DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082700128 128 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 O débito decorre de 1) não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados pela União, em face da não apresentação de documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos financeiros repassados, na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do município de Açailândia - MA, evidenciado na constatação 478476 do Relatório Complementar da Auditoria do Denasus nº 16.634; e 2) aquisição de medicamentos e de materiais médico- hospitalares pela Secretaria Municipal de Saúde de Açailândia/MA, com prazo de validade vencidos, impróprios para o uso e consumo, os quais foram adquiridos junto as empresas Brasfarma Comercial Ltda. e R. N. Gomes Rodrigues Material Hospitalar - Distribuidora Karina de Medicamentos, evidenciado na constatação 481122 do Relatório Complementar de Auditoria Denasus nº 16635. Tais irregularidades caracterizam infração aos seguintes dispositivos: arts. 37, caput, e 70, parágrafo único, da Constituição Federal; art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967; arts. 66, 139, §§ 4º e 5º, e 145 do Decreto nº 93.872/1986; arts. 60 a 64 da Lei 4.320/1964; e Constituição Federal de 1988, art. 37 e Parágrafo Único do art. 70; Lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor), art. 18, § 6º, inciso I. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 23/8/2024: R$ 7.399.336,87; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800- 644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1078/2024-TCU/SEPROC, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 TC 033.547/2020-3 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO ADAILT O N J. DOS SANTOS (CNPJ: 01.041.449/0001-60 e CPF: 107.141.703-72) do Acórdão 727/2024-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 6/2/2024, proferido no processo TC 033.547/2020-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 23/8/2024: R$ 348.110,78, em solidariedade com o responsável Eunélio Macedo Mendonça - CPF: 509.185.833-49. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 65.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1079/2024-TCU/SEPROC, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 TC 013.343/2017-3 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO, CPF: 037.506.354-47, representado por Donnie Allison dos Santos Morais, OAB: 7215/RN, do Acórdão 1856/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 6/9/2023, proferido no processo TC 013.343/2017-3, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu-lhe provimento parcial. Dessa forma, fica WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO notificado a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 21/8/2024: R$ 488.240,17. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 35.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA EDITAL - DPU/CIMC DPGU - Nº 290002 - 64/2024, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Chamamento Público - 290002 - 64/2024 A Defensoria Pública da União - DPU comunica aos interessados que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO, com base no inciso I do artigo 79 da Lei nº 14.133, de 2021, para o credenciamento de entidades consignatárias interessadas na concessão de empréstimos, mediante a contraprestação por meio de consignação em folha de pagamento, aos defensores, servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados a DPU, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e nos seus Anexos, publicados na íntegra no sítio compras.gov.br, Execução da Contratação: 290002 - 64/2024, Id contratação PNCP 00375114000116-1-000142/2024, número do processo 08038.002316/2024-04 e no portal de transparência da DPU - Edital de Chamamento Público nº 16/2024. Informações complementares pelo endereço eletrônico e-mail: [email protected]. Período de solicitação do credenciamento a partir do dia 20/06/2024. EDUARDO MIRANDA LOPES Secretário de Planejamento, Logística e Contratos EDITAL - DPU/CIMC DPGU - Nº 38/2025, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Chamamento Público - 290002 - 38/2025 A Defensoria Pública da União - DPU comunica aos interessados que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO, com base no inciso I do artigo 79 da Lei nº 14.133, de 2021, para o credenciamento de instituição bancária, autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN, para prestar serviços bancários e outras avenças concernentes ao pagamento da folha salarial e outras indenizações a servidores ativos, inativos e pensionistas da DPU, por meio de crédito em conta bancária de titularidade do beneficiário, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e nos seus Anexos, publicados na íntegra no sítio compras.gov.br, Execução da Contratação: 290002 - 38/2025, Id contratação PNCP 00375114000116-1-000003/2025, número do processo 08038.003535/2024-01 e no portal de transparência da DPU - Edital de Chamamento Público nº 38/2025. Informações complementares pelo endereço eletrônico e-mail: [email protected]. Período de solicitação do credenciamento a partir do dia 31/07/2024. EDUARDO MIRANDA LOPES Secretário de Planejamento, Logística e Contratos COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 130/2014. Nº Processo: 08038.008365/2014-71. Dispensa. Nº 302/2014. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 03.890.378/0001-04 - INOVAR CONSTRUCOES, INCORPORACOES E ADMINISTRACOES DE IMOVEIS LTDA. Objeto: Reduzir o valor mensal da locação correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, a contar do dia 20/10/2024. E prorrogar a vigência do contrato nº. 130/2014 por mais 5 (cinco) anos a contar de 20/10/2024 a 19/10/2029. Vigência: 20/10/2024 a 19/10/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 108.697,08. Data de Assinatura: 22/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/08/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 6006/2024. Nº Processo: 08038.004600/2024-15. Dispensa. Nº 63/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 15.441.682/0001-45 - GARDEN PRODUTOS E SERVICOS LTDA. Objeto: 1º termo aditivo ao contrato emergencial n.º 6006/2024, referenre a readequação de postos de auxiliar administrativo e alteração de cláusula de pagamento. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.196.500,00. Data de Assinatura: 23/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/08/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 81/2014. Nº Processo: 08038.007675/2014-78. Dispensa. Nº 228/2014. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 105xxxx68 - MARCELO DE LIMA SANTOS. Objeto: O presente termo aditivo tem por finalidade i. Reduzir o valor mensal da locação, por acordo das partes, o correspondente a 30% do valor contratual, a partir de 08 de setembro de 2024. ii. Registrar que permanece inalterada a data-base para a aplicação dos próximos reajustes, caso não seja objeto de novo acordo/alteração contratual, qual seja, 08 de abril de 2025 Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.880.972,20. Data de Assinatura: 21/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/08/2024).