Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/08/2024 · pág. 85

DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082000085 85 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 109, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Dá nova redação à Portaria Normativa IBC nº 96, de 5 de janeiro de 2024 para alterar a denominação de "Equipe Multidisciplinar" para "Equipe Multiprofissional" do Departamento de Educação do Instituto Benjamin Constant. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.002681.2024-02, resolve: Art. 1º A Portaria Normativa IBC nº 96, de 5 de janeiro de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Instituir Equipe Multiprofissional do Departamento de Educação do Instituto Benjamin Constant, com as seguintes atribuições: .............................................................................................................. III - avaliar os candidatos durante o processo de matrícula, sendo vedado à Equipe Multiprofissional aprovar ou reprovar candidatos. Art. 2º A Equipe Multiprofissional será composta pelos seguintes membros efetivos: ............................................................................................................. Parágrafo único. Além dos membros efetivos, a Equipe Multiprofissional do Departamento de Educação contará com servidores de todos os seguimentos indicados pelas respectivas coordenações". (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 420, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 110/2024/CGSO- TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.004522/2019-02, resolve: Art. 1º Fica instaurado procedimento sancionador em face do Centro Universitário de Jales - UNIJALES (cód. e-MEC nº 1224), mantido pela Associação Educacional de Jales (cód. e-MEC nº 291), inscrita no CNPJ nº 50.575.976/0001-60, com sede na Avenida Francisco Jales 1851 - de 1354/1355 a 1998/1999, em Jales/SP, CEP nº 15703-200, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017 e do art. 21 da Portaria nº 315, de 2018. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - notificar a IES sobre o teor desta portaria, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para a apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; e II - informar os órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação (MEC) sobre a presente apuração. MARTA ABRAMO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 74, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Portaria Normativa n° 21, de 7 de novembro de 2023, que delega competências da Diretora-Geral ao Secretário de Gestão de Pessoas. A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, CO N S I D E R A N D O : i) o que consta do Processo n° 23062.005645/2024-95, resolve: Art. 1° "Revogar a alínea 'a' do inciso II do art. 2° da Portaria Normativa GDG/CEFET- MG n° 21, de 7 de novembro de 2023". (NR) Art. 2° Esta Portaria Normativa entra em vigor em 23 de agosto de 2024. CARLA SIMONE CHAMON UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS PORTARIA Nº 1.434, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022, publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087.010815/2023-94 resolve: Art. 1º Prorrogar pelo período de 25-09-2024 a 24-09-2025, a validade do Processo Seletivo para Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, realizado por meio do Edital nº 114/2023, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 171/2023, de 21-09-2023, publicado no DOU de 25-09-2023, Seção 3, fl(s). 50 e 51. GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 171, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1- Edital nº 47/2024- GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1-INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 1.1.1 - Seleção nº 42: Departamento de Medicina - Processo nº 23071.918542/2024-88 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .ZEFERINO CAMPOS DELLORTO .7,19 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE RESOLUÇÃO Nº 31/CONSAD, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Resolução nº 5/2021-CONSAD, de 29 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 145, de 4 de agosto de 2021, que disciplina as atividades correicionais no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que o Conselho de Administração - CONSAD, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, XI, do Estatuto da UFRN, resolve: Art. 1º A Resolução nº 005/2021-CONSAD, de 29 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 145, de 04 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º-A. Compete exclusivamente ao Corregedor realizar a manifestação final em todos os juízos de admissibilidade decorrentes de denúncias e representações." "Art. 6º Compete ao Reitor, ao Corregedor, aos Diretores de Centros e aos Diretores das Unidades Acadêmicas Especializadas com assento permanente no CONSAD a instauração dos procedimentos disciplinares acusatórios e o julgamento das possíveis irregularidades praticadas no âmbito das suas respectivas competências. §1º Quando houver indícios claros de envolvimento de servidores lotados em distintos Centros, Unidades Acadêmicas Especializadas ou outras unidades da Universidade, a competência de instauração e julgamento será do Corregedor. §2º Quando se tratar de irregularidade praticada por pessoa jurídica, a competência para instauração e julgamento será do Corregedor. §3º Caso a autoridade instauradora não tenha competência para aplicar a penalidade recomendada pela Comissão ou prevista em abstrato para as condutas, a competência para julgamento será da autoridade que for competente para a aplicação da penalidade. (NR) §4º O ato de cadastramento do processo disciplinar em sistemas eletrônicos caberá exclusivamente à Corregedoria. §5º A competência de que trata o caput diz respeito à unidade de lotação do servidor envolvido na prática da suposta irregularidade." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DANIEL DINIZ MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 906/DDP, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.036719/2024-17, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024. Campo de conhecimento: Matemática. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Lilian Raquel Moretto Ferreira .8,95 . .2º .Juciara Guimarães Carvalho .7,95 . .3º .Rafael Rossi Viégas .7,63 CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.580, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando de suas atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 14 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2017, resolve: Art. 1º - HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital n° 001 de 22/01/2024, publicado no DOU em 23/01/2024, retificado em 04/03/2024 e 03/05/2024, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e Ordem de Classificação dos candidatos, conforme a seguir: . .Unidade .Código .Área .Classe/ Padrão/ Nível .Regime de Trabalho .Lista .Candidato .Classificação . .FD .0124FD01 .Direito Penal, Direito Processual Penal e Criminologia .Adjunto A, Classe A, Nível 1 .DE .AC .ROBERTA KARINA CABRAL KANZLER .1º . .FM .0124FM07 .Cirurgia Geral .Auxiliar com Especialização, Classe A, Nível 1 .20h .AC .ENÉAS CARLOS CAVALCANTE JÚNIOR .1º . .FM .0124FM08 .Clínica Médica .Auxiliar com Especialização, Classe A, Nível 1 .20h .AC .FERNANDO CHIODINI MACHADO .1º . INC 0124INC01 Língua Portuguesa Adjunto A, Classe A, Nível 1 DE .AC .ANDREZA MARCIÃO DOS SANTOS .1º . . . . . . .AC .DAYANE LIMA VIANA .2º . ISB 0124ISB03 Nutrição Clínica Assistente A, Classe A, Nível 1 DE .AC .PRISCILA MATOS DE PINHO COSTA .1º . .AC .LUCIANE PEREZ DA COSTA FERNANDES .2º . .AC .CAMILA FERREIRA SILVA LEONEL .3º . . . . . . .AC .TAYNA OFELIA FREITAS SUAREZ .4º . ISB 0124ISB05 Educação, Pedagogia e Metodologia do Estudo e da Pesquisa Adjunto A, Classe A, Nível 1 DE .AC .SALATIEL DA ROCHA GOMES .1º . . . . . . .AC .CINTHYA MARTINS JARDIM .2º Art. 2º - ESTABELECER o prazo de validade do concurso em 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual período. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA