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Diário Oficial da União · 22/08/2024 · pág. 91

DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082200091 91 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) processos de autorização de caráter especial e emergencial para a prestação de serviços de transportes aquaviários sob outras formas de outorga; d) vistoria técnica para início da exploração e habilitação das instalações portuárias autorizadas ao tráfego marítimo internacional; e) análise de solicitações de alteração das autorizações de exploração de instalações portuárias localizadas fora dos portos organizados; f) análise das outorgas de prestação de serviços de transportes aquaviários, incluindo de cargas especiais e perigosas; e g) manutenção de cadastro dos instrumentos de outorga de autorização e registro, das empresas de navegação brasileiras e estrangeiras, bem como da frota de empresas brasileiras de navegação. Subseção III Gerência de Portos Organizados Art. 67. A Gerência de Portos Organizados - GPO é dirigida por um Gerente e é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Coordenadoria de Portos Organizados - CPO; II - Coordenadoria-Geral de Portos Organizados - CGPO; e III - Seção de Portos Organizados - SPO. Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura organizacional da Gerência de Portos Organizados serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Outorgas, a ser submetido ao Diretor- Geral previamente à sua edição. Art. 68. Compete à Gerência de Portos Organizados: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional: a) análise de projetos de investimentos; b) instrução de reequilíbrios econômico-financeiros; c) estudos de viabilidade de concessões e arrendamentos; d) gestão de cadastro das concessões, delegações e de instrumentos contratuais; e e) análise e instrução de processos visando à exploração de áreas e instalações portuárias. Seção VIII Superintendência de Regulação Art. 69. A Superintendência de Regulação - SRG é dirigida por um Superintendente, possui uma Assessoria Técnica e é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Gerência de Regulação da Navegação - GRN; II - Gerência de Regulação Portuária - GRP; e III - Coordenadoria-Geral de Governança Regulatória - CGGR. Parágrafo único. As competências da Coordenadoria-Geral de Governança Regulatória e as atribuições da Assessoria Técnica serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Regulação, a ser submetido ao Diretor- Geral previamente à sua edição. Art. 70. Compete à Superintendência de Regulação: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional; II - propor à Diretoria Colegiada diretrizes para a política regulatória, visando a regularização da atividade e o aumento da eficiência, sustentabilidade, produtividade e liberdade econômica no setor regulado; III - planejar, supervisionar e submeter à Diretoria Colegiada as matérias relacionadas com a elaboração e revisão de normas de caráter regulatório; IV - gerenciar as etapas do ciclo regulatório: Agenda Regulatória, Participação Social, Análise de Impacto Regulatório - AIR e Avaliação de Resultado Regulatório - ARR; e V - acompanhar a Diretoria Colegiada na integração com os órgãos relacionados com a defesa da ordem econômica, a qualidade regulatória e com autoridades afins à atividade portuária e de navegação marítima e interior interestadual e internacional. Subseção I Gerência de Regulação da Navegação Art. 71. A Gerência de Regulação da Navegação - GRN é dirigida por um Gerente e é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Divisão de Regulação Técnico-Normativa da Navegação - DRTNN; II - Seção de Regulação Econômica da Navegação - SREN; e III - Seção de Assuntos Regulatórios Gerais da Navegação - SARGN. Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura organizacional da Gerência de Regulação da Navegação serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Regulação, a ser submetido ao Diretor- Geral previamente à sua edição. Art. 72. Compete à Gerência de Regulação da Navegação: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional; II - gerir e monitorar: a) as etapas do ciclo regulatório pertinentes aos temas de navegação marítima, navegação interior e transversais: Agenda Regulatória, Participação Social, Análise de Impacto Regulatório - AIR e Avaliação de Resultado Regulatório - ARR; e b) os procedimentos de mediação e arbitragem regulatória no âmbito da navegação marítima e interior, excetuados os conflitos relacionados ao afretamento de embarcações; III - acompanhar a Diretoria Colegiada: a) na atuação junto aos fóruns nacionais, promovendo a interlocução com empresas, usuários e representantes do setor de navegação marítima e interior; e b) na interlocução com organismos internacionais, promovendo o cumprimento dos protocolos e acordos dos quais o Brasil é signatário; e IV - acompanhar as prerrogativas específicas do Comando da Marinha relativas à marinha mercante no âmbito das navegações marítima e interior. Subseção II Gerência de Regulação Portuária Art. 73. A Gerência de Regulação Portuária - GRP é dirigida por um Gerente e é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Divisão de Regulação Técnico-Normativa Portuária - DRTNP; II - Seção de Regulação Econômica Portuária - SREP; e III - Seção de Assuntos Regulatórios Gerais Portuários - SARGP. Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura organizacional da Gerência de Regulação Portuária serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Regulação, a ser submetido ao Diretor- Geral previamente à sua edição. Art. 74. Compete à Gerência de Regulação Portuária: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional; II - gerir e monitorar: a) as atividades de regulação técnico-normativa e de regulação econômica relativas à exploração de instalações portuárias, operadores portuários, autoridades portuárias e concessionárias de portos organizados; b) as etapas do ciclo regulatório pertinentes aos temas portuários e transversais: Agenda Regulatória, Participação Social, Análise de Impacto Regulatório - AIR e Avaliação de Resultado Regulatório - ARR; e c) os procedimentos de mediação e arbitragem regulatória no âmbito dos serviços portuários; III - propor: a) o início e o fim do ciclo tarifário das autoridades portuárias e a revisão dos parâmetros de eficiência das administrações dos portos; e b) a revisão extraordinária tarifária de ofício das autoridades portuárias e dar andamento às revisões tarifárias ordinárias; IV - acompanhar a Diretoria Colegiada: a) junto aos fóruns nacionais, promovendo a interlocução com empresas, usuários ou representantes do setor portuário; e b) na interlocução com organismos internacionais, promovendo o cumprimento dos protocolos e acordos dos quais o Brasil é signatário. Seção IX Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais Art. 75. A Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC é dirigida por um Superintendente, possui uma Assessoria Técnica e é composta pela seguinte estrutura organizacional: I - Gerência de Coordenação das Unidades Regionais - GCOR; II - Gerência de Planejamento e Inteligência da Fiscalização - GPF; III - Gerência de Recursos e de Apoio Técnico - GRAT; IV - Gerências Regionais; e V - Unidades Regionais. Parágrafo único. As atribuições da Assessoria Técnica serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição. Art. 76. Compete à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional; II - coordenar e submeter à Diretoria Colegiada as matérias relacionadas aos procedimentos de fiscalização; III - gerenciar a realização de ações fiscalizadoras ordinárias e eventuais em todo o território nacional; IV - lavrar autos de infração; V - adotar medidas cautelares, nos termos de regulamentação específica; VI - aplicar penalidades ou propor sua aplicação à Diretoria Colegiada e julgar os recursos interpostos contra decisões de instâncias inferiores; VII - propor a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC à Diretoria Colegiada; VIII - consolidar e submeter à Diretoria Colegiada os Planos de Fiscalização; IX - promover a integração de ações entre as Gerências e as Unidades Regionais e coordenar suas demandas administrativas; e X - assessorar a Diretoria Colegiada no estabelecimento de canais de comunicação com outros órgãos da administração pública visando a cooperação e o compartilhamento de informações para integração de esforços em matéria fiscalizatória. Subseção I Gerência de Coordenação das Unidades Regionais Art. 77. A Gerência de Coordenação das Unidades Regionais - GCOR é dirigida por um Gerente e possui em sua estrutura organizacional um Serviço de Coordenação das Unidades Regionais - SCOR. Parágrafo único. As competências do Serviço de Coordenação das Unidades Regionais serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição. Art. 78. Compete à Gerência de Coordenação das Unidades Regionais: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito da subunidade que compõe a sua estrutura organizacional; II - consolidar os Planos de Fiscalização; III - articular diligências ou procedimentos de fiscalização que envolvam a participação de duas ou mais Gerências ou Unidades Regionais; IV - coordenar: a) as ações de auditoria em parceria com a CESPORTOS e a CONPORTOS quanto à implantação, manutenção e execução dos Planos de Segurança das instalações portuárias; e b) projetos que envolvam múltiplas subunidades da SFC; V - promover ações para equalização e a horizontalização da carga de trabalho entre as Gerências e Unidades Regionais; VI - monitorar o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da SFC; VII - acompanhar e propor ações para o cumprimento de metas do Plano de Gestão Anual; VIII - gerenciar a comunicação entre a SFC e as Gerências e Unidades Regionais; e IX - desenvolver programas de capacitação técnica para servidores em atividades de fiscalização. Subseção II Gerência de Planejamento e Inteligência da Fiscalização Art. 79. A Gerência de Planejamento e Inteligência da Fiscalização - GPF é dirigida por um Gerente e possui em sua estrutura organizacional um Serviço de Planejamento e Inteligência da Fiscalização - SPF. Parágrafo único. As competências do Serviço de Planejamento e Inteligência da Fiscalização serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição. Art. 80. Compete à Gerência de Planejamento e Inteligência da Fiscalização: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito da subunidade que compõe a sua estrutura organizacional; II - monitorar a compatibilidade da atuação dos operadores de serviços de transporte e exploração de infraestrutura aquaviária com as normas editadas pela Agência; III - propor: a) os Planos de Fiscalização; b) diretrizes, padrões e orientações técnicas para a execução das ações fiscalizadoras e planejar, coordenar e supervisionar sua gestão; e c) e coordenar ações referentes ao uso de drones nas ações fiscalizatórias e adotar as medidas necessárias à utilização destas aeronaves junto à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP IV - elaborar e acompanhar o Programa de Incentivo à Regularização dos Prestadores de Serviços; V - sugerir ações conjuntas com órgãos de inteligência federais e estaduais para aperfeiçoar a ação fiscalizatória; VI - apresentar diretrizes para a elaboração dos Planos de Fiscalização; VII - definir métodos e rotinas para aumento da efetividade das ações fiscalizadoras; VIII - manter atualizados os indicadores de efetividade da fiscalização e de qualidade do serviço prestado pelos regulados; IX - apoiar o desenvolvimento de recursos humanos, financeiros, tecnológicos e logísticos envolvidos com atividades de fiscalização; e X - manter atualizado o banco de jurisprudência administrativa. Subseção III Gerência de Recursos e de Apoio Técnico Art. 81. A Gerência de Recursos e de Apoio Técnico - GRAT é dirigida por um Gerente e possui em sua estrutura organizacional um Serviço de Recursos e de Apoio Técnico - SRAT. Parágrafo único. As competências do Serviço de Recursos e de Apoio Técnico serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição.