DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700080 80 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM - MPA Nº 340, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Portaria n° 75, de 26 de maio de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, que estabelece critérios para o controle oficial de conformidade das condições higiênico-sanitárias das embarcações de pesca da produção primária que fornecem matéria- prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados à União Europeia. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, e no Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta nos Processos n° 21000.022076/2019-84 e n° 00350.069890/2024-80, resolve: Art. 1° A Portaria n° 75, de 26 de maio de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1° Ficam estabelecidos os critérios para o controle oficial de conformidade das condições higiênico-sanitárias das embarcações de pesca da produção primária que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados à União Europeia e ao Reino Unido. " (NR) "Art. 5° A embarcação de pesca de produção primária deverá possuir programa de autocontrole auditável, devidamente desenvolvido, implantado, atualizado, monitorado e verificado com vistas a assegurar a conformidade higiênico-sanitária da embarcação de pesca de produção primária, que inclua, mas que não se limite aos critérios e requisitos estabelecidos nesta Portaria e na Portaria n° 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria n° 171 de 18 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura." (NR) "Art. 7° Para participação na cadeia de produtos da pesca destinados à União Europeia e ao Reino Unido, a embarcação de pesca de produção primária deve atender aos critérios e requisitos de boas práticas higiênico-sanitárias a bordo estabelecidos pela Portaria n° 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria n° 171 de 18 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e, ao disposto nesta Portaria." (NR) "Art. 12 ........................................................................................... § 3° As avaliações organolépticas previstas nesta Portaria deverão considerar os monitoramentos efetuados e registrados no âmbito do programa de autocontrole das indústrias receptoras da matéria prima, conforme disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 12.126, de 31 de julho de 2024, e nos respectivos regulamentos e procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário." (NR) "Art. 17. Após verificado o cumprimento de todos os requisitos da Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria nº 171, de 18 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e dos requisitos desta Portaria, será emitido eletronicamente o Certificado Oficial de Conformidade da embarcação de pesca, que contemplará as seguintes informações:" (NR) "Art. 25 .................................................................................................. II - suspensão do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, por imposição de sanção prevista no art. 36 da Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria nº 171, de 18 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura; ou" (NR) "Art. 26 ........................................................................................................... II - cancelamento do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, por imposição de sanção prevista no art. 36 na Portaria n° 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria n° 171 de 18 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura;" (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 205, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ISA, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca ISA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0033897-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441-M202200488-1 na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de superfície. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa Interministerial nº 12, de 22 de agosto de 2012 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21050.008000/2022-56, resolve: Art. 1° Cancelar, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ISA, de propriedade do Sr. DOMINGOS BATISTA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0033897-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441-M202200488-1, na modalidade de pesca com método de Emalhe costeiro (superfície), para captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul/Sudeste, Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca ISA, de propriedade do Sr. DOMINGOS BATISTA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0033897-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441- M202200488-1, operar na modalidade de permissionamento com método de Emalhe costeiro (superfície), caceio, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, com código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 206, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca CANOA DA TRIBO II, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca CANOA DA TRIBO II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017835-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-045873-6 operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no processo 21050.003333/2021-16, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca CANOA DA TRIBO II, de propriedade do Sr. GONZAGA ARGEMIRO CORREIA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017835-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-045873-6, que autorizava a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul/Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10 de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca CANOA DA TRIBO II, de propriedade do Sr. GONZAGA ARGEMIRO CORREIA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017835-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-045873-6, para operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial (Santa Catarina), com código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.002, que corresponde ao item 6.9, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 207, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca OS MAIAS I, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca OS MAIAS I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC- 0029648-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-044265-1 operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no processo 00373.000602/2023-23, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca OS MAIAS I, de propriedade da ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DA GUARDA DO EMBAÚ, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029648-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-044265-1, que autorizava a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10 de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca OS MAIAS I, de propriedade da ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DA GUARDA DO EMBAÚ, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029648-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-044265-1, para operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho- de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial