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Diário Oficial da União · 22/08/2024 · pág. 92

DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082200092 92 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 82. Compete à Gerência de Recursos e de Apoio Técnico: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito da subunidade que compõe a sua estrutura organizacional; II - adotar medidas cautelares, nos termos de regulamentação específica; III - propor a aplicação de penalidades na apreciação de recursos interpostos contra decisões de instâncias inferiores; IV - prestar assessoramento e apoio técnico à SFC; V - promover ações necessárias para assegurar o cumprimento do cronograma de investimentos previsto nos contratos de instalações portuárias; VI - criar e manter repositório de melhores práticas e diretrizes para atividades de fiscalização; VII - atender e acompanhar as demandas de auditoria no âmbito das SFC e suas subunidades; VIII - analisar: a) e propor demandas de alterações normativas dirigidas à SFC; e b) propostas e elaborar minutas de Termo Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC. Subseção IV Gerências e Unidades Regionais Art. 83. As Gerências e Unidades Regionais são dirigidas por um Gerente, possuem Assessoria Técnica e são compostas pela seguinte estrutura organizacional: I - Gerência Regional de Manaus - GREMN: a) Unidade Regional de Porto Velho - UREPV; II - Gerência Regional de Belém - GREBL: a) Divisão Regional de Santarém - DREST; b) Unidade Regional de Santana - URESN; e c) Unidade Regional de São Luiz - URESL; III - Gerência Regional de Recife - GRERE: a) Unidade Regional de Fortaleza - UREFT; e b) Unidade Regional de Salvador - URESV; IV - Gerência Regional de Santos - GREST; V - Gerência Regional do Rio de Janeiro - GRERJ: a) Unidade Regional de Vitória - UREVT; VI - Gerência Regional de Florianópolis - GREFL: a) Unidade Regional de Curitiba - URECB; e b) Unidade Regional de Porto Alegre - UREPL. Parágrafo único. As atribuições das Assessorias Técnicas que compõem a estrutura organizacional das Gerências e Unidades Regionais e as competências da Divisão Regional de Santarém serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição. Art. 84. Compete às Gerências e Unidades Regionais: I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que compõem a sua estrutura organizacional; II - Fiscalizar: a) a execução dos contratos de concessão ou convênios de delegação de porto organizado, contratos de adesão ou de arrendamento de instalação portuária, bem como as atividades das administrações portuárias, operadores portuários, arrendatários e autorizatários de instalações portuárias, incluindo os procedimentos para operações de cargas especiais e perigosas; b) a realização de investimentos pelos concessionários, delegatários, arrendatários e autorizatários no âmbito das outorgas; c) a operação de empresas estrangeiras que atuam no País em função da legislação, convenções, tratados, acordos e outros instrumentos internacionais dos quais o Brasil seja signatário; d) a participação de empresas brasileiras e estrangeiras na navegação de longo curso em cumprimento aos tratados, convenções, acordos e outros instrumentos internacionais dos quais o Brasil seja signatário; e) o cumprimento do cronograma de execução de construção de casco de embarcações garantidoras de outorga; e f) o funcionamento e a prestação de serviços das empresas de navegação de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo, de apoio portuário, e na navegação interior de percurso longitudinal - interestadual e internacional - e de travessia - interestadual, internacional, em região de fronteira, ao longo da diretriz de rodovia federal ou de ferrovia, incluindo o transporte de cargas especiais e perigosas; III - controlar a adequada utilização dos ativos federais vinculados a concessões e delegações, inclusive nas Companhias Docas, no âmbito dos serviços prestados, assim como sua guarda e manutenção por concessionários, delegatários e arrendatários; IV - representar institucionalmente a Agência, em consonância com as diretrizes da Diretoria Colegiada, oferecendo suporte às demais unidades organizacionais da Agência; V - lavrar autos de infração; VI - adotar medidas cautelares, nos termos de regulamentação específica; VII - aplicar penalidades ou propor sua aplicação às instâncias superiores; VIII - propor, mediante autorização prévia da SFC, a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC; IX - apoiar: a) a GPF na elaboração dos Planos de Fiscalização; e b) a realização de estudos e realizar o acompanhamento de preços, tarifas e fretes praticados e o desempenho operacional dos portos, das instalações portuárias autorizadas e das empresas brasileiras de navegação; X - realizar a tomada de contas das concessões e de convênios de delegação de porto organizado; XI - coordenar as ações de auditoria em parceria com as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis nas Unidades da Federação - CESPORTOS; XII - instruir processos de: a) classificação dos bens da União e aqueles oriundos de investimentos de concessionários, delegatários e arrendatários, inclusive quanto a eventuais indenizações e reversibilidade; e b) solicitações de incorporação e desincorporação de bens em portos concedidos e delegados; XIII - manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais da União nos Portos; XIV - executar as atividades de gestão administrativo-financeira, em consonância com as orientações da SAF; XV - identificar a prática de infração à ordem econômica e à livre competição, apurando os fatos e identificando os infratores; XVI - colaborar com as autoridades marítima, portuária, sanitária, aduaneira e do meio ambiente; e XVII - exercer as atividades de protocolo e recebimento de documentos sob orientação da Secretaria-Geral. TÍTULO IV Disposições Finais Art. 85. As atividades da Antaq serão desenvolvidas de acordo com planos e programas atualizados periodicamente. Art. 86. A Antaq dará tratamento sigiloso às informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras de serviços, desde que sua divulgação não seja diretamente necessária para: I - impedir a discriminação de usuários ou prestadores de serviços; e II - verificar o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de autorização, delegação, permissão ou concessão. Art. 87. Todas as unidades organizacionais deverão manter colaboração recíproca e intercâmbio de informações para a consecução dos objetivos institucionais. Art. 88. A prestação de contas da Administração da Antaq será submetida ao ministério ao qual ela estiver vinculada, para encaminhamento ao Tribunal de Contas da União - TCU, na forma da legislação vigente. Art. 89. A obrigação definida no art. 15 e no parágrafo único dos arts. 13, 17, 19, 23, 25, 27, 29, 31, 33, 35, 39, 41, 43, 45, 47, 49, 51, 53, 55, 57, 59, 61, 63, 65, 67, 69, 71, 73, 75, 77, 79, 81 e 83 deverá ser cumprida pelas unidades organizacionais em até 30 dias após a entrada em vigor desta Resolução. Parágrafo único. O Gabinete do Diretor-Geral encaminhará as atribuições e competências propostas pelas unidades organizacionais à Gerência de Governança, Gestão e Planejamento - GGGP/SGE para fins de compatibilização com a cadeia de valor e com o repositório de processos de trabalho por ela mapeados. Art. 90. Fica revogada a Resolução-Antaq nº 3.585/2014 e demais disposições em contrário. Art. 91. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO DG Nº 71-2024-ANTAQ, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 1. Processo: 50300.013050/2024-26 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. aprovar a Resolução-MINUTA DG (SEI nº 2320956), que institui o novo Regimento Interno da Agência. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO DG Nº 72-2024-ANTAQ, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 1. Processo: 50300.016704/2024-73 2. Interessados: CMA CGM AS, representada por CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. conhecer do pedido de medida cautelar SEI 2320122, protocolado pela empresa CMA CGM AS, representada por CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., para, no mérito, indeferi-lo integralmente; 3.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades regionais que apure, em sede de denúncia, os fatos narrados pela requerente e promova a oitiva da Companhia Docas do Pará; e 3.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DESPACHO Nº 4, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Habilitação de terminal de uso privado ao tráfego internacional Interessado: Terminal GNL da UTE Porto de Sergipe I Processo nº 50300.010660/2024-78 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no inciso III do art. 47 do Regimento Interno, com base na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no inciso XXXII do art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, no disposto no art. 6º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com art. 9º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 50300.021463/2023-01, 50300.010660/2024-78 e 50300.014722/2024-11 resolve: Habilitar ao tráfego internacional a instalação de apoio flutuante, denominada "Terminal GNL da UTE Porto de Sergipe I", fundeada em alto-mar nas proximidades do município de Barra dos Coqueiros/SE e operada pela empresa ENEVA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.423.567/0001-21, com sede na Praia de Botafogo, nº 501, Bloco I, 2º e 4º andares, Bairro de Botafogo, no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, em face ao atendimento das condições adequadas para a realização de suas operações, respeitadas as características do projeto, o atendimento às exigências dos demais órgãos envolvidos e o disposto na Resolução Normativa nº 13, de 10 de outubro de 2016 e no Acórdão nº 408/2024-ANTAQ, de 1º de julho de 2024. Com fulcro na Deliberação-DG nº 65/2024, a validade da presente habilitação está condicionada à apresentação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes documentos em nome da ENEVA S.A.: licença ambiental emitida pelo órgão ambiental competente, autorização da ANP e contrato de cessão autorizativo do uso do espaço físico sobre águas públicas celebrado com a SPU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento de Pedido de Uniformização de Jurisprudência e Reclamação ao Conselho Pleno, da 2ª Sessão Ordinária, determinada pela Senhora Presidente do CRPS, que acontecerá no dia 26 de agosto de 2024 às 09h30, por meio de videoconferência (via Microsoft Teams) RELATOR: RODOLFO ESPINEL DONADON NB: 42/191.197.757-9 Int: JOÃO BATISTA SANTOS DA SILVA e INSS RELATOR: VALTER SÉRGIO PINHEIRO COELHO NB: 46/180.713.949-0 Int: EDSON RAMOS DA SILVA e INSS RELATOR: PAULO SÉRGIO C. COSTA RIBEIRO NB 46/164.458.433-3 Int: COSME JOSE DE MENEZES FURTADO e INSS RELATOR: ADRIENE CÂNDIDA BORGES NB: 42/185.792.103-5 Int.: JOSE LUIZ DA SILVA e INSS RELATOR: IMARA SODRÉ SOUSA NETO NB: 42/191.463.139-8 Int: ANTONIO JOSE DOS SANTOS FERREIRA e INSS NB: 41/190.039.462-3 Int: MARIA APARECIDA FERREIRA MEDEIROS e INSS NB: 42/195.124.465-3 Int: RENAN LEANDRO DA SILVA e INSS RELATOR: MOISÉS OLIVEIRA MOREIRA NB: 41/144.037.436-5 Int: SEBASTIÃO GUIDO AMARAL e INSS NB: 42/154.805.247-4 Int: CARLOS ALBERTO ZORZENONI e INSS ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA Presidente do Conselho