DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082200089 89 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - gerenciar os pedidos de reunião realizados por particulares e por órgãos ou entidades públicas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados e Municípios, ou pelo Ministério Público, nos termos do Decreto nº 4.334, de 12 de agosto de 2002, e das normas da AGU e realizar as reuniões agendadas; IX - definir as ações e medidas judiciais especiais, relevantes, urgentes e sigilosas de competência de sua competência, consoante os atos normativos da AGU; e X - participar das reuniões da Diretoria Colegiada, sem direito a voto. Seção IV Superintendência de Administração e Finanças Art. 39. A Superintendência de Administração e Finanças - SAF é dirigida por um Superintendente, possui uma Assessoria Técnica e é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Gerência de Gestão de Pessoas - GGP; II - Gerência de Licitações e Contratos - GLC; III - Gerência de Orçamento e Finanças - GOF; IV - Gerência de Recursos Logísticos - GRL; e V - Núcleo de Contratos Regionais - NCR; Parágrafo único. As competências do Núcleo de Contratos Regionais e as atribuições da Assessoria Técnica serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Administração e Finanças, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição. Art. 40. Compete à Superintendência de Administração e Finanças: I - supervisionar: a) a organização e implementação dos procedimentos para seleção, provimento e movimentação de pessoal; b) a gestão por competência e a elaboração e implementação da Política de Gestão de Pessoas, do Plano Anual de Capacitação dos servidores e do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho; e c) a elaboração e a execução do Planejamento Orçamentário da Agência; II - planejar a execução das atividades de gestão de pessoas, orçamento e finanças, serviços gerais, administração de material, patrimônio, conservação e manutenção de próprios; III - formular e propor políticas e diretrizes relacionadas às atividades administrativas concernentes à gestão de pessoas, orçamento e finanças, compras e contratos, material, patrimônio e serviços gerais; IV - orientar os titulares das unidades organizacionais, os servidores e empregados, quando couber, quanto à execução das atividades de gestão administrativo- financeira; V - promover a articulação com os órgãos federais responsáveis pelas atividades e sistemas de planejamento, de orçamento e de administração em geral; e VI - manter registros atualizados dos atos e contratos dos quais advenham créditos e débitos de toda a natureza para a Antaq. Subseção I Gerência de Gestão de Pessoas Art. 41. A Gerência de Gestão de Pessoas - GGP é dirigida por um Gerente e é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Divisão de Gestão de Informações Funcionais e Folha de Pagamento - DGIP; II - Divisão de Legislação Aplicada e Qualidade de Vida - DLQV; e III - Divisão de Planejamento, Desenvolvimento e Desempenho - DPDD. Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura organizacional da Gerência de Gestão de Pessoas serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Administração e Finanças, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição. Art. 42. Compete à Gerência de Gestão de Pessoas: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional; II - propor: a) a Política de Gestão de Pessoas e o Plano Anual de Desenvolvimento e Capacitação, e coordenar sua implementação; b) instrumentos específicos de avaliação de desempenho e critérios para mensuração do desempenho de servidores e empregados; c) procedimentos para seleção, admissão, avaliação, promoção, acompanhamento e treinamento de servidores e empregados; e d) regulamentos para estruturação, classificação, distribuição de vagas e requisitos de ocupação dos cargos públicos, bem como acerca dos critérios de progressão e promoção de pessoal; III - executar o Plano Anual de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoas; IV - coordenar a elaboração do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - PQVT, acompanhar sua execução e avaliar os seus resultados; V - planejar e realizar as atividades de provimento, avaliação, cadastro, controle e pagamento de pessoal, encargos e ressarcimentos; VI - disponibilizar os serviços de assistência médica, social, hospitalar, odontológica, alimentar e de transportes que vierem a ser oferecidos aos servidores, empregados e seus dependentes; VII - pesquisar, organizar, acompanhar e orientar a aplicação da legislação relativa aos direitos e deveres dos servidores e empregados; VIII - promover a gestão por competência; e IX - elaborar e divulgar o Boletim de Pessoal e Serviço. Subseção II Gerência de Licitações e Contratos Art. 43. A Gerência de Licitações e Contratos - GLC é dirigida por um Gerente e, possui Agentes de Contratação e é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Divisão de Contratos - DICON; e II - Divisão de Licitações - DILIC. Parágrafo único. As atribuições dos Agentes de Contratação e as competências das unidades que compõem a estrutura organizacional da Gerência de Licitações e Contratos serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Administração e Finanças, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição. Art. 44. Compete à Gerência de Licitações e Contratos: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional; II - elaborar os atos convocatórios e seus respectivos anexos para de aquisição de material, contratação de serviços e realização de obras, a partir das orientações da área demandante, mediante licitação, e submetê-los à consideração da PFA; III - propor: a) os procedimentos, analisar, instruir e realizar os processos de aquisição de bens e contratação de obras e serviços; e b) normativos internos e relatórios de controle de contratos de bens e serviços; IV - emitir e encaminhar para publicação portaria de designação de equipe de planejamento da contratação de acordo com as indicações da área demandante; V - apoiar, analisar e propor as adequações dos projetos básicos e termos de referência nos processos licitatórios; VI - apoiar unidades demandantes, agentes de contratação, pregoeiros e comissões de licitação na resposta aos questionamentos, impugnações de editais e ações correlatas; VII - publicar os atos relativos às contratações, termos, acordos e convênios celebrados; VIII - consolidar o planejamento de contratações anual e submetê-lo à instância superior; IX - divulgar os relatórios de licitações elaborados por agentes de contratação, pregoeiros e comissões de licitação; X - emitir e encaminhar para publicação portaria de nomeação de equipe de fiscalização de contrato de acordo com as indicações da área demandante; XI - acompanhar os pedidos de alteração contratual; XII - decidir, em primeira instância, os processos de penalidades referentes à execução contratual e às licitações; e XIII - apoiar as equipes de planejamento e de fiscalização de contratos quanto à conformidade dos atos praticados. Subseção III Gerência de Orçamento e Finanças Art. 45. A Gerência de Orçamento e Finanças - GOF é dirigida por um Gerente e é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Divisão de Contabilidade - DCONT; II - Divisão de Finanças - DIFIN; e III - Divisão de Orçamento - DIORC. Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura organizacional da Gerência de Orçamento e Finanças serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Administração e Finanças, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição. Art. 46. Compete à Gerência de Orçamento e Finanças: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional; II - instruir a elaboração do Planejamento Orçamentário da Antaq, captando as propostas setoriais, e divulgar as avaliações trimestrais da execução orçamentária; III - solicitar, receber, descentralizar e controlar os créditos orçamentários e recursos financeiros; IV - acompanhar: a) a execução dos registros contábeis, a conciliação de contas e a conformidade de registro de gestão; b) a execução financeira de convênios, contratos e cauções; c) e controlar as receitas provenientes das outorgas sob responsabilidade da Agência, inclusive quanto à arrecadação e utilização; d) a execução orçamentária e propor remanejamentos e/ou solicitação de créditos adicionais; e e) e controlar os créditos a receber; V - programar a realização das receitas e despesas; VI - contabilizar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial e elaborar as demonstrações contábeis e os relatórios de gestão orçamentária e financeira; VII - elaborar a prestação de contas anual da Antaq no que se refere à sua esfera de atuação; VIII - coordenar e executar a inclusão e exclusão de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN; e IX - manter a guarda de valores e documentos exigidos pela legislação. Subseção IV Gerência de Recursos Logísticos Art. 47. A Gerência de Recursos Logísticos - GRL é dirigida por um Gerente e é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Divisão de Almoxarifado e Patrimônio - DIAP; e II - Divisão de Serviços Administrativos - DISAD. Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura organizacional da Gerência de Recursos Logísticos serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Administração e Finanças, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição. Art. 48. Compete à Gerência de Recursos Logísticos: I - supervisionar os serviços de apoio logístico, patrimônio, almoxarifado, de transporte de pessoas e de cargas, segurança patrimonial e de pessoas, infraestrutura predial e prevenção de acidentes; II - propor ações e procedimentos necessários à gestão sustentável; III - prover recursos materiais, manter inventários e controlar a distribuição e a guarda de bens patrimoniais e material de consumo; IV - realizar procedimentos para alienação de bens patrimoniais; e V - acompanhar a situação dos imóveis utilizados pela Agência. Seção V Superintendência de ESG e Inovação Art. 49. A Superintendência de ESG e Inovação - SESGI é dirigida por um Superintendente, possui uma Assessoria Técnica e é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Coordenadoria de Inovação - CIN; II - Gerência de Estatística e Avaliação de Desempenho - GEA; e III - Gerência de Meio Ambiente e Sustentabilidade - GMS. Parágrafo único. As competências da Coordenadoria de Inovação e as atribuições da Assessoria Técnica serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de ESG e Inovação, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição. Art. 50. Compete à Superintendência de ESG e Inovação: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional; II - acompanhar: a) e propor à Diretoria Colegiada a publicação do resultado das políticas públicas relativas à sustentabilidade ambiental no que tange à exploração das infraestruturas portuária e aquaviária, à navegação interior e à navegação marítima; b) a Diretoria Colegiada em fóruns de assuntos relacionados a meio ambiente, sustentabilidade, saúde, capacitação de trabalhadores e segurança; e c) a Diretoria Colegiada em fóruns de assuntos relacionados a equidade de gênero, diversidade, acessibilidade e inclusão; III - participar de ações que tratem de inovação dos setores portuário e aquaviário e de navegação e de novas soluções tecnológicas e de gestão a eles aplicadas; IV - prospectar projetos e ações de inovação nos quais a Agência possa atuar em parceria com instituições nacionais e internacionais, encaminhando as propostas que envolverem ajustes ou desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação à Secretaria-Geral, para avaliação e processamento; e V - identificar e propor o desenvolvimento de índices nas dimensões ambiental, social e de governança (ESG - Environmental, Social and Governance) focados em inovação e sustentabilidade. Subseção I Gerência de Estatística e Avaliação de Desempenho Art. 51. A Gerência de Estatística e Avaliação de Desempenho - GEA é dirigida por um Gerente e é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Divisão de Painéis e Publicações - DPP; II - Divisão de Prospecção de Dados e Modelos - DPDM; e III - Seção de Suporte e Monitoramento - DSM. Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura organizacional da Gerência de Estatística e Avaliação de Desempenho serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de ESG e Inovação, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição. Art. 52. Compete à Gerência de Estatística e Avaliação de Desempenho: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional; II - gerenciar as regras de negócio: a) aplicadas aos sistemas informatizados de captação de informações dos prestadores de serviço do modal aquaviário; b) aplicadas ao banco de informações técnicas sobre custos, fretes, frotas, movimentação de passageiros e cargas e outros indicadores que sirvam de parâmetro para avaliação da qualidade e produtividade dos operadores do sistema aquaviário nacional; e c) de ferramenta institucional de extração de dados para construção de índices de ESG, inovação e sustentabilidade; III - elaborar o Anuário Estatístico e coordenar as demais publicações técnicas relacionadas à área de atuação da SESGI; e IV - organizar, manter e divulgar levantamentos estatísticos de preços e tarifas praticados no âmbito dos portos organizados, das instalações portuárias autorizadas, das hidrovias, eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária e das empresas brasileiras de navegação.