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Diário Oficial da União · 28/08/2024 · pág. 118

DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082800118 118 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 152/2024 - UASG 323028 Número do Contrato: 1/2021. Nº Processo: 48500.004911/2020-53. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Contratado: 10.251.429/0001-05 - BRAZ & BRAZ S.A. Objeto: Reajustar em 3,93% os preços do contrato assinado com a BRAZ & BRAZ S.A - CNPJ nº 10.251.429/0001-05, a partir da data de assinatura deste termo, de acordo com a instrução processual, nos termos da Cláusula Décima Quarta, tendo em vista a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de março/2024.. Vigência: 19/04/2021 a 19/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 106.038,00. Data de Assinatura: 27/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 27/08/2024). SECRETARIA DE LEILÕES AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 2/2024-ANEEL (LEILÃO DE TRANSMISSÃO) A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, mediante delegação de competência nos termos da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e em conformidade com as Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nº 9.074, de 7 de julho de 1995, torna público que: 1 - Será realizada licitação, na modalidade leilão, para contratar concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, pelo prazo de 30 anos, incluindo a construção, a montagem, a operação e a manutenção das instalações de transmissão dos lotes especificados no Edital do Leilão nº 2/2024-ANEEL (Leilão de Transmissão); 2 - O Edital e seus Anexos estarão à disposição na Internet, para conhecimento público, no endereço eletrônico https://www.gov.br/aneel/pt-br, menu "Empreendedores", submenu "Leilões", submenu "Leilões de Transmissão"; 3 - A inscrição (on-line) para participar no Leilão será realizada das 8h de 16 de setembro de 2024 até as 14h de 17 de setembro de 2024; e 4 - A Sessão Pública do Leilão será realizada em 27 de setembro de 2024, pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, em sua sede, na cidade de São Paulo, SP, com início às 10h. Brasília, 27 de agosto de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 16/2024 Processo: 48500.000602/2014-66. Objeto: obter subsídios para o aprimoramento da proposta de incentivo à melhoria contínua da atuação dos conselhos de consumidores de energia elétrica, em conformidade com a Iniciativa 2.3 do Planejamento Estratégico 2024-2027 da ANEEL. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para envio: 28/8/2024 a 14/10/2024. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item "Participação Social", subitem "Tomada de Subsídios". ANDRÉ RUELLI Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 18/2024 Processo: 48500.002480/2024-14. Objeto: obter subsídios referentes à incorporação ao Submódulo 9.4 dos Procedimento de Regulação Tarifária (Proret) dos critérios de alocação dos pontos de conexão dos acessantes aos submercados do Sistema Interligado Nacional - SIN para a formação da base dedados de cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - TUST. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para envio: 30/8/2024 a 14/10/2024. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item "Participação Social", subitem "Consultas Públicas". ANDRÉ RUELLI Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 19/2024 Processo: 48500.002461/2024-98. Objeto: obter subsídios para alteração da Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de novembro de 2021, em decorrência da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que alterou o art. 149-A da Constituição Federal. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para envio: 4/9/2024 a 21/10/2024. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item "Participação Social", subitem "Consultas Públicas". ANDRÉ RUELLI Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S COMUNICADO Nº 136, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes nos processos em referência, cujo objeto é a revogação da autorização de revenda varejista de combustíveis automotivos, conforme art. 34, II, Resolução ANP nº 948/2023, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/99: . .PROCESSO ADMINISTRATIVO .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.211748/2022-06 Ofício n.º 757/2024/SDL-CREV .03.672.347/0007-64 .SENAC SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM CO M E R C I A L . .48610.218431/2022-92 Ofício n.º 1624/2023/SDL-CREV .02.470.763/0001-21 .GAZOLUSE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA . .48610.201215/2022-16 Ofício n.º 672/2024/SDL-CREV .84.110.394/0012-83 .MUCURIPE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA As alegações finais e a documentação requisitada no bojo dos respectivos processos administrativos deverão ser apresentadas, formalmente, e dentro do prazo estabelecido, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, por meio do sistema SRD-PR, disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br, devendo o documento estar obrigatoriamente assinado e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário para assinatura ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. Conforme previsto no art. 26, V, da Lei nº 9.784/99, o referido processo terá continuidade independentemente da apresentação da alegação final ou do comparecimento do interessado ou de seu representante legal, dando-se prosseguimento ao feito, ensejando a adoção de providências para a revogação definitiva da autorização anteriormente concedida, sem prejuízo de outras determinações legais cabíveis. BRUNO VALLE DE MOURA Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística COMUNICADO Nº 137, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes nos processos em referência, cujo objeto é a revogação da autorização de revenda varejista de combustíveis automotivos, conforme art. 34, II, Resolução ANP nº 948/2023, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/99: . .PROCESSO ADMINISTRATIVO .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.218530/2022-74 Ofício n.º 1283/2022/SDL-CREV .32.147.471/0001-13 .ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS FF LTDA . .48610.218722/2022-81 Ofício n.º 1288/2022/SDL-CREV .21.246.735/0001-70 .ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS RODOLLO LT DA . .48610.216685/2024-38 Ofício n.º 706/2024/SDL-CREV .08.660.877/0001-10 .GAZOZA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ME . .48610.218857/2023-27 Ofício n.º 3109/2023/SDL-CREV .05.335.456/0001-26 .AUTO POSTO LIK LTDA . .48610.220795/2023-13 Ofício n.º 3215/2023/SDL-CREV .37.721.668/0001-38 .SCHALCH COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI . .48610.222682/2023-52 Ofício n.º 3330/2023/SDL-CREV .21.267.288/0001-35 .POSTO DE GASOLINA MAE GRAICE LTDA . .48610.223528/2023-06 Ofício n.º 3382/2023/SDL-CREV .42.500.298/0001-49 .POSTO DE ABASTECIMENTO GUGUINHA LTDA . .48610.225279/2023-85 Ofício n.º 3464/2023/SDL-CREV .27.008.934/0001-26 .POSTO JACUÍPE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LT DA . .48610.225676/2023-57 Ofício n.º 3472/2023/SDL-CREV .38.263.494/0001-70 .AUTO POSTO PETROLS III LTDA . .48610.225909/2023-11 Ofício n.º 3480/2023/SDL-CREV .01.367.677/0008-00 .CONJUNTO COMERCIAL OREL LTDA . .48610.225958/2023-54 Ofício n.º 3490/2023/SDL-CREV .09.003.696/0001-84 .COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS CUNHA CERQUEIRA EIRELI . .48610.225982/2023-93 Ofício n.º 3496/2023/SDL-CREV .25.285.757/0001-08 .POSTO BEQUIMÃO EIRELI . .48610.228583/2023-84 Ofício n.º 3606/2023/SDL-CREV .00.096.068/0002-05 .M G DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA . .48610.228679/2023-42 Ofício n.º 3616/2023/SDL-CREV .34.345.183/0001-07 .POSTO PEREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LT DA . .48610.228801/2023-81 Ofício n.º 3630/2023/SDL-CREV .21.769.396/0001-06 .AUTO POSTO CATINGUEIRA LTDA . .48610.230997/2023-73 Ofício n.º 3801/2023/SDL-CREV .43.411.419/0001-49 .HORIZONTE NOVO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LT DA . .48610.216904/2024-89 Ofício n.º 721/2024/SDL-CREV .30.228.759/0001-97 .POSTO BASTOS LTDA . .48610.217632/2024-34 Ofício n.º 753/2024/SDL-CREV .24.594.160/0005-06 .ADAUTO GOUVEIA MOTTA - EPP . .48610.217261/2024-91 Ofício n.º 737/2024/SDL-CREV .15.659.382/0001-37 .AUTO POSTO SILVA MARTINS DE IPIRÁ LTDA . .48610.218416/2024-14 Ofício n.º 785/2024/SDL-CREV .28.104.351/0001-61 .AUTO POSTO CANCUN LTDA A defesa administrativa e a documentação requisitada no bojo dos respectivos processos administrativos deverão ser apresentadas, formalmente, e dentro do prazo estabelecido, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, preferencialmente por meio do sistema SRD-PR, disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br, ou por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo o documento estar obrigatoriamente assinado e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário para assinatura ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. Conforme previsto no art. 26, V, da Lei nº 9.784/99, o referido processo terá continuidade independentemente da apresentação da defesa administrativa ou do comparecimento do interessado ou de seu representante legal, dando-se prosseguimento ao feito, ensejando a adoção de providências para a revogação definitiva da autorização anteriormente concedida, sem prejuízo de outras determinações legais cabíveis. BRUNO VALLE DE MOURA Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística COMUNICADO Nº 138, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes nos processos em referência, cujo objeto é a revogação da autorização de revenda atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, conforme art. 30, inciso I, alínea "d", itens "3" e "4" e art. 25, § 2º, ambos da Resolução ANP nº 51/2016, torna público, sob a forma de extrato, que o abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/99: . .PROCESSO ADMINISTRATIVO .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.234318/2023-35 Ofício 4104 (3509131) .17.609.490/0001-20 .MARIA APARECIDA VILARINHO ME . .48610.220849/2024-21 Ofício 995 (4250350) .37.313.596/0001-90 .DISTRIBUIDORA DA BARRA LTDA A defesa administrativa e a documentação requisitada no bojo dos respectivos processos administrativos deverão ser apresentadas, formalmente, e dentro do prazo estabelecido, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, por meio do sistema SRD-GLP, disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br, ou por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo o documento estar obrigatoriamente assinado e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário para assinatura ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. Conforme previsto no art. 26, V, da Lei nº 9.784/99, o referido processo terá continuidade independentemente da apresentação da defesa administrativa ou do comparecimento do interessado ou de seu representante legal, dando-se prosseguimento ao feito, ensejando a adoção de providências para a revogação definitiva da autorização anteriormente concedida, sem prejuízo de outras determinações legais cabíveis. BRUNO VALLE DE MOURA Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística