DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082600169 169 Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 90011/2024 - SETRABES PROCESSO Nº 23101.001220/2023.12 No RESULTADO DE LICITAÇÃO do pregão supracitado, veiculado no DOE, ed. nº 4726, de 23/07/2024, págs. 64/65, no Jornal Folha de Boa Vista, ed. nº 1334, de 23/07/2024, pág. 02, e Diário Oficial da União ed. nº 148, de 02/08/2024, conforme discriminação a seguir: ONDE SE LÊ: . .Ord. .Empresas Vencedoras .Valor Total (R$) . .2. .IMPACTA EMPREENDIMENTOS LTDA (itens, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 16, 18, 19, 20, 23, 28, 29, 30, 44, 48, 49, 50, 51, 65, 68, 74, 76, 79, 80, 87, 90, 91, 98, 99, 101, 102, 104, 105, 107, 112, 114, 122, 128 e 129). .693.685,54 . .Valor global do certame: R$ 3.061.195,62 (três milhões e sessenta e um mil e cento e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos). LEIA-SE: . .Ord. .Empresas Vencedoras .Valor Total (R$) . .2. .IMPACTA EMPREENDIMENTOS LTDA (itens, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 16, 18, 19, 20, 23, 28, 29, 30, 44, 48, 49, 50, 51, 65, 68, 74, 76, 79, 80, 87, 90, 91, 98, 99, 101, 102, 104, 105, 107, 112, 114, 122, 128 e 129). .699.426,19 . .Valor global do certame: R$ 3.066.936,27 (três milhões e sessenta e seis mil e novecentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos). As demais informações permanecem inalteradas. Código da UASG nº 930800. Boa Vista - RR, 25 de julho de 2024. TANCREMAR CARMO DA SILVA Agente de Contratação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº: 90021/2024 A SELC torna público o resultado do pregão supracitado, oriundo do processo nº 35101.000054/2024.05 - SELC, cujo objeto é a Eventual contratação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais e de emissão de seguro de assistência em viagem internacional, tendo como participante o órgão originário e os seguintes órgãos participantes: PGE, SEADI, SEJUC, SEGOD, SEPLAN, SETRABES, SECULT, CASA CIVIL, CASA MILITAR, VICE - GOVERNADORIA, COGER, PMRR, SESP, SEED, SEINF, SEPI, SECOM, PCRR, CBMRR, SEFAZ, IATER, ITERAIMA e IPEM/RR, conforme demonstrativo abaixo: . .Item .Empresa Vencedora .Valor Estimado para 5 anos da Contratação (R$) .Desconto Ofertado . .01 .MRTUR MONTE RORAIMA TURISMO LTDA .68.121.474,65 .25,40% . .VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 5 ANOS considerando todos os participantes do Registro de Preços: R$: 68.121.474,65 (sessenta e oito milhões, cento e vinte e um mil quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.compras.gov.br. Código da UASG n° 936001. Boa Vista - RR, 13 de agosto de 2024. ANNA PAULA PEREIRA FÉLIX Agente de Contratação AV I S O CONCORRÊNCIA Nº 4/2024 ADENDO ESCLARECEDOR PROCESSO Nº 21101.000424/2024.91 - SEINF O Presidente da Comissão de Contratação da Secretaria Estadual de Licitação e Contratação - SELC-RR, designado pela PORTARIA 101/2024-SELC - COMISSÃO, AGENTES E APOIO, de 24 de abril de 2024, Ep. (12850310) e Despacho 549/2024/SELC/SEC/COELIC Ep. (12870902), torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o Edital e seus anexos, referente à CONCORRÊNCIA Nº 004/2024 - PROCESSO Nº: 21101.000424/2024.91 - SEINF, o seguinte esclarecimento: A Comissão de Contratação identificou, que apesar do Edital constar que seria adotado o modo de disputa aberto para julgamento das propostas de preços, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, no corpo do Edital, não consta mais informações de como se daria essa etapa. Face ao exposto, esclarecemos alguns pontos como deverá ser procedimento da etapa de lances: ETAPAS DE LANCES O Presidente da Comissão convocará individualmente os licitantes classificados nas condições dos subitens 9.1, na ordem decrescente de valores, a oferecerem lances verbais, a partir do autor da Proposta classificada com maior preço, procedendo do mesmo modo com os demais licitantes e repetindo o procedimento até que nenhum deles tenha lances a oferecer. Nesse momento o Presidente da Comissão poderá estabelecer o INTERVALO MÍNIMO ENTRE OS LANCES, que poderá ser em VALOR ou PERCENTUAL, conforme o caso, com a finalidade de otimizar o tempo da sessão desta Concorrência. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado; A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes convocados não formularem mais lances verbais; Os licitantes poderão formular lances intermediários - iguais ou superiores ao menor já ofertado. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis. Finalizada da Etapa de lances o Presidente da Comissão poderá proceder com negociações junto ao primeiro colocado afim de obtenção de condições mais vantajosas. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado registrado em Ata, para que seja anexado aos autos do processo licitatório. Após definido o vencedor (julgamento da proposta + habilitação) o Presidente da Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. É facultado ao Presidente da Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada por escrito, enviada por E-mail pelo licitante, antes de findo o prazo. Salientamos, ainda, que o Edital e demais anexos não sofreram alterações, não comprometendo a formulação da proposta. Logo, com base no Art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2023, onde afirma que "Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.", a data de abertura do certame permanece inalterada, mantendo-se no dia 11 de setembro de 2024, às 09h (horário local), na Av. Nossa Senhora da Consolata, n° 472 - Centro; CEP: 69.301-011; Boa Vista/RR. Maiores informações poderão ser obtidas na SELC-RR, no mesmo endereço acima citado, bem como através do e-mail: www.selc.rr.gov.br, de segunda às sexta-feira, das 07h30min às 13h30min. Boa Vista - RR, 5 de agosto de 2024. WALTER LEITE JUNIOR Presidente da CPL AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 2/2024 ADENDO MODIFICADOR Nº EDITAL NO PNCP 44/2024 - Código da UASG n° 930800 ID CONTRATAÇÃO PNCP: 53212344000120-1-000049/2024 PROCESSO Nº 21101.000463/2024.99, INTERESSADO: SEINF A Secretaria Estadual de Licitação e Contratação - SELC-RR torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o Edital e seus anexos, referente à CONCORRÊNCIA Nº 002/2024 - PROCESSO Nº: 21101.000463/2024.99 - SEINF, a seguinte alteração: DA ALTERAÇÃO: Fica incluído ao edital o subitem "11.3.5 - A sessão poderá ser suspensa pelo Agente de Contratação ou Presidente da Comissão a qualquer momento para análise e conformidade das propostas e de documentação. Após a decisão sobre a suspensão da sessão pública, o Agente de Contratação ou Presidente da Comissão no mesmo ato já informará aos licitantes data e o horário para a próxima sessão". Salientamos, ainda, que a alteração do Edital, não compromete a formulação da proposta. Logo, com base no Art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2023, onde afirma que "Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.", a data de abertura do certame permanece inalterada, mantendo-se no dia 02 de setembro de 2024, às 09h (horário local), na Av. Nossa Senhora da Consolata, n° 472 - Centro; CEP: 69.301-011; Boa Vista/RR. Maiores informações poderão ser obtidas na SELC-RR, no mesmo endereço acima citado, bem como através do e-mail:"[email protected]", de segunda às sexta- feira, das 07h30min às 13h30min. Boa Vista - RR, 7 de agosto de 2024. PAULO SÉRGIO DA SILVA MAIA Coordenador Estadual de Licitação e Contratação AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2024 ADENDO MODIFICADOR Nº EDITAL NO PNCP 45/2024 - Código da UASG n° 930800 ID CONTRATAÇÃO PNCP: 53212344000120-1-000050/2024 PROCESSO Nº 21101.000582/2024.41, INTERESSADO: SEINF A Secretaria Estadual de Licitação e Contratação - SELC-RR torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o Edital e seus anexos, referente à CONCORRÊNCIA Nº 003/2024 - PROCESSO Nº: 21101.000582/2024.41 - SEINF, a seguinte alteração: DA ALTERAÇÃO: Fica incluído ao edital o subitem "11.3.5 - A sessão poderá ser suspensa pelo Agente de Contratação ou Presidente da Comissão a qualquer momento para análise e conformidade das propostas e de documentação. Após a decisão sobre a suspensão da sessão pública, o Agente de Contratação ou Presidente da Comissão no mesmo ato já informará aos licitantes data e o horário para a próxima sessão". Salientamos, ainda, que a alteração do Edital, não compromete a formulação da proposta. Logo, com base no Art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2023, onde afirma que "Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.", a data de abertura do certame permanece inalterada, mantendo-se no dia 04 de setembro de 2024, às 09h (horário local), na Av. Nossa Senhora da Consolata, n° 472 - Centro; CEP: 69.301-011; Boa Vista/RR. Maiores informações poderão ser obtidas na SELC-RR, no mesmo endereço acima citado, bem como através do e-mail:"[email protected]", de segunda às sexta- feira, das 07h30min às 13h30min. Boa Vista - RR, 7 de agosto de 2024 PAULO SÉRGIO DA SILVA MAIA Coordenador Estadual de Licitação e Contratação AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 4/2024 ADENDO MODIFICADOR Nº EDITAL NO PNCP 47/2024 - Código da UASG n° 930800 ID CONTRATAÇÃO PNCP: 53212344000120-1-000053/2024 PROCESSO Nº 21101.000424/2024.91, INTERESSADO: SEINF A Secretaria Estadual de Licitação e Contratação - SELC-RR torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o Edital e seus anexos, referente à CONCORRÊNCIA Nº 004/2024 - PROCESSO Nº: 21101.000424/2024.91 - SEINF, a seguinte alteração: DA ALTERAÇÃO: Fica incluído ao edital o subitem "11.3.5 - A sessão poderá ser suspensa pelo Agente de Contratação ou Presidente da Comissão a qualquer momento para análise e conformidade das propostas e de documentação. Após a decisão sobre a suspensão da sessão pública, o Agente de Contratação ou Presidente da Comissão no mesmo ato já informará aos licitantes data e o horário para a próxima sessão". Salientamos, ainda, que a alteração do Edital, não compromete a formulação da proposta. Logo, com base no Art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2023, onde afirma que "Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.", a data de abertura do certame permanece inalterada, mantendo-se no dia 11 de setembro de 2024, às 09h (horário local), na Av. Nossa Senhora da Consolata, n° 472 - Centro; CEP: 69.301-011; Boa Vista/RR. Maiores informações poderão ser obtidas na SELC-RR, no mesmo endereço acima citado, bem como através do e-mail:"[email protected]", de segunda às sexta-feira, das 07h30min às 13h30min. Boa Vista - RR, 7 de agosto de 2024. PAULO SÉRGIO DA SILVA MAIA Coordenador Estadual de Licitação e Contratação GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO EXTRATO DE CONTRATO TERMO ADITIVO Nº 8/2024 AO CONTRATO EOC Nº 1271/2021 OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato, sem impacto financeiro. ORIGEM: PL Nº 17/2019. CONTRATADA: CONSTRUTORA CFO LTDA. VALOR: inalterado. PRAZO: 60 dias. DATA DE INÍCIO: 26/07/2024 DATA DE ASSINATURA: 20/07/2024