DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700032 32 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.026, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000359/2024-91, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa EDMAR SAMIO SAITO - ME, com sede social à Rua Professor Elói Lacerda, 308, Sala B - Centro, Pilar do Sul/SP, CEP: 18.185-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.102.397/0001-49, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de agosto de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 3.405, de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 156, Seção 1, Página 194, de 18 de agosto de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.027, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000360/2024-15, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa AEROGEO AEROFOTOGRAMETRIA, GEOPROCESSAMENTO E ENGENHARIA LTDA., com sede social à Rua Delfina Fusquini Sirianni, 65 - Vila Nova, Porto Alegre/RS, CEP: 91.750-280, inscrita no CNPJ sob o nº 88.705.447/0001-07, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de agosto de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 3.406, de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 156, Seção 1, Página 194, de 18 de agosto de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS COMANDO DE LOGÍSTICA PORTARIA SDPC HFA/DRH HFA/CMDO LOG HFA/HFA/SEPESD/SG-MD Nº 3.975, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 PROCESSO Nº 60582.000012/2024-48 O COMANDANTE LOGÍSTICO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, no uso de suas atribuições legais constantes do Regimento Interno do Hospital das Forças Armadas, aprovado pela Portaria GM-MD Nº 6.064, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro de 2022; considerando os termos da Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e o constante do Processo SEI nº 60582.000012/2024-48, resolve: Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo a esta Portaria, o Regimento Interno da Mesa Setorial de Negociação Permanente (MSNP) no âmbito do Hospital das Forças Armadas (HFA), que foi instalada em 26 de junho de 2024, conforme o disposto na Portaria SDPC HFA/DRH HFA/CMDO LOG HFA/HFA/SEPESD/SG-MD n° 3716, de 06 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gen Div LUIZ GONZAGA VIANA FILHO ANEXO REGIMENTO INTERNO DA MESA SETORIAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE NO ÂMBITO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA FINALIDADE Art. 1º A Mesa Setorial de Negociação Permanente do HFA (MSNP-HFA) é um fórum que visa a negociação e interlocução das pautas apresentadas pelas entidades sindicais representativas dos servidores e empregados públicos do quadro de pessoal deste Hospital. Art. 2º A MSNP-HFA possui como finalidade: I - receber e tratar as pautas decorrentes das relações funcionais e de trabalho no âmbito do HFA; II - organizar o debate e dar encaminhamento às reivindicações dos servidores e empregados públicos do HFA, protocoladas pela Bancada Sindical; III - debater propostas de melhoria das condições de trabalho dos servidores e empregados públicos, nos aspectos cuja competência esteja inserida entre as atribuições do Comandante Logístico do HFA; IV - debater temas específicos de interesse dos servidores e empregados públicos do HFA, visando a melhoria das relações e condições de trabalho; V - dar tratamento adequado às pautas e demandas apresentadas de parte a parte; e VI - servir como instância prévia de debate para as pautas e demandas que precisem ser levadas à Mesa Nacional de Negociação Permanente de que trata a Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023. Art. 3º Em sua atuação, a MSNP-HFA buscará: I - otimizar a relação de trabalho entre a gestão do HFA e os servidores e empregados públicos; II - alcançar soluções negociadas para as questões debatidas; III - melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida dos servidores e empregados públicos; e IV - aprimorar o desempenho institucional e a qualidade dos serviços prestados aos usuários do HFA. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 4º Compete à MSNP-HFA: I - organizar o debate em torno das pautas apresentadas pelas Bancadas Sindical e Governamental e encaminhar as tratativas coletivas de caráter específico, isentas de impacto orçamentário, conforme dispõe a Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, que estejam entre as competências do HFA; II - promover a interlocução entre o HFA e as entidades representativas dos servidores e empregados públicos do Hospital; III - celebrar Termo de Acordo como resultado de consenso obtido; e IV - zelar pelo cumprimento do Termo de Acordo. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Seção I DA COMPOSIÇÃO Art. 5º A MSNP-HFA é constituída por duas bancadas, a Sindical, formada pelas entidades representativas dos servidores e empregados públicos do quadro de pessoal do HFA, e a Governamental, formada pelos representantes dos setores do Hospital das Forças Armadas. Art. 6º A MSNP-HFA será presidida pelo Comandante Logístico do HFA e coordenada pelo chefe da Divisão de Recursos Humanos ou seu representante. Art. 7º A Bancada Governamental da MSNP-HFA será composta por um representante de cada uma das seguintes unidades: I - Direção Técnica de Saúde; II - Gabinete do Comandante Logístico do HFA; III - Coordenadoria-Geral do HFA; e IV - Subdivisão de Pessoal Civil. § 1º Os participantes de que tratam os incisos I a IV serão representados, em suas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais. § 2º Poderão ser excepcionalmente convocados a compor a Bancada Governamental representantes de outras unidades do HFA responsáveis por temas que sejam objeto de negociação. Art. 8º A Bancada Sindical da MSNP-HFA será composta por até três representantes de cada uma das seguintes entidades sindicais: I - Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF); II - Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF); III - Sindicato dos Enfermeiros do DF (SindEnfermeiro-DF); IV - Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF); e V - Sindicato dos Médicos do DF (SindMédico-DF). § 1º. Os representantes de que tratam os incisos I a V poderão designar representantes ad hoc para participar de reuniões específicas da MSNP-HFA às quais o representante originalmente indicado não puder comparecer. § 2º. Outras entidades sindicais que apresentarem interesse em participar da MSNP-HFA deverão encaminhar à Divisão de Recursos Humanos do HFA pedido formal solicitando sua participação da Mesa, sendo recepcionadas por ato do Presidente da MSNP-HFA . Seção II DO FUNCIONAMENTO Art. 9º Compete ao Coordenador da MSNP-HFA: I - providenciar as condições necessárias à realização das reuniões da Mesa e ao bom funcionamento do sistema negocial; II - encaminhar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias aos participantes; III - elaborar e encaminhar às Bancadas a pauta das reuniões; IV - reunir e distribuir materiais, estudos e pareceres para subsidiar as discussões, quando for o caso; V - secretariar as reuniões; VI - elaborar as atas das reuniões e repassá-las às Bancadas; e VII - reunir documentos e manter arquivo público organizado do processo negocial. Art. 10. A Bancada Sindical da MSNP-HFA poderá apresentar, semestralmente, sempre nos meses de abril e outubro, pautas coletivas de caráter específico, nas áreas constantes do Art. 3º deste Regimento Interno, desde que isentas de impacto orçamentário e amparadas nas competências do HFA. § 1º As pautas apresentadas nos termos do caput serão recebidas pela Divisão de Recursos Humanos. § 2º Serão consideradas como aceitas as pautas encaminhadas em 2024 até a entrada em vigor desta Portaria. Art. 11. Após o recebimento das pautas, conforme a periodicidade do Art. 10, apresentadas pela Bancada Sindical, o Coordenador da Mesa Setorial de Negociação convocará reunião dentro do prazo de 60 dias. §1º Poderão ser convocadas novas reuniões, por consenso, sempre que necessário. §2º A convocação das reuniões será encaminhada, sempre que possível, no prazo de 7 (sete) dias anteriores à realização da reunião. Art. 12 As Bancadas envolvidas no processo de negociação poderão solicitar à Coordenação da Mesa a participação de assessorias técnicas. Art. 13 Os consensos gerados na Mesa Setorial, resultantes de debates sobre a pauta, constituirão Termo de Acordo, observado o disposto no art. 14. § 1º Os registros da Mesa Setorial conterão as considerações preliminares que motivaram a decisão de que trata o caput, seu conteúdo propriamente dito e os procedimentos legais e burocráticos previstos para sua efetiva implementação e cumprimento. § 2º Tratando-se de matéria reservada à lei, os respectivos Termos de Acordo deverão ser remetidos à autoridade competente para adoção de providências. Art. 14 As decisões emanadas da Mesa Setorial, seja quanto à forma, seja quanto ao mérito, para produzirem efeitos legais, deverão obedecer aos preceitos legais que regem a Administração Pública Federal. Art. 15 As Bancadas assumem o compromisso de buscar soluções negociadas para os assuntos de interesse dos servidores e empregados públicos do HFA, baseando-se no princípio da boa-fé e atuando sempre com transparência, envidando os esforços necessários para que os pontos negociados sejam cumpridos, respeitados os princípios e as normas que regem a Administração Pública, ratificadas no presente Regimento Interno. CAPÍTULO IV DOS PRINCÍPIOS E PRECEITOS Art. 14. A MSNP-HFA apoia-se nos seguintes princípios e preceitos: I - da legalidade, segundo o qual faz-se necessário o escopo da lei para dar guarida às ações do administrador público; II - da moralidade, por meio do qual se exige probidade administrativa; III - da impessoalidade, finalidade ou indisponibilidade do interesse público, que permite tão somente a prática de atos que visem ao interesse público, de acordo com os fins previstos em lei; IV - da qualidade dos serviços, pelo qual incumbe à gestão administrativa pública o preceito constitucional da eficiência, da economicidade, além da obediência à lei, à honestidade, à resolutividade, ao profissionalismo e à adequação técnica do exercício funcional no atendimento e na qualidade dos serviços de interesse público; V - da participação, que fundamenta o Estado Democrático de Direito e assegura a participação e o controle da sociedade sobre os atos de gestão do governo; VI - da publicidade, pelo qual se assegura a transparência e o acesso às informações referentes à Administração Pública; VII - da liberdade sindical, que reconhece aos sindicatos a legitimidade da defesa dos interesses da explicitação dos conflitos decorrentes das relações funcionais e de trabalho na Administração Pública; VIII - da ética, da confiança recíproca, da boa-fé, da honestidade de propósitos e da flexibilidade para negociar; IX - da obrigatoriedade das Bancadas de buscarem a negociação quando solicitado por uma delas; X - do direito de acesso à informação; XI - da legitimidade de representação; e XII - da independência do movimento sindical e da autonomia das Bancadas para o desempenho de suas atribuições constitucionais e legais. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15. Todos os documentos pertinentes à MSNP-HFA serão públicos, arquivados na Divisão de Recursos Humanos do HFA e disponibilizados por meio eletrônico. Art. 16. Serão aplicados à Mesa Setorial os princípios e preceitos estabelecidos no Regimento Interno da Mesa Nacional de Negociação Permanente. Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo Presidente da MSNP-HFA.