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Diário Oficial da União · 21/08/2024 · pág. 104

DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082100104 104 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.6.4.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou) campo de marcação não preenchido integralmente. 2.6.4.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais na folha de respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 2.6.4.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 2.6.4.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Cebraspe devidamente treinado. 2.6.4.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prevista, receberá nota zero. 2.6.4.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota zero. 2.6.5 DO COMPARECIMENTO À PROVA 2.6.5.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 13 de outubro de 2024, às 9 horas (horário oficial de Brasília/DF), para todos os candidatos, no mesmo local e endereço de realização do Curso de Formação, conforme subitem 2.3.1 deste edital. 2.6.5.1.1 A prova objetiva terá a duração de 2 horas. 2.6.5.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de documento de identidade original. 2.6.5.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. 2.6.5.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova. 2.6.5.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou) em local diferente dos estabelecidos. 2.6.5.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova com armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início da prova para o acautelamento da arma. 2.6.5.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco, que não seja fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha. 2.6.5.8 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 2.6.5.7 deste edital. 2.6.5.9 Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 2.6.5.7 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso. 2.6.5.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. 2.6.5.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 2.6.5.11 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário previsto para o término. 2.6.5.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova. 2.6.5.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos. 2.6.5.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e(ou) equipamento similar, dicionário, notas e(ou) impressos que não forem expressamente permitidos e(ou) que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como os listados no subitem 2.6.5.7 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e(ou) com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico. 2.6.5.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 2.6.5.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação. 2.6.5.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 2.6.5.18 O descumprimento de quaisquer das instruções referentes aos procedimentos de segurança do concurso implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 2.6.6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 2.6.6.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. 2.6.6.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). 2.6.6.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada um dos itens que a compõem. 2.7 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA 2.7.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do Curso de Formação serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, na data provável de 17 de outubro de 2024. 2.7.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do Curso de Formação disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de prova. 2.7.3 Os recursos deverão ser apresentados segundo as especificações constantes no Edital nº 1 - Anvisa, de 11 de janeiro de 2024, e suas alterações. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 O edital de convocação para o Curso de Formação (em segunda chamada) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, na data provável de 30 de agosto de 2024. 3.2 O edital de resultado final no Curso de Formação e de resultado final no concurso público será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, na data provável de 30 de outubro de 2024. ANTONIO BARRA TORRES GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 178/2024 -SRP Objeto: aquisição de Medicamentos Manipulados (AGUA BORICADA, IODOPOVIDONA E SULFATO DE ALUMINIO), pelo Sistema de Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., ABERTURA: 05/09/2024 às 08:30h. Local: Plataforma do Banco do Brasil. NEURY JOÃO MORETTO Gerente de Suprimentos EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2024 Torna-se público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico 90021/2024, homologando o certame e adjudicando a despesa em favor da empresa SOLL -SERVI CO S OBRAS E LOCACOES LTDA, CNPJ 00.323.090/0001-51. ANDRÉ LUIZ MOTA PINHO Diretor de Administração e Finanças FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2024 ao Instrumento código 936101. Convenentes: Concedente: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE, Unidade Gestora: 255018. Convenente: MUNICIPIO DE SANTANA DO PIAUI, CNPJ nº 41522137000193. Prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 107.564,20, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 27/09/2024 a 27/09/2025. Data de Assinatura: 03/11/2022. Signatários: Concedente: RAIMUNDA NONATO DA CRUZ OLIVEIRA, CPF nº .435.303-*, Convenente: MARIA JOSE DE SOUSA MOURA, CPF nº .587.843-. EXTRATO DE ENCERRAMENTO PARTES: Fundação Nacional de Saúde, CNPJ nº 26.989.350/0001-16 e o Município de TUPANCIRETA/RS. Objeto: Encerramento do Convênio nº 1745/2017 (Transfere.GOV nº 854519) em face do Artigo 68 da Portaria Interministerial nº 424/2016. Processo nº 25100.017604/2017-44. Data de Assinatura: 19/08/2024. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO CEARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000002/2024 ao Instrumento código 898871. Convenentes: Concedente: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE, Unidade Gestora: 255000. Convenente: MUNICIPIO DE MADALENA, CNPJ nº 10508935000137. Solicitar alteração de contrapartida para R$ 109.951,51. Valor Total: R$ 109.951,51, Valor de Contrapartida: R$ 109.951,51, Vigência: 20/07/2020 a 31/12/2024. Data de Assinatura: 20/07/2020. Signatários: Concedente: ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA, CPF nº .643.197-, Convenente: MARIA SONIA DE OLIVEIRA COSTA, CPF nº .858.493-*. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO MARANHÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1 - Termo Aditivo de Alteração de vigência ao Convênio nº 0497/2022 - 936108 - Concedente: UNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, Unidade Gestora: 255010. Convenente: MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO-MA, CNPJ: 01.612.346/0001-03. Tendo como finalidade alterar a vigência, vedada a alteração do objeto do convênio original: Valor da Concedente de: R$ 167.162,19. Valor contrapartida: R$ 0,00. Vigência: 27/10/2022 a 22/09/2025. Data da assinatura: 20/08/2024. Signatário: Concedente: MARIA INOCÊNCIA MELO DOS SANTOS, CPF: 147..303- EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2 - Termo Aditivo de Alteração de vigência ao Convênio nº 0507/2022 - 936113 - Concedente: UNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, Unidade Gestora: 255010. Convenente: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO-MA, CNPJ: 06.003.891/0001-16. Tendo como finalidade alterar a vigência, vedada a alteração do objeto do convênio original: Valor da Concedente de: R$ 135.300,00. Valor contrapartida: R$ 0,00. Vigência: 27/10/2022 a 27/09/2025. Data da assinatura: 20/08/2024. Signatário: Concedente: MARIA INOCÊNCIA MELO DOS SANTOS, CPF: 147..303-