Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/08/2024 · pág. 96

DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082100096 96 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 7.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 7.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do concurso. 7.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação. 7.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 7.3 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpo_24. 7.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 7.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 7.4 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 7.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 7.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 7.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 7.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 7.6 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 7.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 7.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012. 7.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 7.6.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 7.6.1 e 7.6.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 7.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 7.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 7.8 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 7.8.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado. 7.8.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpo_24. 7.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 7.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 7.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 7.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 7.1.1 deste edital. 8 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 8.1 Para a avaliação de títulos, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 10 do Edital nº 1 - STDI/SOF/MPO, de 23 de janeiro de 2024, suas alterações e neste edital. 8.2 Os candidatos deverão enviar, no período entre 10 horas do dia 22 de agosto de 2024 e 18 horas do dia 23 de agosto de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpo_24, imagem legível da documentação referente à avaliação de títulos. 8.2.1 O envio da documentação constante do subitem 8.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação de que trata o subitem 8.2 deste edital. 8.3.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 8.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a documentação na forma e no prazo estabelecidos no edital de abertura e neste edital. 8.5 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação de títulos. 8.6 Não será aceito o envio de documentação referente à avaliação de títulos, em hipótese alguma, fora da data e dos horários predeterminados no subitem 8.2 deste edital. 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório nas provas discursivas estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 28 de agosto de 2024, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpo_24. 9.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento. 9.2 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros e na avaliação de títulos será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mpo_24, na data provável de 12 de setembro de 2024. FELIPE CESAR ARAUJO DA SILVA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2024 - UASG 114601 Nº Processo: 03604.000911/2023-21. Pregão Nº 90005/2024. Contratante: FUNDACAO IBGE-ADMINISTRACAO CENTRAL/ R J. Contratado: 51.109.832/0001-81 - SFIZIO AMBIENTES CORPORATIVOS LTDA. Objeto: Contratação de aquisição de mobiliários em geral incluindo as entregas, montagem e assistência técnica em garantia, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 19/08/2024 a 19/08/2025. Valor Total: R$ 215.384,00. Data de Assinatura: 19/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/08/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2024 - UASG 114601 Nº Processo: 03604.000911/2023-21. Pregão Nº 90005/2024. Contratante: FUNDACAO IBGE-ADMINISTRACAO CENTRAL/ R J. Contratado: 49.058.654/0001-65 - FLEXFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA . Objeto: Contratação de aquisição de mobiliários em geral incluindo as entregas, montagem e assistência técnica em garantia, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 19/08/2024 a 19/08/2025. Valor Total: R$ 1.064.584,00. Data de Assinatura: 19/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/08/2024). UNIDADE ESTADUAL NO AMAZONAS SEÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS EXTRATO DE CESSÃO DE USO Termo de cessão de uso a título gratuito que celebram, o município de São Gabriel da Cachoeira outorgante cedente e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por intermédio de sua Superintendência Estadual do Amazonas, outorgado cessionário. Constituem o presente termo, a posse e o domínio útil, sem ônus de locação do imóvel localizado na Travessa Carlos Teixeira, s/n, bairro Fortaleza, São Gabriel da Cachoeira/ AM, de propriedade do cedente, nos autos do processo: 03613.000035/2023- 23. O cedente cede o uso do imóvel citado a partir da assinatura do termo de cessão, cuja vigência iniciar-se-á em 19/01/2024 e expirar-se-á em 31/12/2024.Jecivan Vieira Braga, Chefe de Seção. UNIDADE ESTADUAL NO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024 - UASG 114623 Nº Processo: 03641000081202476. Objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, por meio de fibra ótica, para acesso à Internet para a Agência do IBGE em Londrina/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 21/08/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Alameda Dr. Carlos de Carvalho 75 - Centro, - Curitiba/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/114623-5-90007-2024. Entrega das Propostas: a partir de 21/08/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/09/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . YANA EVELISE TAVARES SCHENATTO Gerente de Recursos Materiais (SIASGnet - 20/08/2024) 114623-11301-2024NE800001 UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 114612 Número do Contrato: 10/2022. Nº Processo: 23817.000316/2022-10. Pregão. Nº 9/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO G. NORTE. Contratado: 34.249.991/0001-62 - ECS CONSTRUCOES E REFRIGERACAO LTDA. Objeto: Acrescentar 25% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 6.850,50 (seis mil oitocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993.. Vigência: 24/07/2024 a 24/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 34.252,50. Data de Assinatura: 24/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/07/2024). UNIDADE ESTADUAL EM SANTA CATARINA R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2024 publicado no D.O de 2024-08-16, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 65.056,61. Leia-se: Valor Total: R$ 65.056,56. (COMPRASNET 4.0 - 20/08/2024). UNIDADE ESTADUAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PESQUISAS DE SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 114622 Número do Contrato: 22/2015. Nº Processo: 03635.002780/2015-49. Dispensa. Nº 33/2015. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SAO PAULO. Contratado: MARCIA NEVES NOGUEIRA. Objeto: Termo Aditivo nº 03 ao Contrato de Locação do imóvel onde está instalada a Agência de Pesquisa do IBGE no município de Campinas, estado de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses. Vigência: 03/08/2024 a 03/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 41.283,01. Data de Assinatura: 02/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/08/2024).