DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700033 33 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO PARANÁ RESOLUÇÃO - CDR Nº 8, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Celebração do Contrato de Concessão de uso, a título oneroso, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(PR), órgão colegiado definido na Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 12, II, do Regimento Interno do Conselho Diretor do Incra, aprovado pela Resolução nº 436, de 29 de junho de 2020, tendo em vista a deliberação preliminar adotada em sua 4ª Reunião Extraordinária do ano de 2024, realizada em 23 de agosto de 2024; e Considerando os procedimentos administrativos para a anuência do uso de áreas em projetos de assentamento do Incra por atividades ou empreendimentos minerários, de energia e de infraestrutura, que influenciam, direta ou indiretamente, o desenvolvimento das atividades típicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, dispostos pela Instrução Normativa nº 112, de 22 de dezembro de 2021; Considerando que compete ao Comitê de Decisão Regional (CDR), após exame e deliberação preliminar, encaminhar ao Conselho Diretor, para deliberação definitiva, procedimentos, atos administrativos e operacionais que ultrapassem sua alçada de competência, na forma do Art. 21, II, da Estrutura Regimental do INCRA, e do Art. 103 do Regimento Interno do INCRA; Considerando os termos e exposições constantes no Parecer nº 00012/2024/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 19999488), aprovado pelo Despacho nº 00150/2024/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 19999490), e no Parecer nº 17835/2024/SR(PR)D1/SR(PR)D/SR(PR)/INCRA (SEI nº 21273132); Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.124985/2022-19; resolve: Art. 1º. Aprovar, preliminarmente, a celebração do Contrato de Concessão de Uso, a título oneroso, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, visando o direito de uso de uma área de terra localizada no Lote nº 24, com 346,06 m², inserido no Projeto de Assentamento Santa Madalena, no município de Wenceslau Braz/PR; Art. 2º. Autorizar o encaminhamento desta matéria ao Conselho Diretor, para deliberação definitiva. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador RESOLUÇÃO - CDR Nº 9, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Celebração do Contrato de Constituição de Servidão Administrativa, a título oneroso, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(PR), órgão colegiado definido na Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 12, II, do Regimento Interno do Conselho Diretor do Incra, aprovado pela Resolução nº 436, de 29 de junho de 2020, tendo em vista a deliberação preliminar adotada em sua 4ª Reunião Extraordinária do ano de 2024, realizada em 23 de agosto de 2024; e RESOLUÇÃO - CDR Nº 10, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Celebração do Contrato de Constituição de Servidão Administrativa, a título oneroso, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em favor de Januário de Napoli Geração de Energia S.A. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(PR), órgão colegiado definido na Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 12, II, do Regimento Interno do Conselho Diretor do Incra, aprovado pela Resolução nº 436, de 29 de junho de 2020, tendo em vista a deliberação preliminar adotada em sua 4ª Reunião Extraordinária do ano de 2024, realizada em 23 de agosto de 2024; e Considerando os procedimentos administrativos para a anuência do uso de áreas em projetos de assentamento do Incra por atividades ou empreendimentos minerários, de energia e de infraestrutura, que influenciam, direta ou indiretamente, o desenvolvimento das atividades típicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, dispostos pela Instrução Normativa nº 112, de 22 de dezembro de 2021; Considerando que compete ao Comitê de Decisão Regional (CDR), após exame e deliberação preliminar, encaminhar ao Conselho Diretor, para deliberação definitiva, procedimentos, atos administrativos e operacionais que ultrapassem sua alçada de competência, na forma do Art. 21, II, da Estrutura Regimental do INCRA, e do Art. 103 do Regimento Interno do INCRA; Considerando os termos e exposições constantes no Parecer nº 00019/2024/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 20669847), aprovado pelo Despacho nº 00230/2024/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 20669865), e no Parecer nº 18108/2024/SR(PR)D1/SR(PR)D/SR(PR)/INCRA (SEI nº 21304161); Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.138509/2023-58; resolve: Art. 1º. Aprovar, preliminarmente, a celebração do Contrato de Constituição de Servidão Administrativa, a título oneroso, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra em favor de Januário de Napoli Geração de Energia S.A., visando a instituição de servidão de passagem com a área de 0,6866 hectares, para a implantação da linha de transmissão de 138 kV, ligando a PCH Paredinha a SE Faxinal da Boa Vista, no Projeto de Assentamento Fazenda Marrecas, no município de Turvo/PR; Art. 2º. Autorizar o encaminhamento desta matéria ao Conselho Diretor, para deliberação definitiva. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador Considerando os procedimentos administrativos para a anuência do uso de áreas em projetos de assentamento do Incra por atividades ou empreendimentos minerários, de energia e de infraestrutura, que influenciam, direta ou indiretamente, o desenvolvimento das atividades típicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, dispostos pela Instrução Normativa nº 112, de 22 de dezembro de 2021; Considerando que compete ao Comitê de Decisão Regional (CDR), após exame e deliberação preliminar, encaminhar ao Conselho Diretor, para deliberação definitiva, procedimentos, atos administrativos e operacionais que ultrapassem sua alçada de competência, na forma do Art. 21, II, da Estrutura Regimental do INCRA, e do Art. 103 do Regimento Interno do INCRA; Considerando os termos e exposições constantes no Parecer nº 00012/2024/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 19999488), aprovado pelo Despacho nº 00150/2024/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 19999490), e no Parecer nº 17835/2024/SR(PR)D1/SR(PR)D/SR(PR)/INCRA (SEI nº 21273132); Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.124985/2022-19; resolve: Art. 1º. Aprovar, preliminarmente, a celebração do Contrato de Constituição de Servidão Administrativa, a título oneroso, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, visando a instituição de servidão de passagem com a área de 215 m², para instalação de duto coletor de esgoto, no Projeto de Assentamento Santa Madalena, no município de Wenceslau Braz/PR; Art. 2º. Autorizar o encaminhamento desta matéria ao Conselho Diretor, para deliberação definitiva. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.017, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Permuta Função Comissionada Executiva por Cargo Comissionado Executivo de mesmo nível e categoria. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério, conforme abaixo: I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.15 de Diretor de Programa da Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome - SECF por uma Função Comissionada Executiva - FCE 3.15 de Diretor de Programa da Secretaria-Executiva - SE. Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 1.013, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II. Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo I desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor um dia após a data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO I ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME . .QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023, E A LT E R AÇÕ ES .QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, APÓS PERMUTA . .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FO M E . . . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME . . . . . . . . . . . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A . . . . . . . . . . . . . . .1 .Diretor de Programa .CCE 3.15 . .2 .Diretor de Programa .CCE 3.15 . . .2 .Diretor de Programa .FCE 3.15 . .1 .Diretor de Programa .FCE 3.15 . . . . . . . . .