DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082700125 125 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMUNICADO Nº 42.029, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/10/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 26 de agosto de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .01/10/2024 .05/03/2025 .compradora .vendedora .até 12.000 . .01/10/2024 .01/07/2025 .compradora .vendedora .até 12.000 2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 42.030, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 26 de agosto de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 26/8/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 26/8/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 27/8/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 26/11/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 26/8/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.031, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de agosto de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 23.8.2024 a 23.9.2024 são, respectivamente: 0,7729% (sete mil, setecentos e vinte e nove décimos de milésimo por cento), 1,00705237 (um inteiro e setecentos e cinco mil, duzentos e trinta e sete centésimos de milionésimos) e 0,0672% (seiscentos e setenta e dois décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE P E R N A M B U CO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica não Oneroso nº 48/2024. Nº PROCESSO: 00215.100076/2024-02. PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco A, lotes 9 e 10, Ed, MultiBrasil - Bairro Asa Sul - Brasília/DF, CEP 70070-050, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.0151/0001-48, e a Controladoria Geral do Município - CGM, com sede na Av. Caís do Apolo, ne 925, Bairro do Recife, Recife/PE, inscrita no CNPJ sob nº 10.565.000/0001-92. OBJETO: Constitui objeto do presente ACORDO a ampliação de parcerias entre a CGU e a CGM, visando ampliar as ações de articulação e promover a cooperação técnica por meio de ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de tecnologias, conhecimentos, informações e bases de dados, a ser executado no Município do Recife, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo. RECURSOS: O ACORDO é celebrado a título gratuito, não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os PARTÍCIPES para a execução do presente ACORDO, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada PARTÍCIPE. VIGÊNCIA: o prazo de vigência deste ACORDO será de 60 (sessenta) meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DE ASSINATURA: 22/08/2024 SIGNATÁRIOS: O Superintendente da Controladoria-Geral da União no Estado de Pernambuco - FÁBIO DA SILVA ARAÚJO e o Controlador-Geral do Município do Recife - JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA. Ministério Público da União EDITAL Nº 68 - MPU, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 10º CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO A SECRETÁRIA-GERAL DO MPU, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 10º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBL I CO DA UNIÃO (MPU), considerando as informações prestadas no expediente PGR-00326945/2024 e em cumprimento ao trânsito em julgado proferido nos autos do Processo nº 5007619- 57.2019.4.02.5101, tramitado na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, torna pública a exclusão da candidata Ana Marcia Rezer Assumção, inscrição nº 10248861, da condição sub judice, passando a candidata a figurar como regular no resultado final na avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência e no resultado final no 10º concurso público, mediante a sua inclusão no subitem 1.1.19 do Edital nº 9 - MPU, de 13 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como a sua exclusão dos subitens 4.1.19.4 e 4.2.2.4 e a sua inclusão nos subitens 4.1.19.1 e 4.2.2.1 do Edital nº 16 - MPU, de 4 de julho de 2019, e suas alterações, conforme a seguir especificado. Torna público, ainda, em razão das alterações acima, que os candidatos com deficiência ao Cargo 2: Técnico do MPU - Especialidade: Administração/RS, classificados a partir da 21ª posição, e os candidatos com deficiência ao Cargo 2: Técnico do MPU - Especialidade: Administração, classificados a partir da 171ª posição, passam a ter sua classificação alterada mediante a inclusão de uma unidade, respectivamente. 1 DA INCLUSÃO DE CANDIDATA COMO REGULAR NO EDITAL Nº 9 - MPU, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018, E SUAS ALTERAÇÕES [...] 1 DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA 1.1 Relação final dos candidatos considerados na avaliação biopsicossocial pessoas com deficiência, na seguinte ordem: cargo/especialidade/UF de vaga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. [...] 1.1.19 CARGO 2: TÉCNICO DO MPU - ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO/RS [...] 10248861, Ana Marcia Rezer Assumcao [...] 2 DA INCLUSÃO DE CANDIDATA COMO REGULAR NO EDITAL Nº 16 - MPU, DE 4 DE JULHO DE 2019, E SUAS ALTERAÇÕES [...] 4 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO [...] 4.1.19 CARGO 2: TÉCNICO DO MPU - ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO/RS [...] 4.1.19.1 Resultado final no concurso público dos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação por cargo/especialidade/UF de vaga, nota final e classificação final no concurso público por cargo/especialidade/UF de vaga. [...] 10248861, Ana Marcia Rezer Assumcao, 63.00, 21 [...] 4.2 Resultado final no concurso público, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público por cargo/especialidade. [...] 4.2.2 CARGO 2: TÉCNICO DO MPU - ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO [...] 4.2.2.1 Resultado final no concurso público dos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação por cargo/especialidade, nota final e classificação final no concurso público por cargo/especialidade. [...] 10248861, Ana Marcia Rezer Assumcao, 63.00, 171 [...] ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO Subprocuradora-Geral da República/Presidente da Comissão do 10º Concurso Público para Provimento de Cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União (MPU) ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO