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 923/2024-TCU/SEPROC, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 TC 018.524/2020-6 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO FELIPE VAZ AMORIM, CPF: 692.735.101-91, do Acórdão 2734/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 23/4/2024, proferido no processo TC 018.524/2020- 6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres Fundo Nacional de Cultura valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 8/7/2024: R$ 601.830,23; em solidariedade com os responsáveis: Antonio Carlos Belini Amorim - CPF: 039.174.398-83, Bruno Vaz Amorim - CPF: 692.734.991-04, Pacatu Cultura, Educação e Aviação Ltda. - CNPJ: 72.783.608/0001-40 e Fabio Luiz Ralston Salles - CPF: 012.559.198-50. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 62/2024 - UASG 290002 Nº Processo: 08172.000029/2023-26. Pregão Nº 90022/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 11.027.601/0001-04 - PLUS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO LTDA. Objeto: Contratação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra, e todos os materiais de consumo, utensílios e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, para atender a unidade da defensoria pública da união em recife- jaboatão/pe.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 09/09/2024 a 08/09/2029. Valor Total: R$ 746.969,40. Data de Assinatura: 19/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/08/2024). Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90029/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 14/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de placa de vídeo da marca NVIDIA/ modelo RTX A2000 e de placa de captura de vídeo da marca BLACKMAGIC DESIGN/ modelo DECKLINK DUO 2 dotadas de unidades de processamento gráfico, novos e para primeiro uso. DANIEL DE SOUZA ANDRADE Presidente da Cpl (SIDEC - 19/08/2024) 010001-10001-2024NE000291 Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90048/2024 - UASG 40001 Nº Processo: 001245/2024. Objeto: Contratação de prestação de serviços de webconferência, webinar e streaming de áudio/vídeo, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis até 120 (cento e vinte) meses.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 20/08/2024 das 09h00 às 17h59. Endereço: Praca Dos Tres Proderes - Ed. Sede - 2. Andar, Plano Piloto - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/40001-5-90048-2024. Entrega das Propostas: a partir de 20/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/09/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Conforme processo SEI n 001245/2024.. RENATO DUTRA COELHO Pregoeiro (SIASGnet - 19/08/2024) 40001-00001-2024NE000001 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90043/2024 - UASG 40001 Nº Processo: 004900/2024. Objeto: Aquisição de fragmentadoras de documentos, papéis, formulários sem utilidade e cartões, CDs e DVDs. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 20/08/2024 das 09h00 às 17h59. Endereço: Praca Dos Tres Proderes - Ed. Sede - 2. Andar, Plano Piloto - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/40001-5-90043-2024. Entrega das Propostas: a partir de 20/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 02/09/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Conforme processo SEI n 004900/2024.. RENATO DUTRA COELHO Pregoeiro (SIASGnet - 19/08/2024) 40001-00001-2024NE000001 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES SEÇÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 65/2022 - UASG 070001 Nº Processo: 2021.00.000008564-2. Contratante: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE. Contratado: 02.282.727/0001-34 - ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Objeto: Rescindir amigavelmente o Contrato-TSE nº 65/2022, a partir da data de assinatura do termo rescisório, resguardando-se às partes eventuais direitos e obrigações remanescentes decorrentes da contratação. Fundamento: art. 79, II, da Lei 8.666/1993; e Cláusula Treze do contrato. Assinatura: 5/8/2024. Assinam: Roberta Maia Gresta, Diretora-Geral, pelo TSE; e José Carlos Martins Pedroso, Sócio Proprietário, pela Contratada. Procedimento Administrativo SEI nº 2021.00.000008564-2.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 15/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/08/2024). SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90084/2024 Comunico o resultado da licitação em epígrafe: Vencedoras: Rafa Paper Distribuidora Eireli.- CNPJ: 30.735.649/0001-11 - Itens 1 e 2; Ana Rosa Sampaio de Melo Sousa - CNPJ: 14.908.231/0001-02 - Item 3. CÍCERO CELSO DE SOUSA Pregoeiro (SIDEC - 19/08/2024) 050001-00001-2024NE000107 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO STJ nº 029929/2024. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica. Partícipes: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM e Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF. OBJETO: implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de atividades acadêmicas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão de interesse mútuo das partes, relacionadas ao Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Direito da ENFAM (PPGD/ENFAM). ASSINATURA: 19 de agosto de 2024. VIGÊNCIA: 60 meses, a partir da sua assinatura, prorrogável se houver interesse entre as partes; Valor do Acordo: sem ônus; Signatários: Ministro Mauro Campbell Marques - Diretor-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM e Fabrício Rodrigues de Sousa - Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF.