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Diário Oficial da União · 26/08/2024 · pág. 106

DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082600106 106 Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 13/2024 - DILIC Processo nº 02001.000444/2023-65 O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nos termos da Resolução Conama nº 009, de 03 de dezembro de 1987, torna público que promoverá Audiência Pública para apresentar, dirimir dúvidas e colher críticas e sugestões relativas ao Relatório de Impacto Ambiental (Rima) relativo ao empreendimento denominado Linha De Transmissão 230kV Governador Valadares 6 - Verona, C1, CS, localizada nos municípios de Governador Valadares/MG; Central de Minas/MG; Galiléia/MG; Mantena/MG; São Geraldo do Baixio/MG; Barra de São Francisco/ES; Mantenópolis/ES e Nova Venécia/ES. O empreendimento é de responsabilidade da empresa Interessado: Companhia de Transmissão Centro Oeste de Minas (CNPJ 07.070.850/0001-05). As Audiências Públicas serão realizadas nos seguintes dias e locais: dia 09/09/2023 (segunda-feira) às 19h no espaço Lagoa Santa Euphoria, localizado na Av. José Ivair Ferreira Matos nº 1272 - Bairro Lagoa Santa, em Governador Valadares/MG e dia 10/09/2023 (terça-feira) às 19h no espaço Momentos Cerimonial, localizado na Rua Vovó Vina nº 33 - Bairro Vila Gonçalves, em Barra de São Franc i s c o / ES . As Audiências Públicas também serão transmitidas em plataforma virtual, online, nos seguintes links: Link para transmissão ao vivo da Audiência Pública de Governador Valadares/MG: https://youtube.com/live/DyLldiuX4hY?feature=share e Link para transmissão ao vivo da Audiência Pública de Barra de São Francisco/ES: https://youtube.com/live/-SvcQRXLqHk?feature=share . O Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) foram disponibilizados para consulta no endereço eletrônico https://licenciamento.ibama.gov.br/LinhadeTransmissao/02001.00044 4 2 0 2 3 _ 6 5 . LT _ 230kV.Governador.Valadares%206_Verona.C1.CS/ e nos locais relacionados a seguir: Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima/Ibama), localizado na SCEN Trecho 2, Edifício Sede do Ibama, bloco E, Brasília/DF, CEP: 70.818-900; Superintendência do Ibama no Estado do Espírito Santo, localizado na Rua Luiz Gonzáles Alvarado, 70 - Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29050-380; Superintendência do Ibama no Estado de Minas Gerais, localizada na Avenida do Contorno, nº 8.121, Bairro Lourdes, Cep: 30110-051 - Belo Horizonte/MG; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), localizado na SEPS 702/902, Bloco B, Centro Empresarial Brasília 50, Torre Iphan, Brasília/DF, CEP: 70.390-135; Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, localizado na Rod. Br 262, s/nº - Jardim América, Cariacica / ES, CEP: 29140-130 - Espírito Santo; Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, localizada no Prédio Minas, 1º e 2º andar, Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde CEP: 31630-900 - Belo Horizonte/MG; Prefeitura de Governador Valadares/MG; Prefeitura de Central de Minas/MG; Prefeitura de Galiléia/MG; Prefeitura de Mantena/MG; Prefeitura de São Geraldo do Baixio/MG; Prefeitura de Barra de São Francisco/ES; Prefeitura de Mantenópolis/ES e Prefeitura de Nova Venécia/ES. CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS Diretora EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 30/2024 PROCESSO SEI: 02001.013848/2022-38. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA - IMA/SC. OBJETO: Delegação da execução do licenciamento ambiental do Projeto de Implantação de Unidade de Extração de Cascalho (seixo rolado), na área do Processo ANM nº 815.911/1994, localizado entre os municípios de Praia Grande e São João do Sul, no estado de Santa Catarina, e Mampituba, no estado do Rio Grande do Sul. Fundamento Legal: Inciso VI do Art. 4º e Art. 5º da Lei Complementar nº EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 36/2024 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 36/2024, PROCESSO SEI: 02001.019837/2023-42. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA - IMA/SC. OBJETO: Delegação da execução do licenciamento ambiental da Linha de Distribuição - LD 138 kV Porto União Santa Rosa-Passos do Iguaçu (COPEL), localizada entre os municípios de Porto União, no estado de Santa Catarina, e União da Vitória, no estado do Paraná. Fundamento Legal: Inciso VI do Art. 4º e Art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 21.08.2024. ASSINAM: Pelo Ibama: Rodrigo Agostinho - Presidente, e pelo IMA/SC: Sheila Maria Martins Orben Meirelles - Presidente. EXTRATO DE ENCERRAMENTO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 48/2024 TERMO DE ENCERRAMENTO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 48/2024. PROCESSO SEI: 02001.002621/2016-19. ESP ÉC I E : Termo de Encerramento do Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 13/2016 (Texto completo: 1079289, Volume Único págs. 73-75) celebrado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e pelo INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA - IMA/SC. OBJETO: Encerramento do ato administrativo de delegação da execução do licenciamento ambiental da Linha de Transmissão - LT 138 kV Foz do Chapecó - Chapecó II, localizada entre os municípios de Chapecó, Guatambú, Caxambu do Sul e Águas de Chapecó, no estado de Santa Catarina, e Alpestre, no estado do Rio Grande do Sul. Fundamento Legal: Instrução Normativa Ibama nº 08/2019, Art. 22, Parágrafos 1º e 2º. DATA DE ASSINATURA: 21/08/2024. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 49/2024 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 49/2024, PROCESSO SEI: 02001.002621/2016-19. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA - IMA/SC. OBJETO: Delegação da execução do licenciamento ambiental da Linha de Transmissão - LT 138 kV Foz do Chapecó - Chapecó II, localizada entre os municípios de Chapecó, Guatambú, Caxambu do Sul e Águas de Chapecó, no estado de Santa Catarina, e Alpestre, no estado do Rio Grande do Sul. Fundamento Legal: Inciso VI do Art. 4º e Art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 21.08.2024. ASSINAM: Pelo Ibama: Rodrigo Agostinho - Presidente, e pelo IMA/SC: Sheila Maria Martins Orben Meirelles - Presidente. 140/2011. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 21.08.2024. ASSINAM: Pelo Ibama: Rodrigo Agostinho - Presidente, e pelo IMA/SC: Sheila Maria Martins Orben Meirelles - Presidente. SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS EDITAL Nº 50/2024 - SUPES-AM O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais): . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .Nº AI/TE . ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO .LO C A L I DA D E .CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S .PRODUTO DA INFRAÇÃO . .JARDUSANGELO DE SOUZA BA R B O S A .679..-87 .02001.028274/2023-83 .3DPK1CIB .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII e Art. 50 do Decreto 6514. .BOCA DO ACRE-AM .8° 48' 14.649" S 67° 39' 59.581" W .120,25 HA . .OMÁCIO DA SILVA BAT I S T A .946..-87 .02001.014950/2023-31 .2ZDDI68W .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII e Art. 50 §2º do Decreto 6514. .L Á B R EA - A M .8° 46' 40.0" S 66° 44' 36.0" W .71,13 HA . .ANDERSON DOS SANTOS SAMPAIO .028..-93 .02001.025519/2023-11 .L2F7VMG4 .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII e Art. 50 §2º do Decreto 6514. .L Á B R EA - A M .8° 49' 10.0" S 66° 40' 10.0" W .21,49 HA . DORINEY CONCEIÇÃO CO R R EA 827..-20 02005.002053/2024-26 SFBBIIM0 70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, IV e Art. 24 § 3º, 7º Inciso II, III do Decreto 6514. M A N AU S - A M 3° 8' 6.222" S 59° 58' 51.875" W Utilizar 1 espécime de Tartaruga-da- Amazônia (Podocnemys expansa), . . . . . . . . .constante no Apêndice II da Cites, sem a devida permissão da autoridade competente. . .RAU GIL ANDRADE C AV A LC A N T E .551..-72 .02001.015252/2024-34 .7B4KTS52 .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII e Art. 50 do Decreto 6514; Art. 225 § 4º da CF/88. .L Á B R EA - A M .9° 7' 21.11" S 66° 7' 8.954" W .973,874 HA . .SIDNEI EMÍDIO MELO .839..-49 .02001.016192/2024-77 .XTRLKVWC .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII e Art. 50 §2º do Decreto 6514; Art. 225 § 4º da CF/88. .APUÍ-AM .6° 55' 58.87" S 59° 38' 6.84" W .191 HA . .SILVANE GOMES M AC H A D O .012..-70 .02001.028285/2023-63 .EV9BNGUT .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII e Art. 50 §2º do Decreto 6514. .BOCA DO ACRE-AM .8° 36' 15.27" S 67° 7' 13.485" W .116,79 HA Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JOEL BENTES ARAUJO FILHO