DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082200088 88 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - aplicar o Código de Ética da Antaq e o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO III Unidades de Apoio ao Processo Decisório Seção I Gabinete do Diretor-Geral Art. 21. O Gabinete do Diretor-Geral - DG é dirigido por um Chefe de Gabinete e é composto pela seguinte estrutura organizacional: I - Assessoria de Comunicação e Cerimonial - ASCOM; II - Assessoria de Relações Internacionais - ARINT; III - Assessoria de Relações Parlamentares e Institucionais - ASPAR; e IV - Secretaria Especial de Licitações e Concessões - SELC. Art. 22. Compete ao Gabinete do Diretor-Geral: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional; e II - assistir o Diretor-Geral em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente. Subseção I Assessoria de Comunicação e Cerimonial Art. 23. A Assessoria de Comunicação e Cerimonial - ASCOM é dirigida por um Assessor-Chefe e é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Coordenadoria de Conteúdo - CCT; e II - Divisão de Comunicação Social - DCS; Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura organizacional da Assessoria de Comunicação e Cerimonial serão definidas por meio de ato administrativo editado pelo Diretor-Geral. Art. 24. Compete à Assessoria de Comunicação e Cerimonial: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional; II - elaborar e executar: a) a Política de Comunicação Social da Agência; b) o Plano de Comunicação da Antaq e coordenar a sua execução; e c) planos e campanhas de divulgação institucionais; III - promover a divulgação interna e externa das atividades da Agência; IV - assistir e instruir o Diretor-Geral, a Diretoria-Colegiada e as demais unidades organizacionais em seus relacionamentos com a imprensa; V - manter atualizado o conteúdo dos portais eletrônicos e das redes sociais da Agência; e VI - organizar e coordenar eventos, solenidades e ações de cerimonial da Agência. Subseção II Assessoria de Relações Internacionais Art. 25. A Assessoria de Relações Internacionais - ARINT é dirigida por um Assessor-Chefe e é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Coordenadoria de Articulação Internacional - CAI; e II - Divisão de Cooperação e Missões Internacionais - DCMI. Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura organizacional da Assessoria de Relações Internacionais serão definidas por meio de ato administrativo editado pelo Diretor-Geral. Art. 26. Compete à Assessoria de Relações Internacionais: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional; II - assessorar: a) o Gabinete do Diretor-Geral e a Diretoria Colegiada nos assuntos de natureza internacional e no relacionamento com organismos e instituições internacionais, e com autoridades e embaixadas estrangeiras; e b) a representação brasileira em acordos com instituições e organismos internacionais; III - coordenar as articulações, cooperações e missões internacionais; IV - analisar as propostas e a implementação dos instrumentos de cooperação e deliberações em âmbito internacional; V - assistir as unidades organizacionais em programas, projetos e atividades de cooperação internacional; VI - apoiar na implementação de compromissos derivados de diretrizes da política externa brasileira; VII - promover a interlocução com o Ministério das Relações Exteriores; e VIII - elaborar e submeter à aprovação da Diretoria Colegiada o Plano de Atuação Internacional. Subseção III Assessoria de Relações Parlamentares e Institucionais Art. 27. A Assessoria de Relações Parlamentares e Institucionais - ASPAR é dirigida por um Assessor-Chefe e possui em sua estrutura organizacional uma Divisão de Relações Parlamentares - DRP. Parágrafo único. As competências da Divisão de Relações Parlamentares serão definidas por meio de ato administrativo editado pelo Diretor-Geral. Art. 28. Compete à Assessoria de Relações Parlamentares e Institucionais: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional; II - estabelecer e coordenar o relacionamento institucional com órgãos do Poder Legislativo e com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, e com entidades representativas empresariais ou de usuários dos serviços de transportes aquaviários e categorias profissionais relacionadas com os assuntos e proposições que se refiram ao setor regulado pela Agência; III - acompanhar a tramitação de proposições de interesse da Agência no Congresso Nacional, mantendo o Gabinete do Diretor-Geral e a Diretoria Colegiada informados; IV - assessorar o Gabinete do Diretor-Geral e a Diretoria Colegiada na gestão de audiências a parlamentares e prestar atendimento aos congressistas e aos seus assessores; V - analisar as propostas e a implementação dos instrumentos de cooperação e deliberações em âmbito nacional; VI - acompanhar estudos e pesquisas relacionados à atuação da Agência junto ao Poder Legislativo e a órgãos e entidades da administração pública; e VII - elaborar estudos que subsidiem propostas de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional. Subseção IV Secretaria Especial de Licitações e Concessões Art. 29. A Secretaria Especial de Licitações e Concessões - SELC é dirigida por um Secretário, possui uma Assessoria Técnica e é composta por uma Divisão de Licitações e Concessões - DLC. Parágrafo único. As competências da unidade que compõe a estrutura organizacional da Secretaria Especial de Licitações e Concessões e as atribuições da Assessoria Técnica serão definidas por meio de ato administrativo editado pelo Diretor- Geral. Art. 30. Compete à Secretaria Especial de Licitações e Concessões: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito da subunidade que compõe a sua estrutura organizacional; II - assessorar a Diretoria Colegiada em temas relacionados a licitação de arrendamentos e concessões portuárias e de infraestruturas aquaviárias; III - estruturar os processos de arrendamentos e de concessões portuárias e de infraestruturas aquaviárias; IV - elaborar as minutas dos editais e contratos; V - organizar audiências e consultas públicas relativas aos processos de arrendamentos e de concessões portuárias e de infraestruturas aquaviárias; VI - analisar as contribuições e sugestões às minutas de edital e contrato; VII - indicar os membros e participar da Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da Agência; e VIII - promover diligências em apoio aos processos de licitações portuárias ou de infraestruturas aquaviárias. Seção II Secretaria-Geral Art. 31. A Secretaria-Geral - SGE é dirigida por um Secretário-Geral e é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Divisão de Distribuição, Deliberações e Comunicações Processuais - DDCP; II - Divisão de Reuniões de Diretoria e Publicações - DRCP; III - Gerência de Governança, Gestão e Planejamento - GGGP; e IV - Gerência de Tecnologia e Gestão da Informação - GTGI. Parágrafo único. As competências das unidades mencionadas nos incisos I e II serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Secretaria-Geral, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição. Art. 32. Compete à Secretaria-Geral: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional: a) distribuição, deliberações e comunicações processuais; b) reuniões de Diretoria Colegiada e publicações; c) governança, gestão e planejamento organizacionais; d) processos organizacionais; e) requisitos de soluções de TI; f) riscos e integridade; g) planejamento e gestão estratégica; h) gestão de desempenho institucional; i) tecnologia e gestão da informação; j) desenvolvimento de soluções de TI; k) administração de dados; l) ativos analíticos; m) infraestrutura e suporte de TI; n) gestão de documentos; e o) contratos de TI; II - prestar apoio administrativo ao Diretor-Geral e à Diretoria Colegiada; III - autorizar a publicação das pautas de reuniões da Diretoria Colegiada; IV - compor a mesa e coordenar os trabalhos de apoio à realização de reuniões de Diretoria Colegiada; V - assinar as atas de reuniões da Diretoria Colegiada; e VI - revisar o teor das decisões proferidas pela Diretoria Colegiada. Subseção I Gerência de Governança, Gestão e Planejamento Art. 33. A Gerência de Governança, Gestão e Planejamento - GGGP é dirigida por um Gerente e é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Coordenadoria de Requisitos de Soluções de TI - CRQ; II - Divisão de Gestão de Desempenho - DGD; III - Divisão de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE; IV - Divisão de Processos Organizacionais - DPO; e V - Divisão de Riscos e Integridade - DRI; Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura organizacional da Gerência de Governança, Gestão e Planejamento serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Secretaria-Geral, a ser submetido ao Diretor- Geral previamente à sua edição. Art. 34. Compete à Gerência de Governança, Gestão e Planejamento: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional: a) governança, gestão e planejamento organizacionais; b) processos organizacionais; c) requisitos de soluções de TI; d) riscos e integridade; e) planejamento e gestão estratégica; e f) gestão de desempenho. Subseção II Gerência de Tecnologia e Gestão da Informação Art. 35. A Gerência de Tecnologia e Gestão da Informação - GTGI é dirigida por um Gerente e é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Coordenadoria de Administração de Dados - CAD; II - Coordenadoria de Ativos Analíticos - CAA; III - Coordenadoria de Contratos de TI - CCTI; IV - Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções de TI - CDS; V - Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte - CIS; e VI - Divisão de Gestão de Documentos - DGD Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura organizacional da Gerência de Tecnologia e Gestão da Informação serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Secretaria-Geral, a ser submetido ao Diretor- Geral previamente à sua edição. Art. 36. Compete à Gerência de Tecnologia e Gestão da Informação: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional: a) sistemas de Informação; b) painéis de dados e demais ativos analíticos; c) administração de dados; d) infraestrutura de TI, segurança da informação e comunicações; e) planejamento, gestão e apoio a contratações de TI; e f) gestão de documentos e protocolo; e II - gerenciar, desenvolver e manter os recursos e iniciativas de TI. Seção III Procuradoria Federal junto à Antaq Art. 37. A Procuradoria Federal junto à Antaq - PFA é dirigida por um Procurador-Chefe e possui uma Assessoria Técnica e um Subprocurador-Geral cujas atribuições e competências serão definidas por meio de ato administrativo editado por seu titular. Art. 38. Compete à Procuradoria Federal junto à Antaq: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional; II - prestar consultoria e assessoramento jurídicos: a) à Antaq, nos termos das normas da Advocacia-Geral da União - AGU; b) nas atividades relacionadas à cobrança e à recuperação de créditos da Antaq; e c) a elaboração de informações em mandado de segurança e em habeas data impetrados contra atos praticados por servidores da Agência; III - propor à Diretoria-Colegiada a declaração de nulidade de ato administrativo ilegal praticado no âmbito da Agência; IV - exercer a representação extrajudicial da Instituição, inclusive perante órgãos policiais, parlamentares e de controle externo, de acordo com as diretrizes da Procuradoria-Geral Federal - PGF e da AGU; V - coordenar e orientar tecnicamente a representação judicial da Antaq, a ser desempenhada por outros órgãos de execução da PGF ou da AGU, nos termos dos atos normativos editados pelo Procurador-Geral Federal e pelo Advogado-Geral da União; VI - representar a Antaq em juízo, nos casos definidos pelo Procurador-Chefe ou pelo Chefe do Núcleo de Contencioso, de acordo com as diretrizes da PGF e da AGU; VII - interagir com a Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF - CGCOB e demais órgãos vinculados para fins de inscrição em dívida ativa, cobrança e recuperação dos créditos da Agência;