Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/08/2024 · pág. 79

DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082600079 79 Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio entre si celebram a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre - Fecomércio/Ac e Universidade Federal do Acre (UFAC), visando o acesso de benefícios da Rede ComéricoMais. O presente Termo do Convênio tem por finalidade garantir o acesso dos servidores integrantes do corpo do CONVENIADO, juntamente com seus respectivos dependentes, aos benefícios concedidos pelos parceiros membros da Rede ComércioMais, incluindo o Sesc e Senac no âmbito do Departamento Regional no Estado do Acre, propiciando benefícios em produtos e serviços, condicionando às regras previstas no Anexo. DA VIGÊNCIA O presente termo terá vigência até 21 de agosto de 2025. DA AUTORIZAÇÃO Processo: 23107.015697/2024-14 Rio Branco - AC, 21 de agosto de 2024. Margarida de Aquino Cunha- Reitora da UFAC Marcos Antonio Carneiro Lameira - Representante Legal da Fecomercio EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo de Cooperação Técnica que celebram a Universidade Federal do Acre e a Secretaria Municipal de Saúde de Bertolínia, Piauí, com vistas à realização de estágios obrigatórios aos alunos regularmente matriculados na UFAC. Este ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS de estudantes regularmente matriculados na UFAC junto à INSTITUIÇÃO PARCEIRA, de acordo com o projeto pedagógico dos cursos, entendido o ESTÁGIO como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa o treinamento prático e preparação para o trabalho produtivo, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano dos estagiários, nos termos da Lei n° 11.788/08 DA VIGÊNCIA O presente termo terá vigência até 21 de agosto de 2029. DA AUTORIZAÇÃO Processo: 23107.011079/2024-97 Rio Branco - AC, 21 de agosto de 2024. Margarida de Aquino Cunha- Reitora da UFAC Mauriza da Silva Lima - Secretária de Saúde do Município de Bertolínia PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 55/2024 - UASG 154044 Nº Processo: 23107.025790/2023-48. Dispensa Nº 37/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE. Contratado: 02.646.829/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO EN S I N O, PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA. Objeto: O presente termo de contrato tem como objeto a contratação da da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre -FUNDAPE, para a prestação de serviços especializados de gestão administrativa e financeira, necessários à execução do programa institucional intitulado "programa de interiorização da graduação da UFAC/: oferta dos cursos de bacharelado em direito no município de Sena Madureira-AC, licenciatura em letras inglês no município de Feijó-AC e licenciaturas em história e educação física no município de B r a s i l é i a - AC " . . Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 22/08/2024 a 22/08/2028. Valor Total: R$ 3.000.000,00. Data de Assinatura: 22/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/08/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 46/2024 - UASG 154044 Número do Contrato: 56/2023. Nº Processo: 23107.008661/2023-95. Dispensa. Nº 14/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE. Contratado: 02.646.829/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA. Objeto: O objeto do presente instrumento é: acrescentar 33,33% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993; alterar os itens 5.2 e 5.3 da cláusula quinta - dos valores estimados; do preço; da forma de pagamento, do reajuste e da correção monetária passando a constar a seguinte redação: O valor global estimado do contrato passará de R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais) para R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), estando incluída, nesse montante, a parcela a ser transferida a título de gestão, e a parcela a ser transferida a EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 47/2024 - UASG 154044 Número do Contrato: 53/2023. Nº Processo: 23107.008658/2023-71. Dispensa. Nº 11/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE. Contratado: 02.646.829/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA. Objeto: O objeto do presente instrumento é: acrescentar 50,00% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993; alterar os itens 5.2 e 5.3 da cláusula quinta - dos valores estimados; do preço; da forma de pagamento, do reajuste e da correção monetária passando a constar a seguinte redação: O valor global estimado do contrato passará de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), estando incluída, nesse montante, a parcela a ser transferida a título de gestão, e a parcela a ser transferida a título de pagamento pelos serviços de gestão administrativa e financeira contratados, conforme o cronograma físico-financeiro contido no termo de referência; Do montante acima especificado R$ 850.000,00 (novecentos mil reais) correspondem à parcela a ser transferida para gestão administrativa e financeira e R$ 100.000,00 (cem mil reais) que será destinada ao pagamento da contratada pela prestação dos serviços de gestão contratados, os quais representam seus custos operacionais e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) correspondente ao ressarcimento à UFAC. Vigência: 23/08/2024 a 02/08/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.000.000,00. Data de Assinatura: 23/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/08/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 39/2024 - UASG 154044 Número do Contrato: 84/2023. Nº Processo: 23107.003291/2022-19. Inexigibilidade. Nº 90074/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE. Contratado: 13.183.749/0001-63 - MINHA BIBLIOTECA LTDA.. Objeto: Na cláusula segunda - vigência e prorrogação do contrato nº 84/2023: onde se lê: O prazo de vigência da contratação é de 12 (meses) contados data da assinatura, na forma do artigo 105 da lei n° 14.133/2021. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. leia-se: O prazo de vigência da contratação é de 12 (meses) contados da data da assinatura, prorrogável para até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da lei n° 14.133, de 2021. A prorrogação de que trata esse item é condicionada à avaliação, por parte do gestor do contrato, da vantajosidade da prorrogação, a qual deverá ser realizada motivadamente, com base no histórico de gestão do contrato, nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, e nos demais aspectos que forem julgados relevantes. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. Vigência: 23/08/2024 a 19/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 462.180,00. Data de Assinatura: 23/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/08/2024). título de pagamento pelos serviços de gestão administrativa e financeira contratados, conforme o cronograma físico-financeiro contido no termo de referência; Do montante acima especificado R$ 1.408.000,00 (um milhão quatrocentos e oito mil reais) correspondem à parcela a ser transferida para gestão administrativa e financeira e R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) que será destinada ao pagamento da contratada pela prestação dos serviços de gestão contratados, os quais representam seus custos operacionais e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) corresponde ao ressarcimento à UFAC.. Vigência: 23/08/2024 a 04/08/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.600.000,00. Data de Assinatura: 23/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/08/2024). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 5, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 A Reitoria, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado à seleção e posterior contratação de Professor Substituto para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com a legislação vigente, além das normas contidas neste Edital e seus anexos. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será executado pela Comissão de Operacionalização do Processo Seletivo (COPS), e pelo Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC) da UNIFAP e objetiva a seleção de 33 VAGAS para Professores Substitutos, conforme perfil de vaga descrito no Anexo I deste Edital; A contratação dos aprovados no presente PSS ficará a cargo da Pró-Reitoriade Gestão de Pessoas (PROGEP), após a homologação do Resultado Final; Os contratos decorrentes do presente PSS terão duração de no mínimo de 6 (seis) meses, com a possibilidade de prorrogação, por conveniência e oportunidade da UNIFAP, por até 02 (dois) anos; É facultado à UNIFAP propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previstas no Edital a contratação para lotação em outros campi nos quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no PSS; A seleção dos candidatos será realizada por Bancas Examinadoras sugeridas pelos Colegiados dos Cursos destinatários das vagas e designadas pela PROGRAD; Os perfis descritos no Anexo I, são de responsabilidade dos cursos destinatários das vagas ofertadas neste PSS e formatados de acordo com a respectiva cadeira/vaga no colegiado; O professor contratado em decorrência do presente PSS não poderá: Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e Ser novamente contratado antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior. Este Edital será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no endereço eletrônico https://depsec.unifap.br/concursos/ . Integram o presente Edital, os Anexos: Quadro de Vagas por Área de Conhecimento (Anexo I); Temas das Provas e Bibliografias sugeridas por Área de Conhecimento (Anexo II); Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova Didática (Anexo III); Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo IV); Formulário de Recurso Administrativo (Anexo V); Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial (Anexo VI) e Cronograma (Anexo VII); A remuneração bruta do professor substituto observa a seguinte composiçao para o regime de trabalho de 40 horas, para a função de Professor Substituto é composta por: . .R EG I M E DE T R A BA L H O 40 HORAS . .Titulação .Vencimento Básico .R.T .Valor Total . .Doutorado .3.412,63 .2.943,39 .6.356,02 . .Mestrado .3.412,63 .1.279,74 .4.692,37 . .Especialização .3.412,63 .511,90 .3.924,53 () R.T. - Retribuiçao por Titulaçao. O candidato que vier a ser contratato em decorrência do presente Edital não terá direito a benefícios inerentes a professores do quadro efetivo, tais como progressão funcional e retribuição por titulação obtida posteriormente a contratação.