DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082600158 158 Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 TTSCD SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. BA L A N ÇO 3_INED_26_001 3_INED_26_002 3_INED_26_003 3_INED_26_004 continua … TTSCD Sociedade de Crédito Direto S.A. CNPJ/MF nº 46.743.997/0001-70 – Av. Braz Leme, nº 1.000, 3º andar, Bloco B, São Paulo-SP Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras (Em milhares de reais exceto quando indicado) 1. Contexto Operacional – A TTSCD Sociedade de Crédito Direto S.A. (“Companhia” ou “TTSCD”), anteriormente denominada Supplier Socie- dade de Crédito Direto S.A., é uma sociedade por ações, controlada pela TOTVS TECHFIN S.A., constituída em 30 de novembro de 2020 e obteve autorização do Banco Central para desempenho das atividades em 03 de maio de 2022. A Companhia iniciou suas atividades operacionais em 03 de maio de 2023 e tem por objeto social principal atuar na realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica com utili- zação de recursos financeiros que tenham como origem capital próprio ou por intermédio da obtenção de recursos para concessão de créditos em operações de repasses e de empréstimos originários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além da prática de atividades correlatas, como: i) a análise de crédito para terceiros; ii) a cobrança de crédito de terceiros; iii) a atuação como representante de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, nos termos da regula- mentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); iv) a emissão de moeda eletrônica, nos termos da regulamentação em vigor; v) a emissão de instrumento de pagamento pós-pago, nos termos da regula- mentação em vigor; e vi) a prestação de serviços de credenciadora. Em 30 de junho de 2022 a Supplier Administradora era a única controladora da TTSCD e detinha 100% da participação societária. Em agosto de 2022, a TOTVS S.A. segregou suas operações do segmento Techfin, incluindo a participação societária na Supplier Administradora e suas controladas em uma nova empresa denominada TOTVS TECHFIN S.A. Esta alteração societária fez parte do plano para efetivação da Joint Venture entre TOTVS S.A. e Itaú Unibanco, divulgada ao mercado em abril de 2022. Posterior- mente, em 31 de outubro de 2022, a TTSCD foi cindida da Supplier Administradora para a TOTVS TECHFIN, também como parte das ações predecessoras à finalização da operação, que ocorreu em agosto de 2023. Atualmente a TTSCD atua como agente de financiamento da Supplier Administradora de Cartões de Crédito S.A. (“Supplier Administradora”) e pretende se tornar uma entidade emissora de moeda eletrônica do tipo cartão de crédito pós-pago private label, a fim de fomentar a democrati- zação do acesso a serviços financeiros às pequenas e médias empresas. O endereço do escritório da Companhia é Avenida Braz Leme, nº 1.000, 3º andar, Bloco B, São Paulo-SP. 2. Apresentação e Elaboração das Demonstrações Financeiras – As demonstrações financeiras foram preparadas no pressuposto da continuidade normal dos negócios da Com- panhia e elaboradas a partir das diretrizes contábeis emanadas da Lei das Sociedades por Ações, com observância às normas e instruções do Con- selho Monetário Nacional (“CMN”), do Banco Central (“BACEN”) e do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (“CPC”), quando aplicável. A apresentação dessas demonstrações financeiras está em conformidade com o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (“COSIF”), bem como o disposto na Resolução nº 4.818 do CMN de 29 de maio de 2020 e alterações posteriores dispostas na Resolução nº 2 do BACEN de 12 de agosto de 2020 que trata dos critérios para elaboração e divulgação das Demonstrações Financeiras. A elaboração das demons- trações financeiras, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, requer que a Administração use julgamento na determinação e registro de estimativas contábeis. Os ativos e passivos sujeitos a essas estimativas e premissas referem-se, basicamente, ao valor justo de instrumentos finan- ceiros. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores diferentes dos estimados, devido a imprecisões ine- rentes ao processo de sua determinação. As demonstrações financeiras foram preparadas em reais (R$), sendo a moeda funcional da Companhia e a moeda de apresentação. A emissão destas demonstrações financeiras foi autorizada pela administração em 21 de agosto de 2024. 3. Resumo das Principais Práticas Contábeis – Os principais critérios adotados para a elaboração das demonstrações financeiras são os seguintes: a. Apuração dos resultados: O resultado é registrado pelo regime de competência. Os juros contratuais incidentes sobre as operações de crédito são apropriados ao resultado pelo critério pro rata dia, conforme condições de contratação. Em relação ao resultado de cessão de títulos de crédito, o reconhecimento ocorre no ato da cessão e é determinado pela taxa de desconto pactuada entre as partes. b. Caixa e equivalentes de caixa: Compreendem os saldos de caixa, bancos e de aplicações financeiras que são resgatáveis em prazo inferior a 90 dias da data das respectivas operações, utilizados na gestão de obrigações. Estes ativos estão sujeitos a um risco insignifi- cante de alteração no seu valor e corresponde ao montante disponível para uso da TTSCD. c. Operações de crédito e provisão para perdas espe- radas associadas o risco de crédito: As operações são registradas a valor presente, utilizando a taxa de juros pactuada conforme contrato, e enqua- dradas nos respectivos níveis de risco, observando os parâmetros estabe- lecidos pela Resolução CMN nº 2.682/99, que requer a sua classificação em um dos nove níveis (de “AA” a “H” – risco máximo) conforme os Relatório da Administração Senhores Acionistas, Em 30 de novembro de 2020, a diretoria da TTSCD Sociedade de Crédito Direto S.A. (“Companhia” ou “TTSCD”), anteriormente denominada Supplier Sociedade de Crédito Direto S.A., condicionando-se a decisão e aprovação do Banco Central do Brasil (“BACEN”), aprovou a subscrição e integralização da totalidade do capital social no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), divi- dido em 3.000.000 (três milhões) de ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Em 03 de maio de 2022, o BACEN autorizou o funcionamento da empresa TTSCD, uma instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de pla- taforma eletrônica com utilização de recursos financeiros que tenham como origem capital próprio ou por intermédio da obtenção de recursos para concessão de créditos em operações de repasses e de empréstimos originários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além desse objeto, a TTSCD pode prestar os seguintes ser- viços: i) a análise de crédito para terceiros; ii) a cobrança de crédito de terceiros; iii) a atuação como representante de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plata- forma eletrônica, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); iv) a emissão de moeda eletrônica, nos termos da regulamentação em vigor; v) a emissão de instrumento de pagamento pós-pago, nos termos da regulamentação em vigor; e vi) a prestação de serviços de credenciadora. Em 22 de junho de 2023, o BACEN aprovou a alteração do controle societário da TTSCD com o ingresso do Itaú Unibanco S.A., que foi concluída com o fechamento da operação da Joint Venture entre a TOTVS S.A. e a referida instituição financeira em 31 de julho de 2023, denominada TOTVS TECHFIN S.A. A criação da Joint Venture foi anunciada em 12 de abril de 2022, na qual cada uma das empresas detém 50% de participação. Nossa estratégia de negócio tem como objetivo atender às expectativas dos clientes e parceiros, a partir de suas necessidades, e aumentar sua satisfação por meio de uma experiência de excelência em todas as suas interações com a Companhia. A Compa- nhia registrou em 30 de junho de 2024 prejuízo de R$ 1.261, patrimônio líquido de R$ 16.194 e ativos totais de R$ 17.436. Para fins de pagamento de dividendos, a TTSCD, prevê em seu estatuto o percentual mínimo obrigatório de destinação de 25%, conforme previsto no artigo 202 da Lei de Sociedades por Ações. As informações relacionadas aos honorários dos nossos auditores independentes são disponibilizadas anualmente no formulário de referência da controladora TOTVS S.A. Agradecemos o apoio e confiança dos nossos clientes e parceiros comerciais e o trabalho dedicado dos nossos colaboradores. A Administração. Balanço Patrimonial em 30 de junho de 2024 e 31 de dezembro de 2023 (Valores expressos em milhares de reais) Ativo Nota 30/06/2024 31/12/2023 Disponibilidades 4 15.465 14.494 Instrumentos Financeiros 5a 1.898 5.468 Operações de Crédito 5a 1.898 5.468 Provisão para Perdas Esperadas 5c (1.674) (1.334) Associadas ao Risco de Crédito Outros Créditos 6 964 856 Total do Ativo Circulante 16.653 19.485 Ativo Fiscal Diferido 13 758 738 Intangível 7 25 28 Total do Ativo não Circulante 783 765 Total do Ativo 17.436 20.250 Passivo Nota 30/06/2024 31/12/2023 Obrigações Fiscais Correntes 8 52 415 Provisão para Pagamentos a Efetuar 9 152 46 Outros Passivos 11 538 1.838 Total do Passivo Circulante 742 2.299 Outros Passivos 11 500 496 Total do Passivo Não Circulante 500 496 Total do Passivo 1.242 2.795 Capital Social 12a 18.000 18.000 (-) Prejuízo Acumulado (1.806) (545) Total Patrimônio Líquido 16.194 17.455 Total do Passivo e Patrimônio Líquido 17.436 20.250 As notas explicativas são parte integrantes das demonstrações financeiras Demonstração de Resultados – Períodos fi ndos em 30 de junho de 2024 e 30 de junho de 2023 (Valores expressos em milhares de reais) Nota 30/06/2024 30/06/2023 Receitas de Intermediação Financeira 1.446 531 Operações de Crédito 5e 754 531 Resultado de Aplicações Financeiras 692 – Despesas de Intermediação Financeira (76) (173) Operações de Crédito 5e (76) (173) Resultado Bruto da Intermediação Financeira 1.370 358 Despesas de Pessoal 14 (944) (53) Despesas Tributárias 14 (122) (28) Despesa com Processamento de Dados 14 (97) (64) Despesa de Serviços Técnicos Especializados 14 (91) (21) Outras Despesas Administrativas 14 (167) (15) Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito 5c (340) (5) Despesas com Amortização (3) (1) Outras Receitas/(Despesas) Operacionais 15 (940) – Receitas/(Despesas) Operacionais (2.704) (187) Resultado Operacional (1.334) 171 Resultado antes das Receitas/(Despesas) Financeiras Líquidas e Impostos (1.334) 171 Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos 13 130 9 Imposto de Renda e Contribuição Social Correntes 13 (57) (50) Lucro/(Prejuízo) do Período (1.261) 130 Média Ponderada do Número de Ações 18.000.000 3.000.000 Lucro/(Prejuízo) por Ação R$ (0,00007) (0,00004) As notas explicativas são parte integrantes das demonstrações financeiras Demonstração do Resultado Abrangente Períodos fi ndos em 30 de junho de 2024 e 30 de junho de 2023 (Valores expressos em milhares de reais) Nota 30/06/2024 30/06/2023 Lucro/(Prejuízo) do período (1.261) 130 Outros Resultados Abrangentes – – Resultado Abrangente do Exercício (1.261) 130 As notas explicativas são parte integrantes das demonstrações financeiras Demonstração dos Fluxos de Caixa (Método Indireto) – Em 30 de junho de 2024 e 30 de junho de 2023 (Valores expressos em reais mil) Nota 30/06/2024 30/06/2023 Lucro/(Prejuízo) do Período (1.261) 130 Atividades Operacionais Ajustes ao Lucro Líquido 223 25 Amortização 7 3 1 Provisão p/ Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito 5c 340 5 Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos 13 (130) (9) Provisão para Impostos sobre o Lucro – 35 Provisão/(Reversão) de Outras Obrigações 10 (7) Variações em Ativos e Passivos 2.333 1.989 (Aumento)/Redução em Operações de Crédito 3.570 (250) (Aumento)/Redução em Outros Créditos 326 (1.425) Aumento/(Redução) em Outros Passivos (1.200) 3.616 Nota 30/06/2024 30/06/2023 Aumento/(Redução) em Obrigações Fiscais Correntes (363) 48 Caixa Líquido Originado em Atividades Operacionais 1.295 2.144 Impostos sobre o Lucro Pagos (324) (15) Fluxo de Caixa Líquido Proveniente das Atividades Operacionais 971 2.129 (Redução)/Aumento Líquido do Caixa e Equivalentes de Caixa 971 2.129 Caixa e Equivalentes de Caixa no Início do Período 4 14.494 2.956 Caixa e Equivalentes de Caixa no Fim do Período 4 15.465 5.085 (Redução)/Aumento do Caixa e Equivalentes de Caixa 971 2.129 As notas explicativas são parte integrantes das demonstrações financeiras Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido – Períodos fi ndos em 30 de junho de 2024 e 30 de junho de 2023 (Valores expressos em milhares de reais) Reservas de lucros Nota Capital Social Re- serva Legal Reserva Esta- tutária Prejuízos acumu- lados Total Saldos em 30/06/2023 3.000 – – 91 3.091 Integralização de Capital 15.000 – – – 15.000 Prejuízo do Semestre 12b – – – (636) (636) Saldos em 31/12/2023 12a 18.000 – – (545) 17.455 Prejuízo do Semestre 12b – – – (1.261) (1.261) Saldos em 30/06/2024 12a 18.000 – – (1.806) 16.194 As notas explicativas são parte integrantes das demonstrações financeiras períodos de atraso definidos na Resolução CMN nº 2.682/99. Além da inadimplência, outros fatores considerados para a classificação de risco são grau de endividamento, situação econômico-financeira, entre outros, conforme Artigo 2º da Resolução CMN nº 2.682/99. A TTSCD realiza a cessão das operações de crédito periodicamente ao Cartão de Compra Supplier Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC Sup- plier”) com transferência substancial de riscos e benefícios. De acordo com a Resolução CMN nº 3.533/08, nas vendas ou transferências de ativos financeiros classificadas na categoria “operações com transferência substancial de riscos e benefícios”, o ativo financeiro objeto da venda ou da transferência deve ser baixado. d. Imposto de renda e contribuição social: A provisão para Imposto de Renda é constituída considerando a alíquota de 15% acrescida de adicional de 10% sobre os lucros tributáveis excedentes a R$ 240 mil no ano. A Contribuição Social sobre o Lucro é apurada considerando a alíquota de 9%. O Imposto de Renda e a Contri- buição Social Diferidos são reconhecidos pela relação das diferenças