DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700025 25 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Arqueóloga Coordenadora: Mariana Costa de Moraes Fernandes Arqueóloga de Campo: Mariana Costa de Moraes Fernandes Apoio Institucional: LEPAN - Reserva Técnica de Arqueologia da Universidade Federal de Rio Grande Área de Abrangência: Município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 08-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Alberti Agropecuária Empreendimento: CGH Santa Rosa Processo nº 01450.003489/2024-11 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área da CGH Santa Rosa Arqueólogo coordenador Geral: Silvano Silveira da Costa Arqueólogo coordenador de Campo: Silvano Silveira da Costa Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história da Universidade Estadual de Maringá (LAEE/UEM) Área de Abrangência: Municípios de Tibagi, estado do Paraná Prazo de Validade: 03 (três) meses 09-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: CP PR 10 Maringá Empreendimento Imobiliário SPE Ltda Empreendimento: CP PR 10 Maringá Empreendimento Imobiliário SPE Ltda Processo nº 01508.000653/2024-26 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do CP PR 10 Maringá Empreendimento Imobiliário SPE Ltda Arqueólogo Coordenador: Jardel Stenio de Araújo Barbosa Arqueóloga Coordenadora de Campo: Ana Claudia Fragoso Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá - UEM Área de Abrangência: Município de Marialva, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 10-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Laucas Empreendimentos Ltda Empreendimento: Loteamento Residencial/Comercial Dom Laurindo Processo nº 01502.000618/2024-67 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Residencial/Comercial Dom Laurindo Arqueólogo coordenador: Antônio Carlos Mathias Cavalheiro Arqueólogo de campo: Eloi Bora Apoio institucional: Museu do Alto Sertão da Bahia Caetité-Bahia Área de abrangência: Município de Luís Eduardo Magalhães, estado da Bahia Prazo de validade: 03 (três) meses 11-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Emccamp Incorporação SC 22 SPE Ltda Empreendimento: Jundiaí 069 Processo nº 01506.000013/2024-36 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do empreendimento Jundiaí 069 Arqueólogo Coordenador: Diogo Quirino da Silva Arqueólogo de Campo: Diogo Quirino da Silva Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai Área de Abrangência: Município de Jundiaí, estado de São Paulo Prazo de Validade: 03 (três) meses R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 63, de 19 de agosto de 2024, Seção I, Anexo V, Página 72, autorização nº 06, publicada em 20 de agosto de 2024, referente ao processo nº 01496.000067/2024-68, onde se lê "Processo nº: 01496.000070/2018-33", leia-se "Processo nº: 01496.000067/2024-68" Na Portaria nº 63, de 19 de agosto de 2024, Seção I, Anexo V, Página 72, autorização nº 04, publicada em 20 de agosto de 2024, referente ao processo nº 01506.000164/2024-94, onde se lê "Processo nº: 01506.005001/2018-50", leia-se "Processo nº: 01506.000164/2024-94" Na Portaria nº 42, de 17 de junho de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 31, Autorização nº 08, processo nº 01450.004532/2022-02, publicada em 18/06/2024, onde se lê "Arqueóloga coordenadora de campo: Marina Souza Barbosa", leia-se "Arqueólogos coordenadores de campo: Evanilza Lopes de Castro Paes, Nicollas Michell Bandim Fernandes, Eliel Martins da Silva e Natalia Julia Felipe Da Silva". Na Portaria nº 45, de 05 de julho de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 16, Autorização nº 23, processo nº 01508.000392/2024-44, publicada em 08/07/2024, onde se lê "Arqueóloga Coordenadora de Campo: Tatiana Costa Fernandes, leia-se: Arqueólogo Coordenador de Campo Guilherme Tavares Gonçalves Junior" Ministério da Defesa COMANDO DO EXÉRCITO INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 4/2024 Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e trinta minutos, reuniram-se na sede da Empresa, situada no Quartel General do Exército, Setor Militar Urbano, em Brasília, DF, em primeira e única convocação, para a realização da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA IMBEL, a União, única acionista, e a Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, convocados por intermédio do Edital de Convocação, datado de 1º de agosto de 2024, publicado no sítio da Empresa, para deliberação sobre a seguinte Ordem do Dia: Aumento do Capital Social da Empresa; e Alteração do Estatuto Social. Nos termos das Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16 e do Decreto nº 8.945/16, o Senhor QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA, indicado pelo Ministério da Fazenda no Conselho de Administração da IMBEL e designado substituto eventual do Presidente do Conselho de Administração (Resolução nº 45/2024-CA/IMBEL, 13 de agosto de 2024), informou estar participando da Assembleia o Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, Procurador da Fa z e n d a Nacional (Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024), e a Senhora ANGÉLICA LESSA DE AG U I A R MEDEIROS, Secretária da Assembleia. O Presidente declarou aberta a sessão, informando que foram encaminhados, previamente, à Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (CAS/PGFN), os documentos pertinentes ao tema descrito no Edital de Convocação, para análise e encaminhamento do voto da União. Na sequência foi proferida a leitura do Edital de Convocação. Concluída a leitura, foi dado início à Ordem do Dia, tendo o Presidente passado a palavra ao Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, para a manifestação do voto da União, que se deu da seguinte forma: "Com base nos Pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e da Secretaria do Tesouro Nacional, assim como nas Notas Técnicas da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, autorizo o representante da União, na Assembleia Geral Extraordinária da IMBEL que se realizará em 21 de agosto de 2024, a votar pela: I - aprovação do aumento do capital social, com valores de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC aportados pela União de 2020 e 2023, no valor de R$ 33.764.890,99 (trinta e três milhões, setecentos e sessenta e quatro mil oitocentos e noventa reais e noventa e nove centavos), que elevará o capital social para R$ 412.224.990,54 (quatrocentos e doze milhões, duzentos e vinte e quatro mil novecentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos), sem o aumento do número de ações; II - alteração do estatuto social conforme o Anexo.". O voto da União foi assinado eletronicamente por DARIO CARNEVALLI DURIGAN, Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda. Ato contínuo, o Presidente ratificou o voto da União, proferido por intermédio do Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, tendo determinado o registro em ata das deliberações acima discriminadas. E como nada mais houve, o Presidente declarou encerrada a Assembleia às 15:00 horas, desta data, determinando a mim, ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS, Secretária da Assembleia, lavrar a ata de registro da reunião, que depois de lida, se achada conforme, será por todos assinada. A ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o protocolo nº 2589751 em 23/08/2024. QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA Presidente da AGE Representante do MF no CA/IMBEL DANIEL BRASILIENSE E PRADO Procurador da Fazenda Nacional Representante da União ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS Secretária da AGE ANEXO INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO 1 DESCRIÇÃO DA EMPRESA 1.1. RAZÃO SOCIAL E NATUREZA JURÍDICA Art. 1º A Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, regida por este Estatuto, pelas Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 e demais legislações aplicáveis, é empresa pública constituída nos termos da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército. Art. 2º A IMBEL tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, com atuação em todo o território brasileiro e no exterior, e poderá criar e extinguir, onde convier, subsidiárias, representações, agências, sucursais, escritórios, filiais ou quaisquer outros estabelecimentos. Parágrafo único. Quando se tratar de constituição de subsidiárias, a IMBEL terá sempre o domínio de mais de cinquenta por cento das ações com direito a voto, sendo vedado aos administradores a prática de qualquer ato ou compromisso que possa resultar na quebra desse controle. 1.2. PRAZO DE DURAÇÃO Art. 3º O prazo de duração da IMBEL é indeterminado. 1.3. OBJETO SOCIAL Art. 4º A IMBEL, como empresa estratégica fabril e gerencial, desenvolverá, prioritariamente, suas atividades no Setor de Defesa e de Segurança, provendo Produtos e Serviços relacionados a este setor, com estrita observância das Políticas, Estratégias, Planos e Programas do Governo Federal, bem como das diretrizes fixadas, periodicamente, pelo Comandante do Exército para a IMBEL, tendo por objeto: I - colaborar no planejamento fabril e gerencial e na obtenção de produtos e sistemas de defesa e de segurança por intermédio de transferência de tecnologia, incentivo à implantação de novas indústrias e prestação de assistência técnica e financeira; II - colaborar, com base na iniciativa privada, com a implantação e o desenvolvimento da Base Industrial de Defesa de interesse das Forças Armadas, buscando a redução progressiva da dependência externa de produtos e de sistemas estratégicos de defesa; III - administrar, industrial e comercialmente, seu próprio complexo fabril de produtos e sistemas de defesa e de segurança e de outros bens cuja tecnologia derive do desenvolvimento de equipamentos de aplicação militar, por força de contingência de pioneirismo, conveniência administrativa e/ou no interesse da segurança nacional; IV - participar na manutenção da capacidade estratégica da indústria de defesa e de segurança do País; V - promover, participar, coordenar e executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, voltados para a obtenção de conhecimentos e tecnologia aplicados à concepção, fabricação e aperfeiçoamento de produtos e serviços de aplicação de defesa e de segurança; e VI - promover o desenvolvimento e a execução de outras atividades relacionadas com sua finalidade. Art. 5º Constituem atividades relacionadas com a finalidade da IMBEL: I - promover a Base Industrial de Defesa e atividades correlatas, abrangendo a construção e a manutenção da infraestrutura de defesa, bem como a logística, a mobilização, a pesquisa, o desenvolvimento, a inovação e a certificação de seus produtos e de terceiros; II - gerenciar negócios e projetos de interesse da Defesa e da Segurança; III - promover ou executar atividades vinculadas à obtenção e manutenção de produtos e sistemas de defesa e de segurança; IV - promover e executar atividades ligadas à obtenção, manutenção, proteção ou expansão dos conhecimentos e competências essenciais para a IMBEL cumprir tanto os seus objetivos, quanto as exigências de mobilização do País; V - promover e executar atividades que permitam à IMBEL manter uma infraestrutura adequada às exigências de mobilização e de manutenção da capacidade estratégica fabril e gerencial de defesa e de segurança do País; VI - atuar como prestadora de serviços ou representante comercial; VII - atuar como prestadora de serviços ou representante comercial; VII - exportar produtos e sistemas de defesa das Forças Armadas VIII - atuar como Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) na promoção, participação, coordenação e execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para a obtenção de conhecimentos e tecnologia aplicados à concepção, fabricação e aperfeiçoamento de produtos e serviços de aplicação; IX - realizar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, promover e executar medidas de proteção intelectual e de gestão do conhecimento de interesse da empresa; e X - operar e explorar a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica e serviços correlatos. Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pela IMBEL integram a estrutura logística terrestre do País em favor da Soberania Nacional e caracterizam-se por terem elevada complexidade de natureza estratégica e operacional, no ramo de defesa e segurança, necessárias ao imperativo da Segurança Nacional, conforme a Política e a Estratégia Nacional de Defesa. Art. 6º Para a consecução de seus objetivos, além de outras medidas previstas em lei, a IMBEL poderá: I - criar subsidiárias e participar do capital de outras empresas que exerçam atividades relacionadas ao seu objeto social, nos termos da legislação em vigor; II - elaborar, direta ou indiretamente, estudos e projetos que considere prioritários e, se for o caso, providenciar o aproveitamento dos resultados obtidos, inclusive mediante participação nos empreendimentos organizados para esse fim; III - estabelecer planos, visando ao desenvolvimento do setor de produtos e sistemas de defesa e de segurança, buscando parcerias com o objetivo de desenvolver a capacitação tecnológica nacional, de modo a reduzir, progressivamente, a dependência de importação de produtos e serviços; IV - promover a capacitação do pessoal necessário ao setor de produtos e sistemas de defesa e de segurança, articulando-se, inclusive, com estabelecimentos de ensino superior e técnico do País e do exterior; V - promover a captação, em fontes internas e externas, de recursos a serem aplicados, diretamente ou por suas subsidiárias, na execução de suas programações; VI - administrar os recursos colocados à sua disposição por pessoas jurídicas de direito público interno, entidades da Administração Indireta da União, Distrito Federal, Estados e Municípios, e fundos especiais dessas entidades;