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Diário Oficial da União · 20/08/2024 · pág. 122

DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082000122 122 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 00003 - Processo: 0000854-54.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Varas Federais. Partes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Requerente) e Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Interessadoa). Descrição: Proposta de anteprojeto de lei para criação da 2ª Turma Recursal na Seção Judiciária do Piauí encaminhada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça do anteprojeto de lei para criação da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí, nos termos do art. 8º, inciso I, alínea "a", do RICJF, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. 00004 - Processo: 0001252-42.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Licença. Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Proposta de revisão da Resolução CJF n. 159, de 8 de novembro de 2011, que trata acerca das licenças para tratamento da própria saúde e por motivo de doença em pessoa da família no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de resolução, que dispõe sobre licenças para tratamento de saúde e licença por motivo de doença em pessoa da família, aplicáveis a servidoras e servidores, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, e revoga expressamente a Resolução CJF n. 159/2011, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. 00005 - Processo: 0002203-13.2019.4.90.8000 - Procedimento Normativo Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo. Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 842, de 3 de outubro de 2023, que regulamenta os Planos de Contratações Anuais e o Plano de Contratações Compartilhadas Anual, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de alteração da Resolução CJF n. 842/2023, que regulamenta o Plano de Contratações Anual e o Plano de Contratações Compartilhadas Anual, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. 00006 - Processo: 0001997-93.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Orçamento. Partes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Interessado) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Solicitações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para inclusão de novos Planos Orçamentários na Ação 219Z - Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a inclusão dos novos planos orçamentários requerido pelo TRF da 1ª Região e pelo TRF da 3ª Região, com a consequente atualização do Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal, referente ao exercício financeiro de 2024, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. 00007 - Processo: 0000456-65.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Indicação de Magistrado para Compor a Turma Nacional de Uniformização. Partes: Turma Nacional de Uniformização (Interessada) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Interessado). Descrição: Indicação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de juiz federal e de juíza federal para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as indicações de juiz federal e de juíza federal feitas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para composição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. 00008 - Processo: 0001975-03.2024.4.90.8000 - CGE - Reclamação disciplinar Relator: Ministro Og Fernandes Tipo da Matéria: Corregedoria. Partes: Antonio Paiva de Figueiredo (Recorrente), Gerson Mousinho de Brito (Advogado), Francisco de Assis Basilio de Moras (Recorrido) e Turma Nacional de Uniformização (Interessada). Descrição: Recurso Administrativo interposto por Antonio Paiva de Figueiredo contra a decisão da Corregedoria-Geral da Justiça Federal em pedido de providência. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU NÃO CONHECER DO RECURSO E DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo, nos termos do voto do relator, e pelos mesmos fundamentos DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do procedimento PJeCor n. 000207-08.2023.2.00.0490, que trata dos mesmos fatos. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. 00009 - Processo: 0003803-58.2023.4.90.8000 - CGE - Recurso disciplinar de magistrado Relator: Ministro Og Fernandes Tipo da Matéria: Recurso Disciplinar de Magistrado. Partes: Alcir Luiz Lopes Coelho (Recorrente), Fernanda Tórtima (Advogada), Matheus Felipe Silva de Freitas (Advogado) e Felipe Lins Maranhão (Advogado). Descrição: Recurso Disciplinar de magistrado contra decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em Processo Administrativo Disciplinar. O Conselho, por unanimidade, preliminarmente, DECIDIU que não há impedimento do Conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama para participar do julgamento do recurso disciplinar de magistrado, em razão da participação em processo administrativo disciplinar na origem que resultou em penalidade de advertência ao juiz federal recorrente, reafirmando entendimento consolidado do Conselho da Justiça Federal. No mérito, por unanimidade, DECIDIU CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso disciplinar de magistrado interposto, mantendo-se a decisão recorrida, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. Sustentou oralmente pelo requerente, o advogado Felipe Maranhão, OAB/RJ 210.566. Manifestou-se pelo Ministério Público Federal, o Procurador Regional da República da 6ª Região Patrick Salgado Martins. 00010 - Processo: 0000580-36.2019.4.90.8000 - Procedimento Normativo Relator: Ministro Moura Ribeiro Tipo da Matéria: Jornada de Trabalho. Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 5 de 14 de março de 2008, no que concerne à disciplina da concessão de horário especial aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, com o objetivo de dilatar o prazo de renovação da concessão ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente nessa condição, de que trata o art. 8º, inciso II, daquele normativo, acompanhando a disciplina da matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de alteração da Resolução CJF n. 5/2008, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. 00011 - Processo: 0002724-66.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo Relator: Ministro Moura Ribeiro Tipo da Matéria: Auxílio Pré-Escolar. Partes: Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE (Requerente). Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, para suprimir a exigência de comprovante de matrícula aos servidores que possuem dependentes com deficiência e alterar a periodicidade fixada para apresentação dos laudos, em alinhamento com o tratamento da matéria no âmbito da Justiça do Trabalho. Após o voto do relator, no sentido de julgar procedente o pedido para reconhecer que a Resolução CJF n. 4/2008 não exige o comprovante de matrícula em estabelecimento escolar aos servidores com dependentes em faixa etária até seis anos, sejam ou não pessoas com deficiência, sendo necessária, para a concessão do auxílio pré-escolar, apenas a apresentação dos documentos elencados em seu art. 80 e aprovar a proposta de alteração da Resolução CJF n. 4/2008, pediu vista a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Aguardam os demais. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. 00012 - Processo: 0002578-23.2023.4.90.8000 - Consulta Relator: Ministro Moura Ribeiro Tipo da Matéria: Servidores da Justiça Federal. Partes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Consulente), Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário da União - AGEPOLJUS (Interessada), Mayara Bueno Barretti Rocha (Advogada) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região acerca da possibilidade de exclusão dos agentes de polícia judicial da vedação ao teletrabalho, quando a respectiva atuação se der, exclusivamente, em atividades administrativas, ainda que haja percepção da Gratificação de Atividade de Segurança - GAS. Processo retirado de pauta por indicação do relator. 00013 - Processo: 0003247-92.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relator: Desembargador Federal João Batista Gomes Moreira Tipo da Matéria: Aposentadoria. Partes: Anayde Carolina da Silva Targino (Requerente), Conselho da Justiça Federal (Interessado) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Requerimento formulado por Anayde Carolina da Silva Targino, servidora do Conselho da Justiça Federal, no qual pleiteia seu ingresso no Regime Próprio de Previdência Social da União, sem limitação pelo teto do RGPS. Após o voto do relator, Desembargador Federal João Batista Gomes Moreira, no sentido de julgar procedente o pedido para aplicar a regra estabelecida no inciso II do art. 3º da Lei n. 12.618/2012, inclusive às hipóteses semelhantes ao objeto do processo 0003247-92.2023.4.90.8000, pediu vista o Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. 00014 - Processo: 0004055-21.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Vistor: Desembargador Federal Guilherme Calmon Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Incorporação de quintos/décimos. Partes: Justiça Federal (Interessada), União dos Oficiais de Justiça do Brasil - UNIOFICIAIS-BR (Interessada), Russielton Souza Barroso Cipriano (Advogado), Sindicato dos Agentes Públicos Federais do Poder Judiciário da União e dos Órgãos que Congregam as Funções Estatais Essenciais à Justiça Federal Comum e Especializada no Estado do Paraná - SINJUSPAR (Interessado), João Marcelo Arantes Moreira e Souza (Advogado), Guilherme Henrique Corrêa Fontoura (Advogado), Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina - SINTRA JUSC (Interessado), Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás - SINJUFEGO (Interessado), Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE (Interessada), Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região - SINDIQUINZE (Interessado), Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco - SINTRA JUF/PE (Interessado), Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro