DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082200163 163 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.1.2. os objetivos gerais e específicos a serem atingidos; 9.1.3. a relação de todas as bases de dados, disponibilizadas e não disponibilizadas; 9.1.4. a descrição detalhada das estratégias adotadas pelo órgão ou entidade para viabilizar a execução da abertura dos dados em consonância com o cronograma de publicação; 9.1.5. o plano de ação, contendo, minimamente, cronograma das atividades, prazos, metas, responsáveis e indicadores. 9.2. recomendar aos conselhos de fiscalização profissional, com fundamento no art. 11 c/c o §2º do art. 17, todos da Resolução-TCU 315/2020, que as instâncias de auditoria interna de cada sistema/conselho avaliem e certifiquem o processo de publicação de dados abertos e transparência, para garantir a fidedignidade e a qualidade das informações em aderência aos parâmetros definidos na Lei 12.527/2011 e ao Plano de Dados Abertos do respectivo sistema profissional (caso o regional não tenha auditoria interna, caberá ao federal exercer o papel, conforme o Acórdão 2.542/2015-TCU- Plenário); 9.3. dar ciência aos conselhos de fiscalização profissional que não atingiram 100% de transparência em dados abertos no presente trabalho, com fundamento no art. 9º, I, da Resolução-TCU 315/2020, que o não atendimento a esse requisito afronta a Lei 12.527/2011, em especial o inciso III do § 3º do art. 8º; 9.4. informar à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) acerca da necessidade de realização de fiscalização contínua, por meios automatizados, a partir de dados obtidos nas ações de controle do TCU ou extraídos das fontes disponibilizadas pelos conselhos de fiscalização profissional em dados abertos, para que considere, oportunamente, a inclusão no planejamento de ação nesse sentido, bem como a alocação de força de trabalho na área de TI com vistas a viabilizar tal objetivo; 9.5. encaminhar cópia desta deliberação aos conselhos federais de fiscalização profissional, com orientação de que também o seja, dentro do sistema profissional, aos respectivos conselhos regionais. 10. Ata n° 33/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 14/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1648-33/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1649/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 006.430/2023-6 2. Grupo I - Classe de Assunto VII - Representação. 3. Representante: Procurador-Geral da República, Augusto Aras. 3.1. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades: Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério Público da União. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pelo então Procurador-Geral da República, Augusto Aras, mediante a qual solicita a adoção de providências por parte do Tribunal para determinar a disponibilização de crédito orçamentário ao Ministério Público da União em virtude das Emendas Constitucionais 113 e 114/2021, ACÓRDÃO Nº 1650/2024 - TCU - Plenário 1. Processo: TC 038.915/2023-5. 2. Grupo: I - Classe de Assunto: V - Monitoramento. 3. Interessado: Tribunal de Contas da União. 4. Entidade: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf. 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos do Monitoramento do subitem 9.1 do Acórdão 2.233/2023-TCU-Plenário, de minha relatoria, proferido no TC-007.176/2022-8, que cuidou de Auditoria de Conformidade realizada, no âmbito do Fiscobras/2023, com o objetivo de fiscalizar a contratação das obras e serviços de engenharia para construção da Adutora do Seridó/RN. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar, em relação ao Acórdão 2.233/2023 - Plenário: 9.1.1. cumprida a determinação contida no subitem 9.1.1; e 9.1.2. não mais aplicável a determinação constante do subitem 9.1.2.; 9.2. dar ciência desta deliberação à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf; e 9.3. apensar, em definitivo, estes autos ao TC 007.176/2022-8, nos termos do art. 169, inciso I, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 36 da Resolução-TCU 259/2014 e o art. 5º, inciso II, da Portaria-Segecex 27/2009. 10. Ata n° 33/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 14/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1650- 33/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator). ENCERRAMENTO Às 17 horas e 37 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Aprovada em 21 de agosto de 2024. Min. BRUNO DANTAS Presidente do Plenário ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer da representação, uma vez atendidos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 237 e 235 do RITCU c/c o art. 103, § 1º, da Resolução- TCU 259/2014, e, no mérito, declarar perda de objeto; 9.2. informar o conteúdo desta decisão ao Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional; 9.3. arquivar o presente processo com fundamento no art. 169, III, do RITCU. 10. Ata n° 33/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 14/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1649-33/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA STJ/GP Nº 457, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar para os fins que especifica. A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, considerando o art. 4º, § 1º, inciso IV, da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024 - Lei Orçamentária Anual; o art. 55, § 1º, inciso II, da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, e o que consta no Processo STJ n. 14773/2024, resolve: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Superior Tribunal de Justiça no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação constante do anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no anexo II. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA ÓRGÃO: 11000 - Superior Tribunal de Justiça UNIDADE: 11101 - Superior Tribunal de Justiça ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 4.000.000 .At i v i d a d e s 0033 20G2 Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados 02 128 4.000.000 0033 20G2 0001 Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - Nacional 02 128 4.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 4.000.000 .TOTAL - FISCAL 4.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 4.000.000 ÓRGÃO: 11000 - Superior Tribunal de Justiça UNIDADE: 11101 - Superior Tribunal de Justiça ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 4.000.000 .At i v i d a d e s 0033 4236 Apreciação e Julgamento de Causas 02 061 4.000.000 0033 4236 0001 Apreciação e Julgamento de Causas - Nacional 02 061 4.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 4.000.000 .TOTAL - FISCAL 4.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 4.000.000