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Diário Oficial da União · 22/08/2024 · pág. 90

DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082200090 90 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Subseção II Gerência de Meio Ambiente e Sustentabilidade Art. 53. A Gerência de Meio Ambiente e Sustentabilidade - GMS é dirigida por um Gerente e é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Divisão de Desempenho e Regulação Ambiental - DDRA; e II - Seção de Sustentabilidade - SST. Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura organizacional da Gerência de Meio Ambiente e Sustentabilidade serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de ESG e Inovação, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição. Art. 54. Compete à Gerência de Meio Ambiente e Sustentabilidade: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional; II - propor: a) e coordenar a elaboração da Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária; b) à Diretoria Colegiada a divulgação de informações e análises sobre o estado da gestão ambiental e segurança do setor aquaviário nacional; e c) estudos e acordos internacionais nas áreas de meio ambiente, segurança, capacitação e saúde; III - gerenciar as regras de negócio aplicadas ao sistema informatizado integrado de gestão ambiental para captação e elaboração de indicadores de desempenho ambiental dos operadores de serviço do modal aquaviário; IV - acompanhar e avaliar o desempenho da gestão ambiental e de segurança dos operadores dos portos organizados, das instalações portuárias autorizadas, das hidrovias, eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária e das empresas brasileiras de navegação; V - fornecer subsídios para as ações de regulação e fiscalização e para trabalhos em parceria com outras autoridades federais e estaduais; VI - estimular os operadores do modal aquaviário a buscar níveis elevados de gestão ambiental e segurança com base em referências progressivas baseadas nos regulamentos ambientais e nas normas de segurança brasileiros e em boas práticas operacionais nacionais ou internacionais; e VII - fornecer subsídios para ações preventivas para melhoria da capacitação, qualidade de vida e saúde do trabalhador portuário e aquaviário. Seção VI Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários Art. 55. A Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários - SEPH é dirigida por um Superintendente, possui uma Assessoria Técnica e é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Gerência Especial de Estudos - GEE; e II - Gerência de Estudos Hidroviários - GEH. Parágrafo único. As atribuições da Assessoria Técnica serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição. Art. 56. Compete à Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional; II - propor à Diretoria Colegiada: a) a Agenda Plurianual de Estudos; b) a estruturação de concessões de hidrovias, eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária; c) o plano geral de outorgas de exploração de hidrovias, eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária; e d) a divulgação de estudos e pesquisas aprovados; III - gerenciar a execução: a) da Agenda Plurianual de Estudos e submeter relatório anual de execução e atualização à Diretoria Colegiada; e b) do plano geral de outorgas de exploração de hidrovias, eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária e propor à Diretoria Colegiada sua revisão; e IV - acompanhar a Diretoria Colegiada na integração com órgãos e entidades nacionais e internacionais especializados na elaboração de estudos e pesquisas de transportes. Subseção I Gerência Especial de Estudos Art. 57. A Gerência Especial de Estudos - GEE é dirigida por um Gerente e possui em sua estrutura organizacional uma Divisão Especial de Estudos - DEE. Parágrafo único. As competências da Divisão Especial de Estudos serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição. Art. 58. Compete à Gerência Especial de Estudos: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito da subunidade que compõe a sua estrutura organizacional; II - realizar estudos: a) específicos de demanda atual e futura de transporte aquaviário e de atividades portuárias; b) aplicados às definições de tarifas e preços praticados no transporte aquaviário e nas atividades portuárias, em confronto com os custos e benefícios econômicos transferidos aos usuários pelos investimentos realizados; c) que subsidiem a formulação de políticas públicas no âmbito do sistema aquaviário nacional; d) visando o incentivo à multimodalidade e o desenvolvimento de corredores de transporte ao longo dos eixos e de fluxos de produção a partir de instalações portuárias; e e) e pesquisas que promovam melhoria contínua do conhecimento do mercado regulado, com vistas ao fortalecimento da qualidade da gestão dos serviços prestados no âmbito do sistema aquaviário nacional; III - realizar pesquisas com vistas a avaliar e divulgar, de forma permanente e sistemática, o nível de satisfação dos usuários dos serviços de transporte aquaviário prestados em instalações, infraestrutura e embarcações do sistema aquaviário nacional; IV - gerenciar as regras de negócio aplicadas aos sistemas de informação e às bases de dados de geoprocessamento pertinentes às áreas de regulação e fiscalização; V - instruir processos para contratação de estudos e pesquisas de transporte aquaviário e supervisionar a sua execução; VI - prospectar e propor a celebração de convênios de cooperação técnica com organismos nacionais e internacionais para realização de estudos relacionados ao transporte aquaviário; VII - coordenar a elaboração da Agenda Plurianual de Estudos; VIII - executar os temas da Agenda Plurianual de Estudos; e IX - desenvolver procedimentos para controle, acompanhamento e divulgação da execução da Agenda Plurianual de Estudos da Antaq e elaborar o relatório anual de execução e atualização. Subseção II Gerência de Estudos Hidroviários Art. 59. A Gerência de Estudos Hidroviários - GEH é dirigida por um Gerente e possui em sua estrutura organizacional uma Divisão de Estudos Hidroviários - DEH. Parágrafo único. As competências da Divisão de Estudos Hidroviários serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição. Art. 60. Compete à Gerência de Estudos Hidroviários: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito da subunidade que compõe a sua estrutura organizacional; II - instruir os processos: a) de licitação visando à concessão de hidrovias, eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária; b) de projetos de investimentos apresentados pelas empresas concessionárias de hidrovias, de eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária; c) e procedimentos envolvendo o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão de hidrovias, de eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária; d) de revisão e de reajuste das tarifas das hidrovias, eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária; e) de transferência de titularidade de empresa outorgada, analisando o impacto decorrente de eventual concentração de mercado e a capacidade técnica, jurídica, fiscal e econômico-financeira da requerente; e f) de alterações contratuais nas concessões de hidrovias, eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária; III - apoiar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais: a) na análise de documentos relacionados a hidrovias, eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária; e b) em vistorias técnicas para o início de exploração de hidrovias, de eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária; IV - elaborar critérios e parâmetros para avaliação e acompanhamento da qualidade do serviço prestado e do desempenho operacional e econômico-financeiro das concessionárias de hidrovias, eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária; V - conceber procedimentos para controle e acompanhamento dos bens patrimoniais da União em hidrovias, eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária, inclusive incorporações e desincorporações; VI - analisar solicitações para incorporação e desincorporação de bens da União sob guarda e responsabilidade das concessionárias de hidrovias, eclusas e outros dispositivos hidroviários; VII - acompanhar e analisar os acordos bilaterais na exploração de hidrovias, eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária; VIII - gerenciar o cadastro das concessões e dos instrumentos contratuais de exploração de hidrovias, eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária; e IX - elaborar e revisar o plano geral de outorgas de exploração de hidrovias, eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária. Seção VII Superintendência de Outorgas Art. 61. A Superintendência de Outorgas - SOG é dirigida por um Superintendente, possui uma Assessoria Técnica e é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Gerência de Afretamento da Navegação - GAF; II - Gerência de Outorgas de Autorização - GOA; e III - Gerência de Portos Organizados - GPO. Parágrafo único. As atribuições da Assessoria Técnica serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Outorgas, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição. Art. 62. Compete à Superintendência de Outorgas: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional; II - gerenciar e submeter à Diretoria Colegiada matérias relacionadas a: a) portos organizados e arrendamentos portuários; b) autorização de áreas e instalações portuárias; c) registros de instalações de apoio ao transporte aquaviário; d) afretamento de embarcações; e) autorização de prestação de serviços de transporte de navegação marítima de longo curso, cabotagem, de apoio marítimo, de apoio portuário; f) autorização de prestação de serviços de transporte de navegação interior de travessia e longitudinal em percurso interestadual, internacional, em diretriz de rodovia ou ferrovia federal ou entre portos brasileiros e fronteiras nacionais; g) autorização de início de operação de instalações portuárias privadas e de instalações portuárias de apoio; e h) habilitação ao tráfego marítimo internacional de instalações portuárias públicas, privadas e de apoio; III - decidir sobre pedido de prorrogação do prazo para início da operação e de retirada de restrições às autorizações concedidas para as empresas brasileiras de navegação - EBN; IV - homologar acordos operacionais, incluindo de compartilhamento de embarcações na navegação marítima; e V - elaborar o relatório de iniciativas de que trata o § 5º do Art. 57 da Lei nº 12.815, de 2013. Subseção I Gerência de Afretamento da Navegação Art. 63. A Gerência de Afretamento da Navegação - GAF é dirigida por um Gerente e é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Divisão de Afretamento da Navegação - DAN; e II - Seção de Afretamento da Navegação - SAN. Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura organizacional da Gerência de Afretamento da Navegação serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Outorgas, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição. Art. 64. Compete à Gerência de Afretamento da Navegação: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional, incluindo a gestão de: a) autorizações de afretamento de embarcações; e b) atestados para suspensão de bandeira; e II - analisar questões relacionadas com a mediação de conflitos no afretamento de embarcações. Subseção II Gerência de Outorgas de Autorização Art. 65. A Gerência de Outorgas de Autorização - GOA é dirigida por um Gerente e é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Divisão de Outorgas de Instalações Portuárias Privadas - DOIP; e II - Seção de Outorgas da Navegação - SON. Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura organizacional da Gerência de Outorgas de Autorização serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Outorgas, a ser submetido ao Diretor- Geral previamente à sua edição. Art. 66. Compete à Gerência de Outorgas de Autorização: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional, incluindo: a) processos de outorgas de instalações portuárias localizadas fora do porto organizado ou dentro dele, nos termos do art. 59 da Lei nº 12.815/2013, incluindo registro de instalações de apoio; b) processos de autorização de direito de prestação de serviços de transportes aquaviários para operar nas navegações interior e marítima, bem como a respectiva transferência ou extinção;