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Diário Oficial da União · 26/08/2024 · pág. 104

DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082600104 104 Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL AVISO DE PENALIDADE Ofício nº 35/2024/NAT-MS/SUPEX-MS/SPRF-MS - UASG 200128 Processo: 08669.015412/2019-11. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS. Contratado: BIMETAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, CNPJ n.º 01.261.017/0003-27. Assunto: Manutenção aplicação penalidade em decorrência de descumprimento do Contrato nº 12/2015. Recurso parcialmente acolhido. Encaminha GRU para pagamento. A Empresa BIMETAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.261.017/0003-27, fica notificada da aplicação da penalidade de Multa no valor de R$396.090,87 (trezentos e noventa e seis mil noventa reais e oitenta e sete centavos), cuja Guia de Recolhimento da União tem vencimento programado para 30/09/2024, decorrente do descumprimento do Contrato Administrativo nº 12/2015, conforme apurado nos processos nº 08669.002519/2016-56 e 08669.015412/2019-11. A base de cálculo foi revista conforme a Decisão Administrativa nº 168/2020/SPRF-MS. O não pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) implicará no encaminhamento do débito à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para execução fiscal, nos termos do Art. 2º da Portaria PGFN Nº 6155, de 25 de maio de 2021. Campo Grande, 23 de agosto de 2024. JOÃO PAULO PINHEIRO BUENO Superintendente EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 200128 Número do Contrato: 9/2024. Nº Processo: 08669.025136/2023-85. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS. Contratado: 09.408.942/0001-88 - J.P. DE JESUS ANDRADE PERFURACOES. Objeto: O objeto do presente instrumento é: retomar a vigência do contrato nº 09/2024 (56032516), contado da assinatura deste instrumento, prorrogando-se automaticamente o cronograma de execução.. Vigência: 13/05/2024 a 11/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 69.719,14. Data de Assinatura: 23/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/08/2024). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000195202440 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000194202403 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Autuação - 08640000196202494 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO AVISO DE ALTERAÇÃO A Superintendência da Polícia Rodoviária no Rio de Janeiro vem por meio desta informar alteração no Edital de LEILÃO, de forma eletrônica, que será realizado no dia 3 de setembro de 2024, às 10:00hs. O item 5.1 passa a ter a seguinte redação: "Para habilitarem-se nesta hasta pública, as empresas deverão entregar cópia autenticada dos documentos abaixo listados, em até o dia 29/08/2024, antes da realização do Leilão, na Superintendência da Polícia Rodoviária no Rio de Janeiro, sito à Rodovia Presidente Dutra, km169, Irajá, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 21240-001." O item 6.1 passa a ter a seguinte redação: "Será divulgado no site do DPRF - www.prf.gov.br, bem como no site do Leiloeiro Público www.joaoemilio.com.br - no dia 02/09/2024, após o final do prazo da habilitação preliminar, a relação das empresas aptas a participar do leilão." VITOR ALMADA DA COSTA Superintendente SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Código 959747, Nº Processo: 08012000769202486, Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, Convenente: MUNICIPIO DE RIBEIR AO PRETO CNPJ nº 56024581000156, Objeto: Modernização da Estrutura de Fiscalização do PROCON no município de Ribeirão Preto/SP, Valor Total: R$ 305.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 5.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2024 - R$ 300.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2024NE000008, Valor: R$ 300.000,00, PTRES: 241210, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 444041, Vigência: 23/08/2024 a 23/08/2026, Data de Assinatura: 23/08/2024, Signatários: Concedente: WADIH NEMER DAMOUS FILHO CPF nº .124.457-*, Convenente: ANTONIO DUARTE NOGUEIRA JUNIOR CPF nº .048.818-*. SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 08118.000251/2024-64: Contratação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra para manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado tipo split, com fornecimento e substituição de peças, mão de obra, materiais e equipamentos de forma que melhor atenda às necessidades da Penitenciária Federal em Campo Grande/MS, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas estabelecidas no Termo de Referência SLC-CG. Contrato número 08/2024-SENAPPEN, validade: 1 (Um) ano. Vigência: 02/08/2024 a 02/08/2025. Data da Assinatura: 02/08/2024. Fornecedor: L M CLIMATIZAÇÃO LTDA ME, CNPJ 12.639.462/0001-32. Valor Total: R$ 141.580,50. SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS EXTRATO DE TERMO DE INCORPORAÇÃO INSTRUMENTO: Termo de Incorporação nº 19/2024 - FUNAD/SENAD-MJSP. Processo: 08129.003042/2024-43. Partes: A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como Cedente, e a Polícia Rodoviária Federal, como Incorporador. Objeto: Veículo para uso da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul, nas atividades inerentes às ações de repressão a produção não autorizada e ao tráfico ilícitos de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades, na forma da legislação em vigor. Amparo Legal: art. 5°, incisos V, da Lei n° 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis n° 8.764, de 20 de dezembro de 1993 e n° 9.804, de 30 de junho de 1999; no art. 7o do Decreto n° 95.650, de 19 de janeiro de 1988; no art. 63-C, inciso II da Lei n° 11.343, de 2006; no Decreto n° 11.348, de 1º de janeiro de 2023 e Portaria n° 124, de 28 de novembro de 2022. Data de assinatura: 22/08/2024. Assinatura: MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO, Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, e FABRICIO BIANCHI RODRIGUES, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul. EXTRATO DE TERMO DE INCORPORAÇÃO INSTRUMENTO: Termo de Incorporação nº 42/2024 - FUNAD/SENAD-MJSP. Processo: 08129.007651/2024-71. Partes: A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como Cedente, e a Polícia Rodoviária Federal, como Incorporador. Objeto: Veículo para uso da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Estado de São Paulo, nas atividades inerentes às ações de repressão a produção não autorizada e ao tráfico ilícitos de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades, na forma da legislação em vigor. Amparo Legal: art. 5º, incisos V, da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis nº 8.764, de 20 de dezembro de 1993 e nº 9.804, de 30 de junho de 1999; no art. 7º do Decreto nº 95.650, de 19 de janeiro de 1988; no art. 63-C, inciso II da Lei nº 11.343, de