DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082100106 106 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento nº 961592/2024. Processo SEI nº 19964.203743/2024-55, Concedente: Ministério do Trabalho e Emprego, Convenente: Instituto Maayan CNPJ nº 14.609.570/0001-98. Objeto: Realizar uma ampla análise da empregabilidade e geração de renda no município do Rio de Janeiro, considerando os desafios e oportunidades presentes na região, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. Valor Total: R$ 4.700.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00. Empenho: 2024NE000014, PTR ES : 2 4 5 5 3 7 , Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041; Vigência: 12(doze) meses a partir da data de assinatura, Data de Assinatura: 13/08/2024 Signatários: Concedente: LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA, Secretária Executiva - Substituta, CPF nº .364.101-*, Convenente: RAFAEL DE SOUZA TOMAZ PIKELHAIZEN, Presidente do Instituto Maayan, CPF nº. .679.127-* DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 400045 Número do Contrato: 31/2022. Nº Processo: 12600.102030/2022-93. Pregão. Nº 11/2022. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS. Contratado: 28.734.262/0001-07 - JB MONTAGENS CORPORATIVAS LTDA. Objeto: Reajustar o valor contrato nº 31/2022 em aproximadamente 4,23% (quatro inteiros vírgula vinte e três décimos de centésimos por cento) para o período de 10/07/2023 a 05/09/2024; e prorrogar a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 06/09/2024 a 05/09/2025, nos termos do art. 57, (ii), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 06/09/2024 a 05/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 28.155,61. Data de Assinatura: 20/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/08/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAPÁ SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PDWBE4 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .ACAI AMAZOON AGROINDUSTRIAL LTDA .14185.012278/2024-07 .ND .20.308.253-2 . .CONSTRAP LTDA .14152.076046/2024-56 .AI .22.758.794-4 . .TATAY DOCES GOURMET LTDA .14152.076055/2024-47 .AI .22.758.803-7 . .TOTAL SERVICOS LTDA .14185.012934/2024-63 .ND .20.308.995-2 Em 20 de Agosto de 2024. SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO VFD6KT A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto- Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL .14152.022104/2024-21 .AI .22.704.852-1 .2.080,90 . .DR VIDA - SOCIEDADE MEDICA LTDA .14152.005425/2024-61 .AI .22.688.173-3 .1.415,01 . .GAJURE SERVICOS E COMERCIO LTDA .14152.041890/2023-85 .AI .22.508.505-4 .5.808,99 . .GAJURE SERVICOS E COMERCIO LTDA .14152.041891/2023-20 .AI .22.508.506-2 .5.632,96 . .GAJURE SERVICOS E COMERCIO LTDA .14152.042482/2023-41 .AI .22.509.097-0 .1.747,96 . .GERAL MED - SERVICOS MEDICOS LT DA .14152.005426/2024-14 .AI .22.688.174-1 .1.415,01 . .LIFEMED SOCIEDADE MEDICA LTDA .14152.178482/2023-88 .AI .22.645.093-7 .1.415,01 . .MEDICAL PLUS - SOCIEDADE MEDICA LT DA .14152.174974/2023-02 .AI .22.641.585-6 .1.415,01 . .MEDPLAN SOCIEDADE MEDICA LTDA .14152.174971/2023-61 .AI .22.641.582-1 .1.415,01 . .METALPLAST BAHIA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL EIRELI .14152.108943/2021-93 .AI .22.138.868-1 .11.551,25 . .METALPLAST BAHIA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL EIRELI .14152.108944/2021-38 .AI .22.138.869-9 .10.329,98 . .METALPLAST BAHIA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL EIRELI .14152.108945/2021-82 .AI .22.138.870-2 .3.881,22 . .METALPLAST BAHIA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL EIRELI .14152.108946/2021-27 .AI .22.138.871-1 .4.435,68 . .METALPLAST BAHIA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL EIRELI .14152.108948/2021-16 .AI .22.138.873-7 .6.831,49 . .METALPLAST BAHIA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL EIRELI .14185.018549/2021-87 .ND .20.303.487-2 .315.450,95 . .PEDREIRAS TERRABRAS LTDA .14152.108974/2021-44 .AI .22.138.899-1 .673,29 . .PEDREIRAS TERRABRAS LTDA .14152.108975/2021-99 .AI .22.138.900-8 .134,62 . .PEDREIRAS TERRABRAS LTDA .14152.108976/2021-33 .AI .22.138.901-6 .897,72 . .PEDREIRAS TERRABRAS LTDA .14152.108978/2021-22 .AI .22.138.903-2 .897,72 . .PEDREIRAS TERRABRAS LTDA .14152.108979/2021-77 .AI .22.138.904-1 .4.308,36 . .PEDREIRAS TERRABRAS LTDA .14185.018590/2021-53 .ND .20.301.283-6 .103.839,22 . .RAIA DROGASIL S/A .14152.183349/2023-43 .AI .22.649.960-0 .2.080,90 . .RAIA DROGASIL S/A .14152.183371/2023-93 .AI .22.649.982-1 .4.161,83 . .RAIA DROGASIL S/A .14152.183400/2023-17 .AI .22.650.011-0 .8.323,66 . .RAIA DROGASIL S/A .14152.183491/2023-91 .AI .22.650.102-7 .8.323,66 . .RAIA DROGASIL S/A .14152.183509/2023-54 .AI .22.650.120-5 .8.323,66 . .RAIA DROGASIL S/A .14152.183515/2023-10 .AI .22.650.126-4 .4.161,83 . .RAIA DROGASIL S/A .14152.183539/2023-61 .AI .22.650.150-7 .8.323,66 . .RAIA DROGASIL S/A .14152.183619/2023-16 .AI .22.650.230-9 .4.161,83 . .SAUDEMED - SOCIEDADE DA BAHIA LT DA .14152.179589/2023-43 .AI .22.646.200-5 .1.415,01 . .TRANSPORTADORA NOVA REIS LTDA .14152.119073/2023-40 .AI .22.585.684-1 .1.581,49 . .TRANSPORTADORA NOVA REIS LTDA .14152.119080/2023-41 .AI .22.585.691-3 .4.849,38 . .TRANSPORTADORA NOVA REIS LTDA .14152.119135/2023-13 .AI .22.585.746-4 .12.044,20 . .TRANSPORTADORA NOVA REIS LTDA .14152.119140/2023-26 .AI .22.585.751-1 .2.675,52 . .TRANSPORTADORA NOVA REIS LTDA .14152.119141/2023-71 .AI .22.585.752-9 .2.341,08 . .TRANSPORTADORA NOVA REIS LTDA .14152.125652/2023-21 .AI .22.592.263-1 .2.992,51 . .TRANSPORTADORA NOVA REIS LTDA .14152.126892/2023-43 .AI .22.593.503-1 .2.992,51 . .TRANSPORTADORA NOVA REIS LTDA .14152.127027/2023-14 .AI .22.593.638-1 .2.992,51 . .TRANSPORTADORA NOVA REIS LTDA .14185.017401/2023-97 .ND .20.279.215-3 .254.763,50 . .ZORDON MED SERVICOS MEDICOS LT DA .14152.179466/2023-11 .AI .22.646.077-1 .1.415,01 Em 20 de Agosto de 2024. ADRIANA MAIA SANTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO BKBK8S A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .EDUFORME INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA .14152.045946/2024-51 .AI .22.728.694-4 .11.956,23 . .EDUFORME INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA .14152.045947/2024-04 .AI .22.728.695-2 .28.205,22 . .EDUFORME INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA .14152.045948/2024-41 .AI .22.728.696-1 .5.852,70 . .EDUFORME INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA .14152.045949/2024-95 .AI .22.728.697-9 .6.270,75 . .EDUFORME INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA .14152.045950/2024-10 .AI .22.728.698-7 .501,66