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Diário Oficial da União · 27/08/2024 · pág. 149

DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082700149 149 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CNPJ sob nº 26.840.545/0001-08 ATO Nº 1, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Os diretores, Dagnor Roberto Schneider e Ladi Luiz Bolsi da DEEP LOGISTICA DEDICATA E PORTUÁRIA LTDA, tornam público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno Do Armazém Geral e a Tarifa Remuneratoria em ANEXO. DAGNOR ROBERTO SCHNEIDER LADI LUIZ BOLSI ANEXO - MEMORIAL DESCRITIVO O presente Memorial Descritivo tem por finalidade detalhar as características da unidade armazenadora da filial da empresa DEEP LOGISTICA DEDICADA E PORTUÁRIA LTDA, em suas instalações, operações e atividades, conforme Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903 e Instrução Normativa DREI nº 72, de 19/12/2019 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em seu Art. 1º, §1º, inciso I, alíneas a, b, c e d, e disposições a seguir: NOME EMPRESARIAL: DEEP LOGÍSTICA DEDICADA E PORTUÁRIA LTDA. NATUREZA JURÍDICA: Sociedade Empresária Limitada. REGISTRO DA FILIAL NA JUCESC:NIRE nº 42901255852. INSCRIÇÃO CNPJ: 26.840.545/0002-80. CAPITAL SOCIAL DA MATRIZ: R$ 600.000,00.CAPITAL SOCIAL DA FILIAL:Não há capital social destacado. DOMICÍLIO DA MATRIZ: Praça da República, nº 87, Conjunto Comercial 76, Centro, Santos, SP, CEP 11013-010. DOMICÍLIO DA FILIAL: Rodovia BR 101, nº 4075, Salseiros, Itajaí, SC, CEP 88.311-600. TIPO DO ESTABELECIMENTO: Galpão.TIPO DE CONSTRUÇÃO: Concreto pré-moldado, alvenaria, metálico e lonado. ATIVIDADE PRETENDIDA: Armazém Geral. CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM: Em metros quadrados (total construído de armazéns) = 13.004,54 m²; Em metros quadrados (efetivo de armazenagem) = 9.103,18 m²; Em metros cúbicos (efetivo de armazenagem) = 45.515,89 m³. ÁREA DO TERRENO: 58.005,08 m². ÁREA TOTAL CONST R U Í DA : 14.536,44 m². ÁREA DE GALPÕES: 13.004,54 m². ÁREA DE CIRCULAÇÃO: 43.468,64 m². ÁREA DAS MERCADORIAS A RECEBER EM DEPÓSITO, OPERAÇÕES E SERVIÇOS: Area total de armazenamento: 13.004,54 m², sendo: - Alvenaria = 1.421,14 m² - Metálicos = 7.167,64 m² - Lonados Rentank/Fix = 4.415,76 m². ÁREA DE DEPENDÊNCIAS INTERNAS:Area total de apoio 1.531,90 m², sendo: - Portaria/Gate Entrada = 51,23 m² - Escritórios/Administração = 317,27 m² - Oficina Equipamentos = 176,31 m² - Lavação/Manutenção Containers = 767,99 m² - Sala de Motorista / Refeitório = 53,53 m² - Tanque de Diesel = 165,57 m². ÁREA DA PORTARIA = 51,23 m²;Escritório / Administração =317,27 m²; ÁREA DE MANOBRA: Área externa = 43.468,64 m². Composto de área pavimentada para estacionamento de veículos particulares e de área para manobra de caminhões e veículos pesados. MAQUINÁRIO E EQUIPAMENTOS DE SUPORTE: - 4 Empilhadeiras de 2,5 toneladas - 1 Empilhadeira de 6 toneladas - 2 Empilhadeira de 7 toneladas - 2 Empilhadeira de 10 toneladas - 2 Empilhadeira de 45 toneladas - 1 Empilhadeira de 46 toneladas. OPERAÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Armazéns gerais - emissão de warrant - Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis. NATUREZA DAS MERCADORIAS RECEBIDAS:Madeira, piso, cimento e aditivos, alumínios, pedra ágata em bruto, celulose, vidros e seus decorativos, cargas secas gerais, vasilhames, containers e polímeros. COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. SEGURANÇA: O armazém possui condições satisfatórias no que se refere a quantidade e a natureza das mercadorias que serão recebidas, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. Memorial descritivo vinculado à ART n° 9.392.264-5. Santos, 22 de julho de 2024 REGULAMENTO INTERNO - ARMAZÉM GERAL - DEEP LOGÍSTICA DEDICADA E PORTUÁRIA LTDA., sociedade empresária limitada, CNPJ sob n° 26.840.545/0001-08, comsede na Praça da República, nº 87, Conjunto Comercial 76, Centro, Santos, SP, CEP 11013-010, e na JUCESP sob NIRE 3523015327-4, em relação a sua unidade Filial localizada na Rodovia BR 101, nº 4075, Anexo a Conlog S.A, Salseiros, Itajaí, SC, CEP 88.311-600, CNPJ sob nº 26.840.545/0002-80, e na JUCESC sob NIRE nº 42901255852, por este instrumento, estabelece o REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM GERAL, que será utilizado na unidade filial, ora identificada, que regerá as normas e condições de utilização a seguir expressas:Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária.Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A critério da empresa o depósito de mercadorias poderá ser recusado quando: I- Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e I- Se, em virtude das condições em que elas de acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas, bem como se forem de fácil deterioração ou impróprias para o armazenamento. Artigo. 3º. A empresa não se responsabilizará por mercadorias depositadas quando: (a) Por quebra de peso e avarias; e (b) Alterações de qualidade. Parágrafo único: A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Todas as mercadorias serão recebidas e enviadas com os respectivos documentos fiscais. Artigo 5º. A empresa contratante fará, obrigatoriamente em seu nome, o seguro das mercadorias depositadas. Artigo 6º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contento quantidade, especificações, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 7º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 8º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Parágrafo Único: A empresa contratada para armazenagem poderá reter qualquer mercadoria depositada para a garantida da respectiva despesa do armazenamento e outras despesas incorridas, tudo conforme o permitido pelo Art. 14, do Decreto 1.102/1903. Artigo 9º. O prazo máximo de depósito é regulado pelo decreto 1.102 de 21/11/1903, sendo 06 (seis) meses e o prazo mínimo de 01 (uma) semana, podendo ser prorrogado de acordo com as partes. Artigo 10º. A empresa terá os respectivos profissionais habilitados para o bom funcionamento do armazém geral. Condições Gerais: os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissão serão regidos pelos usos acostume da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Santos, 22 de julho de 2024. DAGNOR ROBERTO SCHNEIDER, LADI LUIZ BOLSI. TARIFA REMUNERATÓRIAS - DEEP LOGÍSTICA DEDICADA E PORTUÁRIA LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob n° 26.840.545/0001-08, comsede na Praça da República, nº 87, Conjunto Comercial 76, Centro, Santos, SP, CEP 11013- 010, e na JUCESP sob NIRE 3523015327-4, em relação a sua unidade Filial localizada na Rodovia BR 101, nº 4075, Anexo a Conlog S.A, Bairro Salseiros, Itajaí, SC, CEP 88.311-600, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 26.840.545/0002-80, e na JUCESC sob NIRE nº 42901255852, por este instrumento, estabelece suas TARIFAS REMUNERATÓRIAS, que serão utilizadas na unidade filial, ora identificada, conforme segue: 1. TAXA DE ESTOCAGEM DE PRODUTOS . .D I S C R I M I N AÇ ÃO .VALOR DO SERVIÇO(R$) .Q U A N T I DA D E .P E R I O D I C I DA D E . .Armazenagem - carga solta ( posição pallet ) .10,00 .Pallet .Diaria . .Armazenagem - carga solta (Unidade) .90,00 .BIG BAG .Diaria . .Armazenagem - carga solta (Cub) .10,00 .Por m² .Diaria . .Armazenagem - Pre Stacking (free time de 3 dias) .120,00 .Contêiner .Diaria . .Seguro de Armazenagem (ad valorem) .0,50% .Sobre Valor NF .Periodo de 30 dias . .Seguro Transporte (ad valorem) .0,50% .Sobre Valor NF .Periodo de 30 dias ** Armazenagem - carga solta, considerar free time 0 dias. 2. TARIFAS DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS . .D I S C R I M I N AÇ ÃO .VALOR DO SERVIÇO(R$) .Q U A N T I DA D E . .Descarga de Contêiner Cheio (HANDLING IN) .400,00 .Contêiner . .Descarga de Contêiner Vazio (HANDLING IN) .350,00 .Contêiner . .Carregamento de Contêiner Cheio (HANDLING OUT) .400,00 .Contêiner . .Carregamento de Contêiner Vazio (HANDLING OUT) .350,00 .Contêiner . .Recebimento de Carga Solta Mecanizada .65,00 .Volume (caixas/pallet/etc..) . .Recebimento de Carga Solta c/ Mão de Obra .40,00 .Volume (caixas/pallet/etc..) . .Carregamento de Carga Solta Mecanizada .60,00 .Volume (caixas/pallet/etc..) . .Carregamento de Carga Solta c/ Mão de Obra .25,00 .Volume (caixas/pallet/etc..) . .Desunitização de Contêiner Mecanizado (Cntr 20) .1.035,00 .Contêiner . .Desunitização de Contêiner c/ Mão de Obra (Cntr 20) .1.725,00 .Contêiner . .Desunitização de Contêiner Mecanizado (Cntr 40) .1.150,00 .Contêiner . .Desunitização de Contêiner c/ Mão de Obra (Cntr 40) .2.185,00 .Contêiner . .Unitização de Mercadoria Mecanizada (Cntr 20) .1.035,00 .Contêiner . .Unitização de Mercadoria c/ Mão de obra (Cntr 20) .1.610,00 .Contêiner . .Unitização de Mercadoria Mecanizada (Cntr 40) .1.150,00 .Contêiner . .Unitização de Mercadoria c/ Mão de obra (Cntr 40) .2.185,00 .Contêiner . .Transbordo de Carga (contêiner/veículo) Mecanizada .1.500,00 .Contêiner . .Transbordo de Carga (contêiner/veículo) c/ Mão de Obra .2.200,00 .Contêiner . .Pesagem de Contêiner (20/40) .405,00 .Contêiner . .Posicionamento de Carga Solta .25,00 .Volume (caixas/pallet/etc..) . .Posicionamento de Contêiner 20/40 .287,00 .Contêiner . .Remoção de Contêiner Cheio da Pilha .95,00 .Contêiner . .Colocação de Cinta Nylon em Pallet .46,00 .Cinta . .Colocação de Cinta de Aço em Pallet .58,00 .Cinta . .Peação de Carga Cntr 20 (Madeira Tratada) .897,00 .Contêiner . .Peação de Carga Cntr 40 (Madeira Tratada) .1.095,00 .Contêiner . .Peação de Carga Cntr 20/40 Nylon .1.035,00 .Contêiner . .Et i q u e t a g e m .6,00 .Unidade . .Repaletização (Pallet/Filme/Cinta) .287,00 .Pallet . .Colocação de Filme Stretch .98,00 .Pallet . .Fornecimento de Pallet .115,00 .Pallet . .Limpeza de Contêiner (Varreção e Retirada de Resíduos) .405,00 .Contêiner . .Retirada das Lonas do Caminhão .172,00 .Caminhão . .Desmontar tampas laterais de Carreta .172,00 .Carreta . .Revestimento de Cntr com Papel Kraft .805,00 .Contêiner . .Separação por Referência até 100 Volumes .350,00 .Operação . .Separação por Referência de 101 até 350 Volumes .805,00 .Operação . .Separação por Referência de 351 até 700 Volumes .1.380,00 .Operação . .Separação por Referência de 701 até 1.300 Volumes .1.840,00 .Operação . .Separação por Referência acima de 1.300 Volumes .2.875,00 .Operação . .Movimentação - Entrada e Saída .105,00 .Pallet . .Recebimento de Materiais .165,00 .Por m² . .Serviços de Paletização .460,00 .Pallet . .Picking Carga Mecanizada .20,00 .Volume (caixas/pallet/etc..) . .Picking Carga c/ Mão de Obra .40,00 .Volume (caixas/pallet/etc..) . .Coleta de Contêiner Vazio Depot Itajaí ou NVT .630,00 .Contêiner . .Devolução de Contêiner Vazio Depot Itajaí ou NVT .630,00 .Contêiner . .Envio do Contêiner Cheio ao Porto de Itajaí ou NVT .920,00 .Contêiner Santos, 22 de julho de 2024. DAGNOR ROBERTO SCHNEIDER, LADI LUIZ BOLSI - DIRETORES. JUCESP Nº 300.316/24-0 em 08/08/2024 - Maria Cristina Frei - Secretaria Geral. RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA V S.A AVISO DE LICENÇA A Rialma Transmissora de Energia V S.A, CNPJ 51.715.706/0001-70, torna público que requereu ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Naturais Renováveis (IBAMA), em 23/09/2023 a Licença Prévia (LP) para a Linha de Transmissão 500 KV SE Bom Jesus da Lapa II - SE Jaíba Cl e C2;- SE Buritizeiro 3 C1 e C2 (Processo IBA M A Processo N° 02001.031375/2023-31). As instalações serão localizadas nos estados da Bahia e Minas Gerais, passando por 16 municípios. O requerente informa que foram apresentados o estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Em 22 de agosto de 2024. GIOVANA DE RAMOS C MONTECHI Representante Legal GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024 - SEAD/DIRPAP Objeto: Constitui objeto do presente leilão a venda de itens diversos (VEÍCULOS), sob a condição sucata. Edital e Informações: O edital está à disposição no endereço eletrônico: https://leiloes.ac.gov.br/gplg/. Data da Abertura: 18/09/2024 às 08h00, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 21 de Agosto de 2024. PAULO ROBERTO CORREIA DA SILVA Secretário de Estado de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 156/2024 COMPRASGOV Nº 90156/2024 - DERACRE SEI Nº 0038.013334.00034/2024-50 Objeto: Aquisição de equipamento tipo picape simples tração 4x2 com cabine dupla em cor branca, Ano 2023 ou 2024 para atender as necessidades do Departamento de Estradas de Rodagem Infraestrutura hidroviária e aeroportuária do Acre - DERACRE. Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 22/08/2024, por meio dos sites www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br, UASG: 927996. Propostas: Serão recebidas até às 09h15min (horário de Brasília) do dia 09/09/2024, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br. Rio Branco-AC, 21 de Agosto de 2024. GARDÊNIO RELXSON MARTINS CLAUDIO Pregoeiro DEEP LOGÍSTICA DEDICADA E PORTUÁRIA LTDA